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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores para Legislatura de 2029-2032.
native_id4220

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada A
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-12-02 Proposição distribuída às comissões
2025-12-02 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T13:16:53.557298-03:00 Aprovado 8 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01— Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
RESOLUÇÃO N° 04/2025 
Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Serrana para a Legislatura de 
2029/2032 e dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA APROVOU E EU, SEU PRESIDENTE, PROMULGO 
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art.1° Fica, pelo presente, fixado o subsidio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Serrana, 
para legislatura com inicio em primeiro de janeiro de 2029 e encerramento em 31 de dezembro de 
2032, em R$ 10.329,20 (dez mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte centavos). 
Parágrafo único. Os subsídios dos Vereadores em nenhuma hipótese poderão superar o valor 
correspondente ã 30% (trinta por cento) dos subsídios do Deputado Estaduais. 
Art.2°No pagamento dos subsídios dos Vereadores a Câmara Municipal deverá observar os seguintes 
limites constitucionais: 
I — o total dos gastos com o pagamento dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara 
Municipal não poderá exceder ao montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município de 
Serrana; 
II — a Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) da receita do Município de 
Serrana com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsidio de seus Vereadores; 
Ill — o total da despesa da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os 
gastos com inativos, não ultrapassará o percentual de 7% (sete por cento) relativos aos somatórios da 
receita tributária e das transferências previstas no parágrafo 5°, dos artigos 153, 158 e 159, todos da 
Constituição Federal, efetivamente realizados no exercício anterior. 
Art.3° Os Vereadores do Município de Serrana-SP perceberão o décimo terceiro subsidio, a ser pago 
em dezembro de cada ano, nos termos definidos pela Constituição Federal,art. 7°, inc. VIII,art. 37, inc. 
XV e 39, §§3° e 4°. 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação,em regime de 
urgência especial, na 19° sessão 
ordinária realizada em 02/12/2025. 
AIRTON JOSÉ BIS 
PRESIDENTE 
1 
7/7 /ri 
Fernan s Dias de Souza 
Vice-Presidente 
JoBis 
Presidente 
errana, 02 de dezembro de 2025. 
2 
r c a Barbosa Storari 
2g Secretária 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
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§1° 0 décimo terceiro subsidio dos Vereadores de que trata esta Resolução corresponderá 
remuneração de 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em 
dezembro do ano correspondente. 
§2° A pedido do Vereador, o pagamento referente à 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro 
subsidio poderá ser feito no mês de seu aniversário. 
Art. 4° As sessões extraordinárias e solenes não serão remuneradas. 
Art.5° 0 Vereador que, injustificadamente, não comparecer a uma sessão ordinária deixará de receber 
o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsidio mensal, e não comparecendo as duas 
sessões ordinárias mensais nãofa rájus a qualquer remuneração. 
§1° A justificativa de que trata o caput deste artigo deverá ser motivada por caso de doença, 
falecimento de parente, motivo de força maior ou missão de interesse daCamaraMunicipal. 
§2° Compete à Mesa Diretora o deferimento da justificativa mediante análise dos motivos e 
documentos apresentados pelo Vereador em tempo hábil ao pagamento do subsidio mensal. 
Art.6° 0 Vereador licenciado para tratar de interesse particular não terá direito ao subsidio previsto 
nesta Lei, nos termos demais casos de licença, deverão ser observados os dispositivos pertinentes da 
Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno daCamaraMunicipal. 
Parágrafo único. Em caso de convocação, o suplente fará jus ao recebimento do subsidio mensal 
proporcional ao comparecimento em sessão ordinária. 
Art.7° As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. 
