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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de Jose Elcio da Silva, como nomenclatura de via pública.
native_id4160

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada U
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões
2025-11-18 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T13:16:20.630998-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Camara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação,na 198sessão 
ordinária realizada em 02/12/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N283/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOSÉ 
ELCIO DA SILVA, COMO NOMENCLATURA DE 
VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que!heconfere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / / 
aprovou o Projeto de Lei n° 83/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de JOSÉ ELCIO DA SILVA, 
como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL/ DE SERRANA 
Serrana, 12 de N / embro de 2025. 
THIAGO NRIQUE DE ASSIS 
Vereador da CS ara Municipal de Serrana 
JOSE ELCIO DASILVA 
JOSEELCIO DA SILVA NASCEU EM 23 DE NOVEMBRO DE 1949, NA 
CIDADE DE PATROCÍNIO PAULISTA, SÃO PAULO. 
EM 1964, AINDA JOVEM, MUDOU-SE PARA A CIDADE DE SERRANA, ONDE 
CONSTRUIU SUA HISTÓRIA DE TRABALHO, FAMÍLIA E VIDA. 
TRABALHOU NASAIDE TAMBÉM NA FÁBRICA DE BLOCOS DO VALÉRIO 
GALANTE, DEDICANDO-SE COM ESFORÇO E HONESTIDADE AO SUSTENTO 
DA FAMÍLIA E AO DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE ONDE VIVEU. 
CASOU-SE COM YOLANDA MARIA RODRIGUES DA SILVA, UNIÃO DA QUAL 
NASCEU UM FILHO E TRÊS FILHAS: 
• JOSÉ RONALDO DA SILVA 
• ROSANA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS 
• VIVIANE APARECIDA DA SILVA DE SOUSA 
• REGINALD° RODRIGUES DA SILVA 
PESSOA TRABALHADORA, QUERIDA E RESPEITADA POR TODOS, DEIXOU 
LEMBRANÇAS DE SIMPLICIDADE, CARÁTER E DEDICAÇÃO. 
SEU FALECIMENTO OCORREU EM 4 DE SETEMBRO DE 2024, DEIXANDO 
SAUDADE PROFUNDA EM SUA FAMÍLIA E EM TODOS QUE TIVERAM 0 
PRIVILÉGIO DE CONVIVER COM ELE. 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Lei Ordináriarig83/2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de José Elcio da Silva como nomenclatura de via 
pública. 
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n283/2025, de 
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome de Jose 
Elcio da Silva como nomenclatura de via pública. 
II — CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências 
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI 
da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
III— VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 02 de dezembro de 2025. 
" MÀSTLVA— 
Relatora 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária ng 
83/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação. 
Serrana, 02 de dezembro de 2025. 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
IL 
Relatora da Comissão Permanehte de Legislação, Justiça e Redação 
1. 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
iaa Ilk 411 dh 
kr • JOSE : 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
6) 3909-0601 - WWNN .serrana.sp.leg.ht 
AUTOGRAFO N2102/2025 
PROJETO DE LEI N283/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOSÉ ELCIO DA SILVA, COMO NOMENCLATURA DE 
VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei n° 83/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de José Elcio da Silva 
como nomenclatura de via pública. 
Art.2.9. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
03 de dezembro de 2025. 
Presidente da Câmara Muni ipal de Serrana 
Pr/t 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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