Camara Municipal deSerrana
APROVADO em (mica
discussão e votação,na 19° sessão
ordinária realizada em 02/12/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
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PROJETO DE LEI N282/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOSE
AUGUSTO DE CARVALHO, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia /___/
aprovou o Projeto de Lei n° 82/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de JOSE AUGUSTO DE
CARVALHO, como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 12 de No embro de 2025.
THIAGO NRIQUE DE ASSIS
Vereador da CSinara Municipal de Serrana
i
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BIOGRAFIA DE JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO
JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO NASCEU EM 25 DE JANEIRO DE 1932,
NO DISTRITO DA CIDADE DE SERRANA (SP), FILHO DE SEBASTIÃO
AUGUSTO DE CARVALHO E SEBASTIANA MARIA DE JESUS. CRESCEU EM
UMA FAMÍLIA NUMEROSA, AO LADO DOS IRMAOS SEBASTIÃO, MANOEL,
VITOR, JOÃO, MARTINA EMÍLIA E OSVALDO.
EM 17 DE DEZEMBRO DE 1955, CASOU-SE COM LEONTINA FABRIS DE
CARVALHO, UNIÃO DA QUAL NASCERAM 11 FILHOS, QUE FORAM SEU
MAIOR ORGULHO E LEGADO: ZILDA, NILCE, JOSÉ CARLOS, ANTÔNIO
CARLOS, JOSÉ PAULO, LUCILEI, MARCIA, MARLI, AILTON, MARILDA E
MARTA.
HOMEM SIMPLES, TRABALHADOR E DEDICADO, JOSÉ AUGUSTO
MOROU POR 50 ANOS NA FAZENDA SÃO JOÃO, NA SEÇÃO DA USINA
MARTINS POLIS, ONDE TAMBÉM TRABALHOU DURANTE CINCO DÉCADAS.
DEPOIS, MUDOU-SE PARA A FAZENDA TRANSWAL, ONDE PERMANECEU
POR 2 ANOS.
AOS 52 ANOS, RETORNOU PARA A CIDADE DE SERRANA, ONDE
VIVEU ATÉ SEUS 55 ANOS, SEMPRE RODEADO PELA FAMÍLIA E PELOS
FRUTOS DE SUA TRAJETÓRIA MARCADA POR ESFORÇO, DIGNIDADE E FÉ.
AO LONGO DA VIDA, VIU SUA FAMÍLIA CRESCER E ACOLHEU COM
AMOR SEUS NETOS E BISNETOS. SEUS NETOSSAO: MARIA LÚCIA, CARLOS,
LUIZ AMÉRICO, SIMONE, DANILO, EDUARDO, TIAGO, ALINE, TAÍS, RAFAEL,
MARCELA, MICHELI, BRUNO, RODRIGO, MARCELO, PAULO HENRIQUE,
NATALIA, EDUARDA, GRAZIELA, IZABELA, VITÓRIA, PEDRO, FRANCISCO E
GEAN.
SEUS BISNETOS: DAVI,LUIS,EDUARDO, MELINA, EDUARDA, JOLIA,
EDUARDO, MATEUS, LORENZO, ENRICO, ELOISA, RAFAEL, EITOR,
RAFAELA. E TAMBÉM DEIXA UMA TATARANETA, ELOISA.
JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO FALECEU EM 04 DE DEZEMBRO DE
1987, DEIXANDO UMA HISTÓRIA CONSTRUÍDA COM DEDICAÇÃO AO
TRABALHO, AMOR PELA FAMÍLIA E RAÍZES PROFUNDAMENTE LIGADAS A
TERRA ONDE NASCEU E VIVEU.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária n282/2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de José Augusto de Carvalho como nomenclatura
de via pública.
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart.46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n282/2025, de
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome de Jose
Augusto de Carvalho como nomenclatura de via pública.
II — CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece ás técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
III — VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 02 de dezembro de 2025.
Relatora
1
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária
82/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação.
Serrana, 02 de dezembro de 2025.
EDINA RODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
MA
Relatora da Comissão Permanen g de Legislação, Justiça e Redação
(
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Membro da ComissãoPermnente de Legislação, Justiça e Redação
2
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AUTÓGRAFO N2101/2025
PROJETO DE LEI N282/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025,
aprovou o Projeto de Lei n° 82/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de José Augusto de
Carvalho como nomenclatura de via Pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
03 de dezembro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
EDINA RODRIGUES FAVARO
Secretária da Câmara Municipal de Serrana