Camara Municipal deSerrana
APROVADO em (mica
discussão e votação
nalasessão ordinária, realizada
em 03/02/2026.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br
PROJETO DE LEI NE' 89/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
BENEDITO RIBEIRO DE PAULA, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia L.
/
aprovou o Projeto de Lei n° 89/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de BENEDITO RIBEIRO DE
PAULA, como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 01 de Dezembro de 2025.
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
CamaraMunicipal de Serrana
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br
Benedito Ribeiro de Paula
Nasceu na cidade de São Simão/SP e, já maior de idade, escolheu o município de
Serrana para viver e constituir sua trajetória de vida. Casou-se com Aparecida Iscobar
de Paula, com quem formou uma família sólida, tendo cinco filhos como fruto dessa
união.
Homem simples, honrado e trabalhador, dedicou grande parte de sua vida ao serviço
público municipal, atuando na Prefeitura de Serrana até sua aposentadoria. Durante sua
jornada profissional, destacou-se pelo compromisso, pela responsabilidade e pelo
respeito no trato com a população e com os colegas de trabalho, conquistando a
admiração de todos que com ele conviveram.
Seu falecimento, ocorrido no ano de 2009, deixou saudade entre familiares, amigos e na
comunidade serranense, onde construiu vínculos de amizade e exemplo de retidão. A
presente homenagem busca perpetuar sua memória, reconhecendo a relevância de sua
contribuição para o município e para a formação social de Serrana.
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 89/2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de BENEDITO RIBEIRO DE PAULA como
nomenclatura de via pública.
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n° 89/2025, de
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome de
BENEDITO RIBEIRO DE PAULA como nomenclatura de via pública.
II— CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
III — VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 03 de fevereiro de 2026.
Relatora
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n°
89/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação.
Serrana, 03 de fevereiro de 2026.
EDINA RODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
A SILVA
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e R? dação
THIAGI H IQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
2
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
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AUTÓGRAFO N2 13/2026
PROJETO DE LEI N289/2025 - VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE BENEDITO RIBEIRO DE PAULA COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2026,
aprovou o Projeto de Lei n289/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Benedito Ribeiro
de Paula como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
9 de fevereiro de 2026.
IRTÓNJOSEBIS -
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Ei
Lie te,74aPiz,
NA RODRIGUES FAVARO
1° Secretária da Câmara Municipal de Serrana