EDCA AÇAS GONÇALVES
Câmara Municipal de Serrana
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PROJETO DE LEI N.° 85/2025
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação,na 19° sessão
ordinária realizada em 02/12/2025.
AIRTON JOSEBIS
PRESIDENTE
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME
DE MARIA HELENA CACONDE, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso
das suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no
dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei n.° 85/2025, de autoria do
Vereador Edcarlos das Graças Gonçalves, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de MARIA HELENA
CACONDE, como nomenclatura de via pública.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNI PA) DE SERRANA
Serrana, 14 e noven bro de 2025.
1
Vereador da Amara Municipal de Serrana
CamaraMunicipal de Serrana
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Justificativa:
Maria Helena Caconde, nascida em 25 de janeiro de 1948 no município de
Cajuru, exerceu suas atividades desde a juventude na lavoura, integrando o
percurso comum a muitas mulheres negras que iniciaram o trabalho rural ainda
na infância e mantiveram, ao longo da vida, dedicação continua ao sustento e
formação de suas famílias. Viveu por quase duas décadas na Zona Leste de
São Paulo, período em que, ao lado de seu companheiro João Batista
Caconde, integrou e apoiou as Comunidades Eclesiais de Base, abrindo em
sua própria residência um espaço destinado a reuniões e reflexões
comunitárias. Nesse contexto, ambos participaram da organização que resultou
na fundação da Paróquia Santa Inês.
Engajada nas mobilizações sociais, filiou-se, com seu companheiro, ao Partido
dos Trabalhadores há mais de quarenta anos, participando de ações políticas
significativas, entre elas o deslocamento aBrasilia, para integrar o movimento
Diretas Já. Após retornar ao município de Serrana, dedicou-se intensamente
vida cultural local, atuando como embaixadora da Folia de Reis junto
Companhia de Reis "Os Sábias de Serrana", grupo que percorreu diversas
cidades da região e contribuiu para ampliar a presença cultural do município
em eventos e celebrações tradicionais.
Ao longo de sua trajetória, manteve vínculos familiares amplos, sendo mãe de
seis filhos, avó de quinze netos e bisavó de oito bisnetos. Em seus últimos
anos, limitações de saúde decorrentes de longa exposição ao trabalho físico
reduziram sua participação pública, sem, contudo, impedir a continuidade da
influência simbolicamente atribuída à sua atuação comunitária, religiosa e
cultural. Maria Helena Caconde faleceu em 30 de setembro de 2025, deixando
um conjunto de experiências que integra a memória coletiva de Serrana e que
compõe o registro de muitas mulheres negras cujas vidas contribuíram de
forma significativa para suas comunidades e para as gerações que as
sucederam.
2
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária n285/2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Maia Helena Caconde como nomenclatura de
via pública.
Autoria: Vereador Edcarlos da Graças Gonçalves.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n285/2025, de
autoria do Vereador Edcarlos da Graças Gonçalves, que dispõe sobre a adoção do nome de
Maia Helena Caconde como nomenclatura de via pública.
II— CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo esta no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece as técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
III — VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise esta perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 02 de dezembro de 2025.
Relatora
1
Câmara Municipal de Serrana
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n9-
85/2025, de autoria do Vereador Edcarlos da Graças Gonçalves, opinou pela sua aprovação.
Serrana, 02 de dezembro de 2025.
64.
EDINA RODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Relatora da ComissãoPermanentde Legislação, Justiça e Redação
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
2
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AUTOGRAFO N9 104/2025
PROJETO DE LEI N° 85/2025 — VEREADOR EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇAVES
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MARIA HELENA CACONDE, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que aCamaraMunicipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025,
aprovou o Projeto de Lei n285/2025, autoria do Vereador Edcarlos da Graças Gonçalves, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Maria Helena
Caconde como nomenclatura de via Oblica.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
03 de dezembro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
EDINA RODRIGUES FAVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana