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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de Cassimiro Batista Prates, como nomenclatura de via pública.
native_id4161

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada U
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões
2025-11-18 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T13:16:20.818488-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CamaraMunicipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N284/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
CASSEMIRO BATISTAPRATES, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / / 
aprovou o Projeto de Lei n° 84/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de CASSEMIRO BATISTA 
PRATES, como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 12 de N4vembro de 2025. 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Clmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em (mica 
discussão e votacão,na 196sessão 
ordinária realizada em 02/12/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
CASSIMIROBATISTAPRATES 
NASCEU EM 07 DE MARÇO DE 1936, NA CIDADE DE SERRANA,SAO 
PAULO. FILHO DE JOÃO BATISTAPRATESE MARIA NEVESPRATES, 
CRESCEU EM UMA FAMÍLIA SIMPLES E TRABALHADORA, ONDE APRENDEU 
DESDE CEDO 0 VALOR DA HONESTIDADE E DO ESFORÇO. 
CASOU-SE COM ARACI MONTANARIPRATES,SUA COMPANHEIRA DE 
VIDA, COM QUEM CONSTRUIU UMA HISTÓRIA MARCADA POR UNIÃO E 
DEDICAÇÃO À FAMÍLIA. 
TRABALHOU COMO LAVRADOR, PROFISSÃO QUE EXERCEU COM 
ORGULHO E DETERMINAÇÃO. AOLONGO DA VIDA TAMBÉM ATUOU COMO 
VERDUREIRO E GUARDA MUNICIPAL, SEMPRE COMPROMETIDO COM SEU 
TRABALHO E COM 0 BEM-ESTAR DA COMUNIDADE. 
CASSIMIRO FOI PAI DEDICADO, PRESENTE, DE MARIAPRATES,JOÃO 
PRATES,FÁTIMAPRATES,ANTÔNIOPRATES,ANA MARIAPRATESE 
CAROLINA PRATES.DEIXOU AINDA 10 NETOS E 5 BISNETOS, QUE 
CARREGAM CONSIGO SEU LEGADO DE BONDADE E CARÁTER. 
CASSIMIRO BATISTAPRATESFALECEU EM 10 DE NOVEMBRO DE 
2018, DEIXANDO SAUDADE, RESPEITO E UM EXEMPLO DE VIDA ÍNTEGRA E 
DEDICADA A FAMÍLIA. 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sb.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 84/2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Cassemiro BatistaPratescomo nomenclatura de 
via pública. 
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei ng 84/2025, de 
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome de 
Cassemiro BatistaPratescomo nomenclatura de via pública. 
II— CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências 
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI 
da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
III — VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 02 de dezembro de 2025. 
fin 
. 14f! SILVA 
Relatora 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n2 
84/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação. 
Serrana, 02 de dezembro de 2025. 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
MA A SILVA 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO HE •UE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permarkpnte de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.spieg.br 
Oficio Interno n° 66/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Venho, por meio deste, solicitar que, por ocasião da confecção do 
Autógrafo referente ao Projeto de Lei Ordinária n° 84/2025, seja realizada a 
correção do nome Cassemiro BatistaPrates,que consta incorretamente nos 
documentos atuais como Cassimiro BatistaPrates. 
Esclareço que o erro decorre do fato de que o Projeto foi apresentado 
pelo Vereador Thiago Henrique de Assis já com o nome grafado de forma 
incorreta, razão pela qual tramitou assim durante todo o processo legislativo. 
Somente neste momento o autor do Projeto observou a inconsistência e, 
portanto, solicita a regularização. 
Dessa forma, requer-se a devida retificação do nome em todos os 
registros oficiais e demais documentos relacionados ao referido Projeto de 
Lei, a fim de que o Autógrafo seja encaminhado ao Executivo para sanção 
contendo a grafia correta. 
Agradeço a atenção e aguardo a confirmação da correção. 
Serrana, 1° de dezj bro de 2025. 
THIAGO H r NRIQUE DE ASSIS 
ereador 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N2103/2025 
PROJETO DE LEI N2 84/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE CASSIMIRO BATISTAPRATES,COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei n284/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Cassimiro Batista 
Pratescomo nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
03 de dezembro de 2025. 
Presidente da Câmara Municpalde Serrana 
UM) 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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