CamaraMunicipal de Serrana
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PROJETO DE LEI N278/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE LUIZ
GONZAGA DARIM MEDEIROS, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia _Li
aprovou o Projeto de Lei n° 78/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.19-. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de LUIZ GONZAGA DARIM
MEDEIROS, como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.4.°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL D‘SERRANA
Serrana, 28 de Outu ro de 2025.
THIAGO HENR9,UE DE ASSIS
Vereador da Câmara/VIUnicipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 18° sessão
ordinária realizada em 18/11/2025.
AIRTON JOSÉ BIS
PRESIDENTE
LUIZ GONZAGA DARIM MEDEIROS nasceu aos 21 de junho de 1946, na
cidade de Cravinhos-SP.
Filho do Senhor Hermano Medeiros e da Senhora Ida Darim Medeiros.
Em meados de 1964, migrou para Serrana-SP, para trabalhar na Companhia
Paulista de Força e Luz — CPFL, por onde permaneceu arduamente por 32
anos, aposentando-se em 1996.
Nesse tempo, conheceu sua esposa Marilisa Corrêa Medeiros e dessa união
nasceram seus filhos Josiani, Luiz Augusto eLeticia.
Foi com profundo pesar que a cidade de Serrana recebeu a noticia de seu
falecimento em 11 de junho de 2015. Está sepultado no Cemitério Municipal de
Cravinhos-SP.
Deixando um legado familiar como exemplo de honestidade, carisma e
amizade externada com vizinhos e amigos que o rodeavam.
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n° 78 de 2025
Assunto: DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE LUIZ GONZAGA DARIM
MEDEIROS, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
Autor: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
I — RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n° 78 de
2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "DISPÕE
SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE LUIZ GONZAGA DARIM MEDEIROS, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA".
II — FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031 da repercussão geral).
Iniciativa
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou princípios administrativos.
Técnica legislativa
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0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.2), em
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
Ill — CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.278/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025
) 7,A•fr
EDINA RODRIGU‘AVARO - Presidente
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro
MARIA D SILVA — Membro
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AUTÓGRAFO N2 96/2025
PROJETO DE LEI N278/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE LUIZ GONZAGA DARIM MEDEIROS, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2025,
aprovou o Projeto de Lei n° 78/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.19. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Luiz Gonzaga
Darim Medeiros como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
25 de novembro de 2025.
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana
2d1Y/et
E NA RODRIGUES FAVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana