Câmara Municipal de Serrana
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RESOLUÇÃO N° 04/2025
Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Serrana para a Legislatura de
2029/2032 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA APROVOU E EU, SEU PRESIDENTE, PROMULGO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1° Fica, pelo presente, fixado o subsidio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Serrana,
para legislatura com inicio em primeiro de janeiro de 2029 e encerramento em 31 de dezembro de
2032, em R$ 10.329,20 (dez mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte centavos).
Parágrafo único. Os subsídios dos Vereadores em nenhuma hipótese poderão superar o valor
correspondente ã 30% (trinta por cento) dos subsídios do Deputado Estaduais.
Art.2°No pagamento dos subsídios dos Vereadores a Câmara Municipal deverá observar os seguintes
limites constitucionais:
I — o total dos gastos com o pagamento dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal não poderá exceder ao montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município de
Serrana;
II — a Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) da receita do Município de
Serrana com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsidio de seus Vereadores;
Ill — o total da despesa da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os
gastos com inativos, não ultrapassará o percentual de 7% (sete por cento) relativos aos somatórios da
receita tributária e das transferências previstas no parágrafo 5°, dos artigos 153, 158 e 159, todos da
Constituição Federal, efetivamente realizados no exercício anterior.
Art.3° Os Vereadores do Município de Serrana-SP perceberão o décimo terceiro subsidio, a ser pago
em dezembro de cada ano, nos termos definidos pela Constituição Federal,art. 7°, inc. VIII,art. 37, inc.
XV e 39, §§3° e 4°.
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação,em regime de
urgência especial, na 19° sessão
ordinária realizada em 02/12/2025.
AIRTON JOSÉ BIS
PRESIDENTE
1
7/7 /ri
Fernan s Dias de Souza
Vice-Presidente
JoBis
Presidente
errana, 02 de dezembro de 2025.
2
r c a Barbosa Storari
2g Secretária
CamaraMunicipal de Serrana
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§1° 0 décimo terceiro subsidio dos Vereadores de que trata esta Resolução corresponderá
remuneração de 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em
dezembro do ano correspondente.
§2° A pedido do Vereador, o pagamento referente à 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro
subsidio poderá ser feito no mês de seu aniversário.
Art. 4° As sessões extraordinárias e solenes não serão remuneradas.
Art.5° 0 Vereador que, injustificadamente, não comparecer a uma sessão ordinária deixará de receber
o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsidio mensal, e não comparecendo as duas
sessões ordinárias mensais nãofa rájus a qualquer remuneração.
§1° A justificativa de que trata o caput deste artigo deverá ser motivada por caso de doença,
falecimento de parente, motivo de força maior ou missão de interesse daCamaraMunicipal.
§2° Compete à Mesa Diretora o deferimento da justificativa mediante análise dos motivos e
documentos apresentados pelo Vereador em tempo hábil ao pagamento do subsidio mensal.
Art.6° 0 Vereador licenciado para tratar de interesse particular não terá direito ao subsidio previsto
nesta Lei, nos termos demais casos de licença, deverão ser observados os dispositivos pertinentes da
Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno daCamaraMunicipal.
Parágrafo único. Em caso de convocação, o suplente fará jus ao recebimento do subsidio mensal
proporcional ao comparecimento em sessão ordinária.
Art.7° As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão suportadas pelas dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art.8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
i i
•\ abri,t.c,
E na Rodrigues Favaro
1.@ Secretária
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PARECER CONTÁBIL FAVORÁVEL (PROJEÇÃO DE AUMENTO DO SUBSIDIO
DOS VEREADORES - LEGISLATURA 2029/2032)
Interessado: Câmara Municipal de Serrana/SP
Assunto: Demonstração de viabilidade e enquadramento legal-orçamentário para
fixação/majoração do subsidio dos Vereadores a partir da legislatura iniciada em
2029.
Responsável técnico: Osiel Wiezel da Silva - Contador -CRC1SP252635
(conforme projeção)
1) Relatório e objetivo
Trata-se de análise contábil, com base em projeção de despesas e limites legais
anexada, a fim de verificar se há condições orçamentárias e legais para aumento do
subsidio dos Vereadores, com efeitos financeiros apenas na legislatura
subsequente (2029), observando:
• Limite de despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal (Constituição
Federal, art. 29-A - teto de repasse/limites correlatos indicados na planilha);
• Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto á despesa de pessoal
(conforme demonstrado na projeção, com base em Receita Corrente Liquida e
percentuais).
