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PROJETO DE LEI N284/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
CASSEMIRO BATISTAPRATES, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / /
aprovou o Projeto de Lei n° 84/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de CASSEMIRO BATISTA
PRATES, como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 12 de N4vembro de 2025.
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Clmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em (mica
discussão e votacão,na 196sessão
ordinária realizada em 02/12/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
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CASSIMIROBATISTAPRATES
NASCEU EM 07 DE MARÇO DE 1936, NA CIDADE DE SERRANA,SAO
PAULO. FILHO DE JOÃO BATISTAPRATESE MARIA NEVESPRATES,
CRESCEU EM UMA FAMÍLIA SIMPLES E TRABALHADORA, ONDE APRENDEU
DESDE CEDO 0 VALOR DA HONESTIDADE E DO ESFORÇO.
CASOU-SE COM ARACI MONTANARIPRATES,SUA COMPANHEIRA DE
VIDA, COM QUEM CONSTRUIU UMA HISTÓRIA MARCADA POR UNIÃO E
DEDICAÇÃO À FAMÍLIA.
TRABALHOU COMO LAVRADOR, PROFISSÃO QUE EXERCEU COM
ORGULHO E DETERMINAÇÃO. AOLONGO DA VIDA TAMBÉM ATUOU COMO
VERDUREIRO E GUARDA MUNICIPAL, SEMPRE COMPROMETIDO COM SEU
TRABALHO E COM 0 BEM-ESTAR DA COMUNIDADE.
CASSIMIRO FOI PAI DEDICADO, PRESENTE, DE MARIAPRATES,JOÃO
PRATES,FÁTIMAPRATES,ANTÔNIOPRATES,ANA MARIAPRATESE
CAROLINA PRATES.DEIXOU AINDA 10 NETOS E 5 BISNETOS, QUE
CARREGAM CONSIGO SEU LEGADO DE BONDADE E CARÁTER.
CASSIMIRO BATISTAPRATESFALECEU EM 10 DE NOVEMBRO DE
2018, DEIXANDO SAUDADE, RESPEITO E UM EXEMPLO DE VIDA ÍNTEGRA E
DEDICADA A FAMÍLIA.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 84/2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Cassemiro BatistaPratescomo nomenclatura de
via pública.
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei ng 84/2025, de
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome de
Cassemiro BatistaPratescomo nomenclatura de via pública.
II— CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
III — VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 02 de dezembro de 2025.
fin
. 14f! SILVA
Relatora
1
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n2
84/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação.
Serrana, 02 de dezembro de 2025.
EDINA RODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
MA A SILVA
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
THIAGO HE •UE DE ASSIS
Membro da Comissão Permarkpnte de Legislação, Justiça e Redação
2
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Oficio Interno n° 66/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Venho, por meio deste, solicitar que, por ocasião da confecção do
Autógrafo referente ao Projeto de Lei Ordinária n° 84/2025, seja realizada a
correção do nome Cassemiro BatistaPrates,que consta incorretamente nos
documentos atuais como Cassimiro BatistaPrates.
Esclareço que o erro decorre do fato de que o Projeto foi apresentado
pelo Vereador Thiago Henrique de Assis já com o nome grafado de forma
incorreta, razão pela qual tramitou assim durante todo o processo legislativo.
Somente neste momento o autor do Projeto observou a inconsistência e,
portanto, solicita a regularização.
Dessa forma, requer-se a devida retificação do nome em todos os
registros oficiais e demais documentos relacionados ao referido Projeto de
Lei, a fim de que o Autógrafo seja encaminhado ao Executivo para sanção
contendo a grafia correta.
Agradeço a atenção e aguardo a confirmação da correção.
Serrana, 1° de dezj bro de 2025.
THIAGO H r NRIQUE DE ASSIS
ereador
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AUTÓGRAFO N2103/2025
PROJETO DE LEI N2 84/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE CASSIMIRO BATISTAPRATES,COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025,
aprovou o Projeto de Lei n284/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Cassimiro Batista
Pratescomo nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
03 de dezembro de 2025.
Presidente da Câmara Municpalde Serrana
UM)
EDINA RODRIGUES FAVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana