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materia nº 290/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 290 / 2025
Date 2025-11-29
EmentaREQUER INFORMAÇÕES E PROVIDENCIAS QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS LEIS DE NOMENCLATURA DE VIAS PUBLICAS.
native_id4201

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Resposta entregue ao destinatário Resposta recebida do Executivo, por meio do OFÍCIO S.G. Nº 354/2025 – Gabinete do Prefeito, encaminhado por whatsapp ao Vereador ou Assessor.
2025-12-04 Encaminhado ao Executivo Municipal
2025-12-03 Proposição aprovada
2025-12-01 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T11:26:47.320647-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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APROVADO. 
Encaminhe-se a quem de direito. 
es)ties, 28 de Novembro de 2025. 
IARES 
Vere dor da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
REQUERIMENTO ng 290/2025 
EMENTA: REQUER INFORMAÇÕES E PROVIDENCIAS QUANTO AO CUMPRIMENTO 
DAS LEIS DE NOMENCLATURA DE VIAS PUBLICAS. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, 
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 130, inciso 
X, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana, o presente REQUERIMENTO 
escrito, sujeito à deliberação do Plenário, a fim de solicitar do Executivo Municipal que 
tome providencias quanto ao que se requer: 
Solicita-se, especialmente, a verificação e regularização das seguintes leis: 
• Lei n2 2.010/2020 — Adota o nome Padre Aryclenes Rodrigues 
Barbosa como nomenclatura de via pública. 
• Lei n2 1.927/2019 — Adota o nome Sebastião Vaz da Silva como 
nomenclatura de via pública. 
Requer-se que tais vias constem corretamente em: cadastros municipais, 
mapas oficiais, placas, sistemas internos e portais públicos, com bairro identificado e 
georreferenciado. 
JUSTIFICATIVA 
A edida visa padronizar as informações urbanísticas, garantir segurança 
dmi ist tiva, facilitar a localização pelos munícipes e preservar a memória das 
pers alidades homenageadas. Em anexo as Leis acima citadas. 
VALER! 
PREF 
0 GALANTE 
CIPAL 
02 de dezembro 020 
JOSEJURI 
. umelpal de Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal de Serrana 
RuaDr.Tancredo de Almeida Neves, 176— CEP 14.150-000 — Serrana — SP 
www.serrana.sp.gov.br e-mail:info@serrana.sp.gov.br 
Telefone: (16) 3987-9244 
LEI 2.010/2020 
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DO NOME DE PADRE 
ARYCLENES RODRIGUES BARBOSA, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
VALÉRIOANTONIOGALANTE, Prefeito Municipal de Serrana, 
Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de PADRE 
ARYCLENES RODRIGUES BARBOSA como nomenclatura de via pública. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA 
PUBLICADA NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOVIIR E DOM 
, I • 
SecretárIMunicipal de Administração e Finanças 
MARI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RuaDr. Tancredo de Almeida Neves, 176 
CEP 14.150-000 — Serrana - SP 
www.serrana.sp.gov.br- info@serrana.sp.gov.br- 16 3987 9244 
Governo Munkipal de 
SERRANA 
Admin3stra0o2017.2020 
LEI N" 1.927/2019 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
SEBASTIÃO VAZ DA SILVA COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
VALERIO ANTÔNIO GALANTE, Prefeito Municipal de Serrana, Estado 
de São Paulo. no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de SEBASTIÃO 
VAZ DA SILVA, como nomenclatura de via pública, ainda sem denominação. 
Art.2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
04 de julho de 2019. , 
VALERIO A 
PREFEIT 
10 GALANTE 
UNICIPAL 
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA 
PUBLICADA NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRE DOE 

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