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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4199

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada U
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-12-03 Proposição distribuída às comissões
2025-12-01 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T09:13:40.502975-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.spiov.br mfoeserrona.sp.gover Telefone (18) 3987.9244 
MENSAGEM N° 44/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamaraMunicipal: 
Tenho a honra de submeter, por intermédio de V. Exa., a apreciação dessa 
Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei n° 28/2025, que dispõe sobre a abertura de 
Crédito adicional especial no orçamento vigente e da outras providencias. 
0 projeto que ora apresentamos autoriza a abrir no orçamento vigente 
crédito adicional especial no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 
com a seguinte discriminação: 
1. Entidade: Associação Projeto de Vida Santo Antônio de Serrana 
Emenda Parlamentar Impositiva Federal n° 202530520005 Valor: R$ 
100.000,00 (cem mil reais) Finalidade: para aquisição de equipamentos e 
materiais permanente. 
2. Entidade: Associação Casa dos Velhinhos de Serrana Emenda 
Parlamentar Impositiva Federal n° 202530520004 Valor: R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais) Finalidade: custeio 
A abertura do referido crédito faz-se necessária para o atendimento das 
emendas parlamentares impositivas de origem federal, de execução obrigatória, conforme 
disposto no § 11 doart. 166 da Constituição Federal, na forma regulamentada pela Lei 
Municipal n° 3.803/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e pela Lei n° 4.320/1964. 
0 créditoseraaberto por anulação de dotação orçamentária já suplementada 
anteriormente, atendendo aos requisitos doart.167, inciso V, da Constituição Federal e do 
art.43 da Lei Federal n° 4.320/1964. 
Assim, por ser matéria urgente e de relevante interesse social, solicitamos sua apreciação 
nos termos do artigo 47 da Lei Orgfincia do Município de Serrana. 
Contando coma a atenção nos Nobres Edis na aprovação da matéria, 
antecipamos nossos protestos de estima e apreço. 
PAWMUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
27 de novembro de 2025. 
Assinado de forma digital por 
LEONARDO CARESSATO LEONARDO CARESSATO 
CAPITELL30495907855 CAPITELI:30495907855 
Dados: 2025.11.27 10:17:01 -0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Airton José Bis 
Presidente daCamaraMunicipal 
Serrana-SP 
Camara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação 
na 8° sessão extraordinária, 
realizada em 12/12/2025. 
AIRTON JOSE BIS 
PRESIDENTE 
Projeto de Lei 28/2025 
1 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancrecio de Almeida Neves. 176 . CEP 14.150-000 
www.serrana.w.gov.br &mat! tnfoOserrana.sp.gov.brTelefone(16) 3987-9244 
PROJETO DE LEI N" 28/2025 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), objetivando as 
adequações do orçamento para o exercício de 2025. 
Art.2°. 0 crédito de que trata o artigo anteriorseraaberto por decreto do poder 
executivo, observando as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e 
econômicas: 
07.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIALNIA0 
07.004.8.241.45.2148-3.3.50.39.00.00.00.00 - Outros 
05.800.0032.0000 Emenda Parlamentar Individual 
07.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
07.004.8.243.45.2149-4.4.50.39.00.00.00.00 - Outros 
05.800.0033.0000 Emenda Parlamentar Individual 
50.000,00 
100.000,00 
Art. 30. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos com 
recursos provenientes de: 
I — Anulação das Seguintes Dotações. 
07.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
07.004 - DIV. PROGRAMAS SOCIAIS 
07.004.8.244.15.2035-3.3.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens 
07.05.800.0032.00002Emenda Parlamentar Individualimentos 50.000,00 
07.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
07.004 - DIV. PROGRAMAS SOCIAIS Cl REC. UNIA0 
07.004.8.244.15.2035-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos 
05.800.0033.0000 Emenda Parlamentar Individual 100.000,00 
Projeto de Lei 28/2025 
2 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
lArmv.serrana.sp.gov.bre.rnaR rnfoeseffena.sp.gev.brTelefone (18) 3987.9244 
Art.4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1 e II da Constituição Federal 
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a 
proceder is inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n ° 
2070/2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei n° 2296/2024, que estabeleceu as Diretrizes 
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2025. 
