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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MARIA JOSÉ DA SILVA DOS SANTOS, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
native_id4140

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada U
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-18 Proposição retirada da Ordem do Dia Proposição retirada da Ordem do Dia a pedido do Vereador Thiago.
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões
2025-11-04 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T13:16:20.055694-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N° 79/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
MARIA JOSÉ DA SILVA DOS SANTOS, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / / 
aprovou o Projeto de Lei n° 79/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de MARIA JOSÉ DA SILVA 
DOS SANTOS, como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 28 de si tubro de 2025. 
(7.41 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votacdo,na 19a sessão 
ordinária realizada em 02/12/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
MARIA JOSÉ DA SILVA DOS SANTOS, NASCEU NO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 1943 NA CIDADE DE 
SANTA ROSA DE VITERBO, ONDE VIVEU ATÉ SEUS 23 ANOS, TRABALHOU NA LAVOURA E 
AJUDAVA SEU PAI, EM SEGUIDA VIERAM PARA SERRANA. 
AQUI ELA CONHECEU SEU ESPOSO JOÃO RODRIGUES E LOGO SE CASARAM E DERAM INÍCIO A 
UMA LINDA FAMÍLIA, TEVE SUA PRIMEIRA FILHA JOVINA CÉLIA DOS SANTOS E DOIS ANOS 
DEPOIS SEU FILHO EVERALDO RODRIGUES, APÓS ALGUNS ANOS TIVERAM A CAÇULA JANANA 
CÉLIA DOS SANTOS. 
MARIA JOSÉ CONSTRUIU AMIZADES COM TODA A VIZINHANÇA, SEMPRE ESTAVA DISPOSTA A 
AJUDAR TODOS QUE PRECISASSEM, ERA UMA MULHER DE MUITA FÉ E DEVOTA DE NOSSA 
SENHORA DE APARECIDA. VIVEU SEMPRE EM PROL DA FAMÍLIA, CUIDANDO DO LAR E SENDO 
AMOROSA COM TODOS A SUA VOLTA, TEVE 7 NETOS E TAMBÉM AJUDOU A CUIDAR DE TODOS 
ELES. VEIO A FALECER EM DEZEMBRO DE 2019 AOS 75, DEIXANDO NO CORAÇÃO DE TODOS 
UMA IMENSA SAUDADE. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n979 de 2025 
Assunto: DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MARIAJOSEDA SILVA DOS 
SANTOS, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.. 
Autor: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n279 de 
2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "DISPÕE SOBRE 
A ADOÇÃO DO NOME DE MARIAJOSEDA SILVA DOS SANTOS, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.". 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.9 ), em 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
III — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.9. 79/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025 
ED dDligJ AVARO - Presidente 
ge(- 
THIAGO HE RIQUE DE ASSIS - Membro 
MARIA\CMÏ_VA — Membro --
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N299/2025 
PROJETO DE LEI N279/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MARIAJOSEDA SILVA DOS SANTOS, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei n279/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Maria José da 
Silva dos Santos como nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
03 de dezembro de 2025. 
Presidente da Câmar. Municipal de Serrana 
.42da 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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