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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE WALTER TERÇARIOL COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
native_id4215

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição aprovada U —
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-03 Proposição distribuída às comissões — —
2025-12-02 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T11:27:23.191055-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CamaraMunicipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N290/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
WALTERTERCARIOL, COMO NOMENCLATURA 
DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / / 
aprovou o Projeto de Lei n° 90/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de WALTERTERCARIOL, 
como nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL/DE SERRANA 
Serrana, 01 de De 'embro de 2025. 
THIA • E QUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Camara Municipal de Serrana 
APROVADO em Única 
discussão e votação 
nala sessão ordinaria, realizada 
em 03/02/2026. 
AIRTON JOSE BIS 
PRESIDENTE 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601-https://www.serrana.sp.leg.br 
WALTER TERCARIOL 
Nascido em 25 de abril de 1940, quando o então distrito ainda se chamava Serrinha, 
WalterTerçariol acompanhou de perto a emancipação do município, ocorrida em 1945, 
que passou a denominar-se Serrana. Filho de Benedito Atílio Terçariol e Alzira Manfrin 
Terçariol, construiu sua vida pautada nos valores da família, do trabalho e do amor por 
sua terra. 
Casou-se com Maria Luiza Cavalheiro Terçariol, filha de Ângelo Cavalheiro, um dos 
emancipadores de Serrana. Dessa unido nasceram cinco filhos: Maria Alzira Terçariol 
Valdevite, Maria Venusta TerçariolBonin,Maria Inês Terçariol, Maria Angela Terçariol 
Vicentin eWalterLuiz Terçariol. Deixou ainda 11 netos e 2 bisnetos, que representam a 
continuidade de sua história e de seus ensinamentos. 
Formado em Contabilidade, dedicou-se intensamente à vida pública. Foi vereador por 
três mandatos, período em que atuou de forma decisiva para o desenvolvimento social e 
econômico de Serrana, sempre comprometido com o bem-estar da população e com a 
preservação da memória do município. 
Descendente de Serafim José do Bem, fundador da cidade,Walterfoi um leitor assíduo 
e profundo apaixonado pela história de seu povo. Esse interesse o motivou a pesquisar e 
escrever livros sobre a origem e o nascimento de Serrana, tornando-se uma das 
principais referências como historiador local. Seu trabalho contribuiu de maneira 
valiosa para a preservação de arquivos fotográficos, documentos e narrativas que hoje 
contam a trajetória do município. 
Reconhecido como um dos mais importantes guardiões da memória serranense,Walter 
Terçariol deixou um legado notável para a história, a cultura e a política da cidade. 
Faleceu em 17 de junho de 2025, permanecendo vivo na lembrança de todos que 
valorizam suas contribuições e seu exemplo de amor por Serrana. 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n290/2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome deWALTERTERÇARIOL como nomenclatura de via 
pública. 
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart.46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n290/2025, de 
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome de 
WALTERTERÇARIOL como nomenclatura de via pública. 
II— CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências 
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI 
da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece As técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Ill— VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 03 de fevereiro de 2026. 
.41 y . 
• le 
Relatora 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDACÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n° 
90/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação. 
Serrana, 03 de fevereiro de 2026. 
v"-et ( aft 1,0 
EDINARODRIGUESFAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
Relatora da Comissão Permanente d Legislação, Justk e Redação 
THIAGO NRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N214/2026 
PROJETO DE LEI N290/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DEWALTERTERÇARIOL COMO NOMENCLATURA DE 
VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2026, 
aprovou o Projeto de Lei n° 90/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome deWalterTergariol 
como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
9 de fevereiro de 2026. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
dv 
Ei 
 S 
RODRIGUES FAVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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