Art.50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
27 de novembro de 2025. 
LEONARDO 
CARESSATO 
CAPITELI:3049590785 
5 
Assinado de forma digital 
por LEONARDO CARESSATO 
CARTELE30495907855 
Dados: 2025.11.27 10:1718 
-0300 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Projeto de Lei 28/2025 
3 
25/11/2025 14:23 Detalhamento do documento de Empenho 
N° do documento 
2025NE403211 
Fase 
EMPENHO 
Última atualização 
07/08/2025 
Espécie/tipo de 
documento 
NA() SE APLICA 
Descrição 
NOTA DE EMPENHO (NE) 
Valor atual do documento 
R$ 50.000,00 
Observação do Documento 
EMPENHO DA PROGRAMACAO N. 355150420250002, REFERENTE A EMENDA INDIVIDUAL N. 202530520004 - AUTOR - 
BALEIA ROSSI PROCESSO N. 71000065201202567 - ENTE - SERRANA-SP 
DADOS DO FAVORECIDO 
CPF/CNPJ/Outros 
18.206.702/0001-91 
Nome 
FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE SERRANA 
DADOS DO ÓRGÃO EMITENTE 
Órgão Superior 
55000 
MINISTÉRIO DO 
DESENVOLVIMENTO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
FAN/111_1A E COMBATE 
FOME 
Órgão / Entidade Vinculada 
55001 
FUNDO NACIONAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Unidade Gestora 
330013 
FUNDO NACIONAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
Gestão 
00001 
TESOURO NACIONAL 
https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/empenho/330013000012025NE403211?ordenarPor=fase&direcao=asc 1/4 
25/11/2025 14:23 Detalhamento do documento de Empenho 
DADOS DETALHADOS DO EMPENHO 
Processo 
71000065201202567 
DETALHES ORÇAMENTÁRIOS 
Esfera 
2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
Tipo de crédito 
A - INICIAL (LOA) 
Fonte de recursos Grupo da fonte de recursos 
00- RECURSOS ORDINARIOS O - CODIGO INEXISTENTE NO SIAFI 
Unidade orçamentária 
55901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Areade Atuação (Função) Subfunção 
08 -ASSISTÊNCIA SOCIAL 245 - SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS 
Programa 
5131 - PROTECAO SOCIAL PELO SISTEMA UNICO DE 
ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS) 
Aga() Linguagem Cidadã 
219G - ESTRUTURACAO DA 
REDE DE SERVICOS E 
FORTALECIMENTO DA 
GESTAO DO SISTEMA 
UNICO DE ASSISTENCIA 
SOCIAL (SUAS) 
Subtítulo (localizador) 
219G0035 - ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS EFO- NO ESTADO DESAOPAU 
Plano orçamentário - PO 
0000 - ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS E FORTALECIMENTO DA GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA 
SOCIAL (SUAS) 
https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/empenho/330013000012025NE403211?ordenarPor=fase&direcao=asc 2/4 
NÚMERO DA LICITAÇÃO MODALIDADE DE LICITAÇÃO UNIDADE GESTORA 
RESPONSÁVEL ORGA0 SUPERIOR ÓRGÃO ENTIDADE VINCULADA 
Nenhum registro encontrado 
25/11/2025 14:23 Detalhamento do documento de Empenho 
Regionalização do Gasto 
SAOPAULO 
Emenda Parlamentar Autor 
202530520004 BALEIA ROSSI / EMENDA 4 
Apoiador/Solicitante 
DETALHES LICITAÇÃO/CONTRATO 
Modalidade da Licitação 
NA() SE APLICA 
Artigo 
SI 
Inciso 
SI 
Parágrafo 
SI 
Amparo 
SEM INFORMACAO 
N° convánio/ outro acordo 
Exibir: 10 
DETALHE DA DESPESA 
Categoria da Despesa Grupo de Despesa 
3- DESPESAS CORRENTES 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa 
41 - TRANSFERENCIAS A MUNICiPIOS - FUNDO A FUNDO 41 - CONTRIBUIÇÕES 
DETALHAMENTO DO GASTO 
https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/empenho/330013000012025NE403211?ordenarPor=fase&direcao=asc 3/4 
25/11/2025 14:23 Detalhamento do documento de Empenho 
ITEM SUBELEMENTO VALOR ATUAL ITEM HISTÓRICO 
1 - EMPENHO DA PROGRAMACAO N. 
