PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 30 2025
CONCEDE 0 TiTULO DE CIDADÃO
SERRANENSE AO
SENHOR MARCELO TSURUTA,
PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS
AO
MUNICÍPIO DE SERRANA.
0 presidente daCamaramunicipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte
Decreto Legislativo.
Art.1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Serranense ao Ilustre Senhor MARCELO
HARUO TSURUTA, em reconhecimento aos relevantes e inestimáveis serviços prestados a
população e ao Município de Serrana.
Art.2° A outorga da Iburea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene,
especialmente, designada pelo presidente daCamaraMunicipal de Serrana.
Art.3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por
conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 01 de IEZElBRO de 2025.
Vereador(a)
JUSTIFICATIVA
MARCELO HARUO TSURUTA nasceu na cidade de ltuverava/SP no dia 10 de Agosto de
1980, um Domingo de dia dos pais.
Descendente de japoneses, seus avôs, chegaram no Brasil no ano de 1915, fugindo das
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barbáries da Primeira Guerra Mundial. Seu pai Alcides nasceu na cidade de Regente
Feijó/SP e sua mãe nasceu na cidade de Guará/SP.
No "Meu Mundinho", escola de educação infantil, Marcelo conheceu sua primeira
professora, a "Tia" Eliana. Lb estudou do maternal até o pré-primário. Cursou ensino
fundamental e médio no Colégio Nossa Senhora do Carmo, em ltuverava.
Em 1998 Marcelo saiu de ltuverava e foi morar na cidade de Piracicaba/SP onde foi cursar
Faculdade de Agronomia na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz/USP.
Entrou no Banco do Brasil em 2005. Começou a trabalhar na cidade de Monte Alto/SP. Lb
ficou trabalhando até 2007, quando foi transferido para Ribeirão Preto/SP. Em Julho de
2008 foi transferido novamente para o BB da cidade de Serrana/SP. Chegou lá como
Assistente de Negócios e em Janeiro de 2010 foi promovido a Gerente de
Relacionamento. Cargo que ocupa até os dias atuais.
Em 2009 conheceu sua esposaThaisem uma sala de reuniões do BB. A funcionária
novata entrou na sala toda nervosa, sentou-se ao lado de Marcelo, na única cadeira vazia.
Estão juntos desde então.
Graduou-se em Recursos Humanos pela Faculdade Barão de Mauá, em Ribeirão Preto em
2012. E quatro anos mais tarde pós graduou-se em Controladoria e Finanças na
Universidade Metropolitanas.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 01 de DEZEMBRO de 2025.
Vereador(a)
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 1a sessão ordinária, realizada
em 03/02/2026.
AIRTON JOSEBIS
PRESIDENTE
4 Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Decreto Legislativo n230/2025.
Assunto: Concede titulo de cidadão serranense ao SENHOR MARCELO TSURUTA, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Serrana.
Autoria: Vereador Luiz Antonio DoValle.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart.46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Decreto Legislativo n2
30/2025, de autoria do Vereador Luiz Antonio DoValle,que concede titulo de cidadão serranense
ao SENHOR MARCELO TSURUTA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
II— CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências legislativas
da Câmara Municipal, nos termos doart. 17, inciso XVI da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece As técnicas legislativas para a elaboração de textos legais previstas noart.
137, parágrafo único, inciso II do Regimento Interno.
No mais, salienta-se que a tramitação e votação do presente projeto deve observar o art.
349 e seguintes do Regimento Interno.
Ill— VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 03 de fevereiro de 2026.
Relatora
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da constitucionalidade,
da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n° 30/2025, autoria
do Vereador Luiz Antonio DoValle,opinou pela sua aprovação.
Serrana/SP, 03 de fevereiro de 2026.
(?
EDINA RODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Relatora da Comissão Permanen e de Legislação, Justiça e
THIAG e HENRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
2
ão
Serrana, 10 de fevereir de 2026.
SE BIS
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO N202/2026
CONCEDE 0 TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO SENHOR MARCELO TSURUTA PELOS
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
o seguinte Decreto Legislativo.
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense
ao senhor Marcelo Tsuruta, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art.32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, nositeda Câmara Municipal de Serrana
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.