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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE LUIZ GONZAGA DARIM MEDEIROS, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
native_id4139

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada U
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões
2025-11-04 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T11:05:08.939438-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CamaraMunicipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N278/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE LUIZ 
GONZAGA DARIM MEDEIROS, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia _Li 
aprovou o Projeto de Lei n° 78/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.19-. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de LUIZ GONZAGA DARIM 
MEDEIROS, como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.4.°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL D‘SERRANA 
Serrana, 28 de Outu ro de 2025. 
THIAGO HENR9,UE DE ASSIS 
Vereador da Câmara/VIUnicipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 18° sessão 
ordinária realizada em 18/11/2025. 
AIRTON JOSÉ BIS 
PRESIDENTE 
LUIZ GONZAGA DARIM MEDEIROS nasceu aos 21 de junho de 1946, na 
cidade de Cravinhos-SP. 
Filho do Senhor Hermano Medeiros e da Senhora Ida Darim Medeiros. 
Em meados de 1964, migrou para Serrana-SP, para trabalhar na Companhia 
Paulista de Força e Luz — CPFL, por onde permaneceu arduamente por 32 
anos, aposentando-se em 1996. 
Nesse tempo, conheceu sua esposa Marilisa Corrêa Medeiros e dessa união 
nasceram seus filhos Josiani, Luiz Augusto eLeticia. 
Foi com profundo pesar que a cidade de Serrana recebeu a noticia de seu 
falecimento em 11 de junho de 2015. Está sepultado no Cemitério Municipal de 
Cravinhos-SP. 
Deixando um legado familiar como exemplo de honestidade, carisma e 
amizade externada com vizinhos e amigos que o rodeavam. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2025 
Assunto: DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE LUIZ GONZAGA DARIM 
MEDEIROS, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
Autor: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 
2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "DISPÕE 
SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE LUIZ GONZAGA DARIM MEDEIROS, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA". 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.2), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
Ill — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.278/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025 
) 7,A•fr 
EDINA RODRIGU‘AVARO - Presidente 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
MARIA D SILVA — Membro 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.spieg.br 
AUTÓGRAFO N2 96/2025 
PROJETO DE LEI N278/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE LUIZ GONZAGA DARIM MEDEIROS, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei n° 78/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.19. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Luiz Gonzaga 
Darim Medeiros como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
25 de novembro de 2025. 
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana 
2d1Y/et 
E NA RODRIGUES FAVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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