355150420250002, REFERENTE A EMENDA 
INDIVIDUAL N. 202530520004 -AUTOR - 
BALEIA ROSSI PROCESSO N. 
71000065201202567- ENTE - SERRANA-SP 
45 - A MUNICIPIOS DO ESTADO DESAO 
PAULO 
50.000,00 0 
PAGINA 1 DE 1 
Exibir: 10 
DOCUMENTOS RELACIONADOS 
DATA FASE DOCUMENTO RESUMIDO ESPÉCIE 
06/10/2025 LIQUIDAÇÃO 2025NS012668 
07/10/2025 PAGAMENTO 202506005207 ORIGINAL 
Exibir: 10 < > 
https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/empenho/330013000012025NE403211?ordenarPor=fase&direcao=asc 4/4 
25/11/2025 14:17 Detalhamento do documento de Empenho 
N° do documento 
2025NE403229 
Fase 
EMPENHO 
Última atualização 
07/08/2025 
Espécie/tipo de 
documento 
NÃO SE APLICA 
Descrição 
NOTA DE EMPENHO (NE) 
Valor atual do documento 
R$ 100.000,00 
Observação do Documento 
EMPENHO DA PROGRAMACAO N. 355150420250001, REFERENTE A EMENDA INDIVIDUAL N. 202530520005- AUTOR - 
BALEIA ROSSI PROCESSO N. 71000065200202512 - ENTE - SERRANA-SP 
DADOS DO FAVORECIDO 
CPF/CNPJ/Outros 
18.206.702/0001-91 
Nome 
FUNDO MUNICIPAL DAASSISTENCIA SOCIAL DE SERRANA 
DADOS DO ÓRGÃO EMITENTE 
Órgão Superior 
55000 
MINISTÉRIO DO 
DESENVOLVIMENTO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
FAMÍLIA E COMBATE 
FOME 
Órgão / Entidade Vinculada 
55001 
FUNDO NACIONAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Unidade Gestora 
330013 
FUNDO NACIONAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
Gestão 
00001 
TESOURO NACIONAL 
https://podaldatransparencia.gov.br/despesas/empenho/330013000012025NE403229?ordenarPor=numeroLicitacao&direcao=asc 1/4 
25/11/2025 14:17 Detalhamento do documento de Empenho 
DADOS DETALHADOS DO EMPENHO 
Processo 
71000065200202512 
DETALHES ORÇAMENTÁRIOS 
Esfera 
2- ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
Tipo de crédito 
A- INICIAL (LOA) 
Fonte de recursos Grupo da fonte de recursos 
00- RECURSOS ORDINARIOS - CODIGO INEXISTENTE NO SIAFI 
Unidade orçamentária 
55901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Areade Atuação (Função) Subfungão 
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 245 - SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS 
Programa 
5131 - PROTECAO SOCIAL PELO SISTEMA UNICO DE 
ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS) 
Ação Linguagem Cidadã 
219G - ESTRUTURACAO DA 
REDE DE SERVICOS E 
FORTALECIMENTO DA 
GESTAO DO SISTEMA 
UNICO DE ASSISTENCIA 
SOCIAL (SUAS) 
Subtítulo (localizador) 
219G0035 - ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS EFO- NO ESTADO DESAOPAU 
Plano orçamentário - PO 
0000 - ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS E FORTALECIMENTO DA GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA 
SOCIAL (SUAS) 
https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/empenho/330013000012025NE403229?ordenarPor=nurneroLicitacao&direcao=asc 214 
NÚMERO DA LICITAÇÃO MODALIDADE DE LICITAÇÃO ORGA0 SUPERIOR ORGA0 / ENTIDADE VINCULADA UNIDADE GESTORA 
RESPONSÁVEL 
Nenhum registro encontrado 
25/11/2025 14:17 
Regionalização do Gasto 
SAOPAULO 
Emenda Parlamentar 
202530520005 
Detalhamento do documento de Empenho 
Autor 
BALEIA ROSSI / EMENDA 5 
Apoiador/Solicitante 
DETALHES LICITAÇÃO/CONTRATO 
Modalidade da Licitação 
NA() SE APLICA 
Artigo 
SI 
Inciso 
SI 
Parágrafo 
SI 
Amparo 
SEM INFORMACAO 
N° convánio/ outro acordo 
Exibir: 10 
DETALHE DA DESPESA 
Categoria da Despesa 
