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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alienar bens móveis inservíveis do patrimônio municipal, através de licitação, na modalidade leilão, e dá outras providências.
native_id4224

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada A
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T09:13:41.119831-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

Camara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação 
na 8° sessão extraordinaria, 
realizada em 12/12/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tanc.tedo de Almeida Neves, 176 CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.IN email Infoeserrana.sp.gov.brTelefone 081 3987.9244 
MENSAGEM N° 30/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamaraMunicipal, 
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, 
apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei n° 30/2025, que autoriza 
o executivo municipal a alienar bens móveis inserviveis do Patrimônio Municipal, 
através de licitação, na modalidade leilão, e dá outras providencias, 
O projeto em tela visa alienar bens inservíveis conforme levantamento 
e laudo de avaliação apresentado pela comissão do Leilão instituída pela Portaria 
1.228/2025. 
A Comissão instituída para avaliação dos bens móveis inservíveis e 
sucatas da Prefeitura Municipal de Serrana/SP, promoveu criterioso levantamento 
dos veículos existentes e que se encontram a serviço das suas Unidades 
Administrativas, na execução das suas ações e programas, recomendando sua 
alienação, devido aos elevados custos de recuperação e a inviabilidade econômica de 
sua operação, inclusive comurnalto índice de improdutividade. 
Os bens e veículos que ora propomos o leilão, não carece de 
recuperação, pois os gastoscorna reforma dos mesmos são incompatíveis, de 
maneira que permita o atendimento das necessidades operacionais das Secretarias 
Municipais. 
Vale destacar que os recursos financeiros arrecadados com a venda dos 
bens móveis inservíveis alienados, por leilão, conforme dispõe a Lei Federal n° 
14.133, de 01 de abril de 2021, serão revertidos ao Tesouro Municipal sendo 
aplicados conforme necessidade do erário Público Municipal. 
Contando com atenção de Vossa Excelência e dos demais Edis, 
aproveitamos para apresentar os protestos de elevada estima e consideração. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
05 d ezembro de 2025. 
,,,, / e, , 
''' // LEONARDOCARES SATO CAPITELE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Airton José Bis 
Presidente da Câmara Municipal 
Serrana — SP 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 CEP 14.150-000 
wynoi.serrena.sp.gov.br&marl infotherrana.sp.gov.brTelefone (16) 3987-9244 
PROJETO DE LEI N° 30/2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVIVEIS 
DO PATRIMÓNIO MUNICIPAL, ATRAVÉS 
DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE 
LEILÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito 
Serrana, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
promulga a seguinte lei: 
Municipal de 
ele sanciona e 
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
alienação de bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e 
manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das 
sucatas e veículos semidestruídos, inservivei.s para atendimento das ações 
programáticas da municipalidade inservíveis do Patrimônio Municipal, relacionado 
no anexo L que integra a presente lei. 
Art.2°. Autoriza a alienar, através de licitação, na modalidade de leilão, 
conforme dispõe a Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo valor mínimo 
da avaliação, dos bens móveis inserviveis. 
Art.3'. A entrega do bem arrematado somente será entregue ao 
arrematante após a comprovação do pagamento integral do lance oferecido pelo 
vencedor. 
Art.4'. Para habilitayao na licitayAo os interessados deverao atender as 
disposições contidas na Lei Federal n° 14.133/2021. 
Parágrafo Único.Seraconsiderado vencedor da licitação aquele que 
maiorprepoferecer acima do valor mínimo da avaliação, conforme estabelecido no 
edital de licitação. 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Aimeicla Neves, 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.brernafl intoalserrene,sp.gov,br Telefone t16) 3987-9244 
Art5'. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão 
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário, sem comprometimento do percentual máximoernvigor. 
Art.7". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO UNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
05 de ezembro de 2025. 
r• 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14154-000 
www.serrana.sp.gov.bre•ntail info serratia.sp.gov.brTelefone:161 3987,9244 
ANEXO 1 
QNT MARCA MODELO - VEÍCULOS / MOTOS PLACA ANO 
RENAULT 
FROTA 203 -RENAULT MASTER12H2 AMBULANC. 
2018/2019 PLACAGAR-2281 MOTOR FALTANDO PECAS 
APENAS DO BLOCO Patrimônio 20761 (COM 
DOCUMENTO) 'GAR-2281 2018/2019 
RENAULT 
FROTA 194 -RENAULT MASTERL3H2 AMBULANC. 
