Camara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação,na 198sessão
ordinária realizada em 02/12/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
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PROJETO DE LEI N283/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOSÉ
ELCIO DA SILVA, COMO NOMENCLATURA DE
VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que!heconfere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / /
aprovou o Projeto de Lei n° 83/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de JOSÉ ELCIO DA SILVA,
como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL/ DE SERRANA
Serrana, 12 de N / embro de 2025.
THIAGO NRIQUE DE ASSIS
Vereador da CS ara Municipal de Serrana
JOSE ELCIO DASILVA
JOSEELCIO DA SILVA NASCEU EM 23 DE NOVEMBRO DE 1949, NA
CIDADE DE PATROCÍNIO PAULISTA, SÃO PAULO.
EM 1964, AINDA JOVEM, MUDOU-SE PARA A CIDADE DE SERRANA, ONDE
CONSTRUIU SUA HISTÓRIA DE TRABALHO, FAMÍLIA E VIDA.
TRABALHOU NASAIDE TAMBÉM NA FÁBRICA DE BLOCOS DO VALÉRIO
GALANTE, DEDICANDO-SE COM ESFORÇO E HONESTIDADE AO SUSTENTO
DA FAMÍLIA E AO DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE ONDE VIVEU.
CASOU-SE COM YOLANDA MARIA RODRIGUES DA SILVA, UNIÃO DA QUAL
NASCEU UM FILHO E TRÊS FILHAS:
• JOSÉ RONALDO DA SILVA
• ROSANA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS
• VIVIANE APARECIDA DA SILVA DE SOUSA
• REGINALD° RODRIGUES DA SILVA
PESSOA TRABALHADORA, QUERIDA E RESPEITADA POR TODOS, DEIXOU
LEMBRANÇAS DE SIMPLICIDADE, CARÁTER E DEDICAÇÃO.
SEU FALECIMENTO OCORREU EM 4 DE SETEMBRO DE 2024, DEIXANDO
SAUDADE PROFUNDA EM SUA FAMÍLIA E EM TODOS QUE TIVERAM 0
PRIVILÉGIO DE CONVIVER COM ELE.
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordináriarig83/2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de José Elcio da Silva como nomenclatura de via
pública.
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n283/2025, de
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome de Jose
Elcio da Silva como nomenclatura de via pública.
II — CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
III— VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 02 de dezembro de 2025.
" MÀSTLVA—
Relatora
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária ng
83/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação.
Serrana, 02 de dezembro de 2025.
EDINA RODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
IL
Relatora da Comissão Permanehte de Legislação, Justiça e Redação
1.
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
2
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kr • JOSE :
CamaraMunicipal de Serrana
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6) 3909-0601 - WWNN .serrana.sp.leg.ht
AUTOGRAFO N2102/2025
PROJETO DE LEI N283/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOSÉ ELCIO DA SILVA, COMO NOMENCLATURA DE
VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025,
aprovou o Projeto de Lei n° 83/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de José Elcio da Silva
como nomenclatura de via pública.
Art.2.9. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
03 de dezembro de 2025.
Presidente da Câmara Muni ipal de Serrana
Pr/t
EDINA RODRIGUES FAVARO
Secretária da Câmara Municipal de Serrana