Camara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 8° sessão extraordinaria,
realizada em 12/12/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tanc.tedo de Almeida Neves, 176 CEP 14.150-000
www.serrana.sp.gov.IN email Infoeserrana.sp.gov.brTelefone 081 3987.9244
MENSAGEM N° 30/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamaraMunicipal,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência,
apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei n° 30/2025, que autoriza
o executivo municipal a alienar bens móveis inserviveis do Patrimônio Municipal,
através de licitação, na modalidade leilão, e dá outras providencias,
O projeto em tela visa alienar bens inservíveis conforme levantamento
e laudo de avaliação apresentado pela comissão do Leilão instituída pela Portaria
1.228/2025.
A Comissão instituída para avaliação dos bens móveis inservíveis e
sucatas da Prefeitura Municipal de Serrana/SP, promoveu criterioso levantamento
dos veículos existentes e que se encontram a serviço das suas Unidades
Administrativas, na execução das suas ações e programas, recomendando sua
alienação, devido aos elevados custos de recuperação e a inviabilidade econômica de
sua operação, inclusive comurnalto índice de improdutividade.
Os bens e veículos que ora propomos o leilão, não carece de
recuperação, pois os gastoscorna reforma dos mesmos são incompatíveis, de
maneira que permita o atendimento das necessidades operacionais das Secretarias
Municipais.
Vale destacar que os recursos financeiros arrecadados com a venda dos
bens móveis inservíveis alienados, por leilão, conforme dispõe a Lei Federal n°
14.133, de 01 de abril de 2021, serão revertidos ao Tesouro Municipal sendo
aplicados conforme necessidade do erário Público Municipal.
Contando com atenção de Vossa Excelência e dos demais Edis,
aproveitamos para apresentar os protestos de elevada estima e consideração.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
05 d ezembro de 2025.
,,,, / e, ,
''' // LEONARDOCARES SATO CAPITELE
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal
Serrana — SP
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 CEP 14.150-000
wynoi.serrena.sp.gov.br&marl infotherrana.sp.gov.brTelefone (16) 3987-9244
PROJETO DE LEI N° 30/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVIVEIS
DO PATRIMÓNIO MUNICIPAL, ATRAVÉS
DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE
LEILÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito
Serrana, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
promulga a seguinte lei:
Municipal de
ele sanciona e
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
alienação de bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e
manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das
sucatas e veículos semidestruídos, inservivei.s para atendimento das ações
programáticas da municipalidade inservíveis do Patrimônio Municipal, relacionado
no anexo L que integra a presente lei.
Art.2°. Autoriza a alienar, através de licitação, na modalidade de leilão,
conforme dispõe a Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo valor mínimo
da avaliação, dos bens móveis inserviveis.
Art.3'. A entrega do bem arrematado somente será entregue ao
arrematante após a comprovação do pagamento integral do lance oferecido pelo
vencedor.
Art.4'. Para habilitayao na licitayAo os interessados deverao atender as
disposições contidas na Lei Federal n° 14.133/2021.
Parágrafo Único.Seraconsiderado vencedor da licitação aquele que
maiorprepoferecer acima do valor mínimo da avaliação, conforme estabelecido no
edital de licitação.
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Aimeicla Neves, 176 - CEP 14.150-000
www.serrana.sp.gov.brernafl intoalserrene,sp.gov,br Telefone t16) 3987-9244
Art5'. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário, sem comprometimento do percentual máximoernvigor.
Art.7". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO UNICIPAL ESTRELA D'ALVA
05 de ezembro de 2025.
r•
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14154-000
www.serrana.sp.gov.bre•ntail info serratia.sp.gov.brTelefone:161 3987,9244
ANEXO 1
QNT MARCA MODELO - VEÍCULOS / MOTOS PLACA ANO
RENAULT
FROTA 203 -RENAULT MASTER12H2 AMBULANC.
2018/2019 PLACAGAR-2281 MOTOR FALTANDO PECAS
APENAS DO BLOCO Patrimônio 20761 (COM
DOCUMENTO) 'GAR-2281 2018/2019
RENAULT
FROTA 194 -RENAULT MASTERL3H2 AMBULANC.