2018/2019 PLACA FNI-0482 SEM MOTOR Patrimônio 
20586 (COM DOCUMENTO) FNI-0482 2018/2019 
1 RENAULT 
FROTA 163 - RENAULT/MASTER AIVIB.RONTAN 
2012/2013 PLACA DKI-9401 MOTOR G9UA650C256316 
Patrimônio 16983 (COM DOCUMENTO) ) DX1-9401 2012/2013 
1 CHEVROLET 
FROTA 93 - GM/CLASSICLIFE2006/2007 PLACA 
DBA 6696 200612007 MOTOR 690030748 
Patrimônio 6642 (COM DOCUMENTO) OBA-6696 2006/2007 
CHEVROLET 
FROTA 129- GM/CORSASEDANMAXX 1.4FLEX 
2007/2008 PLACA DMN-6112 MOTOR P30001325 
Patrimônio 6649 (COM DOCUMENTO) DMN-6112 2007/2008 
CHEVROLET 
FROTA 94 - GM/CORSASEDAN MAXX BRANCOFLEX 
2006/2007 SEM MOTOR PLACA DBA-6697 Património 
6643 (COM DOCUMENTO) D8A-6697 2006/2007 
1 COROLA XEI 1.8 
FROTA 217 - COROLAFLEXXE1 1.8 COR PRETO 2009/2010 
SEM MOTOR PLACA DKI-9400 Patrimônio 22302 (COM 
DOCUMENTO) DKI-9400 2009/2010 
1 FIAT 
FROTA 150— FIAT ELBA 1.6 IE 1995/1995 MOTOR 
8239942 PLACA BRZ-3941 Patrimônio 14263 (COM 
DOCUMENTO) DKI-9400 2009/2010 
CHEVROLET 
FROTA 87 - GM/MONTANA 1.8 ENGESIG FLEX 
2005/2005 BRANCA PLACA CMW-8819 SEM MOTOR 
Patrimônio 7529 (SEM DOCUMENTO) SUCATA 1 I Cmw-8819 2005/2005 
Mercedez 
Benz 
FROTA 90 - MB/SPRINTER 642F BRANCA 2006/2006 
MOTOR 61198170051981 DBA-6693 Patrimônio 6639 
(COM DOCUMENTO) OBA-6693 2006/2006 
RENAULT 
FROTA 185 - VAN 15-1 MINIBUS RENAULT L3H2 
2017/2018 MOTOR M9TD882CO20875 PLACAS GDY 5321 
Património 20532 DOC.PARA REGURALIZAÇÃO POR 
CONTA COMPRADOR GDY-5321 2017/2018 
KASINSKI/COMET 
FROTA 195 - MOTOCICLO KASINSKI/COMET 150 70 
2011/2012 MOTOR 9CAM8014869 PLACA DET-3790 
Patrimônio 20589 (COM DOCUMENTO) DET-3790 2011/2012 
HONDA 
FROTA 59 - HONDA CG 125 TITAN CARGO 2001/2002 
MOTOR .1C30E32007904 PLACA BFX 1625 Patrimônio 
3996 (COM DOCUMENTO) BFX-1625 2002/2002 
SUZUKI 
FROTA 130 - JTA/SUZUKI 125 CC 07/08 VERMELHA 
MOTOR F4668R204669 PLACA DTA-5832 Patrimônio 
7472 (COM DOCUMENTO) DTA-5832 2007/2008 
1 HONDA 
FROTA 67- HONDA CG 125 CARGO 02/02 MOTOR 
JC630E32007787 PLACA BFX 1630 Patrimônio (COM BFX-1630 2002/2002 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo cle Almelda Neves, 176 CEP 14.150 000 
wvAV serrria.sp.govi emal nfodserrana.sp gov br Teleione t1.6) 3987 9244 
DOCUMENTO) 
1 HONDA 
FROTA 234- CAOA CHERY ARRIZO 06 GSX TURBO 
2021/2021 MOTOR SQRE4T15BBALL00183 PLACA EXN￾2A35 Patrimônio 22332 (COM DOCUMENTO) EXN-2A35 2021/2021 
QNT MARCA MODELO - ÔNIBUS / CAMINHÕES PLACA ANO 
1 MBENZ 
FROTA 147 - ON1BUS MBENZ/MPOLO VICINO 
ESC.2009/2010 PLACA 0IM-11381 MOTOR 
374977U0842020 Patrimônio 26624 
(COM DOCUMENTO) D.IM-111181 2009/2010 
1 CHEVROLET 
FROTA 32 - CAMINHÃO GM/CHEVROLET 1986/1986 
APENAS BLOCO PLACA CDZ-3061 Patrimônio 6612 (COM 
DOCUMENTO) CDZ-3061 1986/1986 
MARCOPOLO 
FROTA 141 - ONIBUS ESCOLAR IVIARCOPOLO DMN6124 
2008/2009 SEM MOTOR Patrimônio 13109 (COM 
DOCUMENTO) DMN-6124 2008/2009 
QNT MARCA MODELO - TRATORES / MÁQUINAS/IMPLEMENTOS PLACA ANO 
TANDEM XD41 
FROTA 215 - ROLO COMPACTADOR DUPLO TANDEM 
XD41 MOTOR/SERIE 11279320 Patrimônio 21328 - 
- 
- 
1 CHARGER - 
TRITURADOR DE GALHOS G3 MENXON MOD. CHARGER 
N/S 93 
BROOCKS P/ TRANSPORTE DE CACAMBA - - 
CARROCERIAMETCOLETORCOMPACT. DE LIXO - - 
SUCATAS EM GERAL 
MOBILIARIO GERAL/EQUIPAMENTOS DE 
ELETRODÓMESTICO/EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA/ 
MAQUINAS, UTENSILIO E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 
4 
ARES CONDICIONADOS E EVAPORADORAS 
(ELGIN,LG,PHILCO) SUCATA - 
19 
2 APARELHOS FOTOPOLIMERIZADOR, 1 BOMBA VACUO, 
1 BOMBO, 5 CADEIRAS DE ODONTOLOGIA, 1 
EQUIPAMENTO DE PROFILAXIAS, 1 APARELHO 
AMALGAMADOR, 1 APARELHO RAIO X DENTARIO, 1 
ARMARIO DE AC0,3 CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO 
MILLENNIUM E 5 CONCENTRADOR DE OXIGENIOPHILIPS. - .. 
