Câmara Municipal de Serrana
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PROJETO DE LEI N° 79/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
MARIA JOSÉ DA SILVA DOS SANTOS, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / /
aprovou o Projeto de Lei n° 79/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de MARIA JOSÉ DA SILVA
DOS SANTOS, como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 28 de si tubro de 2025.
(7.41
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votacdo,na 19a sessão
ordinária realizada em 02/12/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
MARIA JOSÉ DA SILVA DOS SANTOS, NASCEU NO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 1943 NA CIDADE DE
SANTA ROSA DE VITERBO, ONDE VIVEU ATÉ SEUS 23 ANOS, TRABALHOU NA LAVOURA E
AJUDAVA SEU PAI, EM SEGUIDA VIERAM PARA SERRANA.
AQUI ELA CONHECEU SEU ESPOSO JOÃO RODRIGUES E LOGO SE CASARAM E DERAM INÍCIO A
UMA LINDA FAMÍLIA, TEVE SUA PRIMEIRA FILHA JOVINA CÉLIA DOS SANTOS E DOIS ANOS
DEPOIS SEU FILHO EVERALDO RODRIGUES, APÓS ALGUNS ANOS TIVERAM A CAÇULA JANANA
CÉLIA DOS SANTOS.
MARIA JOSÉ CONSTRUIU AMIZADES COM TODA A VIZINHANÇA, SEMPRE ESTAVA DISPOSTA A
AJUDAR TODOS QUE PRECISASSEM, ERA UMA MULHER DE MUITA FÉ E DEVOTA DE NOSSA
SENHORA DE APARECIDA. VIVEU SEMPRE EM PROL DA FAMÍLIA, CUIDANDO DO LAR E SENDO
AMOROSA COM TODOS A SUA VOLTA, TEVE 7 NETOS E TAMBÉM AJUDOU A CUIDAR DE TODOS
ELES. VEIO A FALECER EM DEZEMBRO DE 2019 AOS 75, DEIXANDO NO CORAÇÃO DE TODOS
UMA IMENSA SAUDADE.
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n979 de 2025
Assunto: DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MARIAJOSEDA SILVA DOS
SANTOS, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA..
Autor: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
I — RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n279 de
2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "DISPÕE SOBRE
A ADOÇÃO DO NOME DE MARIAJOSEDA SILVA DOS SANTOS, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.".
II — FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031 da repercussão geral).
Iniciativa
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou princípios administrativos.
Técnica legislativa
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.9 ), em
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conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
III — CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.9. 79/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025
ED dDligJ AVARO - Presidente
ge(-
THIAGO HE RIQUE DE ASSIS - Membro
MARIA\CMÏ_VA — Membro --
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AUTÓGRAFO N299/2025
PROJETO DE LEI N279/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MARIAJOSEDA SILVA DOS SANTOS, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025,
aprovou o Projeto de Lei n279/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Maria José da
Silva dos Santos como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
03 de dezembro de 2025.
Presidente da Câmar. Municipal de Serrana
.42da
EDINA RODRIGUES FAVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana