Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
RESOLUÇÃO N° 03/2025
Altera-se a Resolução n° 02, de 19 de
fevereiro de 2014, que estabelece o
Regimento Interno daCamaraMunicipal
de Serrana.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA APROVOU E EU, SEU PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.10 Altera-se oart. 116 da Resolução n° 02, de 19 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 116 A remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal em parcela única,
até a data do pleito, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na
Constituição Federal e noart.19 da Lei Orgânica do Município, determinando-se o valor em
moeda corrente no Pais.
Art.2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 02 de dezembro de 2025.
Fernan s Dias de Souza
Presidente Vice-Presidente
E Ina Rodrigues Favaro
Secretária
os meir ecidarbosa Storari
2g Secretária
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação,em regime de
urgência especial, na 19' sessão
ordinária realizada em 02/12/2025.
AIRTON JOSÉ BIS
PRESIDENTE
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2025.
CINTIA RT eIA URAOFATS
Vereadora da Câ ara Municipal de Serrana
EDCARLOS DA GONÇALVES
reador da ra Municipal de Serrana
LU
Vereadora
IL A POIARES
eSerrana
ty
,
ED1( AitODR
1g Secretária da Ur/19
ffICO
UES FAVARO
Municipal de Serrana
DIAS DE SOUZA
amara Municipal de Serrana
Veread da Câmara Municipal de Serrana
MARIA DA S
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
PAULO RICARDO DA SIL A DO RIO
Vereadora d Câmara niciale
PA 0 aa0 aSSIeg4FI HO
Vereicfpr da Câmara Municipal de Serrana
,
Camara Municipal deSerrana
REQUERIMENTO APROVADO
Na 19a sessão ordi ria
realizada no 02/1 /2025.
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.seiTana.sp.leg.br
REQUERIMENTO N2 300/2025
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Resolução n23 de 2025, que Altera-se a
Resolução n202/2014, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos
Escritos e com base noart. 195, sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de
Resolução n23 de 2025, que Altera-se a Resolução n202/2014, que estabelece o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Serrana.
RO ElVILIRLAVARECIDA ARBOSA STORARI
Secretária da Câma a unicipal de Serrana
Vi1ALDE R DE AS — SIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Vereador da C6 ar4-Municipal de Serrana
THIAGO NRIQUy DE ASSIS
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATORIO
Referência: Projeto de Resolução n203/2025.
Assunto: "Altera-se a Resolução n202, de 19 de fevereiro de 2014, que estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana."
Autoria: Mesa Diretora.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de redação do Projeto de
Resoluçãorig03/2025, que altera a Resolução n202,19 de fevereiro de 2014, que
estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana, de autoria da Mesa
Diretora.
0 presente projeto altera oart. 116 do Regimento Interno daCamara
Municipal de Serrana, o qual dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores
desta Casa Legislativa.
II — CONCLUSÃO:
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto a legalidade e a
constitucionalidade, uma vez que a Mesa Diretora é competente para propor alteração
do Regimento Interno daCamara,nos termos doart. 401, inciso II do RI, assim como
esta de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
Ademais, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o
projeto em análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado
pelo Plenário desta Câmara Municipal.
Ill— VOTO:
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal,
jurídica e técnica legislativa.
Voto, portanto, pela sua aprovação.
Serrana, 02 de dezembro de 2025.
IVIAR ikQ A( -SILVA
Relatora
2
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Resolução
n203/2025, de iniciativa da Mesa Diretora, opinou pela sua aprovação.
Serrana, 02 de dezembro de 2025.
67/C2')Z6.0
EDINA RODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
LVA
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
3
CamaraMunicipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- www.serrana.sp.leg.br
RESOLUÇÃO n23/2025
Altera-se a Resolução n° 02/2014, que
estabelece o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Serrana.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA APROVOU E EU, SEU
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1° Altera-se oart. 116 da Resolução n° 02, de 19 de fevereiro de 2014, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 116 A remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal em
parcela única, até a data do pleito, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto
na Constituição Federal e no art. 19 da Lei Orgânica do Município, determinando-se o valor em
moeda corrente no Pais.
Art.2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 03 de dezembro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município e no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
da Câmara Municipal de Serrana www.sapl.serrana.sp.leg.br.