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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE A DIMAS RAMALHO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
native_id4182

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada U
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões
2025-11-18 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T13:16:21.758611-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Jo• 11 
r .4115i APft 
Presi.ente da Câmara unicipal de Serrana 
Serra a, 18 de 25. 
Camara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação na 19° sessão 
ordinária realizada em 02/12/2025. 
AIRTON JOSEBIS 
PRESIDENTE 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NE" 28/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE A DIMAS 
RAMALHO , PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS 
AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte 
Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense 
a DIMAS RAMALHO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão 
solene, especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art. 39As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão á conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
/ birlpf / 
E NA RbDRIGUES fASTARO 
19Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
TIA HORTENAD 
Vereadora da Um r unicipal de Serr na 
;ft- ONCALVES 
1.1olfwi deSerrana 
DIAS DE SOUZA 
a Municipal de Serrana 
LU 
Vereador 
OIARES 
unici pal deSerrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - https://www.serrana.sp. leg.br 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
LVA 
Vereadora da.Câmara Municipal de Serrana 
PAULO RICARD VA D ÓZARIO 
Vereadora dí2mar.j unici6aYde Serr 
PA 1. R pjA SI‘ LHO 
VereOra Câmara Municipal de Serrana 
1 
ROSEEIREAPARECIDA BARBOSA STORARI 
22 Secr tária da Câma7 Municipal de Serrana 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
WALI,jeASSIS SILVA DE -
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
DimasRamalho 
Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 
Apresentação 
Formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade deSao 
Paulo,Dimas Ramalho construiu carreira política como deputado estadual e federal. Sua 
atuação no campo do controle externo, primeiro como membro do Ministério Público e hoje 
como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado deSaoPaulo, sempre colocou a 
transparência e o diálogo institucional como pilares estratégicos. Também exerceu cargos 
do primeiro escalão no Poder Executivo do Estado e do município deSaoPaulo. 
Atuação Institucional de Controle Externo 
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), desde 2012. 
Atualmente Vice-Presidente, foi Presidente da Instituição em 2022 e 2016, e Corregedor em 
2014, 2021 e 2025. 
Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. 
Ingressou na carreira de Promotor de Justiça em 1980. Em 1994, tornou-se Procurador de 
Justiça. 
Atuação Política e Administrativa 
• Deputado Federal pelo Estado de São Paulo. 
• Deputado Estadual no Estado de São Paulo. 
• Secretário de Serviços do Município de São Paulo. 
• Secretário de Habitação do Estado de São Paulo. 
• Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo. 
• Presidente do Centro Acadêmico 'XI de Agosto', da Faculdade de Direito da USP. 
• Membro do Conselho Administrativo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de 
Araraquara. 
Atuação Acadêmica 
• Bacharel em Direito - Universidade de São Paulo (Faculdade de Direito do Largo de São 
Francisco). 
• Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação Latu Sensu em Direito - Universidade de Júlio 
(Uninove). 
• Professor de Direito licenciado - Universidade de Araraquara (Uniara). 
• Membro da Academia Araraquarense de Letras. 
Livros Publicados 
• 'Linha do Tempo' (2015) 
• '48 visões sobre a corrupção' (2016) - coautor 
• 'Direito, Políticas e Controle Externo' (2022) - coord. 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Decreto Legislativo n228/2025. 
Assunto: Concede titulo de cidadão serranense a DIMAS RAMALHO, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Serrana. 
Autoria: todos os Vereadores. 
I - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart.46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Decreto Legislativo n2 
28/2025, de autoria de todos os Vereadores, que concede titulo de cidadão serranense a DIMAS 
RAMALHO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
II - CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências legislativas 
da Câmara Municipal, nos termos doart. 17, inciso XVI da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece ás técnicas legislativas para a elaboração de textos legais previstas noart. 
137, parágrafo único, inciso II do Regimento Interno. 
No mais, salienta-se que a tramitação e votação do presente projeto deve observar oart. 
349 e seguintes do Regimento Interno. 
III - VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 02 de dezembro de 2025. 
M-AigUSILVA 
Relatora 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da constitucionalidade, 
da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n228/2025, autoria 
de todos os Vereadores, opinou pela sua aprovação. 
Serrana/SP, 02 de dezembro de 2025. 
E I A RODRI ( UE FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
A SILVA 
Relatora da Comissão Permanent,e de Legislação, Justiça e Redação 
THIAG NRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permianente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.spleg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N° 27/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE A DIMAS RAMALHO, PELOS RELEVANTES 
SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
o seguinte Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense 
aDimasRamalho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão 
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão 5 conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP. 
Serrana, 03 d deze bro de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, nositeda Câmara Municipal de Serrana 
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 

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