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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE CARLOS JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
native_id4204

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição aprovada U
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-03 Proposição distribuída às comissões
2025-12-01 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T11:27:22.846194-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Serran e Dezembro de 2025. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha,1 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 I (16) 3987-2268 
httos:11www.serrana.so,leg.brI 
camara@serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N. 88/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
CARLOSJOSEFERREIRA DOS SANTOS, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de 
 de 202 , aprovou o Projeto de Lei n.° 88/2025, de autoria do Vereador 
Edcarlos das Graças Gonçalves e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.lg. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de CARLOS JOSEFERREIRA 
DOS SANTOS, como nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CAMA MUNICIPAL DE SERRANA 
E Iiii GRAÇAS GONÇALVES 
adoda Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação 
nala sessão ordinária, realizada 
em 03/02/2026. 
AIRTONJOSE BIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha,1 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br/ 
camara@serrana.sp.leg.br 
Justificativa: 
Carlos José Ferreira dos Santos, conhecido como Cal do Auto Escola, nasceu em 29 de 
janeiro de 1969, na cidade de São Paulo. Era filho de José Ferreira dos Santos, o "Zé 
Branco do Táxi", e de Diva Maria de Brito dos Santos, membros de uma família 
tradicional de Serrana. Desde a infância demonstrou senso de responsabilidade, 
iniciando suas atividades laborais aos 12 anos no empório de seu tio, Antônio dos 
Santos. Trabalhou também no Banco Bradesco, até que seu pai abriu para ele uma loja 
de discos e fitas. 
Aos 18 anos, após obter habilitação, ingressou em uma autoescola da cidade e, após 
formação especifica, tornou-se instrutor. Em sua trajetória profissional, destacou-se 
pela postura ética e humana na gestão de sua própria autoescola, motivando e 
auxiliando inúmeros serranenses na conquista da primeira habilitação, contribuindo 
diretamente para a formação de motoristas conscientes e preparados. Em 1993 
conheceu Márcia Regina de Melo Santos, professora recém-formada que se mudou 
para Serrana; casaram-se em 1995, ano do nascimento do primeiro filho, João Carlos 
de Melo Santos. Posteriormente nasceram Natália Cristina de Melo Santos (1997) e 
Camila Eduarda de Melo Santos (2002). 
Cal teve participação ativa na vida comunitária, integrando a diretoria do principal 
clube da cidade e colaborando na realização de bailes, torneios e festividades 
carnavalescas. Apaixonado por esportes, organizou e patrocinou equipes de futsal, 
incentivando jovens â prática esportiva e alcançando diversas conquistas locais. 
Sua atuação social incluiu ainda o apoio a famílias afetadas pela dependência química, 
incentivando encaminhamentos e tratamentos quando necessários. Reconhecido por 
sua conduta integra, dedicação familiar e compromisso com o bem público, buscou 
ingressar na vida política por acreditar em uma sociedade mais justa, embora não 
tenha sido eleito. 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha,1 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320/ (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.brl 
camara@serrana.sp.leg.br 
Carlos José Ferreira dos Santos faleceu em 30 de setembro de 2025, vítima de AVC, 
deixando profundo sentimento de perda entre familiares, amigos e toda a comunidade 
que acompanhou sua trajetória. 
Diante de suas contribuições ao desenvolvimento social de Serrana e do 
reconhecimento público de sua história, justifica-se plenamente a homenagem por 
meio da denominação de logradouro público com seu nome. 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n988/2025. 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de CARLOS JOSEFERREIRA DOS SANTOS como 
nomenclatura de via pública. 
Autoria: Vereador Edcarlos da Graças Gonçalves. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n288/2025, de 
autoria do Vereador Edcarlos da Graças Gonçalves, que dispõe sobre a adoção do nome de 
CARLOSJOSEFERREIRA DOS SANTOS como nomenclatura de via pública. 
II— CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências 
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI 
da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece ás técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Ill — VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 03 de fevereiro de 2026. 
Relatora 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLACÃO, JUSTICA E REDACÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n2 
88/2025, de autoria do Vereador Edcarlos da Graças Gonçalves, opinou pela sua aprovação. 
Serrana, 03 de fevereiro de 2026. 
tna 
EDI A RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
Relatora da Comissão Permanente çe Legislação, Justiça e Redação 
. 
THIAGO H NRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Perma ente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N212/2026 
PROJETO DE LEI N288/2025 — VEREADOR EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALVES 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE CARLOS JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2026, 
aprovou o Projeto de Lei n° 88/2025, autoria do Vereador Edcarlos da Graças Gonçalves, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Carlos José 
Ferreira dos Santos como nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
09 de fevereiro de 2026. 
IRTO, I Jõ E IS 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
EbgA RODRIGUES FAVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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