Art.8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
i i
 •\ abri,t.c, 
E na Rodrigues Favaro 
1.@ Secretária 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, numero 1 -Jardim boa vista 
Serrana/SP -CEP 14.150-000 
(16) 39090601 
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PARECER CONTÁBIL FAVORÁVEL (PROJEÇÃO DE AUMENTO DO SUBSIDIO 
DOS VEREADORES - LEGISLATURA 2029/2032) 
Interessado: Câmara Municipal de Serrana/SP 
Assunto: Demonstração de viabilidade e enquadramento legal-orçamentário para 
fixação/majoração do subsidio dos Vereadores a partir da legislatura iniciada em 
2029. 
Responsável técnico: Osiel Wiezel da Silva - Contador -CRC1SP252635 
(conforme projeção) 
1) Relatório e objetivo 
Trata-se de análise contábil, com base em projeção de despesas e limites legais 
anexada, a fim de verificar se há condições orçamentárias e legais para aumento do 
subsidio dos Vereadores, com efeitos financeiros apenas na legislatura 
subsequente (2029), observando: 
• Limite de despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal (Constituição 
Federal, art. 29-A - teto de repasse/limites correlatos indicados na planilha); 
• Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto á despesa de pessoal 
(conforme demonstrado na projeção, com base em Receita Corrente Liquida e 
percentuais). 
2) Base de dados examinada 
Foram examinados os quadros da "Projeção de despesa pessoal para exercícios 
futuros" e demonstrativos de limites para os exercícios 2025 a 2030, contendo: 
orçamento projetado da Câmara, limite máximo da folha, valor total da folha, Receita 
Corrente Liquida, gastos com pessoal e percentuais apurados, além do comparativo 
com e sem impacto do subsidio reajustado a partir de 2029. 
3) Análise dos limites - Constituição Federal (art. 29-A) e folha 
Conforme a projeção: 
• O orçamento estimado da Câmara evolui de R$ 5.650.000,00 (2025) para R$ 
7.872.000,00 (2029) e R$ 8.500.000,00 (2030) 
• 0 limite máximo da folha indicado (70% do orçamento, conforme quadro) 
seria de R$ 3.955.000,00 (2025), chegando a R$ 5.510.400,00 (2029) e R$ 
5.950.000,00 (2030) 
LP/ 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, numero 1 -Jardim boa vista 
Serrana/SP -CEP 14.150-000 
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• 0 total da folha para fins de limite constitucional, mesmo após considerar o 
impacto do aumento do subsidio em 2029, permanece abaixo do limite 
máximo: 
o 2029: R$ 4.520.714,22 (57,43% do orçamento projetado) 
o 2030: R$ 4.714.969,78 (55,47% do orçamento projetado) 
Conclusão deste item: a projeção evidencia margem entre a despesa total estimada 
de pessoal (para fins do limite constitucional) e o teto apresentado, inclusive nos 
exercícios posteriores ao inicio da nova legislatura (2029/2030). 
4) Análise dos limites — Lei de Responsabilidade Fiscal (Despesa de pessoal) 
No quadro de LRF apresentado: 
• A projeção utiliza percentual permitido de 6% e demonstra a Receita 
Corrente Liquida (RCL) estimada para 2025-2030. 
• 0 percentual de despesa com pessoal do Legislativo, apurado na projeção, 
permanece em patamar reduzido, variando aproximadamente entre 1,88% e 
2,09% ao longo do período, inclusive em 2029 e 2030: 
o 2029: 2,09% 
o 2030: 2,08% 
Conclusão deste item: pelos números projetados, a despesa de pessoal do 
Legislativo mantém-se dentro do parâmetro informado de 6% ao longo do horizonte 
analisado, inclusive após o aumento previsto para 2029. 
5) Impacto do aumento do subsidio a partir de 2029 (visão contábil) 
A projeção evidencia o efeito do subsidio: 
• Subsidio atual indicado: R$ 7.595,00 
• Subsidio projetado (2029): R$ 10.329,20 
E demonstra que, mesmo com o acréscimo no item "Total geral com vereadores", o 
total projetado de despesa com pessoal permanece enquadrado tanto no limite 
constitucional demonstrado quanto no parâmetro de pessoal da LRF apresentado. 
6) Condições e ressalvas técnicas (necessárias para validade do 
enquadramento) 
Este parecer é favorável sob a ótica contábil, condicionado ás seguintes cautelas, 
usualmente aplicáveis: 
• Câmara Municipal de Serrana 
Ru.a Armando Padilha, numero 1 -Jardim boa vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 39090601 
hflps://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
1. Efeito somente na legislatura seguinte (2029): a fixação/alteração deve 
respeitar o principio da anterioridade legislativa aplicável à matéria (efeitos 
financeiros apenas no mandato subsequente). 
2. Manutenção dos pressupostos da projeção: variações relevantes em RCL, 
estrutura de cargos, contratações, reajustes salariais, aliquotas/encargos e 
políticas de pessoal podem alterar os percentuais. 
3. Dotação e compatibilidade: na execução orçamentária de 2029 e seguintes, 
deve ser assegurada a existência de dotação suficiente e compatibilidade 
com PPA/LDO/LOA vigentes. 
4. Acompanhamento periódico: recomenda-se reavaliar os limites a cada 
quadrimestre/semestre, para garantir a aderência aos limites durante a 
execução. 
7) Conclusão do parecer 
Diante da projeção anexada, conclui-se que há viabilidade contábil e margem nos 
limites legais demonstrados para a fixação/majoração do subsidio dos Vereadores 
com inicio na legislatura de 2029, uma vez que: 
• A despesa de pessoal projetada para fins do limite constitucional permanece 
abaixo do limite máximo indicado; e 
• 0 percentual de despesa com pessoal do Legislativo, frente à ROL projetada, 
mantém-se dentro do parâmetro apresentado (6%), inclusive nos exercícios 
de 2029 e 2030. 
Assim, OPINO FAVORAVELMENTE, do ponto de vista contábil, pela possibilidade de 
aumento do subsidio dos Vereadores a partir de 2029, desde que observadas as 
cautelas de planejamento orçamentário, manutenção de premissas e monitoramento 
dos limites durante a execução. 
Serrana/SP, 02 de Dezembro de 2025. 
cei,c6A 
Osiel Wiezel da Silva 
Contador —CRC1SP252635 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL LIMITES 
DESPESA COM PESSOAL 
'Limite Constitucionalart29 a Exercicio 2025 Exercido 2026 Exercicio 2027 Exercicio 2028 
Orçamento daCamara 
Municipal 
TOTAL 2025 
1 
cyo TOTAL 2026 % TOTAL 2027 % TOTAL 2028 cy. 
5.650.000.001 100 6.780.000,00 100 7.032.000,00 100 7.440.000,00 100 
Limite máximo da folha de 
paato. 
3.955.000,001 70 4.746.000,00 70 4.922.400,00 70 5.208.000,00 70 
Valor Total da Folha 3.400.649,84- 60,19 3.548.846,44 52,34 3.707.416,84 52,72 3.877.087,17 52,11 
I
Limite Constitucionalart29 a . Exercicio 2029 Exercicio 2030 
daCamara 
'Municipal 
TOTAL 2029 % TOTAL 2030 cyo 
7.872.000,00 100 8.500.000,00 100 
Limite máximo da folha de 
pagto. 
5.510.400,00 70 5.950.000,00 70 
Valor Total da Folha 4.520.714,22 57,43 4.714.969.78 55,47 
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 
DESPESA COM PESSOAL 
2025 2026 2027 2028 2029 2030 
Percentual permitido 6% 6% 6% 6% 6% 6% 
Receita Cor. Liquida 208.002.126,43 218.402.232,75 229.322.344,39 240.788.461,61 252.827.884,69 265.469.278,92 
Gastos com Pessoal 3.977.360,80 4.147.957,44 4.330.495,84 4.525.811,93 5.289.295,90 5.512.913,29 
Percentual de pessoal 1,91 1,90 1,89 1,88 2,09 2,08 
PROJEÇÃO DE DESPESA PARA 2025 
Subsidio Vereadores 
Vencimentos 
Servidores 2025 
Considerando o 
aumento do 
subsidio dos 
vereadores 2029 
R$ 7.595,00 R$ 10.329,20 
R$ 1.283.555,00 R$ 2.117.094,80 R$ 1.745.634,80 
R$ 256.711,00 R$ 423.418,96 R$ 349.126,96 
P.$ 1.540.266,00 R$ 2.540.513,76 R$ 2.094.761,76 
PROJEÇÃO DE DESPESA 
PESSOAL PARA EXERCICIOS 
FUTUROS Subsidio Vereadores 
Vencimentos e 
obrigações 
patronais dos 
Servidores em 
2025 
Vencimentos e 
obrigações patronais 
dos Servidores em 
2026 
Vencimentos e 
obrigações patronais 
dos Servidores em 
2027 
Vencimentos e 
obrigações patronais 
dos Servidores em 
2028 
Vencimentos e 
obrigações patronais 
dos Servidores em 
2029 
Vencimentos e 
obrigações 
patronais dos 
Servidores em 
2030 
Subsidios e vencimentos R$ 1.745.634,80 R$ 2.117.094,80 R$ 2.265.291,44 R$ 2.423.861,84 R$ 2.593.532,17 R$ 2.775.079,42 R$ 2.969.334,98 
INSS R$ 349.126,96 R$ 170.000,00 8$ 224.700,00 R$ 240.429,00 R$ 257.259,03 8$ 275.267,16 R$ 294.535,86 
Ipremus RS 150.000,00 R$ 160.500,00 R$ 171.735,00 R$ 183.756,45 R$ 196.619,40 R$ 210.382,76 
Totais R$ 2.094.761,76 R$ 2.437.094,80 R$ 2.607.691,44 R$ 2.790.229,84 R$ 2.985.545,93 R$ 3.194.534,14 R$ 3.418.151,53 
Total geral com vereadores R$ 3.977.360,80 R$ 4.147.957,44 R$ 4.330.495,84 R$ 4.525.811,93 R$ 5.289.295,90 R$ 5.512.913,29 
Total desp pessoal para fins de limite constitucional 
2025 R$ 3.400.649,80 
2026 R$ 3.548.846,44 
2027 R$ 3.707.416,84 
2028 R$ 3.877.087,17 
2029 R$ 4.520.714,22 
2030 R$ 4.714.969,78 
Osiel Wiezef da Silva 
Contador 
1SP252635 
Camara Municipal de Serrana 
REQUERIMENTO APROVADO 
Na 19a sessão ord- nária 
re ada no • a 02 2/2025. 
P ESIDENTE 
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2025. 
lia49) 
CINTIA HORTE IA DUFirt0 FARIAS 
Vereadora da ara Municipal de Serrana 
EDCARLOS 
Veread 
ÇAS GONÇALVES 
ara Municipal de Serrana 
tqc- (0e-t(0.0 
EDN " IRODRIGUES FAVARO 
Secretária da CS ara Municipal de Serrana 
/ r 
jjJjL 
- MARVA DA SILVA 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
Eli IDKàARBOSA STORARI 
2?- Secretária da Câm ra Municipal de Serrana 
IgA POIARES j
erra na 
LU 
Vereado 
THIAGO H NRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
WArtg DE R DE ASSIS SILVA 4?--
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
FER P AS DE SOUZA 
Vice-Preside ara Municipal de Serrana 
AIL 
1 I I I I I I I I IWIN II I I k. 
IF r'ALLE 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
PAULO RIC 
Vereadora 
7y 
Me :4 RT/97C SSICI FI610 
Vereador da Câmara Municipal de Serrdna 
• - a ZARIO 
de S 7,'. 
, 
•
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.seiTana.sp.leg.br 
REQUERIMENTO N2 301/2025 
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Resolução n2 4 de 2025, que Fixa o subsidio 
dos Vereadores para Legislatura de 2029-2032. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos 
Escritos e com base noart. 195, sujeitos â deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de 
Resolução n94 de 2025, que Fixa o subsidio dos Vereadores para Legislatura de 2029-2032. 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serra na/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
RELATORIO 
Referência: Projeto de Resolução n204/2025. 
Assunto: "Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Serrana para a 
legislatura de 2029/2032 e dá outras providências." 
Autoria: Mesa Diretora. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Resolução n204/2025, 
que fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Serrana para a legislatura 
de 2029/2032 e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. 
0 presente projeto fixa o subsidio mensal dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Serrana para a legislatura com inicio em primeiro de janeiro de 2029 e 
encerramento em 31 de dezembro de 2032, em R$ 10.329,20 (dez mil, trezentos e 
vinte nove reais e vinte centavos). 
II— CONCLUSÃO: 
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto â legalidade e â 
constitucionalidade, uma vez que compete â Câmara Municipal, por meio da Mesa 
Diretora, fixar os subsídios dos Vereadores em cada legislatura para subsequente, nos 
termos doart. 17, inciso VII da Lei Orgânica do Município e doart. 22, inciso I, "a", item 
4 do Regimento Interno desta Casa. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Assim como, foi apresentado o estudo de estimativa de impacto orçamentário 
e financeiro, tendo em vista o aumento de despesa ocasionado pelo projeto, 
atendendo, portanto, o disposto nosarts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 
os limites constitucionais. 
Desse modo, conclui-se que o projeto de resolução em análise atende os 
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto, 
impacto negativo ao orçamento público municipal. 
Ill— VOTO: 
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros 
e orçamentários dispostos em lei. 
Voto, portanto, pela sua aprovação. 
Serrana, 02 de dezembro de 2025. 
FERNANDES FIMPER 
Relator 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANCAS E ORCAMENTO 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos 
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Resolução ng 
04/2025, de iniciativa da Mesa Diretora, opinou pela sua aprovação. 
Serrana, 02 de dezembro de 2025. 
WALDEN eD A — S SIS SILVA 
Presidente da Comissão Per nente de Finanças e Orçamento 
FERNAN S FIMPER 
3 
Relator da Comissão P anente de F 1.nças e 0 nto 
BE 0 A I 
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RELATORIO 
Referência: Projeto de Resolução n904/2025. 
Assunto: "Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Serrana para a 
legislatura de 2029/2032 e dá outras providências." 
Autoria: Mesa Diretora. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart.46, §19do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de redação do Projeto de 
Resolução n904/2025, que fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Serrana para a legislatura de 2029/2032 e dá outras providências, de autoria da Mesa 
Diretora. 
0 presente projeto fixa o subsidio mensal dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Serrana para a legislatura com inicio em primeiro de janeiro de 2029 e 
encerramento em 31 de dezembro de 2032, em R$ 10.329,20 (dez mil, trezentos e 
vinte e nove reais e vinte centavos). 
II — CONCLUSÃO: 
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto â legalidade e â 
constitucionalidade, uma vez que compete à Câmara Municipal, por meio da Mesa 
Diretora, fixar os subsídios dos Vereadores em cada legislatura para subsequente, nos 
termos doart. 17, inciso VII da Lei Orgânica do Município e doart. 22, inciso I, "a", item 
4 do Regimento Interno desta Casa. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
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Salienta-se ainda que foi apresentado o estudo de estimativa de impacto 
orçamentário e financeiro, tendo em vista o aumento de despesa ocasionado pelo 
projeto, atendendo, portanto, o disposto nosarts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal e os limites constitucionais. 
Assim como, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se 
bem redigido e obedece as técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o 
projeto em análise esta perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a 
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado 
pelo Plenário desta Câmara Municipal. 
III —VOTO: 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal, 
jurídica e técnica legislativa. 