100 
INFORMÁTICA DIVERSAS MARCAS E MODELOS : 
COMPUTADORES , CPUS, GABINETES, MONITORES, 
TECLADOS, MOUSES, FIOS E CABOS - - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RuaDr. Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 — Serrana — SP 
www.serrana.sp.gov.br- info©serrana.sp.gov.br- 16 3987 9244 
LAUDO DE AVALIAÇÃO E LEVANTAMENTO DE BENS 
MÓVEIS INSERViVE IS 
DA: COMISSÃO DO LEILÃO (Portaria tf.1228/2025 Serrana, 02 de Dezembro de 2025). 
AO: GABINETE DO SENHOR PREFEITUTO MUNICIPAL 
SENHOR PREFEITO: 
Após a realização dos estudos necessários, considerando-se os pregos de mercado 
dos respectivos bens e o estado de conservação em que os mesmos se encontram, 
APRESENTAMOS O PRESENTE LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS 
INSERViVEIS E VEÍCULOS, conforme abaixo segue: 
Justificativa: 0 bens ora citados mostram-se inadequados para sua finalidade. 
Desta forma a melhor solução é a venda dos mesmos, principalmente, pelos gastos que a 
reparação dos danificados acarretaria aos cofres públicos e ao desperdício de recursos para 
manter os que, mesmo não danificados, não possuem mais propósito de uso. Não se pode 
esquecer ainda., que por terem sido usados pela Prefeitura, sofreram desgaste considerável 
e estão em péssimo estado de conservação. 
Assim, com a alienação de tais bens é possível arrecadar receita alternativa para a 
aquisição de novos equipamentos, que renderão alta produtividade a baixo custo, com 
funcionamento sem interrupções com completo aproveitamento do pessoal envolvido nos 
serviços e baixo custo de manutenção, resultando em ótima relação custo beneficio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RuaDr. Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 — Serrana — SP 
www.serrana.sp.gov.br- info@serrana.sp.gov.br- 16 3987 9244 
LOTE 
QNT MARCA MODELO - VEÍCULOS / MOTOS PLACA ANO 
AVALIAÇÃO 
VALOR 
MINIM° 
LANCE 
1 RENAULT 
FROTA 203 -RENAULT MASTERL2H2 AMBULANC. 
2018/2019 PLACAGAR-2281 MOTOR FALTANDO 
PEÇAS APENAS DO BLOCO Patrimônio 20761 (COM 
DOCUMENTO) GAR-2281 2018/2019 13.200,00 
RENAULT 
FROTA 194-RENAULT MASTERL3H2 AMBULANC. 
2018/2019 PLACA FNI-0482 SEM MOTOR 
Patrimônio 20586 (COM DOCUMENTO) FNI-0482 2018/2019 11.000,00 
RENAULT 
FROTA 163 - RENAULT/MASTER AMB.RONTAN 
2012/2013 PLACA 01(I-9401 MOTOR 
G9UA650C256316 Patrimônio 16983 (COM 
DOCUMENTO) ) DKI-9401 2012/2013 12.000,00 
CHEVROLET 
FROTA 93 - GM/CLASSICLIFE2006/2007 PLACA 
DBA 6696 2006/2007 MOTOR 690030748 
Patrimônio 6642 (COM DOCUMENTO) D A-6696 2006/2007 1.500,00 
7 
CHEVROLET 
FROTA 129 - GM/CORSASEDAN IVIAXX 1.4FLEX 
2007/2008 PLACA DIVIN-6112 MOTOR P30001325 
Patrimônio 6649 (COM DOCUMENTO) DMN-6112 2007/2008 3.100,00 
1 CHEVROLET 
1 
FROTA 94- GM/CORSASEDAN MAXX BRANCO 
FLEX2006/2007 SEM MOTOR PLACA DBA-6697 
Patrimônio 6643 (COM DOCUMENTO) D8A-6697 2006/2007 1.800,00 
1 COROLA XEI 1.8 
FROTA 217 - COROLAFLEXXEI 1.8 COR PRETO 
2009/2010 SEM MOTOR PLACA 01(I-9400 
Patrimônio 22302 (COM DOCUMENTO) 01(I-9400 2009/2010 5.100,00 
10 
1 FIAT 
FROTA 150—FIAT ELBA1.6 IE 1995/1995 MOTOR 
8239942 PLACA BRZ-3941 Patrimônio 14263 (COM 
DOCUMENTO) 01(I-9400 2009/2010 2.800,00 
11 
1 CHEVROLET 
FROTA 87- GM/MONTANA 1.8 ENGESIG FLEX 
2005/2005 BRANCA PLACA CMW-8819 SEM 
MOTOR Patrimônio 7529 (SEM DOCUMENTO) 
SUCATA Crnw-8819 2005/2005 800,00 
13 1 
Mercedez 
Benz 
FROTA 90- MB/SPRINTER G42F BRANCA 
2006/2006 MOTOR 61198170051981 DBA-6693 
Patrimônio 6639 (COM DOCUMENTO) DBA-6693 2006/2006 8.500,00 
19 
1 RENAULT 
FROTA 185 -VAN15-1 MINIBUS RENAULTL3H2 
2017/2018 MOTOR M91D882CO20875 PLACAS GDY 
5321 Patrimônio 20532 DOC.PARA 
REGURAUZACAO POR CONTA COMPRADOR GDY-5321 2017/2018 18.000,00 
20 1 KASINSKI/COMET 
FROTA 195 - MOTOCICLO KASINSKI/COMET 150 70 
2011/2012 MOTOR 9CAMB014869 PLACA DET￾3790 Patrimônio 20589 (COM DOCUMENTO) DET-3790 2011/2012 900,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RuaDr,Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 — Serrana — SP 
www.serrana.sp.gov.br- info@serranasp.gov.br- 16 3987 9244 
21 1 HONDA 
FROTA 59 -HONDACO 125TITANCARGO 
2001/2002 MOTOR JC30E32007904 PLACA BFX 
1625 Patrimônio 3996 (COM DOCUMENTO) BFX-1625 2002/2002 600,00 
22 
SUZUKI 
FROTA 130- JTA/SUZUKI 125CC07/08 VERMELHA 
MOTOR F466BR204669 PLACA DTA-5832 
Patrimônio 7472 (COM DOCUMENTO) DTA-5832 2007/2008 900,00 
23 1 HONDA 
FROTA 67-HONDACG 125 CARGO 02/02 MOTOR 
JC630E32007787 PLACA BFX 1630 Patrimônio (COM 
DOCUMENTO) BFX-1630 2002/2002 1.200,00 
24 1 HONDA 
FROTA 234- CAOA CHERY ARRIZO 06 GSX TURBO 
2021/2021 MOTOR SQRE4T15BBALL00183 PLACA 
EXN-2A35 Patrimônio 22332 (COM DOCUMENTO) EXN-2A35 2021/2021 47.500,00 
LOTE QNT MARCA MODELO - ÔNIBUS / CAMINHÔES PLACA ANO 
*I 
1 MBENZ 
FROTA 147 - ONIBUS MBENZ/MPOLO VICINO 
ESC.2009/2010 PLACA DJM-11381 MOTOR 
374977U0842020 Patrimônio 26624 
(COM DOCUMENTO) DJM-11381 2009/2010 18.500,00 
06 
1 CHEVROLET 
FROTA 32- CAMINHÃO GM/CHEVROLET 
1986/1986 APENAS BLOCO PLACA CDZ-3061 
Patrimônio 6612 (COM DOCUMENTO) CDZ-3061 1986/1986 1.250,00 
15 
1 MARCOPOLO 
FROTA 141 - ONIBUS ESCOLAR MARCOPOLO 
0MN6124 2008/2009 SEM MOTOR Patrimônio 
13109 (COM DOCUMENTO) DMN-6124 2008/2009 10.000,00 
LOTE QNT MARCA 
MODELO - TRATORES / 
MAQUINAS/IMPLEMENTOS PLACA ANO 
12 1 TANDEM XD41 
FROTA 215 - ROLO COMPACTADOR DUPLO 
TANDEM X041 MOTOR/SERIE 11279320 
Patrimônio 21328 - - 23.000,00 
16 
CHARGER 
TRITURADOR DE GALHOS G3 MENXONMOD. 
CHARGERN/S 93 - 1.000,00 
17 
1 BROOCKS P/ TRANSPORTE DE CACAMBA - - 1.500,00 
18 1 CARROCERIAMETCOLETORCOMPACT.DE LIXO - - 
2.500,00 
SUCATAS EM GERAL 
LOTE MOBILIARIO GERAL/EQUIPAMENTOS DE 
ELETRODÓMESTICO/EQUIPAIVIENTOS DE 
INFORMATICA/ MAQUINAS, UTENSILIO E 
EQUIPAMENTOS DIVERSOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RuaDr.Tancredo de Almeida Neves, 176- CEP 14.150-000 - Serraria - SP 
www.serrana.sp.gov.br- info@serrana.sp.gov.br- 16 3987 9244 
Total Gera! 191.050,00 
E evilson Olivei Mangolim 
Secretaria Municipal daSande 
Carla Sol17.2 do Bem 
Secretaria Municipal da Educação 
Gabinete Diretor da Casa Civil 
Ricard s da Silva 
Secretaria Municipal AdministrAço e Finanças Secrecretaria Municipal da Infraestrutura Secretaria Municipal da Infraestrutura 
Setor de Património 
aMontanan i Rodrigo Monteiro de Souza 
Luis CesarMendonça José Domingos Barbosa 
26 ARES CONDICIONADOS E EVAPORADORAS 
(ELGIN,LG,PHILCO) SUCATA 300,00 
27 
19 
2 APARELHOS FOTOPOLIMERIZADOR, 1 BOMBA 
VACUO, 1 BOMBO, 5 CADEIRAS DE ODONTOLOGIA, 
1 EQUIPAMENTO DE PROFILAXIAS, 1 APARELHO 
AIVIALGAMADOR, 1 APARELHO RAIO X DENTARIO, 
1 ARMARIO DE AÇO,3 CONCENTRADORES DE 
OXIGÊNIOMILLENNIUME 5 CONCENTRADOR DE 
OXIGENIOPHILIPS. 3.700,00 
28 
100 
INFORMÁTICA DIVERSAS MARCAS E MODELOS 
COMPUTADORES, CPUS, GABINETES, MONITORES, 
TECLADOS,MOUSES,FIOS E CABOS 400,00 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de AlmeidaNeves, 176 - CEP 14.150000 
www.semina.sp.gov.br&mad infoeserrana.sp.gov.brTelefime (16) 39874244 
PORTARIA N° 1228/2025 
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E 
LEVANTAMENTO DE BENS INSERVIVEIS PARA 
REALIZAÇÃO DE LEILÃO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, 
Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais; e 
Considerando a existência de veículos e mobiliários pertencentes ao erário 
que se encontram em mau estado de conservação, cuja aparência enquadrariam como 
inserviveis; 
Considerando que os bens mencionados estão ocupando espaços importantes 
do Erário Municipal, criando risco de proliferação de mosquitos transmissores de doenças, 
como a dengue: 
RESOLVE: 
Art.1'. Ficam designados os servidores municipais abaixo relacionados para 
comporem a Comissão Especial de Avaliação e Levantamento de Bens Inserviveis, para fins 
de realização de leilão: 
Luis Cezar Mendonça, representante da Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças — Setor de Patrimônio; 
Ricardo Fernandes da Silva Neto, representante da Secretaria 
Municipal da lnfraestrutura Urbana; 
José Domingos Barbosa, representante da Secretaria Municipal da 
Infraestrutura Urbana; 
IV- Edevilson Oliveira Mangolim, representante da Secretaria Municipal 
da Saúde; 
V- Carla Souza do Bem. representante da Secretaria Municipal de 
Educação. 
Art.2°. Compete A. comissão especial designada no caput do artigo anterior, a 
responsabilidade de realizar o levantamento c avaliações necessárias em todas as repartições 
públicas municipais. comidentificação de bens mobiliários e veículos, pertencentes ao 
Patrimônio municipal, cujo estado de conservação impossibilitam o uso, bem como a 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
wimw.serranasp.gov.br InfoOserrana.sp.gov.lx Telefone ¡16) 3987-9244 
organização e o acompanhamento do respectivo processo de leilão objetivando-se a 
alienação dos bens. 
§ 1'. 0 relatório de avaliação da comissão devera constar: 
1- relação de todos bens declarados inserviveis, instruindo de Ibtos que 
comprovem seu mau estado de conservação; 
11- avaliações quanto sua recuperação antieconômica ou inexistência de 
peças para reposição; 
Avaliação real no estado em que o bem se encontra; 
IV- E. tratando-se de veiculo, além dos itens acima especificados, 
providenciar a "baixa" dos documentos nos orgaos competentes para 
declarar sua inutilidade. 
§ 2'. A comissão especial, encaminhará o competente relatório de bens 
declarados corno inserviveis, ao Encarregado do Patrimônio, que providenciará a baixa nos 
arquivos próprios. 
Art.3°. Os serviços prestados pela comissão acima aludida, não serão 
remunerados e considerados de alta relevância ao Município. 
Art,4'. Após realização das formalidades de que trata o artigo 20, da presente 
portaria, fica determinada a realização de procedimento licitatório na modalidade de leilão, 
para venda dos bens declarados como inserviveis. 
Art.5°. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. 
Art.6'. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 
1206/2025, de 01 de dezembro de 2025. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
02 de dezembro de 2025. 
• 
LF,ONARDO CARESSATO CAPITELI 
PRUETT() MUNICIPAL 
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA, 
PUBLICADA NOSITEWWW.SERRANA.SRGOV.BR, E NO DOM 
MELISSACAVALLIERI 
Secretária Municipal de Administração e Finanças 
(-) 
CINTIAOR IA DUR ARIAS 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
EDCARLOS D 
Vereador da Um 
S GONÇALVES 
unicipal de Serrana 
PAULO RIC 0 A SILV RO I 
Vereador. ra Mu 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.setTana.spieg.br 
REQUERIMENTO N2303/2025 
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Ordinária (Executivo) n230 de 2025, que 
autoriza o Executivo Municipal a alienar bens móveis inserviveis do patrimônio municipal, através de 
licitação, na modalidade leilão, e dá outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos 
Escritos e com base noart. 195, sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei 
Ordinária (Executivo) n° 30 de 2025, que que autoriza o Executivo Municipal a alienar bens móveis 
inserviveis do patrimônio municipal, através de licitação, na modalidade leilão, e da outras providências. 
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025. 
Secretária da Câmar Municipal de Serrana 
FERNANDES DIAS DE SOUZA 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
_NVAIN6tatillVA 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
d r a Câmara unicipal de Serrana 
, , , 
ROS MEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI 
22Secretária da Câmapa Municipal de Serrana 
LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Cariara Municipal de Serrana 
WALDENDE ASSIS SILVA 
Vereador clithmara Municipal de Serrana Vereador daCamaraMunicipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RELATÓRIO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 30/2025. 
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a alienar bens móveis inserviveis do 
patrimônio municipal, através de licitação, na modalidade leilão, e dá outras 
providências. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei 
Ordinária n° 30/2025, que autoriza o Executivo Municipal a alienar bens móveis 
inserviveis do patrimônio municipal, através de licitação, na modalidade leilão, e dá 
outras providências, de autoria do Prefeito Municipal. 
Segundo a Mensagem n° 30/2025, o projeto em tela visa alienar bens 
inserviveis conforme levantamento e laudo de avaliação apresentado pela comissão 
do Leilão instituída pela Portaria 1.228/2025. 
A Comissão instituída para avaliação dos bens móveis inserviveis e sucatas da 
Prefeitura Municipal de Serrana/SP, promoveu criterioso levantamento dos veículos 
existentes e que se encontram a serviço das suas Unidades Administrativas, na 
execução das suas ações e programas, recomendando sua alienação, devido aos 
elevados custos de recuperação e a inviabilidade econômica de sua operação, inclusive 
com um alto índice de improdutividade. 
Os bens e veículos que ora propomos o leilão, não carece de recuperação, pois 
os gastos com a reforma dos mesmos são incompatíveis, de maneira que permita o 
atendimento das necessidades operacionais das Secretarias Municipais. 
Vale destacar que os recursos financeiros arrecadados com a venda dos bens 
móveis inserviveis alienados, por leilão, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.133, de 
01 de abril de 2021, serão revertidos ao Tesouro Municipal sendo aplicados conforme 
necessidade do erário Público Municipal 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
II — CONCLUSÃO: 
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto â legalidade e â 
constitucionalidade. A matéria trata de gestão administrativa de bens públicos, cuja 
iniciativa compete ao Chefe do Poder Executivo. 0 projeto encontra-se fundamentado 
na Lei Federal n214.133/2021, que regula a alienação de bens da Administração Pública. 
Verifica-se ainda que o projeto foi instruido com o Laudo de Avaliação e 
Levantamento de Bens Moveis Inserviveis, elaborado pela Comissão Especial designada, 
justificando a antieconomicidade da manutenção dos itens listados. Ademais, há 
previsão de que as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta de 
dotações próprias. 
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e 
obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o 
projeto em análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a 
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado 
pelo Plenário desta Câmara Municipal. 
Ill — VOTO: 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal, 
jurídica e técnica legislativa. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 12 de dezembro de 2025. 
MARIA DA SILVA-4 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária 
n° 30/2025, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 12 de dezembro de 2025. 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
MAR OA-DA-SILVA - 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiçe e Redação 
THIAGO 1ENRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Perrhnente de Legislação, Justiça e Redação 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
RELATORIO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n230/2025. 
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a alienar bens moveis inserviveis do 
patrimônio municipal, através de licitação, na modalidade leilão, e da outras 
providências. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei Ordinária ng 
30/2025, que autoriza o Executivo Municipal a alienar bens moveis inserviveis do 
patrimônio municipal, através de licitação, na modalidade leilão, e da outras 
providências, de autoria do Prefeito Municipal. 
