Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14.150-000
www.serrana.spiov.br mfoeserrona.sp.gover Telefone (18) 3987.9244
MENSAGEM N° 44/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamaraMunicipal:
Tenho a honra de submeter, por intermédio de V. Exa., a apreciação dessa
Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei n° 28/2025, que dispõe sobre a abertura de
Crédito adicional especial no orçamento vigente e da outras providencias.
0 projeto que ora apresentamos autoriza a abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
com a seguinte discriminação:
1. Entidade: Associação Projeto de Vida Santo Antônio de Serrana
Emenda Parlamentar Impositiva Federal n° 202530520005 Valor: R$
100.000,00 (cem mil reais) Finalidade: para aquisição de equipamentos e
materiais permanente.
2. Entidade: Associação Casa dos Velhinhos de Serrana Emenda
Parlamentar Impositiva Federal n° 202530520004 Valor: R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) Finalidade: custeio
A abertura do referido crédito faz-se necessária para o atendimento das
emendas parlamentares impositivas de origem federal, de execução obrigatória, conforme
disposto no § 11 doart. 166 da Constituição Federal, na forma regulamentada pela Lei
Municipal n° 3.803/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e pela Lei n° 4.320/1964.
0 créditoseraaberto por anulação de dotação orçamentária já suplementada
anteriormente, atendendo aos requisitos doart.167, inciso V, da Constituição Federal e do
art.43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Assim, por ser matéria urgente e de relevante interesse social, solicitamos sua apreciação
nos termos do artigo 47 da Lei Orgfincia do Município de Serrana.
Contando coma a atenção nos Nobres Edis na aprovação da matéria,
antecipamos nossos protestos de estima e apreço.
PAWMUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
27 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital por
LEONARDO CARESSATO LEONARDO CARESSATO
CAPITELL30495907855 CAPITELI:30495907855
Dados: 2025.11.27 10:17:01 -0300'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente daCamaraMunicipal
Serrana-SP
Camara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 8° sessão extraordinária,
realizada em 12/12/2025.
AIRTON JOSE BIS
PRESIDENTE
Projeto de Lei 28/2025
1
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancrecio de Almeida Neves. 176 . CEP 14.150-000
www.serrana.w.gov.br &mat! tnfoOserrana.sp.gov.brTelefone(16) 3987-9244
PROJETO DE LEI N" 28/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), objetivando as
adequações do orçamento para o exercício de 2025.
Art.2°. 0 crédito de que trata o artigo anteriorseraaberto por decreto do poder
executivo, observando as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e
econômicas:
07.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIALNIA0
07.004.8.241.45.2148-3.3.50.39.00.00.00.00 - Outros
05.800.0032.0000 Emenda Parlamentar Individual
07.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.004.8.243.45.2149-4.4.50.39.00.00.00.00 - Outros
05.800.0033.0000 Emenda Parlamentar Individual
50.000,00
100.000,00
Art. 30. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos com
recursos provenientes de:
I — Anulação das Seguintes Dotações.
07.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.004 - DIV. PROGRAMAS SOCIAIS
07.004.8.244.15.2035-3.3.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens
07.05.800.0032.00002Emenda Parlamentar Individualimentos 50.000,00
07.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.004 - DIV. PROGRAMAS SOCIAIS Cl REC. UNIA0
07.004.8.244.15.2035-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos
05.800.0033.0000 Emenda Parlamentar Individual 100.000,00
Projeto de Lei 28/2025
2
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000
lArmv.serrana.sp.gov.bre.rnaR rnfoeseffena.sp.gev.brTelefone (18) 3987.9244
Art.4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1 e II da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder is inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n °
2070/2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei n° 2296/2024, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2025.
Art.50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
27 de novembro de 2025.
LEONARDO
CARESSATO
CAPITELI:3049590785
5
Assinado de forma digital
por LEONARDO CARESSATO
CARTELE30495907855
Dados: 2025.11.27 10:1718
-0300
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei 28/2025
3
25/11/2025 14:23 Detalhamento do documento de Empenho
N° do documento
2025NE403211
Fase
EMPENHO
Última atualização
07/08/2025
Espécie/tipo de
documento
NA() SE APLICA
Descrição
NOTA DE EMPENHO (NE)
Valor atual do documento
R$ 50.000,00
Observação do Documento
EMPENHO DA PROGRAMACAO N. 355150420250002, REFERENTE A EMENDA INDIVIDUAL N. 202530520004 - AUTOR -
BALEIA ROSSI PROCESSO N. 71000065201202567 - ENTE - SERRANA-SP
DADOS DO FAVORECIDO
CPF/CNPJ/Outros
18.206.702/0001-91
Nome
FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE SERRANA
DADOS DO ÓRGÃO EMITENTE
Órgão Superior
55000
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAN/111_1A E COMBATE
FOME
Órgão / Entidade Vinculada
55001
FUNDO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Gestora
330013
FUNDO NACIONAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Gestão
00001
TESOURO NACIONAL
https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/empenho/330013000012025NE403211?ordenarPor=fase&direcao=asc 1/4
25/11/2025 14:23 Detalhamento do documento de Empenho
DADOS DETALHADOS DO EMPENHO
Processo
71000065201202567
DETALHES ORÇAMENTÁRIOS
Esfera
2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Tipo de crédito
A - INICIAL (LOA)
Fonte de recursos Grupo da fonte de recursos
00- RECURSOS ORDINARIOS O - CODIGO INEXISTENTE NO SIAFI
Unidade orçamentária
55901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Areade Atuação (Função) Subfunção
08 -ASSISTÊNCIA SOCIAL 245 - SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS
Programa
5131 - PROTECAO SOCIAL PELO SISTEMA UNICO DE
ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS)
Aga() Linguagem Cidadã
219G - ESTRUTURACAO DA
REDE DE SERVICOS E
FORTALECIMENTO DA
GESTAO DO SISTEMA
UNICO DE ASSISTENCIA
SOCIAL (SUAS)
Subtítulo (localizador)
219G0035 - ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS EFO- NO ESTADO DESAOPAU
Plano orçamentário - PO
0000 - ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS E FORTALECIMENTO DA GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA
SOCIAL (SUAS)
https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/empenho/330013000012025NE403211?ordenarPor=fase&direcao=asc 2/4
NÚMERO DA LICITAÇÃO MODALIDADE DE LICITAÇÃO UNIDADE GESTORA
RESPONSÁVEL ORGA0 SUPERIOR ÓRGÃO ENTIDADE VINCULADA
Nenhum registro encontrado
25/11/2025 14:23 Detalhamento do documento de Empenho
Regionalização do Gasto
SAOPAULO
Emenda Parlamentar Autor
202530520004 BALEIA ROSSI / EMENDA 4
Apoiador/Solicitante
DETALHES LICITAÇÃO/CONTRATO
Modalidade da Licitação
NA() SE APLICA
Artigo
SI
Inciso
SI
Parágrafo
SI
Amparo
SEM INFORMACAO
N° convánio/ outro acordo
Exibir: 10
DETALHE DA DESPESA
Categoria da Despesa Grupo de Despesa
3- DESPESAS CORRENTES 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa
41 - TRANSFERENCIAS A MUNICiPIOS - FUNDO A FUNDO 41 - CONTRIBUIÇÕES
DETALHAMENTO DO GASTO
https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/empenho/330013000012025NE403211?ordenarPor=fase&direcao=asc 3/4
25/11/2025 14:23 Detalhamento do documento de Empenho
ITEM SUBELEMENTO VALOR ATUAL ITEM HISTÓRICO
1 - EMPENHO DA PROGRAMACAO N.
355150420250002, REFERENTE A EMENDA
INDIVIDUAL N. 202530520004 -AUTOR -
BALEIA ROSSI PROCESSO N.
71000065201202567- ENTE - SERRANA-SP
45 - A MUNICIPIOS DO ESTADO DESAO
PAULO
50.000,00 0
PAGINA 1 DE 1
Exibir: 10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
DATA FASE DOCUMENTO RESUMIDO ESPÉCIE
06/10/2025 LIQUIDAÇÃO 2025NS012668
07/10/2025 PAGAMENTO 202506005207 ORIGINAL
Exibir: 10 < >
https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/empenho/330013000012025NE403211?ordenarPor=fase&direcao=asc 4/4
25/11/2025 14:17 Detalhamento do documento de Empenho
N° do documento
2025NE403229
Fase
EMPENHO
Última atualização
07/08/2025
Espécie/tipo de
documento
NÃO SE APLICA
Descrição
NOTA DE EMPENHO (NE)
Valor atual do documento
R$ 100.000,00
Observação do Documento
EMPENHO DA PROGRAMACAO N. 355150420250001, REFERENTE A EMENDA INDIVIDUAL N. 202530520005- AUTOR -
BALEIA ROSSI PROCESSO N. 71000065200202512 - ENTE - SERRANA-SP
DADOS DO FAVORECIDO
CPF/CNPJ/Outros
18.206.702/0001-91
Nome
FUNDO MUNICIPAL DAASSISTENCIA SOCIAL DE SERRANA
DADOS DO ÓRGÃO EMITENTE
Órgão Superior
55000
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE
FOME
Órgão / Entidade Vinculada
55001
FUNDO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Gestora
330013
FUNDO NACIONAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Gestão
00001
TESOURO NACIONAL
https://podaldatransparencia.gov.br/despesas/empenho/330013000012025NE403229?ordenarPor=numeroLicitacao&direcao=asc 1/4
25/11/2025 14:17 Detalhamento do documento de Empenho
DADOS DETALHADOS DO EMPENHO
Processo
71000065200202512
DETALHES ORÇAMENTÁRIOS
Esfera
2- ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Tipo de crédito
A- INICIAL (LOA)
Fonte de recursos Grupo da fonte de recursos
00- RECURSOS ORDINARIOS - CODIGO INEXISTENTE NO SIAFI
Unidade orçamentária
55901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Areade Atuação (Função) Subfungão
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 245 - SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS
Programa
5131 - PROTECAO SOCIAL PELO SISTEMA UNICO DE
ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS)
Ação Linguagem Cidadã
219G - ESTRUTURACAO DA
REDE DE SERVICOS E
FORTALECIMENTO DA
GESTAO DO SISTEMA
UNICO DE ASSISTENCIA
SOCIAL (SUAS)
Subtítulo (localizador)
219G0035 - ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS EFO- NO ESTADO DESAOPAU
Plano orçamentário - PO
0000 - ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS E FORTALECIMENTO DA GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA
SOCIAL (SUAS)
https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/empenho/330013000012025NE403229?ordenarPor=nurneroLicitacao&direcao=asc 214
NÚMERO DA LICITAÇÃO MODALIDADE DE LICITAÇÃO ORGA0 SUPERIOR ORGA0 / ENTIDADE VINCULADA UNIDADE GESTORA
RESPONSÁVEL
Nenhum registro encontrado
25/11/2025 14:17
Regionalização do Gasto
SAOPAULO
Emenda Parlamentar
202530520005
Detalhamento do documento de Empenho
Autor
BALEIA ROSSI / EMENDA 5
Apoiador/Solicitante
DETALHES LICITAÇÃO/CONTRATO
Modalidade da Licitação
NA() SE APLICA
Artigo
SI
Inciso
SI
Parágrafo
SI
Amparo
SEM INFORMACAO
N° convánio/ outro acordo
Exibir: 10
DETALHE DA DESPESA
Categoria da Despesa
4- DESPESAS DE CAPITAL
Modalidade de Aplicação
41 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A FUNDO
DETALHAMENTO DO GASTO
Grupo de Despesa
4- INVESTIMENTOS
Elemento de Despesa
42 - AUXÍLIOS
https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/empenho/330013000012025NE403229?ordenarPor=numeroLicitacao&direcao=asc 3/4
25/11/2025 14:17 Detalhamento do documento de Empenho
ITEM SUBELEMENTO VALOR ATUAL ITEM HISTÓRICO
1 - EMPENHO DA PROGRAMACAO N.
355150420250001, REFERENTE A EMENDA
INDIVIDUAL N. 202530520005 -AUTOR -
BALEIA ROSSI PROCESSO N.
71000065200202512 - ENTE - SERRANA-SP
45 - A MUNICIPIOS DO ESTADO DESAO
PAULO
100.000,00
0
PAGINAI DEI
Exibir: 10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
DATA FASE DOCUMENTO RESUMIDO ESPÉCIE
06/10/2025 LIQUIDAÇÃO 2025NS012669
07/10/2025 PAGAMENTO 202505005187 ORIGINAL
Exibir: 10
https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/empenho/330013000012025NE403229?ordenarPor=numeroLicitacao&direcao=asc 4/4
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATORIO
Referência: Projeto de Lei Ordinária n228/2025.
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Autoria: Prefeito Municipal.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12- do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei
Ordinária n228/2025, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, de
autoria do Prefeito Municipal.
Segundo a Mensagem n244/2025, o projeto que ora apresentado autoriza a
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial no valor total de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), com a seguinte discriminação:
1. Entidade: Associação Projeto de Vida Santo Antônio de Serrana Emenda
Parlamentar Impositiva Federal n2202530520005 Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Finalidade: para aquisição de equipamentos e materiais permanente.
2. Entidade: Associação Casa dos Velhinhos de Serrana Emenda Parlamentar
Impositiva Federal n2202530520004 Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Finalidade: custeio
A abertura do referido crédito faz-se necessária para o atendimento das
emendas parlamentares impositivas de origem federal, de execução obrigatória,
conforme disposto no § 11 doart. 166 da Constituição Federal, na forma
regulamentada pela Lei Municipal n23.803/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e
pela Lei n24.320/1964.