Voto, portanto, pela sua aprovação. 
Serrana, 02 de dezembro de 2025. 
1 --- 
ÇNIA A SILVA 
Relatora 
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Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Resolução 
n 204/2025, de iniciativa da Mesa Diretora, opinou pela sua aprovação. 
Serrana, 02 de dezembro de 2025. 
fÍcx ttn(7) 
E INA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
Ç— 
MYtO,LvA 
Relatora da Comissão Permanente d,e Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
3 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1 — Jardim Boa Vista 
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RESOLUÇÃO n° 4/2025 
Fixa o subsidio dos Vereadores para Legislatura 
de 2029-2032. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA APROVOU E EU, SEU 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art.1° Fica, pelo presente, fixado o subsidio mensal dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Serrana, para legislatura com inicio em primeiro de janeiro de 2029 e 
encerramento em 31 de dezembro de 2032, em R$ 10.329,20 (dez mil, trezentos e vinte e 
nove reais e vinte centavos). 
Parágrafo único. Os subsídios dos Vereadores em nenhuma hipótese poderão 
superar o valor correspondente A 30% (trinta por cento) dos subsídios do Deputado Estaduais. 
Art.2° No pagamento dos subsídios dos Vereadores a Câmara Municipal deverá 
observar os seguintes limites constitucionais: 
I- o total dos gastos com o pagamento dos subsídios dos Vereadores e do 
Presidente da Câmara Municipal não poderá exceder ao montante de 5% (cinco por cento) da 
receita do Município de Serrana; 
II- a Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) da receita do 
Município de Serrana com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsidio de seus 
Vereadores; 
III- o total da despesa da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores 
e excluídos os gastos com inativos, não ultrapassará o percentual de 7% (sete por cento) 
relativos aos somatórios da receita tributária e das transferências previstas no parágrafo 5°, 
dos artigos 153, 158 e 159, todos da Constituição Federal, efetivamente realizados no 
exercício anterior. 
Art.30 Os Vereadores do Município de Serrana/SP perceberão o décimo terceiro 
subsidio, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pela Constituição 
Federal,art. 7°, inc. VIII,art. 37, inc. XV e 39, §§3° e 40. 
§1° 0 décimo terceiro subsidio dos Vereadores de que trata esta Resolução 
corresponderá 6 remuneração de 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da 
remuneração devida em dezembro do ano correspondente. 
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..e, rana, 03 de de mbro de 2025. 
CamaraMunicipal de Serrana 
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§2° A pedido do Vereador, o pagamento referente 6 50% (cinquenta por cento) do 
décimo terceiro subsidio poderá ser feito no mês de seu aniversário. 
Art. 4° As sessões extraordinárias e solenes não serão remuneradas. 
Art. 5° 0 Vereador que, injustificadamente, não comparecer a uma sessão ordinária 
deixará de receber o valor correspondente 6 50% (cinquenta por cento) do subsidio mensal, e 
não comparecendo às duas sessões ordinárias mensais não fará jus a qualquer remuneração. 
§1° A justificativa de que trata o caput deste artigo deverá ser motivada por caso de 
doença, falecimento de parente, motivo de força maior ou missão de interesse da Câmara 
Municipal. 
§2° Compete 5 Mesa Diretora o deferimento da justificativa mediante análise dos 
motivos e documentos apresentados pelo Vereador em tempo hábil ao pagamento do 
subsidio mensal. 
Art.6° 0 Vereador licenciado para tratar de interesse particular não terá direito ao 
subsidio previsto nesta Lei, nos termos demais casos de licença, deverão ser observados os 
dispositivos pertinentes da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara 
Municipal. 
Parágrafo único. Em caso de convocação, o suplente fará jus ao recebimento do 
subsidio mensal proporcional ao comparecimento em sessão ordinária. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. 
Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Presidente da Ca ara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município e no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) 
da Câmara Municipal de Serrana www.sapl.serrana.sp.leg.br. 
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