Segundo a Mensagem ng 30/2025, o projeto em tela visa alienar bens 
inserviveis conforme levantamento e laudo de avaliação apresentado pela comissão 
do Leilão instituída pela Portaria 1.228/2025. 
A Comissão instituída para avaliação dos bens moveis inserviveis e sucatas da 
Prefeitura Municipal de Serrana/SP, promoveu criterioso levantamento dos veículos 
existentes e que se encontram a serviço das suas Unidades Administrativas, na 
execução das suas ações e programas, recomendando sua alienação, devido aos 
elevados custos de recuperação e a inviabilidade econômica de sua operação, inclusive 
com um alto índice de improdutividade. 
Os bens e veículos que ora propomos o leilão, não carece de recuperação, pois 
os gastos com a reforma dos mesmos são incompatíveis, de maneira que permita o 
atendimento das necessidades operacionais das Secretarias Municipais. 
Vale destacar que os recursos financeiros arrecadados com a venda dos bens 
moveis inserviveis alienados, por leilão, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.133, de 
01 de abril de 2021, serão revertidos ao Tesouro Municipal sendo aplicados conforme 
necessidade do erário Público Municipal. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
II— CONCLUSÃO: 
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a propositura 
é benéfica ao equilíbrio das contas públicas. A medida não acarreta aumento de despesa 
continuada; ao contrario, promove a contenção de gastos com a manutenção de 
veículos e equipamentos obsoletos e improdutivos. 
Sob a ótica da receita, a alienação dos bens gerará ingresso de receita de capital 
aos cofres municipais, que poderá ser reinvestida em prol da administração. Além disso, 
o projeto prevê em seu artigo 52que as despesas operacionais decorrentes da aplicação 
da lei (realização do leilão) correrão por conta de dotações próprias já consignadas no 
orçamento vigente. 
Com isso, a matéria esta em conformidade com as normas de direito financeiro 
e com a Lei Complementar n2101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que 
otimiza o patrimônio público e busca a eficiência no gasto. 
Desse modo, conclui-se que o projeto de lei em análise atende os aspectos 
financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto, impacto 
negativo ao orçamento público municipal. 
Ill— VOTO: 
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros 
e orgamentarios dispostos em lei. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 12 de deze ro de 2025. 
FERN DES FIMPER 
Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos 
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Lei Ordinária n° 
30/2025, de iniciativa do Prefeito Municipal de Serrana, opinou pela sua tramitação em 
Plenário. 
Serrana, 12 de dezembro de 2025. 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
FERNANDS FIMPER 
3 
Relator da Comissão Per ente de Finanças eOr•ento 
//,/ 
PAULOROBERT CASStÕLA1OflL 
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE EMENDA ADITIVA n° 01, de 12 de dezembro de 2025, ao Projeto 
de Lei Ordinária n° 30/2025 — Poder Executivo Municipal 
Altera o Projeto de Lei Ordinária ng 
30/2025, que autoriza o Executivo 
Municipal a alienar bens móveis 
inserviveis do patrimônio municipal, 
através de licitação, na modalidade leilão, 
e dá outras providências. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Airton José Bis, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga 
a presente EMENDA ao Projeto de Lei Ordináriarig30/2025 — Poder Executivo Municipal: 
Art.12 Acrescenta-se oart. 6g ao Projeto de Lei Ordinária ng 30/2025, com a 
seguinte redação: 
Art. 69. Os recursos financeiros arrecadados com a alienação dos bens móveis de 
que trata esta Lei serão destinados à dotação orçamentária da Secretaria 
Municipal ou Órgão Municipal ao qual o respectivo bem estava 
patrimonialmente vinculado. 
Artigo 2° Os demais artigos não alterados por força desta Emenda permanecem 
com suas redações originárias. 
Artigo 32 Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Serrana, 12 de dezembro de 2025. 
CINTIA HORTENCIA DURÃO FARIAS EDINA RODRIGUES FAVARO 
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana Secretária daCamaraMunicipal de Serrana 
EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALVES FERNANDES DIAS DE SOUZA 
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
LUCIAROSA DA SILVA POIARES PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO 
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana Vereador daCamaraMunicipal de Serrana 
LUIZANTONIODO VALLE ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI 
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana 22Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
MARIA DA SILVA THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana 
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO 
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana 
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana 
WALDEN ORDE ASSIS SILVA 
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana 
AIRTONJOSEBIS 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Emenda visa destinar os recursos financeiros 
arrecadados com a alienação dos bens móveis de que trata esta Lei â dotação 
orçamentária da Secretaria Municipal ou Órgão Municipal ao qual o respectivo bem 
estava patrimonialmente vinculado. 
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se voz 
e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana. 
Serrana, 12 de dezembro de 2025. 
