br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE BENEDITO RIBEIRO DE PAULA COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
native_id4214

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição aprovada U
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-03 Proposição distribuída às comissões
2025-12-02 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T11:27:23.015985-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Camara Municipal deSerrana 
APROVADO em (mica 
discussão e votação 
nalasessão ordinária, realizada 
em 03/02/2026. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI NE' 89/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
BENEDITO RIBEIRO DE PAULA, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia L.
/ 
aprovou o Projeto de Lei n° 89/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de BENEDITO RIBEIRO DE 
PAULA, como nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 01 de Dezembro de 2025. 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
Benedito Ribeiro de Paula 
Nasceu na cidade de São Simão/SP e, já maior de idade, escolheu o município de 
Serrana para viver e constituir sua trajetória de vida. Casou-se com Aparecida Iscobar 
de Paula, com quem formou uma família sólida, tendo cinco filhos como fruto dessa 
união. 
Homem simples, honrado e trabalhador, dedicou grande parte de sua vida ao serviço 
público municipal, atuando na Prefeitura de Serrana até sua aposentadoria. Durante sua 
jornada profissional, destacou-se pelo compromisso, pela responsabilidade e pelo 
respeito no trato com a população e com os colegas de trabalho, conquistando a 
admiração de todos que com ele conviveram. 
Seu falecimento, ocorrido no ano de 2009, deixou saudade entre familiares, amigos e na 
comunidade serranense, onde construiu vínculos de amizade e exemplo de retidão. A 
presente homenagem busca perpetuar sua memória, reconhecendo a relevância de sua 
contribuição para o município e para a formação social de Serrana. 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 89/2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de BENEDITO RIBEIRO DE PAULA como 
nomenclatura de via pública. 
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n° 89/2025, de 
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome de 
BENEDITO RIBEIRO DE PAULA como nomenclatura de via pública. 
II— CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências 
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI 
da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
III — VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 03 de fevereiro de 2026. 
Relatora 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n° 
89/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação. 
Serrana, 03 de fevereiro de 2026. 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
A SILVA 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e R? dação 
THIAGI H IQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www .seiTana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N2 13/2026 
PROJETO DE LEI N289/2025 - VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE BENEDITO RIBEIRO DE PAULA COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2026, 
aprovou o Projeto de Lei n289/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Benedito Ribeiro 
de Paula como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
9 de fevereiro de 2026. 
IRTÓNJOSEBIS - 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Ei
Lie te,74aPiz, 
NA RODRIGUES FAVARO 
1° Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

open original →