2) Base de dados examinada
Foram examinados os quadros da "Projeção de despesa pessoal para exercícios
futuros" e demonstrativos de limites para os exercícios 2025 a 2030, contendo:
orçamento projetado da Câmara, limite máximo da folha, valor total da folha, Receita
Corrente Liquida, gastos com pessoal e percentuais apurados, além do comparativo
com e sem impacto do subsidio reajustado a partir de 2029.
3) Análise dos limites - Constituição Federal (art. 29-A) e folha
Conforme a projeção:
• O orçamento estimado da Câmara evolui de R$ 5.650.000,00 (2025) para R$
7.872.000,00 (2029) e R$ 8.500.000,00 (2030)
• 0 limite máximo da folha indicado (70% do orçamento, conforme quadro)
seria de R$ 3.955.000,00 (2025), chegando a R$ 5.510.400,00 (2029) e R$
5.950.000,00 (2030)
LP/
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• 0 total da folha para fins de limite constitucional, mesmo após considerar o
impacto do aumento do subsidio em 2029, permanece abaixo do limite
máximo:
o 2029: R$ 4.520.714,22 (57,43% do orçamento projetado)
o 2030: R$ 4.714.969,78 (55,47% do orçamento projetado)
Conclusão deste item: a projeção evidencia margem entre a despesa total estimada
de pessoal (para fins do limite constitucional) e o teto apresentado, inclusive nos
exercícios posteriores ao inicio da nova legislatura (2029/2030).
4) Análise dos limites — Lei de Responsabilidade Fiscal (Despesa de pessoal)
No quadro de LRF apresentado:
• A projeção utiliza percentual permitido de 6% e demonstra a Receita
Corrente Liquida (RCL) estimada para 2025-2030.
• 0 percentual de despesa com pessoal do Legislativo, apurado na projeção,
permanece em patamar reduzido, variando aproximadamente entre 1,88% e
2,09% ao longo do período, inclusive em 2029 e 2030:
o 2029: 2,09%
o 2030: 2,08%
Conclusão deste item: pelos números projetados, a despesa de pessoal do
Legislativo mantém-se dentro do parâmetro informado de 6% ao longo do horizonte
analisado, inclusive após o aumento previsto para 2029.
5) Impacto do aumento do subsidio a partir de 2029 (visão contábil)
A projeção evidencia o efeito do subsidio:
• Subsidio atual indicado: R$ 7.595,00
• Subsidio projetado (2029): R$ 10.329,20
E demonstra que, mesmo com o acréscimo no item "Total geral com vereadores", o
total projetado de despesa com pessoal permanece enquadrado tanto no limite
constitucional demonstrado quanto no parâmetro de pessoal da LRF apresentado.
6) Condições e ressalvas técnicas (necessárias para validade do
enquadramento)
Este parecer é favorável sob a ótica contábil, condicionado ás seguintes cautelas,
usualmente aplicáveis:
• Câmara Municipal de Serrana
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1. Efeito somente na legislatura seguinte (2029): a fixação/alteração deve
respeitar o principio da anterioridade legislativa aplicável à matéria (efeitos
financeiros apenas no mandato subsequente).
2. Manutenção dos pressupostos da projeção: variações relevantes em RCL,
estrutura de cargos, contratações, reajustes salariais, aliquotas/encargos e
políticas de pessoal podem alterar os percentuais.
3. Dotação e compatibilidade: na execução orçamentária de 2029 e seguintes,
deve ser assegurada a existência de dotação suficiente e compatibilidade
com PPA/LDO/LOA vigentes.
4. Acompanhamento periódico: recomenda-se reavaliar os limites a cada
quadrimestre/semestre, para garantir a aderência aos limites durante a
execução.
7) Conclusão do parecer
Diante da projeção anexada, conclui-se que há viabilidade contábil e margem nos
limites legais demonstrados para a fixação/majoração do subsidio dos Vereadores
com inicio na legislatura de 2029, uma vez que:
• A despesa de pessoal projetada para fins do limite constitucional permanece
abaixo do limite máximo indicado; e
• 0 percentual de despesa com pessoal do Legislativo, frente à ROL projetada,
mantém-se dentro do parâmetro apresentado (6%), inclusive nos exercícios
de 2029 e 2030.
Assim, OPINO FAVORAVELMENTE, do ponto de vista contábil, pela possibilidade de
aumento do subsidio dos Vereadores a partir de 2029, desde que observadas as
cautelas de planejamento orçamentário, manutenção de premissas e monitoramento
dos limites durante a execução.
Serrana/SP, 02 de Dezembro de 2025.
cei,c6A
Osiel Wiezel da Silva
Contador —CRC1SP252635
CONSTITUIÇÃO FEDERAL LIMITES
DESPESA COM PESSOAL
'Limite Constitucionalart29 a Exercicio 2025 Exercido 2026 Exercicio 2027 Exercicio 2028
Orçamento daCamara
Municipal
TOTAL 2025
1
cyo TOTAL 2026 % TOTAL 2027 % TOTAL 2028 cy.
5.650.000.001 100 6.780.000,00 100 7.032.000,00 100 7.440.000,00 100
Limite máximo da folha de
paato.
3.955.000,001 70 4.746.000,00 70 4.922.400,00 70 5.208.000,00 70
Valor Total da Folha 3.400.649,84- 60,19 3.548.846,44 52,34 3.707.416,84 52,72 3.877.087,17 52,11
I
Limite Constitucionalart29 a . Exercicio 2029 Exercicio 2030
daCamara
'Municipal
TOTAL 2029 % TOTAL 2030 cyo
7.872.000,00 100 8.500.000,00 100
Limite máximo da folha de
pagto.
5.510.400,00 70 5.950.000,00 70
Valor Total da Folha 4.520.714,22 57,43 4.714.969.78 55,47
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
DESPESA COM PESSOAL
2025 2026 2027 2028 2029 2030
Percentual permitido 6% 6% 6% 6% 6% 6%
Receita Cor. Liquida 208.002.126,43 218.402.232,75 229.322.344,39 240.788.461,61 252.827.884,69 265.469.278,92
Gastos com Pessoal 3.977.360,80 4.147.957,44 4.330.495,84 4.525.811,93 5.289.295,90 5.512.913,29
Percentual de pessoal 1,91 1,90 1,89 1,88 2,09 2,08
PROJEÇÃO DE DESPESA PARA 2025
Subsidio Vereadores
Vencimentos
Servidores 2025
Considerando o
aumento do
subsidio dos
vereadores 2029
R$ 7.595,00 R$ 10.329,20
R$ 1.283.555,00 R$ 2.117.094,80 R$ 1.745.634,80
R$ 256.711,00 R$ 423.418,96 R$ 349.126,96
P.$ 1.540.266,00 R$ 2.540.513,76 R$ 2.094.761,76
PROJEÇÃO DE DESPESA
PESSOAL PARA EXERCICIOS
FUTUROS Subsidio Vereadores
Vencimentos e
obrigações
patronais dos
Servidores em
2025
Vencimentos e
obrigações patronais
dos Servidores em
2026
Vencimentos e
obrigações patronais
dos Servidores em
2027
Vencimentos e
obrigações patronais
dos Servidores em
2028
Vencimentos e
obrigações patronais
dos Servidores em
2029
Vencimentos e
obrigações
patronais dos
Servidores em
2030
Subsidios e vencimentos R$ 1.745.634,80 R$ 2.117.094,80 R$ 2.265.291,44 R$ 2.423.861,84 R$ 2.593.532,17 R$ 2.775.079,42 R$ 2.969.334,98
INSS R$ 349.126,96 R$ 170.000,00 8$ 224.700,00 R$ 240.429,00 R$ 257.259,03 8$ 275.267,16 R$ 294.535,86
Ipremus RS 150.000,00 R$ 160.500,00 R$ 171.735,00 R$ 183.756,45 R$ 196.619,40 R$ 210.382,76
Totais R$ 2.094.761,76 R$ 2.437.094,80 R$ 2.607.691,44 R$ 2.790.229,84 R$ 2.985.545,93 R$ 3.194.534,14 R$ 3.418.151,53
Total geral com vereadores R$ 3.977.360,80 R$ 4.147.957,44 R$ 4.330.495,84 R$ 4.525.811,93 R$ 5.289.295,90 R$ 5.512.913,29
Total desp pessoal para fins de limite constitucional
2025 R$ 3.400.649,80
2026 R$ 3.548.846,44
2027 R$ 3.707.416,84
2028 R$ 3.877.087,17
2029 R$ 4.520.714,22
2030 R$ 4.714.969,78
Osiel Wiezef da Silva
Contador
1SP252635
Camara Municipal de Serrana
REQUERIMENTO APROVADO
Na 19a sessão ord- nária
re ada no • a 02 2/2025.
P ESIDENTE
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2025.
lia49)
CINTIA HORTE IA DUFirt0 FARIAS
Vereadora da ara Municipal de Serrana
EDCARLOS
Veread
ÇAS GONÇALVES
ara Municipal de Serrana
tqc- (0e-t(0.0
EDN " IRODRIGUES FAVARO
Secretária da CS ara Municipal de Serrana
/ r
jjJjL
- MARVA DA SILVA
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
Eli IDKàARBOSA STORARI
2?- Secretária da Câm ra Municipal de Serrana
IgA POIARES j
erra na
LU
Vereado
THIAGO H NRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
WArtg DE R DE ASSIS SILVA 4?--
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
FER P AS DE SOUZA
Vice-Preside ara Municipal de Serrana
AIL
1 I I I I I I I I IWIN II I I k.
IF r'ALLE
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
PAULO RIC
Vereadora
7y
Me :4 RT/97C SSICI FI610
Vereador da Câmara Municipal de Serrdna
• - a ZARIO
de S 7,'.
,
•
Câmara Municipal de Serrana
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REQUERIMENTO N2 301/2025
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Resolução n2 4 de 2025, que Fixa o subsidio
dos Vereadores para Legislatura de 2029-2032.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos
Escritos e com base noart. 195, sujeitos â deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de
Resolução n94 de 2025, que Fixa o subsidio dos Vereadores para Legislatura de 2029-2032.
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serra na/SP - CEP 14.150-000
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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATORIO
Referência: Projeto de Resolução n204/2025.
Assunto: "Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Serrana para a
legislatura de 2029/2032 e dá outras providências."
Autoria: Mesa Diretora.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Resolução n204/2025,
que fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Serrana para a legislatura
de 2029/2032 e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora.
0 presente projeto fixa o subsidio mensal dos Vereadores da Câmara
Municipal de Serrana para a legislatura com inicio em primeiro de janeiro de 2029 e
encerramento em 31 de dezembro de 2032, em R$ 10.329,20 (dez mil, trezentos e
vinte nove reais e vinte centavos).
II— CONCLUSÃO:
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto â legalidade e â
constitucionalidade, uma vez que compete â Câmara Municipal, por meio da Mesa
Diretora, fixar os subsídios dos Vereadores em cada legislatura para subsequente, nos
termos doart. 17, inciso VII da Lei Orgânica do Município e doart. 22, inciso I, "a", item
4 do Regimento Interno desta Casa.
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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Assim como, foi apresentado o estudo de estimativa de impacto orçamentário
e financeiro, tendo em vista o aumento de despesa ocasionado pelo projeto,
atendendo, portanto, o disposto nosarts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e
os limites constitucionais.
Desse modo, conclui-se que o projeto de resolução em análise atende os
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto,
impacto negativo ao orçamento público municipal.
Ill— VOTO:
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros
e orçamentários dispostos em lei.
Voto, portanto, pela sua aprovação.
Serrana, 02 de dezembro de 2025.
FERNANDES FIMPER
Relator
2
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANCAS E ORCAMENTO
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Resolução ng
04/2025, de iniciativa da Mesa Diretora, opinou pela sua aprovação.
Serrana, 02 de dezembro de 2025.
WALDEN eD A — S SIS SILVA
Presidente da Comissão Per nente de Finanças e Orçamento
FERNAN S FIMPER
3
Relator da Comissão P anente de F 1.nças e 0 nto
BE 0 A I
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATORIO
Referência: Projeto de Resolução n904/2025.
Assunto: "Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Serrana para a
legislatura de 2029/2032 e dá outras providências."
Autoria: Mesa Diretora.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart.46, §19do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de redação do Projeto de
Resolução n904/2025, que fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de
Serrana para a legislatura de 2029/2032 e dá outras providências, de autoria da Mesa
Diretora.
0 presente projeto fixa o subsidio mensal dos Vereadores da Câmara
Municipal de Serrana para a legislatura com inicio em primeiro de janeiro de 2029 e
encerramento em 31 de dezembro de 2032, em R$ 10.329,20 (dez mil, trezentos e
vinte e nove reais e vinte centavos).
II — CONCLUSÃO:
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto â legalidade e â
constitucionalidade, uma vez que compete à Câmara Municipal, por meio da Mesa
Diretora, fixar os subsídios dos Vereadores em cada legislatura para subsequente, nos
termos doart. 17, inciso VII da Lei Orgânica do Município e doart. 22, inciso I, "a", item
4 do Regimento Interno desta Casa.
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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Salienta-se ainda que foi apresentado o estudo de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro, tendo em vista o aumento de despesa ocasionado pelo
projeto, atendendo, portanto, o disposto nosarts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade
Fiscal e os limites constitucionais.
Assim como, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se
bem redigido e obedece as técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o
projeto em análise esta perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado
pelo Plenário desta Câmara Municipal.
III —VOTO:
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal,
jurídica e técnica legislativa.
Voto, portanto, pela sua aprovação.
Serrana, 02 de dezembro de 2025.
1 ---
ÇNIA A SILVA
Relatora
2
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Resolução
n 204/2025, de iniciativa da Mesa Diretora, opinou pela sua aprovação.
Serrana, 02 de dezembro de 2025.
fÍcx ttn(7)
E INA RODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Ç—
MYtO,LvA
Relatora da Comissão Permanente d,e Legislação, Justiça e Redação
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
3
CamaraMunicipal de Serrana
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RESOLUÇÃO n° 4/2025
Fixa o subsidio dos Vereadores para Legislatura
de 2029-2032.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA APROVOU E EU, SEU
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1° Fica, pelo presente, fixado o subsidio mensal dos Vereadores da Câmara
Municipal de Serrana, para legislatura com inicio em primeiro de janeiro de 2029 e
encerramento em 31 de dezembro de 2032, em R$ 10.329,20 (dez mil, trezentos e vinte e
nove reais e vinte centavos).
Parágrafo único. Os subsídios dos Vereadores em nenhuma hipótese poderão
superar o valor correspondente A 30% (trinta por cento) dos subsídios do Deputado Estaduais.
Art.2° No pagamento dos subsídios dos Vereadores a Câmara Municipal deverá
observar os seguintes limites constitucionais:
I- o total dos gastos com o pagamento dos subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal não poderá exceder ao montante de 5% (cinco por cento) da
receita do Município de Serrana;
II- a Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) da receita do
Município de Serrana com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsidio de seus
Vereadores;
III- o total da despesa da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores
e excluídos os gastos com inativos, não ultrapassará o percentual de 7% (sete por cento)
relativos aos somatórios da receita tributária e das transferências previstas no parágrafo 5°,
dos artigos 153, 158 e 159, todos da Constituição Federal, efetivamente realizados no
exercício anterior.
Art.30 Os Vereadores do Município de Serrana/SP perceberão o décimo terceiro
subsidio, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pela Constituição
Federal,art. 7°, inc. VIII,art. 37, inc. XV e 39, §§3° e 40.
§1° 0 décimo terceiro subsidio dos Vereadores de que trata esta Resolução
corresponderá 6 remuneração de 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da
remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
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..e, rana, 03 de de mbro de 2025.
CamaraMunicipal de Serrana
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§2° A pedido do Vereador, o pagamento referente 6 50% (cinquenta por cento) do
décimo terceiro subsidio poderá ser feito no mês de seu aniversário.
Art. 4° As sessões extraordinárias e solenes não serão remuneradas.
Art. 5° 0 Vereador que, injustificadamente, não comparecer a uma sessão ordinária
deixará de receber o valor correspondente 6 50% (cinquenta por cento) do subsidio mensal, e
não comparecendo às duas sessões ordinárias mensais não fará jus a qualquer remuneração.
§1° A justificativa de que trata o caput deste artigo deverá ser motivada por caso de
doença, falecimento de parente, motivo de força maior ou missão de interesse da Câmara
Municipal.
§2° Compete 5 Mesa Diretora o deferimento da justificativa mediante análise dos
motivos e documentos apresentados pelo Vereador em tempo hábil ao pagamento do
subsidio mensal.
Art.6° 0 Vereador licenciado para tratar de interesse particular não terá direito ao
subsidio previsto nesta Lei, nos termos demais casos de licença, deverão ser observados os
dispositivos pertinentes da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. Em caso de convocação, o suplente fará jus ao recebimento do
subsidio mensal proporcional ao comparecimento em sessão ordinária.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão suportadas pelas
dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Presidente da Ca ara Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município e no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
da Câmara Municipal de Serrana www.sapl.serrana.sp.leg.br.
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