2018/2019 PLACA FNI-0482 SEM MOTOR Patrimônio
20586 (COM DOCUMENTO) FNI-0482 2018/2019
1 RENAULT
FROTA 163 - RENAULT/MASTER AIVIB.RONTAN
2012/2013 PLACA DKI-9401 MOTOR G9UA650C256316
Patrimônio 16983 (COM DOCUMENTO) ) DX1-9401 2012/2013
1 CHEVROLET
FROTA 93 - GM/CLASSICLIFE2006/2007 PLACA
DBA 6696 200612007 MOTOR 690030748
Patrimônio 6642 (COM DOCUMENTO) OBA-6696 2006/2007
CHEVROLET
FROTA 129- GM/CORSASEDANMAXX 1.4FLEX
2007/2008 PLACA DMN-6112 MOTOR P30001325
Patrimônio 6649 (COM DOCUMENTO) DMN-6112 2007/2008
CHEVROLET
FROTA 94 - GM/CORSASEDAN MAXX BRANCOFLEX
2006/2007 SEM MOTOR PLACA DBA-6697 Património
6643 (COM DOCUMENTO) D8A-6697 2006/2007
1 COROLA XEI 1.8
FROTA 217 - COROLAFLEXXE1 1.8 COR PRETO 2009/2010
SEM MOTOR PLACA DKI-9400 Patrimônio 22302 (COM
DOCUMENTO) DKI-9400 2009/2010
1 FIAT
FROTA 150— FIAT ELBA 1.6 IE 1995/1995 MOTOR
8239942 PLACA BRZ-3941 Patrimônio 14263 (COM
DOCUMENTO) DKI-9400 2009/2010
CHEVROLET
FROTA 87 - GM/MONTANA 1.8 ENGESIG FLEX
2005/2005 BRANCA PLACA CMW-8819 SEM MOTOR
Patrimônio 7529 (SEM DOCUMENTO) SUCATA 1 I Cmw-8819 2005/2005
Mercedez
Benz
FROTA 90 - MB/SPRINTER 642F BRANCA 2006/2006
MOTOR 61198170051981 DBA-6693 Patrimônio 6639
(COM DOCUMENTO) OBA-6693 2006/2006
RENAULT
FROTA 185 - VAN 15-1 MINIBUS RENAULT L3H2
2017/2018 MOTOR M9TD882CO20875 PLACAS GDY 5321
Património 20532 DOC.PARA REGURALIZAÇÃO POR
CONTA COMPRADOR GDY-5321 2017/2018
KASINSKI/COMET
FROTA 195 - MOTOCICLO KASINSKI/COMET 150 70
2011/2012 MOTOR 9CAM8014869 PLACA DET-3790
Patrimônio 20589 (COM DOCUMENTO) DET-3790 2011/2012
HONDA
FROTA 59 - HONDA CG 125 TITAN CARGO 2001/2002
MOTOR .1C30E32007904 PLACA BFX 1625 Patrimônio
3996 (COM DOCUMENTO) BFX-1625 2002/2002
SUZUKI
FROTA 130 - JTA/SUZUKI 125 CC 07/08 VERMELHA
MOTOR F4668R204669 PLACA DTA-5832 Patrimônio
7472 (COM DOCUMENTO) DTA-5832 2007/2008
1 HONDA
FROTA 67- HONDA CG 125 CARGO 02/02 MOTOR
JC630E32007787 PLACA BFX 1630 Patrimônio (COM BFX-1630 2002/2002
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo cle Almelda Neves, 176 CEP 14.150 000
wvAV serrria.sp.govi emal nfodserrana.sp gov br Teleione t1.6) 3987 9244
DOCUMENTO)
1 HONDA
FROTA 234- CAOA CHERY ARRIZO 06 GSX TURBO
2021/2021 MOTOR SQRE4T15BBALL00183 PLACA EXN2A35 Patrimônio 22332 (COM DOCUMENTO) EXN-2A35 2021/2021
QNT MARCA MODELO - ÔNIBUS / CAMINHÕES PLACA ANO
1 MBENZ
FROTA 147 - ON1BUS MBENZ/MPOLO VICINO
ESC.2009/2010 PLACA 0IM-11381 MOTOR
374977U0842020 Patrimônio 26624
(COM DOCUMENTO) D.IM-111181 2009/2010
1 CHEVROLET
FROTA 32 - CAMINHÃO GM/CHEVROLET 1986/1986
APENAS BLOCO PLACA CDZ-3061 Patrimônio 6612 (COM
DOCUMENTO) CDZ-3061 1986/1986
MARCOPOLO
FROTA 141 - ONIBUS ESCOLAR IVIARCOPOLO DMN6124
2008/2009 SEM MOTOR Patrimônio 13109 (COM
DOCUMENTO) DMN-6124 2008/2009
QNT MARCA MODELO - TRATORES / MÁQUINAS/IMPLEMENTOS PLACA ANO
TANDEM XD41
FROTA 215 - ROLO COMPACTADOR DUPLO TANDEM
XD41 MOTOR/SERIE 11279320 Patrimônio 21328 -
-
-
1 CHARGER -
TRITURADOR DE GALHOS G3 MENXON MOD. CHARGER
N/S 93
BROOCKS P/ TRANSPORTE DE CACAMBA - -
CARROCERIAMETCOLETORCOMPACT. DE LIXO - -
SUCATAS EM GERAL
MOBILIARIO GERAL/EQUIPAMENTOS DE
ELETRODÓMESTICO/EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA/
MAQUINAS, UTENSILIO E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
4
ARES CONDICIONADOS E EVAPORADORAS
(ELGIN,LG,PHILCO) SUCATA -
19
2 APARELHOS FOTOPOLIMERIZADOR, 1 BOMBA VACUO,
1 BOMBO, 5 CADEIRAS DE ODONTOLOGIA, 1
EQUIPAMENTO DE PROFILAXIAS, 1 APARELHO
AMALGAMADOR, 1 APARELHO RAIO X DENTARIO, 1
ARMARIO DE AC0,3 CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO
MILLENNIUM E 5 CONCENTRADOR DE OXIGENIOPHILIPS. - ..
100
INFORMÁTICA DIVERSAS MARCAS E MODELOS :
COMPUTADORES , CPUS, GABINETES, MONITORES,
TECLADOS, MOUSES, FIOS E CABOS - -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
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www.serrana.sp.gov.br- info©serrana.sp.gov.br- 16 3987 9244
LAUDO DE AVALIAÇÃO E LEVANTAMENTO DE BENS
MÓVEIS INSERViVE IS
DA: COMISSÃO DO LEILÃO (Portaria tf.1228/2025 Serrana, 02 de Dezembro de 2025).
AO: GABINETE DO SENHOR PREFEITUTO MUNICIPAL
SENHOR PREFEITO:
Após a realização dos estudos necessários, considerando-se os pregos de mercado
dos respectivos bens e o estado de conservação em que os mesmos se encontram,
APRESENTAMOS O PRESENTE LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
INSERViVEIS E VEÍCULOS, conforme abaixo segue:
Justificativa: 0 bens ora citados mostram-se inadequados para sua finalidade.
Desta forma a melhor solução é a venda dos mesmos, principalmente, pelos gastos que a
reparação dos danificados acarretaria aos cofres públicos e ao desperdício de recursos para
manter os que, mesmo não danificados, não possuem mais propósito de uso. Não se pode
esquecer ainda., que por terem sido usados pela Prefeitura, sofreram desgaste considerável
e estão em péssimo estado de conservação.
Assim, com a alienação de tais bens é possível arrecadar receita alternativa para a
aquisição de novos equipamentos, que renderão alta produtividade a baixo custo, com
funcionamento sem interrupções com completo aproveitamento do pessoal envolvido nos
serviços e baixo custo de manutenção, resultando em ótima relação custo beneficio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
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LOTE
QNT MARCA MODELO - VEÍCULOS / MOTOS PLACA ANO
AVALIAÇÃO
VALOR
MINIM°
LANCE
1 RENAULT
FROTA 203 -RENAULT MASTERL2H2 AMBULANC.
2018/2019 PLACAGAR-2281 MOTOR FALTANDO
PEÇAS APENAS DO BLOCO Patrimônio 20761 (COM
DOCUMENTO) GAR-2281 2018/2019 13.200,00
RENAULT
FROTA 194-RENAULT MASTERL3H2 AMBULANC.
2018/2019 PLACA FNI-0482 SEM MOTOR
Patrimônio 20586 (COM DOCUMENTO) FNI-0482 2018/2019 11.000,00
RENAULT
FROTA 163 - RENAULT/MASTER AMB.RONTAN
2012/2013 PLACA 01(I-9401 MOTOR
G9UA650C256316 Patrimônio 16983 (COM
DOCUMENTO) ) DKI-9401 2012/2013 12.000,00
CHEVROLET
FROTA 93 - GM/CLASSICLIFE2006/2007 PLACA
DBA 6696 2006/2007 MOTOR 690030748
Patrimônio 6642 (COM DOCUMENTO) D A-6696 2006/2007 1.500,00
7
CHEVROLET
FROTA 129 - GM/CORSASEDAN IVIAXX 1.4FLEX
2007/2008 PLACA DIVIN-6112 MOTOR P30001325
Patrimônio 6649 (COM DOCUMENTO) DMN-6112 2007/2008 3.100,00
1 CHEVROLET
1
FROTA 94- GM/CORSASEDAN MAXX BRANCO
FLEX2006/2007 SEM MOTOR PLACA DBA-6697
Patrimônio 6643 (COM DOCUMENTO) D8A-6697 2006/2007 1.800,00
1 COROLA XEI 1.8
FROTA 217 - COROLAFLEXXEI 1.8 COR PRETO
2009/2010 SEM MOTOR PLACA 01(I-9400
Patrimônio 22302 (COM DOCUMENTO) 01(I-9400 2009/2010 5.100,00
10
1 FIAT
FROTA 150—FIAT ELBA1.6 IE 1995/1995 MOTOR
8239942 PLACA BRZ-3941 Patrimônio 14263 (COM
DOCUMENTO) 01(I-9400 2009/2010 2.800,00
11
1 CHEVROLET
FROTA 87- GM/MONTANA 1.8 ENGESIG FLEX
2005/2005 BRANCA PLACA CMW-8819 SEM
MOTOR Patrimônio 7529 (SEM DOCUMENTO)
SUCATA Crnw-8819 2005/2005 800,00
13 1
Mercedez
Benz
FROTA 90- MB/SPRINTER G42F BRANCA
2006/2006 MOTOR 61198170051981 DBA-6693
Patrimônio 6639 (COM DOCUMENTO) DBA-6693 2006/2006 8.500,00
19
1 RENAULT
FROTA 185 -VAN15-1 MINIBUS RENAULTL3H2
2017/2018 MOTOR M91D882CO20875 PLACAS GDY
5321 Patrimônio 20532 DOC.PARA
REGURAUZACAO POR CONTA COMPRADOR GDY-5321 2017/2018 18.000,00
20 1 KASINSKI/COMET
FROTA 195 - MOTOCICLO KASINSKI/COMET 150 70
2011/2012 MOTOR 9CAMB014869 PLACA DET3790 Patrimônio 20589 (COM DOCUMENTO) DET-3790 2011/2012 900,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
RuaDr,Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br- info@serranasp.gov.br- 16 3987 9244
21 1 HONDA
FROTA 59 -HONDACO 125TITANCARGO
2001/2002 MOTOR JC30E32007904 PLACA BFX
1625 Patrimônio 3996 (COM DOCUMENTO) BFX-1625 2002/2002 600,00
22
SUZUKI
FROTA 130- JTA/SUZUKI 125CC07/08 VERMELHA
MOTOR F466BR204669 PLACA DTA-5832
Patrimônio 7472 (COM DOCUMENTO) DTA-5832 2007/2008 900,00
23 1 HONDA
FROTA 67-HONDACG 125 CARGO 02/02 MOTOR
JC630E32007787 PLACA BFX 1630 Patrimônio (COM
DOCUMENTO) BFX-1630 2002/2002 1.200,00
24 1 HONDA
FROTA 234- CAOA CHERY ARRIZO 06 GSX TURBO
2021/2021 MOTOR SQRE4T15BBALL00183 PLACA
EXN-2A35 Patrimônio 22332 (COM DOCUMENTO) EXN-2A35 2021/2021 47.500,00
LOTE QNT MARCA MODELO - ÔNIBUS / CAMINHÔES PLACA ANO
*I
1 MBENZ
FROTA 147 - ONIBUS MBENZ/MPOLO VICINO
ESC.2009/2010 PLACA DJM-11381 MOTOR
374977U0842020 Patrimônio 26624
(COM DOCUMENTO) DJM-11381 2009/2010 18.500,00
06
1 CHEVROLET
FROTA 32- CAMINHÃO GM/CHEVROLET
1986/1986 APENAS BLOCO PLACA CDZ-3061
Patrimônio 6612 (COM DOCUMENTO) CDZ-3061 1986/1986 1.250,00
15
1 MARCOPOLO
FROTA 141 - ONIBUS ESCOLAR MARCOPOLO
0MN6124 2008/2009 SEM MOTOR Patrimônio
13109 (COM DOCUMENTO) DMN-6124 2008/2009 10.000,00
LOTE QNT MARCA
MODELO - TRATORES /
MAQUINAS/IMPLEMENTOS PLACA ANO
12 1 TANDEM XD41
FROTA 215 - ROLO COMPACTADOR DUPLO
TANDEM X041 MOTOR/SERIE 11279320
Patrimônio 21328 - - 23.000,00
16
CHARGER
TRITURADOR DE GALHOS G3 MENXONMOD.
