CamaraMunicipal de Serrana
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PROJETO DE LEI N290/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
WALTERTERCARIOL, COMO NOMENCLATURA
DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / /
aprovou o Projeto de Lei n° 90/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de WALTERTERCARIOL,
como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL/DE SERRANA
Serrana, 01 de De 'embro de 2025.
THIA • E QUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Camara Municipal de Serrana
APROVADO em Única
discussão e votação
nala sessão ordinaria, realizada
em 03/02/2026.
AIRTON JOSE BIS
PRESIDENTE
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WALTER TERCARIOL
Nascido em 25 de abril de 1940, quando o então distrito ainda se chamava Serrinha,
WalterTerçariol acompanhou de perto a emancipação do município, ocorrida em 1945,
que passou a denominar-se Serrana. Filho de Benedito Atílio Terçariol e Alzira Manfrin
Terçariol, construiu sua vida pautada nos valores da família, do trabalho e do amor por
sua terra.
Casou-se com Maria Luiza Cavalheiro Terçariol, filha de Ângelo Cavalheiro, um dos
emancipadores de Serrana. Dessa unido nasceram cinco filhos: Maria Alzira Terçariol
Valdevite, Maria Venusta TerçariolBonin,Maria Inês Terçariol, Maria Angela Terçariol
Vicentin eWalterLuiz Terçariol. Deixou ainda 11 netos e 2 bisnetos, que representam a
continuidade de sua história e de seus ensinamentos.
Formado em Contabilidade, dedicou-se intensamente à vida pública. Foi vereador por
três mandatos, período em que atuou de forma decisiva para o desenvolvimento social e
econômico de Serrana, sempre comprometido com o bem-estar da população e com a
preservação da memória do município.
Descendente de Serafim José do Bem, fundador da cidade,Walterfoi um leitor assíduo
e profundo apaixonado pela história de seu povo. Esse interesse o motivou a pesquisar e
escrever livros sobre a origem e o nascimento de Serrana, tornando-se uma das
principais referências como historiador local. Seu trabalho contribuiu de maneira
valiosa para a preservação de arquivos fotográficos, documentos e narrativas que hoje
contam a trajetória do município.
Reconhecido como um dos mais importantes guardiões da memória serranense,Walter
Terçariol deixou um legado notável para a história, a cultura e a política da cidade.
Faleceu em 17 de junho de 2025, permanecendo vivo na lembrança de todos que
valorizam suas contribuições e seu exemplo de amor por Serrana.
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária n290/2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome deWALTERTERÇARIOL como nomenclatura de via
pública.
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart.46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n290/2025, de
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome de
WALTERTERÇARIOL como nomenclatura de via pública.
II— CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece As técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
Ill— VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 03 de fevereiro de 2026.
.41 y .
• le
Relatora
1
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDACÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n°
90/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação.
Serrana, 03 de fevereiro de 2026.
v"-et ( aft 1,0
EDINARODRIGUESFAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Relatora da Comissão Permanente d Legislação, Justk e Redação
THIAGO NRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
2
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AUTÓGRAFO N214/2026
PROJETO DE LEI N290/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DEWALTERTERÇARIOL COMO NOMENCLATURA DE
VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2026,
aprovou o Projeto de Lei n° 90/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome deWalterTergariol
como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
9 de fevereiro de 2026.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
dv
Ei
S
RODRIGUES FAVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana