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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO EM HOMENAGEM A "ANÉZIO DOS SANTOS".
native_id4200

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição aprovada U
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-03 Proposição distribuída às comissões
2025-12-01 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T11:27:22.658545-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal deSet., 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das R 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serri 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação 
nala sessão ordinária, realizada 
em 03/02/2026. 
AIRTON JOSEBIS 
PRESIDENTE 
EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, AIRTON JOSEBIS 
Solicito de V. EXCIA, que se possa apresentar aos demais pares o projeto de lei referente a 
titularidade de próprio municipal ainda não definido, saber: 
PROJETO DE LEI N287/2025 
EMENTA: DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO EM HOMENAGEM A "ANÉZIO DOS SANTOS" 
Art.12. Conforme normas regimentais deste município, solicita que se denomine o 
quadrilátero compreendido pelas ruas, Celso Zarur, Antônio Jacinto Tavares, Magada Ferreira 
dos Santos Trombeta e Valdeci Barboza, que se localiza no bairro de Santa Luzia e da outras 
providencias; 
Art. 22. Em detrimento do projeto de Lei apresentado, transcreve-se nesta Artigo pequeno 
histórico do Senhor ANÉZIO DOS SANTOS, conforme descrito: 
ANÉZIO DOS SANTOS, nascido nesta cidade de Serrana — SP, aos 13 de junho de 1935, onde 
passou toda sua juventude e inclusive estudou até o 42. Ano, no Grupo Escolar, casou aos vinte 
e seis anos, com Maria Amélia Registro dos Santos, e dessa união nasceram três filhos, Bruno 
Francisco, Paulo Henrique e Climéia. 
Trabalhou na Usina da Pedra como escriturário, transferindo para a Carpa como encarregado 
da Pecuária além do que atuou como Comerciante por muitos anos. 
Teve papel preponderante na Santa Casa juntamente com Jorge lssa, Osvaldo Uzueli, entre 
outros tendo seu principal destaque uma pessoa que sempre procurou ajudar todas as 
Entidades, fazendo com que seu desejo fosse o melhor para todos. 
Quando falamos de nosso pai a nostalgia veem 6 tona, pois em seus momentos de lazer 
expunha suas habilidades, com comidas deliciosas tanto no fogão, como no forno e na 
churrasqueira, com muito carinho e paciência. 
Também exerceu atividades de cozinheiro para as famíliasBiaggi,Titoto e Carvalho sempre 
proporcionando delicias em que se deva destacar seu delicioso feijão tropeiro e o Carneiro 
assado que não podia faltar. 
Hoje resta-nos as lembranças, as histórias e passagens, junto com aquilo manteve a existência 
de sua vida plena, exemplar e digna deixando rastros de saudades nesta terra, pela sua 
bondade, Carinho, honestidade e respeito para todos com que conviveu. 
Amigo, companheiro admirados por todos, fazendo-nos sentir orgulho do grande ANÉZIO DOS 
SANTOS 
Art.32 - Para se registrar na perpetuação de nossa cidade, procurando por local ainda não 
definido, fica compreendido o espaço público localizado no Bairro de Santa Luzia, entre as Rua, 
Antonio Jacinto Ferreira, Rua Magada Ferreira dos Santos Trombeta, Rua Valdeci Barboza e 
Rua Celso Zarur; 
Art.42 - As despesas decorrentes deste projeto correrão às expensas do erário municipal para 
sancionamento desta Lei. 
Art.52 - Fica ciente a família ou quem do local quiser fazer uso que tais iniciativas deverão ser 
em comum acordo com as normas municipais e suas legislações. 
Art. 69. — entende-se que referido projeto de lei fica sob a autoria da Vereadora LÚCIA 
POIARES no uso de suas atribuições. 
Art.79. - Defina-se a publicação e dá outras providências. 
ssões, 27 de novembro de 2025 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 87/2025 
Assunto: Dispõe sobre denominação de bem público em homenagem a "ANEZIO DOS 
SANTOS". 
Autoria: Vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto 
aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n° 87/2025, de 
autoria da Vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares, que dispõe sobre denominação de bem 
público em homenagem a "ANEZIO DOS SANTOS". 
II — CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências 
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI 
da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Ill— VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 03 de fevereiro de 2026. 
Relatora 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária 
87/2025, de autoria da Vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares, opinou pela sua aprovação. 
Serrana, 03 de fevereiro de 2026. 
- '17 rthre J 7 
EDN 
e
A RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redaga 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N911/2026 
PROJETO DE LEI N287/2025 — VEREADORA LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE ANÉZIO DOS SANTOS, COMO NOMENCLATURA DE 
ESPAÇO PÚBLICO. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2026, 
aprovou o Projeto de Lei n287/2025, autoria da Vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Anézio dos Santos 
como nomenclatura do espaço público compreendido pelas ruas, Celso Zarur, Antônio Jacinto 
Tavares, Magada Ferreira dos Santos Trombeta e Valdeci Barboza, que se localiza no bairro de 
Santa Luzia. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.30
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
09 de fevereiro de 2026. 
Preside telfa-Câmara Municipal de Serrana 
( y ( 7 )6?-2 71-zeJ 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
12Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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