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APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
es)ties, 28 de Novembro de 2025.
IARES
Vere dor da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br
REQUERIMENTO ng 290/2025
EMENTA: REQUER INFORMAÇÕES E PROVIDENCIAS QUANTO AO CUMPRIMENTO
DAS LEIS DE NOMENCLATURA DE VIAS PUBLICAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 130, inciso
X, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana, o presente REQUERIMENTO
escrito, sujeito à deliberação do Plenário, a fim de solicitar do Executivo Municipal que
tome providencias quanto ao que se requer:
Solicita-se, especialmente, a verificação e regularização das seguintes leis:
• Lei n2 2.010/2020 — Adota o nome Padre Aryclenes Rodrigues
Barbosa como nomenclatura de via pública.
• Lei n2 1.927/2019 — Adota o nome Sebastião Vaz da Silva como
nomenclatura de via pública.
Requer-se que tais vias constem corretamente em: cadastros municipais,
mapas oficiais, placas, sistemas internos e portais públicos, com bairro identificado e
georreferenciado.
JUSTIFICATIVA
A edida visa padronizar as informações urbanísticas, garantir segurança
dmi ist tiva, facilitar a localização pelos munícipes e preservar a memória das
pers alidades homenageadas. Em anexo as Leis acima citadas.
VALER!
PREF
0 GALANTE
CIPAL
02 de dezembro 020
JOSEJURI
. umelpal de Administração e Finanças
Prefeitura Municipal de Serrana
RuaDr.Tancredo de Almeida Neves, 176— CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail:info@serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEI 2.010/2020
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DO NOME DE PADRE
ARYCLENES RODRIGUES BARBOSA, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
VALÉRIOANTONIOGALANTE, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de PADRE
ARYCLENES RODRIGUES BARBOSA como nomenclatura de via pública.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
PUBLICADA NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOVIIR E DOM
, I •
SecretárIMunicipal de Administração e Finanças
MARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
RuaDr. Tancredo de Almeida Neves, 176
CEP 14.150-000 — Serrana - SP
www.serrana.sp.gov.br- info@serrana.sp.gov.br- 16 3987 9244
Governo Munkipal de
SERRANA
Admin3stra0o2017.2020
LEI N" 1.927/2019
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
SEBASTIÃO VAZ DA SILVA COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
VALERIO ANTÔNIO GALANTE, Prefeito Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo. no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de SEBASTIÃO
VAZ DA SILVA, como nomenclatura de via pública, ainda sem denominação.
Art.2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por
conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
04 de julho de 2019. ,
VALERIO A
PREFEIT
10 GALANTE
UNICIPAL
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
PUBLICADA NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRE DOE
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