1
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Rua Armando Padilha, 01— Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
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0 crédito será aberto por anulação de dotação orçamentária já suplementada
anteriormente, atendendo aos requisitos doart. 167, inciso V, da Constituição Federal
e doart. 43 da Lei Federal n24.320/1964.
II —CONCLUSÃO:
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto à legalidade e à
constitucionalidade, tendo em vista que o projeto de lei atende as exigências doart.43
da Lei Federal n24.320/64, para abertura de créditos adicionais especiais e
suplementares, com a exposição de prévia justificativa, bem como a indicação dos
recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão implementadas.
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e
obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o
projeto em análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado
pelo Plenário desta Câmara Municipal.
III —VOTO:
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal,
jurídica e técnica legislativa.
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 12 de dezembro de 2025.
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
2
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária
n228/2025, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 12 de dezembro de 2025.
ESmez
A RODKIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
MARIA DA SILVA
Relatora da Comissão Permanente o e Legislação, Justiça e Redação
THIAGO H RiCtUE DE ASSIS
Membro da Comissão Perma ente de Legislação, Justiça e Redação
3
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Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
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https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
Referência: Projeto de Lei Ordinária n228/2025.
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Autoria: Prefeito Municipal.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12 do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei Ordinária n2
28/2025, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, de autoria do
Prefeito Municipal.
Segundo a Mensagem n244/2025, o projeto que ora apresentado autoriza a
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial no valor total de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), com a seguinte discriminação:
1. Entidade: Associação Projeto de Vida Santo Antônio de Serrana Emenda
Parlamentar lmpositiva Federal n2202530520005 Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Finalidade: para aquisição de equipamentos e materiais permanente.
2. Entidade: Associação Casa dos Velhinhos de Serrana Emenda Parlamentar
Impositiva Federal n2202530520004 Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Finalidade: custeio
A abertura do referido crédito faz-se necessária para o atendimento das
emendas parlamentares impositivas de origem federal, de execução obrigatória,
conforme disposto no § 11 doart. 166 da Constituição Federal, na forma
regulamentada pela Lei Municipal n23.803/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e
pela Lei n24.320/1964.
0 crédito será aberto por anulação de dotação orçamentária já suplementada
anteriormente, atendendo aos requisitos doart. 167, inciso V, da Constituição Federal
e doart. 43 da Lei Federal n24.320/1964.
1
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Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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(16) 3909-0601
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II— CONCLUSÃO:
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a propositura
em análise atende as exigências doart. 43, §12, da Lei Federal n° 4.320/64, para abertura
de créditos adicionais especiais e suplementares, com a exposição de prévia justificativa,
bem como a indicação dos recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão
implementadas.
Desse modo, conclui-se que o projeto de lei em análise atende os aspectos
financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto, impacto
negativo ao orçamento público municipal.
Ill— VOTO:
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros
e orçamentários dispostos em lei.
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 12 de dezembro de 2025.
FERN DES FIMPER
Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
2
FE NDES FIMPER
Relator da Comissão Permanente de Fina as e Org mento
PAULO ROBERfl C
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Lei Ordinária
28/2025, de iniciativa do Prefeito Municipal de Serrana, opinou pela sua tramitação em
Plenário.
Serrana, 12 de dezembro de 2025.
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
3
CamaraMunicipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - WWW.smana.sp.leg.br
AUTÓGRAFO N9106/2025
PROJETO DE LEI N228/2025 — EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2025, aprovou o
Projeto de Lei n228/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), objetivando as
adequações do orçamento para o exercício de 2025.
Art.2°. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do Poder
Executivo, observando as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e
econômicas:
07.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIALNIÃO
07.004.8.241.45.2148-3.3.50.39.00.00.00.00 - Outros
05.800.0032.0000 Emenda Parlamentar Individual
07.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.004.8.243.45.2149-4.4.50.39.00.00.00.00 - Outros
05.800.0033.0000 Emenda Parlamentar Individual
50.000,00
100.000,00
Art.32. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos com
recursos provenientes de:
I — Anulação das Seguintes Dotações.
07.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.004 - DIV. PROGRAMAS SOCIAIS
07.004.8.244.15.2035-3.3.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens
07.05.800.0032.00002Emenda Parlamentar lndividualimentos
07.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.004 - DIV. PROGRAMAS SOCIAIS Cl REC. UNIÃO
07.004.8.244.15.2035-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos
05.800.0033.0000 Emenda Parlamentar Individual
50.000,00
100.000,00
1
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
12 de dezembro de 2025.
-
70 Y
IRTC;
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16)3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
Art.4 2. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n
22070/2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei n92296/2024, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2025.
Art.52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
2
/OWLEDINA RODRIGUES FAVARO
12Secretária da Câmara Municipal de Serrana