CINTIA HORTÉNCIA DURÃO FARIAS 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALVES 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
MARIA DA SILVA 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
FERNANDES DIAS DE SOUZA 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
LUCIAROSA DA SILVA POIARES 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
LUIZANTONIODO VALLE 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI 
2g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
WALDEN ORDE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
AIRTON JOSÉ BIS 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
3 
CINTIA HO TE 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE EMENDA ADITIVA n201, de 12 de dezembro de 2025, ao Projeto 
de Lei Ordinária n230/2025 — Poder Executivo Municipal 
ALTERA 0 PROJETO DE LEI P IINÁRIA 
25/2023, QUE ESTIMA ITA E FIXA A 
DESPESA DO MU C" 0 DE SERRANA 
PARA 0 EXERCI • oE 2024 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIA 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Airton José Bis, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga 
a presente EMENDA ao Projeto de Lei Ordinária n230/2025 — Poder Executivo Municipal: 
Art.12 Acrescenta-se oart.62ao Projeto de Lei Ordinária n230/2025, com a 
seguinte redação: 
Art. 62. Os recursos financeiros arrecadados com a alienação dos bens móveis de 
que trata esta Lei serão destinados à dotação orçamentária da Secretaria 
Municipal ou Órgão Municipal ao qual o respectivo bem estava 
patrimonialmente vinculado. 
Artigo 22 Os demais artigos não alterados por força desta Emenda permanecem 
com suas redações originárias. 
Artigo 32 Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Serra a, 2 de dezembro de 2025. 
Vereadora da Câmara Municialde Serrana 
MA LVA 
Vereadora da/Câmara Municipal de Serrana 
EDCARLOS rÇA GOCALVES PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO 
Vereador da cipal de Serrana Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
1 
' 
NIO-DO VALLE 
Vereorda Câmara Municipal de Serrana 
ROSE IRE APAR 
2@ Secretária da CS 
BARBOSA STORARI 
Municipal de Serrana 
ente daCamaraMunicipal de Serrana - 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.1 g.br 
E aOlfeU‘hCi3 PA 
Secretária da Câmara Municipal de Serrana ereador da 
tÓC esiwAT‘FILFÍO 
mara Municipal de Serrana 
1 
FERNANDtS DIAS DE SOUZA 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
LUCIAROSA DA SILVA POIARES 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
THIAGOENRRIUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
2 
idea, 
CINTIA NORTE 
Vereadora da 
Serrana, 12 
-VAC) ARIAS 
unicipal de Serrana 
dezembro de 2025. 
— 
Vereadora da,Câmara Municipal de Serrana 
EDCARLOS DA G S GONÇALVES 
Vereador da CA unicipal de Serrana 
3 tr:((zazb(9 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
12Secretária da Câm ra Municipal de Serrana 
PAULO RICA,r DA SILVA 
Vereador da,t4fil Muni 
BERTO 70 0 
Ve ad6r)cla Câ ara Municipal de Serrana 
OZA IO,/ 
Se 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Emenda visa destinar os recursos financeiros 
arrecadados com a alienação dos bens móveis de que trata esta Lei à dotação 
orçamentária da Secretaria Municipal ou brgao Municipal ao qual o respectivo bem 
estava patrimonialmente vinculado. 
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se voz 
e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana. 
FERNAN 7 DIAS DE SOUZA 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
LUCIAROSA DA SILVA POIARES 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
RO &fill \r/kP A BARBOSA STORARI 
22Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
WAL DE ;DE A S SIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
r ente da Câmara MuniCipal de Selna 
3 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N2108/2025 
PROJETO DE LEI N230/2025 — EXECUTIVO MUNICIPAL 
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS INSERViVEIS DO 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE LEILÃO, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2025, aprovou, com 
emenda, o Projeto de Lei n230/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.12Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alienação de bens 
móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos 
para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos semidestruidos, 
inserviveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade inserviveis do 
Patrimônio Municipal, relacionado no anexo I, que integra a presente lei. 
Art.2°. Autoriza a alienar, através de licitação, na modalidade de leilão, conforme 
dispõe a Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo valor mínimo da avaliação, dos 
bens móveis inserviveis. 
Art.32. A entrega do bem arrematado somente será entregue ao arrematante após 
a comprovação do pagamento integral do lance oferecido pelo vencedor. 
Art.42. Para habilitação na licitação os interessados deverão atender as disposições 
contidas na Lei Federal n° 14.133/2021. 
Parágrafo Único. Será considerado vencedor da licitação aquele que maior preço 
oferecer acima do valor mil-limo da avaliação, conforme estabelecido no edital de licitação. 
Art.5°. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta 
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, sem 
comprometimento do percentual máximo em vigor. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
Art.6. Os recursos financeiros arrecadados com a alienação dos bens móveis de que 
trata esta Lei serão destinadoseldotação orçamentária da Secretaria Municipal ou Órgão 
Municipal ao qual o respectivo bem estava patrimonialmente vinculado. 
Art.79. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
12 de dezembro de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
g4k.fo 
E INA RODRIGUES FAVARO 
Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
2 

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