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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOSÉ BATISTA DA SILVA, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
native_id4138

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada U
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-18 Proposição retirada da Ordem do Dia Retirado da Ordem do Dia a pedido da Assessora do Vereador Thiago.
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões
2025-11-04 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T13:16:19.862536-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
Camara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação,na 19° sessão 
ordinária realizada em 02/12/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
PROJETO DE LEI N2 77/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOSÉ 
BATISTA DA SILVA, COMO NOMENCLATURA 
DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 
aprovou o Projeto de Lei n° 77/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de JOSÉ BATISTA DA SILVA, 
como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL 5E SERRANA 
Serrana, 27 de Ou bro de 2025. 
THIAGO H NRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câni ra Municipal de Serrana 
JOSEBATISTA DA SILVA 
JOSÈ BATISTA DA SILVA NASCEU NA CIDADE DE CATENDE, NO 
ESTADO DE PERNAMBUCO. AINDA JOVEM, MUDOU-SE PARA SERRANA, 
ONDE CONSTRUIU SUA VIDA E FORMOU SUA FAMÍLIA. CASOU-SE COM 
MARIA DE LURDES DA SILVA, COM QUEM TEVE DOIS FILHOS: FABIANO 
SANTOS DA SILVA E FÁBIO SANTOS DA SILVA. 
HOMEM DE CARÁTER, SIMPLICIDADE E DEDICAÇÃO, JOSÉ BATISTA 
DEIXOU LEMBRANÇAS MARCANTES POR ONDE PASSOU. SEU 
FALECIMENTO OCORREU EM 7 DE JANEIRO DE 2025, DEIXANDO 
SAUDADES ETERNAS EM SUA FAMÍLIA E EM TODOS QUE CONVIVERAM 
COM ELE. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n° 77 de 2025 
Assunto: DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DEJOSEBATISTA DA SILVA, 
COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
Autor: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n2 77 de 
2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "DISPÕE 
SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DEJOSEBATISTA DA SILVA, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA". 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.9 ), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
III— CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.° 77/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025 
Mz'-e 
EDINA RODRIGU FAVARO - Presidente 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
MARIA DA SILVA — Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.spieg.br 
AUTÓGRAFO N298/2025 
PROJETO DE LEI N277/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOSÉ BATISTA DA SILVA, COMO NOMENCLATURA 
DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei ng 77/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de José Batista da 
Silva como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
03 de dezembro de 2025. 
Presi ente da CS ara Mu icipal de Serrana 
• 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
1° Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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