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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE A SENHORA RITA DE CASSIA SOUZA SILVA DE OLIVEIRA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
native_id4136

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada U
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões
2025-11-04 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T11:05:09.446929-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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a, 04 de NOVEMBRO de 2025. 
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crit
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CosA BARBOSA STORARI 
Serra 
R 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N226/2025 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃ SERRANENSE A SENHORA 
RITA DECASSIASOUZA SILVA DE OLIVEIRA, 
PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO 
MUNICÍPIO DE SERRANA. 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em Única 
discussão e votação, na 18a sessão 
ordinária realizada em 18/11/2025. 
AIRTON JOSÉ BIS 
PRESIDENTE 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto 
Legislativo. 
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadã Serranense a 
SENHORA RITA DECASSIASOUZA SILVA DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados 
ao Município de Serrana. 
Art.20 A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene, 
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.32 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Veread ra 2° Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
) 
10 JOSt BI 
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
1 
Vereador Vice-Presidente a Câmara Municipal de Serrana 
a (Amara Municipal de Serrana 
FERN ES DIAS SOUZA 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://vvvvw.serrana.spleg.hr 
CINTIA HORT N IA DURÃO FARIAS 
Vereadora da C mar p Municipal de Serrana 
2 
EDCAR 
e ador 
A GONÇALVES 
ra Municipal de Serrana 
// 
ED'' • 'OD E FAVARO 
Vereadora 1°Secetária da amara Municipal de Serrana 
Vereado a da Câmala Municipal de Serrana 
—M* DA SILV 
Vereadora ipal de Serrana 
4 ,,., 47,---. 4 • 
PAULO RICARDO SILVA DO ROZARIO 
Vereador daCam. Mu rcipal de erran 
PAUL ROBERTO CA 
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1"/ r(7 0-PILHO 
Vereador da Câmara M icipal de Serrana 
THIAGO H IC r1E—DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
WAID= ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 --Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
BIOGRAFIA 
Rita de Cássia Souza Silva de Oliveira 
Nascimento: 18 de abril de 1973, em Duque de Caxias, Rio de Janeiro. 
Filha de: Cremilda Souza da Silva e Carlos Alberto da Silva. 
Rita de Cássia Souza Silva de Oliveira nasceu em Duque de Caxias, Rio de Janeiro, 
mas foi em Serrana, São Paulo, que ela encontrou sua vocação para servir e 
proteger a comunidade. Em 2002, foi aprovada no concurso público para a 
Guarda Civil Municipal, iniciando uma carreira dedicada à segurança e ao bem￾estar dos cidadãos de Serrana. Desde então, Rita tem trabalhado 
incansavelmente para garantir a ordem e a tranquilidade na cidade, conquistando 
o respeito e a admiração da população. Commais de duas décadas de serviço, 
Rita é um exemplo de dedicação e compromisso com a comunidade. 
Além de sua carreira na GCM, Rita é mãe de Isabele Cassiane Souza de Oliveira e 
tem se destacado em sua função, desempenhando papéis importantes ao longo 
dos anos. Durante cinco anos, ela atuou como comandante da GCM, atualmente 
como inspetora e, coordenadora do programa Guardiã Maria da Penha, onde tem 
trabalhado com dedicação para proteger e apoiar mulheres em situação de 
violência. 
Formada em Serviço Social, também é pós-graduada em Segurança Pública, o que 
lhe permite abordar as questões de segurança com uma visão ampla e 
humanizada. Sua formação e experiência a tornam uma profissional qualificada 
para lidar com situações complexas e delicadas, sempre priorizando o bem-estar 
e a segurança da população. 
3 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana 
Eu, RITA DECASSIASOUZA SILVA DE OLIVEIRA, DECLARO, para todos os fins, estar 
ciente da honraria a mim anunciada, por ocasião da outorga de Titulo de Cidadã Serranense, 
proposta por esta Excelsa Casa Legislativa, concedendo total anuência à referida propositura, 
estendendo aos Nobres Edis meus sinceros agradecimentos. 
Serrana, 23 de outubro de 2025. 
RITA DECASSIA SOjJZA SILVA DE OLIVEIRA 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo n.9. 26/2025 
Assunto: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE A SENHORA RITA DECASSIA 
SOUZA SILVA DE OLIVEIRA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO 
DE SERRANA. 
Autor: Rosemeire Aparecida Barbosa Storari 
I — RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo 
n.° 26/2025, que "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE A SENHORA 
RITA DECASSIASOUZA SILVA DE OLIVEIRA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS 
PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA". 0 texto prevê que a honraria 
será entregue em sessão solene designada pela Presidência da Câmara e 
que as despesas correrão à conta do orçamento do Legislativo. 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa — Conceder honrarias é atribuição típica do Poder 
Legislativo municipal(art. 30 I da CF;art. 20IIIda Lei Orgânica Municipal). 
Iniciativa — Projetos de decreto legislativo são de iniciativa dos vereadores, 
sem reserva ao Executivo(arts.48 e 148 do Regimento Interno). Não há 
vicio formal. 
Constitucionalidade material — A homenagem respeita o principio da 
impessoalidade e reconhece contribuição cultural e social relevante (Festa 
SerranaRodeo Music), conforme justificativa anexa. Nenhum dispositivo 
constitucional é violado. 
Técnica legislativa —A proposição apresenta ementa, dispositivos claros e 
cláusula de vigência, atendendo à Lei Complementar 95/1998 e às normas 
da Casa. 
III —CONCLUSÃO 
Câmara Municipal de Serrana 
R. ArmandoPadilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação considera o Projeto de 
Decreto Legislativo n.926/2025 regular nos aspectos constitucional, legal e 
regimental, manifestando-se PELA APROVAÇÃO e remessa ao Plenário para 
deliberação. 
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025 
I
Akeg 
E A RODRIGU . FAVARO - Presidente 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
( 
MARl iA— Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N225/2025 
CONCEDE 0 TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE A SENHORA RITA DECASSIASOUZA SILVA DE 
OLIVEIRA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadã Serranense 
senhora Rita deCassiaSouza Silva de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município 
de Serrana. 
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão 
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP. 
Serrana, 25 de novembro de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, no siteda Câmara Municipal de Serrana 
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 

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