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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera-se a Resolução nº 02/2014, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana.
native_id4219

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada A
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-12-02 Proposição distribuída às comissões
2025-12-02 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T13:16:21.473907-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
RESOLUÇÃO N° 03/2025 
Altera-se a Resolução n° 02, de 19 de 
fevereiro de 2014, que estabelece o 
Regimento Interno daCamaraMunicipal 
de Serrana. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA APROVOU E EU, SEU PRESIDENTE, 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art.10 Altera-se oart. 116 da Resolução n° 02, de 19 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 116 A remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal em parcela única, 
até a data do pleito, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na 
Constituição Federal e noart.19 da Lei Orgânica do Município, determinando-se o valor em 
moeda corrente no Pais. 
Art.2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Serrana, 02 de dezembro de 2025. 
Fernan s Dias de Souza 
Presidente Vice-Presidente 
E Ina Rodrigues Favaro 
Secretária 
os meir ecidarbosa Storari 
2g Secretária 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação,em regime de 
urgência especial, na 19' sessão 
ordinária realizada em 02/12/2025. 
AIRTON JOSÉ BIS 
PRESIDENTE 
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2025. 
CINTIA RT eIA URAOFATS 
Vereadora da Câ ara Municipal de Serrana 
EDCARLOS DA GONÇALVES 
reador da ra Municipal de Serrana 
LU 
Vereadora 
IL A POIARES 
eSerrana 
ty
, 
ED1( AitODR 
1g Secretária da Ur/19 
ffICO 
UES FAVARO 
Municipal de Serrana 
DIAS DE SOUZA 
amara Municipal de Serrana 
Veread da Câmara Municipal de Serrana 
MARIA DA S 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
PAULO RICARDO DA SIL A DO RIO 
Vereadora d Câmara niciale 
PA 0 aa0 aSSIeg4FI HO 
Vereicfpr da Câmara Municipal de Serrana 
, 
Camara Municipal deSerrana 
REQUERIMENTO APROVADO 
Na 19a sessão ordi ria 
realizada no 02/1 /2025. 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.seiTana.sp.leg.br 
REQUERIMENTO N2 300/2025 
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Resolução n23 de 2025, que Altera-se a 
Resolução n202/2014, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos 
Escritos e com base noart. 195, sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de 
Resolução n23 de 2025, que Altera-se a Resolução n202/2014, que estabelece o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Serrana. 
RO ElVILIRLAVARECIDA ARBOSA STORARI 
Secretária da Câma a unicipal de Serrana 
Vi1ALDE R DE AS — SIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Vereador da C6 ar4-Municipal de Serrana 
THIAGO NRIQUy DE ASSIS 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RELATORIO 
Referência: Projeto de Resolução n203/2025. 
Assunto: "Altera-se a Resolução n202, de 19 de fevereiro de 2014, que estabelece o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana." 
Autoria: Mesa Diretora. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de redação do Projeto de 
Resoluçãorig03/2025, que altera a Resolução n202,19 de fevereiro de 2014, que 
estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana, de autoria da Mesa 
Diretora. 
0 presente projeto altera oart. 116 do Regimento Interno daCamara 
Municipal de Serrana, o qual dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores 
desta Casa Legislativa. 
II — CONCLUSÃO: 
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto a legalidade e a 
constitucionalidade, uma vez que a Mesa Diretora é competente para propor alteração 
do Regimento Interno daCamara,nos termos doart. 401, inciso II do RI, assim como 
esta de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
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Ademais, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o 
projeto em análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a 
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado 
pelo Plenário desta Câmara Municipal. 
Ill— VOTO: 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal, 
jurídica e técnica legislativa. 
Voto, portanto, pela sua aprovação. 
Serrana, 02 de dezembro de 2025. 
IVIAR ikQ A( -SILVA 
Relatora 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Resolução 
n203/2025, de iniciativa da Mesa Diretora, opinou pela sua aprovação. 
Serrana, 02 de dezembro de 2025. 
67/C2')Z6.0 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
LVA 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
3 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- www.serrana.sp.leg.br 
RESOLUÇÃO n23/2025 
Altera-se a Resolução n° 02/2014, que 
estabelece o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Serrana. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA APROVOU E EU, SEU 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art.1° Altera-se oart. 116 da Resolução n° 02, de 19 de fevereiro de 2014, que passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 116 A remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal em 
parcela única, até a data do pleito, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto 
na Constituição Federal e no art. 19 da Lei Orgânica do Município, determinando-se o valor em 
moeda corrente no Pais. 
Art.2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 03 de dezembro de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município e no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) 
da Câmara Municipal de Serrana www.sapl.serrana.sp.leg.br. 

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