4- DESPESAS DE CAPITAL 
Modalidade de Aplicação 
41 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A FUNDO 
DETALHAMENTO DO GASTO 
Grupo de Despesa 
4- INVESTIMENTOS 
Elemento de Despesa 
42 - AUXÍLIOS 
https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/empenho/330013000012025NE403229?ordenarPor=numeroLicitacao&direcao=asc 3/4 
25/11/2025 14:17 Detalhamento do documento de Empenho 
ITEM SUBELEMENTO VALOR ATUAL ITEM HISTÓRICO 
1 - EMPENHO DA PROGRAMACAO N. 
355150420250001, REFERENTE A EMENDA 
INDIVIDUAL N. 202530520005 -AUTOR - 
BALEIA ROSSI PROCESSO N. 
71000065200202512 - ENTE - SERRANA-SP 
45 - A MUNICIPIOS DO ESTADO DESAO 
PAULO 
100.000,00 
0 
PAGINAI DEI 
Exibir: 10 
DOCUMENTOS RELACIONADOS 
DATA FASE DOCUMENTO RESUMIDO ESPÉCIE 
06/10/2025 LIQUIDAÇÃO 2025NS012669 
07/10/2025 PAGAMENTO 202505005187 ORIGINAL 
Exibir: 10 
https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/empenho/330013000012025NE403229?ordenarPor=numeroLicitacao&direcao=asc 4/4 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RELATORIO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n228/2025. 
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12- do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei 
Ordinária n228/2025, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, de 
autoria do Prefeito Municipal. 
Segundo a Mensagem n244/2025, o projeto que ora apresentado autoriza a 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial no valor total de R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais), com a seguinte discriminação: 
1. Entidade: Associação Projeto de Vida Santo Antônio de Serrana Emenda 
Parlamentar Impositiva Federal n2202530520005 Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
Finalidade: para aquisição de equipamentos e materiais permanente. 
2. Entidade: Associação Casa dos Velhinhos de Serrana Emenda Parlamentar 
Impositiva Federal n2202530520004 Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 
Finalidade: custeio 
A abertura do referido crédito faz-se necessária para o atendimento das 
emendas parlamentares impositivas de origem federal, de execução obrigatória, 
conforme disposto no § 11 doart. 166 da Constituição Federal, na forma 
regulamentada pela Lei Municipal n23.803/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e 
pela Lei n24.320/1964. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01— Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 crédito será aberto por anulação de dotação orçamentária já suplementada 
anteriormente, atendendo aos requisitos doart. 167, inciso V, da Constituição Federal 
e doart. 43 da Lei Federal n24.320/1964. 
II —CONCLUSÃO: 
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto à legalidade e à 
constitucionalidade, tendo em vista que o projeto de lei atende as exigências doart.43 
da Lei Federal n24.320/64, para abertura de créditos adicionais especiais e 
suplementares, com a exposição de prévia justificativa, bem como a indicação dos 
recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão implementadas. 
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e 
obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o 
projeto em análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a 
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado 
pelo Plenário desta Câmara Municipal. 
III —VOTO: 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal, 
jurídica e técnica legislativa. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 12 de dezembro de 2025. 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária 
n228/2025, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 12 de dezembro de 2025. 
ESmez 
A RODKIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
MARIA DA SILVA 
Relatora da Comissão Permanente o e Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO H RiCtUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Perma ente de Legislação, Justiça e Redação 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
RELATÓRIO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n228/2025. 
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12 do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei Ordinária n2 
28/2025, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, de autoria do 
Prefeito Municipal. 
Segundo a Mensagem n244/2025, o projeto que ora apresentado autoriza a 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial no valor total de R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais), com a seguinte discriminação: 
1. Entidade: Associação Projeto de Vida Santo Antônio de Serrana Emenda 
Parlamentar lmpositiva Federal n2202530520005 Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
Finalidade: para aquisição de equipamentos e materiais permanente. 
2. Entidade: Associação Casa dos Velhinhos de Serrana Emenda Parlamentar 
Impositiva Federal n2202530520004 Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 
Finalidade: custeio 
A abertura do referido crédito faz-se necessária para o atendimento das 
emendas parlamentares impositivas de origem federal, de execução obrigatória, 
conforme disposto no § 11 doart. 166 da Constituição Federal, na forma 
regulamentada pela Lei Municipal n23.803/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e 
pela Lei n24.320/1964. 
0 crédito será aberto por anulação de dotação orçamentária já suplementada 
anteriormente, atendendo aos requisitos doart. 167, inciso V, da Constituição Federal 
e doart. 43 da Lei Federal n24.320/1964. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
II— CONCLUSÃO: 
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a propositura 
em análise atende as exigências doart. 43, §12, da Lei Federal n° 4.320/64, para abertura 
de créditos adicionais especiais e suplementares, com a exposição de prévia justificativa, 
bem como a indicação dos recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão 
implementadas. 
Desse modo, conclui-se que o projeto de lei em análise atende os aspectos 
financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto, impacto 
negativo ao orçamento público municipal. 
Ill— VOTO: 
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros 
e orçamentários dispostos em lei. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 12 de dezembro de 2025. 
FERN DES FIMPER 
Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
2 
FE NDES FIMPER 
Relator da Comissão Permanente de Fina as e Org mento 
PAULO ROBERfl C 
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos 
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Lei Ordinária 
28/2025, de iniciativa do Prefeito Municipal de Serrana, opinou pela sua tramitação em 
Plenário. 
Serrana, 12 de dezembro de 2025. 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
3 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - WWW.smana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N9106/2025 
PROJETO DE LEI N228/2025 — EXECUTIVO MUNICIPAL 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2025, aprovou o 
Projeto de Lei n228/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), objetivando as 
adequações do orçamento para o exercício de 2025. 
Art.2°. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do Poder 
Executivo, observando as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e 
econômicas: 
07.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIALNIÃO 
07.004.8.241.45.2148-3.3.50.39.00.00.00.00 - Outros 
05.800.0032.0000 Emenda Parlamentar Individual 
07.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
07.004.8.243.45.2149-4.4.50.39.00.00.00.00 - Outros 
05.800.0033.0000 Emenda Parlamentar Individual 
50.000,00 
100.000,00 
Art.32. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos com 
recursos provenientes de: 
I — Anulação das Seguintes Dotações. 
07.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
07.004 - DIV. PROGRAMAS SOCIAIS 
07.004.8.244.15.2035-3.3.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens 
07.05.800.0032.00002Emenda Parlamentar lndividualimentos 
07.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
07.004 - DIV. PROGRAMAS SOCIAIS Cl REC. UNIÃO 
07.004.8.244.15.2035-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos 
05.800.0033.0000 Emenda Parlamentar Individual 
50.000,00 
100.000,00 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
12 de dezembro de 2025. 
- 
70 Y 
IRTC; 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16)3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
Art.4 2. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal 
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a 
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n 
22070/2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei n92296/2024, que estabeleceu as 
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2025. 
Art.52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
2 
/OWL￾EDINA RODRIGUES FAVARO 
12Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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