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Presi.ente da Câmara unicipal de Serrana
Serra a, 18 de 25.
Camara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação na 19° sessão
ordinária realizada em 02/12/2025.
AIRTON JOSEBIS
PRESIDENTE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NE" 28/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE A DIMAS
RAMALHO , PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS
AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte
Decreto Legislativo.
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense
a DIMAS RAMALHO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão
solene, especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art. 39As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão á conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
/ birlpf /
E NA RbDRIGUES fASTARO
19Secretária da Câmara Municipal de Serrana
TIA HORTENAD
Vereadora da Um r unicipal de Serr na
;ft- ONCALVES
1.1olfwi deSerrana
DIAS DE SOUZA
a Municipal de Serrana
LU
Vereador
OIARES
unici pal deSerrana
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - https://www.serrana.sp. leg.br
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
LVA
Vereadora da.Câmara Municipal de Serrana
PAULO RICARD VA D ÓZARIO
Vereadora dí2mar.j unici6aYde Serr
PA 1. R pjA SI‘ LHO
VereOra Câmara Municipal de Serrana
1
ROSEEIREAPARECIDA BARBOSA STORARI
22 Secr tária da Câma7 Municipal de Serrana
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
WALI,jeASSIS SILVA DE -
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
DimasRamalho
Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apresentação
Formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade deSao
Paulo,Dimas Ramalho construiu carreira política como deputado estadual e federal. Sua
atuação no campo do controle externo, primeiro como membro do Ministério Público e hoje
como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado deSaoPaulo, sempre colocou a
transparência e o diálogo institucional como pilares estratégicos. Também exerceu cargos
do primeiro escalão no Poder Executivo do Estado e do município deSaoPaulo.
Atuação Institucional de Controle Externo
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), desde 2012.
Atualmente Vice-Presidente, foi Presidente da Instituição em 2022 e 2016, e Corregedor em
2014, 2021 e 2025.
Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Ingressou na carreira de Promotor de Justiça em 1980. Em 1994, tornou-se Procurador de
Justiça.
Atuação Política e Administrativa
• Deputado Federal pelo Estado de São Paulo.
• Deputado Estadual no Estado de São Paulo.
• Secretário de Serviços do Município de São Paulo.
• Secretário de Habitação do Estado de São Paulo.
• Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo.
• Presidente do Centro Acadêmico 'XI de Agosto', da Faculdade de Direito da USP.
• Membro do Conselho Administrativo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Araraquara.
Atuação Acadêmica
• Bacharel em Direito - Universidade de São Paulo (Faculdade de Direito do Largo de São
Francisco).
• Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação Latu Sensu em Direito - Universidade de Júlio
(Uninove).
• Professor de Direito licenciado - Universidade de Araraquara (Uniara).
• Membro da Academia Araraquarense de Letras.
Livros Publicados
• 'Linha do Tempo' (2015)
• '48 visões sobre a corrupção' (2016) - coautor
• 'Direito, Políticas e Controle Externo' (2022) - coord.
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Decreto Legislativo n228/2025.
Assunto: Concede titulo de cidadão serranense a DIMAS RAMALHO, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Serrana.
Autoria: todos os Vereadores.
I - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart.46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Decreto Legislativo n2
28/2025, de autoria de todos os Vereadores, que concede titulo de cidadão serranense a DIMAS
RAMALHO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
II - CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências legislativas
da Câmara Municipal, nos termos doart. 17, inciso XVI da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece ás técnicas legislativas para a elaboração de textos legais previstas noart.
137, parágrafo único, inciso II do Regimento Interno.
No mais, salienta-se que a tramitação e votação do presente projeto deve observar oart.
349 e seguintes do Regimento Interno.
III - VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 02 de dezembro de 2025.
M-AigUSILVA
Relatora
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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(16) 3909-0601
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da constitucionalidade,
da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n228/2025, autoria
de todos os Vereadores, opinou pela sua aprovação.
Serrana/SP, 02 de dezembro de 2025.
E I A RODRI ( UE FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
A SILVA
Relatora da Comissão Permanent,e de Legislação, Justiça e Redação
THIAG NRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permianente de Legislação, Justiça e Redação
2
Câmara Municipal de Serrana
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Serrana/SP - CEP 14.150-000
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DECRETO LEGISLATIVO N° 27/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE A DIMAS RAMALHO, PELOS RELEVANTES
SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
o seguinte Decreto Legislativo.
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense
aDimasRamalho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art.32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão 5 conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP.
Serrana, 03 d deze bro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, nositeda Câmara Municipal de Serrana
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.