Câmara Municipal deSet.,
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das R
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serri
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
nala sessão ordinária, realizada
em 03/02/2026.
AIRTON JOSEBIS
PRESIDENTE
EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, AIRTON JOSEBIS
Solicito de V. EXCIA, que se possa apresentar aos demais pares o projeto de lei referente a
titularidade de próprio municipal ainda não definido, saber:
PROJETO DE LEI N287/2025
EMENTA: DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO EM HOMENAGEM A "ANÉZIO DOS SANTOS"
Art.12. Conforme normas regimentais deste município, solicita que se denomine o
quadrilátero compreendido pelas ruas, Celso Zarur, Antônio Jacinto Tavares, Magada Ferreira
dos Santos Trombeta e Valdeci Barboza, que se localiza no bairro de Santa Luzia e da outras
providencias;
Art. 22. Em detrimento do projeto de Lei apresentado, transcreve-se nesta Artigo pequeno
histórico do Senhor ANÉZIO DOS SANTOS, conforme descrito:
ANÉZIO DOS SANTOS, nascido nesta cidade de Serrana — SP, aos 13 de junho de 1935, onde
passou toda sua juventude e inclusive estudou até o 42. Ano, no Grupo Escolar, casou aos vinte
e seis anos, com Maria Amélia Registro dos Santos, e dessa união nasceram três filhos, Bruno
Francisco, Paulo Henrique e Climéia.
Trabalhou na Usina da Pedra como escriturário, transferindo para a Carpa como encarregado
da Pecuária além do que atuou como Comerciante por muitos anos.
Teve papel preponderante na Santa Casa juntamente com Jorge lssa, Osvaldo Uzueli, entre
outros tendo seu principal destaque uma pessoa que sempre procurou ajudar todas as
Entidades, fazendo com que seu desejo fosse o melhor para todos.
Quando falamos de nosso pai a nostalgia veem 6 tona, pois em seus momentos de lazer
expunha suas habilidades, com comidas deliciosas tanto no fogão, como no forno e na
churrasqueira, com muito carinho e paciência.
Também exerceu atividades de cozinheiro para as famíliasBiaggi,Titoto e Carvalho sempre
proporcionando delicias em que se deva destacar seu delicioso feijão tropeiro e o Carneiro
assado que não podia faltar.
Hoje resta-nos as lembranças, as histórias e passagens, junto com aquilo manteve a existência
de sua vida plena, exemplar e digna deixando rastros de saudades nesta terra, pela sua
bondade, Carinho, honestidade e respeito para todos com que conviveu.
Amigo, companheiro admirados por todos, fazendo-nos sentir orgulho do grande ANÉZIO DOS
SANTOS
Art.32 - Para se registrar na perpetuação de nossa cidade, procurando por local ainda não
definido, fica compreendido o espaço público localizado no Bairro de Santa Luzia, entre as Rua,
Antonio Jacinto Ferreira, Rua Magada Ferreira dos Santos Trombeta, Rua Valdeci Barboza e
Rua Celso Zarur;
Art.42 - As despesas decorrentes deste projeto correrão às expensas do erário municipal para
sancionamento desta Lei.
Art.52 - Fica ciente a família ou quem do local quiser fazer uso que tais iniciativas deverão ser
em comum acordo com as normas municipais e suas legislações.
Art. 69. — entende-se que referido projeto de lei fica sob a autoria da Vereadora LÚCIA
POIARES no uso de suas atribuições.
Art.79. - Defina-se a publicação e dá outras providências.
ssões, 27 de novembro de 2025
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 87/2025
Assunto: Dispõe sobre denominação de bem público em homenagem a "ANEZIO DOS
SANTOS".
Autoria: Vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto
aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n° 87/2025, de
autoria da Vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares, que dispõe sobre denominação de bem
público em homenagem a "ANEZIO DOS SANTOS".
II — CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
Ill— VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 03 de fevereiro de 2026.
Relatora
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária
87/2025, de autoria da Vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares, opinou pela sua aprovação.
Serrana, 03 de fevereiro de 2026.
- '17 rthre J 7
EDN
e
A RODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redaga
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
2
CamaraMunicipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
AUTÓGRAFO N911/2026
PROJETO DE LEI N287/2025 — VEREADORA LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE ANÉZIO DOS SANTOS, COMO NOMENCLATURA DE
ESPAÇO PÚBLICO.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2026,
aprovou o Projeto de Lei n287/2025, autoria da Vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Anézio dos Santos
como nomenclatura do espaço público compreendido pelas ruas, Celso Zarur, Antônio Jacinto
Tavares, Magada Ferreira dos Santos Trombeta e Valdeci Barboza, que se localiza no bairro de
Santa Luzia.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.30
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
09 de fevereiro de 2026.
Preside telfa-Câmara Municipal de Serrana
( y ( 7 )6?-2 71-zeJ
EDINA RODRIGUES FAVARO
12Secretária da Câmara Municipal de Serrana