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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de José Augusto de Carvalho, como nomenclatura de via pública.
native_id4159

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada U
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões
2025-11-18 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T13:16:20.438751-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Camara Municipal deSerrana 
APROVADO em (mica 
discussão e votação,na 19° sessão 
ordinária realizada em 02/12/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N282/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOSE 
AUGUSTO DE CARVALHO, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia /___/ 
aprovou o Projeto de Lei n° 82/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de JOSE AUGUSTO DE 
CARVALHO, como nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 12 de No embro de 2025. 
THIAGO NRIQUE DE ASSIS 
Vereador da CSinara Municipal de Serrana 
i 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.spleg.br 
BIOGRAFIA DE JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO 
JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO NASCEU EM 25 DE JANEIRO DE 1932, 
NO DISTRITO DA CIDADE DE SERRANA (SP), FILHO DE SEBASTIÃO 
AUGUSTO DE CARVALHO E SEBASTIANA MARIA DE JESUS. CRESCEU EM 
UMA FAMÍLIA NUMEROSA, AO LADO DOS IRMAOS SEBASTIÃO, MANOEL, 
VITOR, JOÃO, MARTINA EMÍLIA E OSVALDO. 
EM 17 DE DEZEMBRO DE 1955, CASOU-SE COM LEONTINA FABRIS DE 
CARVALHO, UNIÃO DA QUAL NASCERAM 11 FILHOS, QUE FORAM SEU 
MAIOR ORGULHO E LEGADO: ZILDA, NILCE, JOSÉ CARLOS, ANTÔNIO 
CARLOS, JOSÉ PAULO, LUCILEI, MARCIA, MARLI, AILTON, MARILDA E 
MARTA. 
HOMEM SIMPLES, TRABALHADOR E DEDICADO, JOSÉ AUGUSTO 
MOROU POR 50 ANOS NA FAZENDA SÃO JOÃO, NA SEÇÃO DA USINA 
MARTINS POLIS, ONDE TAMBÉM TRABALHOU DURANTE CINCO DÉCADAS. 
DEPOIS, MUDOU-SE PARA A FAZENDA TRANSWAL, ONDE PERMANECEU 
POR 2 ANOS. 
AOS 52 ANOS, RETORNOU PARA A CIDADE DE SERRANA, ONDE 
VIVEU ATÉ SEUS 55 ANOS, SEMPRE RODEADO PELA FAMÍLIA E PELOS 
FRUTOS DE SUA TRAJETÓRIA MARCADA POR ESFORÇO, DIGNIDADE E FÉ. 
AO LONGO DA VIDA, VIU SUA FAMÍLIA CRESCER E ACOLHEU COM 
AMOR SEUS NETOS E BISNETOS. SEUS NETOSSAO: MARIA LÚCIA, CARLOS, 
LUIZ AMÉRICO, SIMONE, DANILO, EDUARDO, TIAGO, ALINE, TAÍS, RAFAEL, 
MARCELA, MICHELI, BRUNO, RODRIGO, MARCELO, PAULO HENRIQUE, 
NATALIA, EDUARDA, GRAZIELA, IZABELA, VITÓRIA, PEDRO, FRANCISCO E 
GEAN. 
SEUS BISNETOS: DAVI,LUIS,EDUARDO, MELINA, EDUARDA, JOLIA, 
EDUARDO, MATEUS, LORENZO, ENRICO, ELOISA, RAFAEL, EITOR, 
RAFAELA. E TAMBÉM DEIXA UMA TATARANETA, ELOISA. 
JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO FALECEU EM 04 DE DEZEMBRO DE 
1987, DEIXANDO UMA HISTÓRIA CONSTRUÍDA COM DEDICAÇÃO AO 
TRABALHO, AMOR PELA FAMÍLIA E RAÍZES PROFUNDAMENTE LIGADAS A 
TERRA ONDE NASCEU E VIVEU. 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n282/2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de José Augusto de Carvalho como nomenclatura 
de via pública. 
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart.46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n282/2025, de 
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome de Jose 
Augusto de Carvalho como nomenclatura de via pública. 
II — CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências 
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI 
da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece ás técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
III — VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 02 de dezembro de 2025. 
Relatora 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária 
82/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação. 
Serrana, 02 de dezembro de 2025. 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
MA 
Relatora da Comissão Permanen g de Legislação, Justiça e Redação 
( 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Membro da ComissãoPermnente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha no 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N2101/2025 
PROJETO DE LEI N282/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei n° 82/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de José Augusto de 
Carvalho como nomenclatura de via Pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
03 de dezembro de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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