Serran e Dezembro de 2025.
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha,1 — Jardim Boa Vista
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PROJETO DE LEI N. 88/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
CARLOSJOSEFERREIRA DOS SANTOS, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de
de 202 , aprovou o Projeto de Lei n.° 88/2025, de autoria do Vereador
Edcarlos das Graças Gonçalves e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.lg. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de CARLOS JOSEFERREIRA
DOS SANTOS, como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMA MUNICIPAL DE SERRANA
E Iiii GRAÇAS GONÇALVES
adoda Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
nala sessão ordinária, realizada
em 03/02/2026.
AIRTONJOSE BIS
PRESIDENTE
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Justificativa:
Carlos José Ferreira dos Santos, conhecido como Cal do Auto Escola, nasceu em 29 de
janeiro de 1969, na cidade de São Paulo. Era filho de José Ferreira dos Santos, o "Zé
Branco do Táxi", e de Diva Maria de Brito dos Santos, membros de uma família
tradicional de Serrana. Desde a infância demonstrou senso de responsabilidade,
iniciando suas atividades laborais aos 12 anos no empório de seu tio, Antônio dos
Santos. Trabalhou também no Banco Bradesco, até que seu pai abriu para ele uma loja
de discos e fitas.
Aos 18 anos, após obter habilitação, ingressou em uma autoescola da cidade e, após
formação especifica, tornou-se instrutor. Em sua trajetória profissional, destacou-se
pela postura ética e humana na gestão de sua própria autoescola, motivando e
auxiliando inúmeros serranenses na conquista da primeira habilitação, contribuindo
diretamente para a formação de motoristas conscientes e preparados. Em 1993
conheceu Márcia Regina de Melo Santos, professora recém-formada que se mudou
para Serrana; casaram-se em 1995, ano do nascimento do primeiro filho, João Carlos
de Melo Santos. Posteriormente nasceram Natália Cristina de Melo Santos (1997) e
Camila Eduarda de Melo Santos (2002).
Cal teve participação ativa na vida comunitária, integrando a diretoria do principal
clube da cidade e colaborando na realização de bailes, torneios e festividades
carnavalescas. Apaixonado por esportes, organizou e patrocinou equipes de futsal,
incentivando jovens â prática esportiva e alcançando diversas conquistas locais.
Sua atuação social incluiu ainda o apoio a famílias afetadas pela dependência química,
incentivando encaminhamentos e tratamentos quando necessários. Reconhecido por
sua conduta integra, dedicação familiar e compromisso com o bem público, buscou
ingressar na vida política por acreditar em uma sociedade mais justa, embora não
tenha sido eleito.
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Carlos José Ferreira dos Santos faleceu em 30 de setembro de 2025, vítima de AVC,
deixando profundo sentimento de perda entre familiares, amigos e toda a comunidade
que acompanhou sua trajetória.
Diante de suas contribuições ao desenvolvimento social de Serrana e do
reconhecimento público de sua história, justifica-se plenamente a homenagem por
meio da denominação de logradouro público com seu nome.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária n988/2025.
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de CARLOS JOSEFERREIRA DOS SANTOS como
nomenclatura de via pública.
Autoria: Vereador Edcarlos da Graças Gonçalves.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n288/2025, de
autoria do Vereador Edcarlos da Graças Gonçalves, que dispõe sobre a adoção do nome de
CARLOSJOSEFERREIRA DOS SANTOS como nomenclatura de via pública.
II— CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece ás técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
Ill — VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 03 de fevereiro de 2026.
Relatora
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLACÃO, JUSTICA E REDACÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n2
88/2025, de autoria do Vereador Edcarlos da Graças Gonçalves, opinou pela sua aprovação.
Serrana, 03 de fevereiro de 2026.
tna
EDI A RODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Relatora da Comissão Permanente çe Legislação, Justiça e Redação
.
THIAGO H NRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Perma ente de Legislação, Justiça e Redação
2
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AUTÓGRAFO N212/2026
PROJETO DE LEI N288/2025 — VEREADOR EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALVES
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE CARLOS JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2026,
aprovou o Projeto de Lei n° 88/2025, autoria do Vereador Edcarlos da Graças Gonçalves, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Carlos José
Ferreira dos Santos como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
09 de fevereiro de 2026.
IRTO, I Jõ E IS
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
EbgA RODRIGUES FAVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana