Câmara Municipal de Serrana
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REQUERIMENTO ng 291/2025
EMENTA: REQUER QUE SEJA FEITA UMA RELAÇÃO COM 0 NOME DOS BAIRROS
ONDEESTAO SITUADAS AS DAS PRAÇAS CONORME DOCUMENTO EM ANEXO. -
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 130, inciso
X, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana, o presente REQUERIMENTO
escrito, sujeito à deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde, ao que se REQUER: QUE SEJA
FEITA UMA RELAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DOS SEGUINTES ESPAÇOS, que são Leis de
Autoria da Vereadora:
1. Praga "Patricia Aline Santos", localizada no Bairro Santa Clara,
instituída pela Lei n2 1.944/2019;
2. Praga "Orantina Pereira de Oliveira", localizada entre a Rua
Francisco Bueno da Silva, Rua Jorge Luiz Registro e Rua Natal Zavanella, instituída pela
Lei n2 1.951/2019;
3. Praga"Mercedes Lourdes Balthazar Mariano", situada entre as
Ruas Alberto F. Nascimento, Gabriel J. Teodoro e Sete de Setembro, instituída pela Lei
n2 1.953/2019;
4. Praga "Benedito Leighi", localizada no Bairro Cidade de Belém,
instituída pela Lei n2 1.949/2019;
5. Praga "Iraci Dimasdos Reis Leandro", localizada entre as Ruas
Eligio Baricalla, José Carnaval e Sergio Caressato, instituída pela Lei n21.950/2019;
6. Futuro Jardim Botânico "Valdecir Ramos da Silva", localizado na
Rua Amélio Baricalla, abrangendo os Bairros Jardim Bela Vista, Jardim Boa Esperança I
e II, instituído pela Lei n21.820/2017;
7. Bem público denominado "Anézio dos Santos", conforme
ementa: "Denominação de bem público em homenagem a Anézio dos Santos", com
solicitação de identificação oficial completa e registro do bairro correspondente.
DESPACHO
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
Serrana, 1112025
la
Presidente
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha 01 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- lutp,;: ,\\ ,e.rrarNI
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação busca garantir a correta identificação e padronização de
todas as pragas e bens públicos nomeados por leis municipais, assegurando
transparência, organização urbanística, preservação da memória das personalidades
s e facilidade de acesso às informações pelos munícipes.
ess6‘28 se Novembro de 2025.
0 A \PA ILVA POIARES
menagea
Ve-adora da mara Murfcipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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OFÍCIO 232/2025
Serrana/SP, 23 de Setembro de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Ministra do Meio Ambiente
Marina Silva
Assunto: Solicitação de recursos para a construção de calçadas em praça públicas
no município de Serrana/SP
Excelentíssima Senhora Ministra,
Cumprimentando-a cordialmente, venho, por meio deste, submeter à apreciação
de Vossa Excelência a solicitação de recursos financeiros destinados à execução
de obras de infraestrutura urbana voltadas à construção de calçadas acessíveis em
Praças Públicas e o futuro Jardim Botânico, no município de Serrana Estado de
São Paulo. Para realizar essa grandiosa obra, que vai impactar positivamente a
vida dos nossos munícipes, sendo assim solicita o valor de R$ 1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil reais) para o nosso município.
As praças contempladas por esta solicitação são:
1. Praça "Patricia Aline Santos", localizada no Bairro Santo Clara —
instituída pela Lei Municipal n° 1.944/2019;
2. Praça "Orantina Pereira de Oliveira", localizada entre a Rua
Francisco Bueno da Silva, Rua Jorge Luiz Registro e Rua Natal
Zavanella — instituída pela Lei Municipal n° 1.951/2019;
3. Praga"Mercedes Lourdes Balthazar Mariano",situada entre as
ruas Alberto F. Nascimento, Gabriel J. Teodoro e Sete de
Setembro — instituída pela Lei Municipal n° 1.953/2019.
4. Praga "Benedito Leighi" no bairro Cidade de Belém, conforme
Lei n° 1.949/2019.
5. Praga "IraciDimasdos Reis Leandro" instituída entre as Ruas
Eligio Baricalla, Rua José Carnaval e Rua Sergio Caressato, Lei
n° 1.950/2019.
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6. Futuro Jardim Botânico localizado a Rua Amélio Baricalla, no
Bairro Jardim Bela Vista e Jardim Boa Esperança I e II "Valdecir
Ramos da Silva", Lei n°1. 820/2017.
A construção de calçadas nestes espaços públicos é uma medida essencial para a
promoção da acessibilidade, da mobilidade urbana e da valorização dos espaços
de convivência comunitária. Atualmente, a ausência de calçamento adequado
compromete a segurança dos pedestres, especialmente de pessoas com
deficiência, idosos, crianças e usuários de transporte não motorizado, que
dependem de vias acessíveis para seu deslocamento diário. Além disso,
ressaltamos a relevância ambiental da presente solicitação, uma vez que a
construção de calçadas acessíveis e a urbanização de praças contribuem
diretamente para a preservação do meio ambiente urbano. Tais medidas reduzem
a emissão de poluentes ao incentivar o deslocamento a pé e o uso de transportes
não motorizados promove o equilíbrio climático local ao ampliar áreas
permeáveis e favorecem a arborização dos espaços públicos. "Assim, este
investimento não se limita apenas à infi-aestrutura urbana, mas representa um
compromisso efetivo com a sustentabilidade, em consonância com os princípios
defendidos pelo Ministério do Meio Ambiente."
Na certeza de que esta solicitação será acolhida com a atenção que o tema requer,
reitero meus protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES
Vereadora MDB de Serrana/SP