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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE A FRANCINALDO DE SOUZA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
native_id4137

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada U
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões
2025-11-04 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T11:05:09.700247-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° I, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - littps://www.serrana.spleg.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N227/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE A 
FRANCINALDO DE SOUZA, PELOS RELEVANTES 
SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em (mica 
discussão e votação, na 18a sessão 
ordinária realizada em 18/11/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das 
atribuições que!hesão conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte 
Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense 
a FRANCINALDO DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene, 
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.32 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.40 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA / 
Serrana, 27 de Outu'róde 2025. 
THIAGO HE RIQUE DE ASSIS 
Vereador daCamra Municipal de Serrana 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua ArmandoPadilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - littps://www.serrana.spleg.br 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
AIRTON JOSÉ BIS 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
CINTIA HORTENCIA DURAO FARIAS 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALVES 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
FERNANDES DIAS DE SOUZA 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
LUIZANTONIODO VALLE 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
MARIA DA SILVA 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI 
2g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
2 
FRANCINALDO DE SOUZA, NASCIDO EM 1987, EM PETROLINA-PE, E VIVI MEUS 
PRIMEIROS ANOS NESTA CIDADE, ENQUANTO MINHA MÃE BUSCAVA MELHORES CONDIÇÕES 
DE TRABALHO EM SÃO PAULO. APÓS SE ESTABELECER COMO DOMÉSTICA EM RIBEIRÃO PRETO, 
ELA RETORNOU PARA ME BUSCAR, E DESDE APROXIMADAMENTE 1991 PASSEI A VIVER 
DEFINITIVAMENTE EM SERRANA, QUE CONSIDERO MEU VERDADEIRO LAR. 
MINHA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA FORAM MARCADAS PELA SIMPLICIDADE E PELO 
ESFORÇO DE MINHA MÃE, JOSINA DE SOUZA. CRESCI EM CASAS BEM HUMILDES, MAS MINHA 
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA FORAM NOS PREDINHOS, ESTUDEI SEMPRE EM ESCOLAS PÚBLICAS 
DE SERRANA - ENTRE ELAS 0 DOM PEDRO, MARIA CELINA, EDÉSIO EJARDIM DAS ROSAS, ONDE 
COMPLETEI 0 ENSINO MÉDIO - E CONSTRUÍ AQUI MINHA IDENTIDADE, MEUS VALORES E 
MINHAS PRIMEIRAS REFERÊNCIAS DE VIDA. 
AINDA JOVEM, EU IMAGINAVA APENAS TRABALHAR NA USINA DA PEDRA, E CHEGUEI A 
CONSEGUIR, APÓS ME FORMAR EM UM CURSO TÉCNICO DO SENAI, SENDO EFETIVADO NA 
USINA DA PEDRA. NO ENTANTO, BUSCANDO NOVOS CAMINHOS, PRESTEI EM 2009 CONCURSO 
PARA A POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO, INGRESSANDO EM 2011 E SERVINDO POR CERCA DE 
DEZ ANOS NA CIDADE DE CAMPINAS. NESSE PERÍODO, INICIEI A GRADUAÇÃO EM DIREITO, 
CONCLU IDA EM 2017. 
DEDICANDO-ME AOS ESTUDOS EM MEIO AO TRABALHO E BICOS DE SEGURANÇA, FUI 
APROVADO EM 2021 NO CONCURSO PARA DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL, CARGO QUE 
EXERÇO ATUALMENTE COM ORGULHO E RESPONSABILIDADE. 
MINHA TRAJETÓRIA É RESULTADO DO ACOLHIMENTO QUE RECEBI EM SERRANA, 
CIDADE QUE ME FORMOU COMO CIDADÃO E ME PROPORCIONOU TODAS AS OPORTUNIDADES 
QUE MUDARAM 0 DESTINO DA MINHA VIDA. LEVO 0 NOME DE SERRANA COM ORGULHO E 
GRATIDÃO, RECONHECENDO QUE, SEM ESTA CIDADE, TALVEZ EU NÃO TIVESSE CHEGADO ONDE 
CHEGUEI. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo n.° 27/2025 
Assunto: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE A FRANCINALDO DE SOUZA, 
PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
Autor: Thiago Henrique de Assis 
I —RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo 
n.° 27/2025, que "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE A 
FRANCINALDO DE SOUZA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO 
MUNICÍPIO DE SERRANA". 0 texto prevê que a honraria será entregue em 
sessão solene designada pela Presidência da Câmara e que as despesas 
correrão à conta do orçamento do Legislativo. 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa — Conceder honrarias é atribuição típica do Poder 
Legislativo municipal(art. 30 I da CF;art. 20IIIda Lei Orgânica Municipal). 
Iniciativa — Projetos de decreto legislativo são de iniciativa dos vereadores, 
sem reserva ao Executivo(arts.48 e 148 do Regimento Interno). Não há 
vicio formal. 
Constitucionalidade material — A homenagem respeita o principio da 
impessoalidade e reconhece contribuição cultural e social relevante (Festa 
SerranaRodeo Music), conforme justificativa anexa. Nenhum dispositivo 
constitucional é violado. 
Técnica legislativa — A proposição apresenta ementa, dispositivos claros e 
cláusula de vigência, atendendo à Lei Complementar 95/1998 e às normas 
da Casa. 
III —CONCLUSÃO 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.spleg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação considera o Projeto de 
Decreto Legislativo n.°- 27/2025 regular nos aspectos constitucional, legal e 
regimental, manifestando-se PELA APROVAÇÃO e remessa ao Plenário para 
deliberação. 
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025 
r
a/W, We; 
EDI ODRIG S FAVARO -Presidente 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
IiD￾MARIA b. SILVA — Membro 
RT---0(141CISE IS 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Camara Municipal deSerrana 
Rua Armando Padilhano 1 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.IsIg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N226/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE A FRANCINALDO DE SOUZA, PELOS RELEVANTES 
SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
o seguinte Decreto Legislativo. 
Art.10Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense 
a Francinaldo de Souza, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão 
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP. 
Serrana, 25 de novembr de 2025. 
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, no siteda Câmara Municipal de Serrana 
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 

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