CHARGERN/S 93 - 1.000,00
17
1 BROOCKS P/ TRANSPORTE DE CACAMBA - - 1.500,00
18 1 CARROCERIAMETCOLETORCOMPACT.DE LIXO - -
2.500,00
SUCATAS EM GERAL
LOTE MOBILIARIO GERAL/EQUIPAMENTOS DE
ELETRODÓMESTICO/EQUIPAIVIENTOS DE
INFORMATICA/ MAQUINAS, UTENSILIO E
EQUIPAMENTOS DIVERSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
RuaDr.Tancredo de Almeida Neves, 176- CEP 14.150-000 - Serraria - SP
www.serrana.sp.gov.br- info@serrana.sp.gov.br- 16 3987 9244
Total Gera! 191.050,00
E evilson Olivei Mangolim
Secretaria Municipal daSande
Carla Sol17.2 do Bem
Secretaria Municipal da Educação
Gabinete Diretor da Casa Civil
Ricard s da Silva
Secretaria Municipal AdministrAço e Finanças Secrecretaria Municipal da Infraestrutura Secretaria Municipal da Infraestrutura
Setor de Património
aMontanan i Rodrigo Monteiro de Souza
Luis CesarMendonça José Domingos Barbosa
26 ARES CONDICIONADOS E EVAPORADORAS
(ELGIN,LG,PHILCO) SUCATA 300,00
27
19
2 APARELHOS FOTOPOLIMERIZADOR, 1 BOMBA
VACUO, 1 BOMBO, 5 CADEIRAS DE ODONTOLOGIA,
1 EQUIPAMENTO DE PROFILAXIAS, 1 APARELHO
AIVIALGAMADOR, 1 APARELHO RAIO X DENTARIO,
1 ARMARIO DE AÇO,3 CONCENTRADORES DE
OXIGÊNIOMILLENNIUME 5 CONCENTRADOR DE
OXIGENIOPHILIPS. 3.700,00
28
100
INFORMÁTICA DIVERSAS MARCAS E MODELOS
COMPUTADORES, CPUS, GABINETES, MONITORES,
TECLADOS,MOUSES,FIOS E CABOS 400,00
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de AlmeidaNeves, 176 - CEP 14.150000
www.semina.sp.gov.br&mad infoeserrana.sp.gov.brTelefime (16) 39874244
PORTARIA N° 1228/2025
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E
LEVANTAMENTO DE BENS INSERVIVEIS PARA
REALIZAÇÃO DE LEILÃO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a existência de veículos e mobiliários pertencentes ao erário
que se encontram em mau estado de conservação, cuja aparência enquadrariam como
inserviveis;
Considerando que os bens mencionados estão ocupando espaços importantes
do Erário Municipal, criando risco de proliferação de mosquitos transmissores de doenças,
como a dengue:
RESOLVE:
Art.1'. Ficam designados os servidores municipais abaixo relacionados para
comporem a Comissão Especial de Avaliação e Levantamento de Bens Inserviveis, para fins
de realização de leilão:
Luis Cezar Mendonça, representante da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças — Setor de Patrimônio;
Ricardo Fernandes da Silva Neto, representante da Secretaria
Municipal da lnfraestrutura Urbana;
José Domingos Barbosa, representante da Secretaria Municipal da
Infraestrutura Urbana;
IV- Edevilson Oliveira Mangolim, representante da Secretaria Municipal
da Saúde;
V- Carla Souza do Bem. representante da Secretaria Municipal de
Educação.
Art.2°. Compete A. comissão especial designada no caput do artigo anterior, a
responsabilidade de realizar o levantamento c avaliações necessárias em todas as repartições
públicas municipais. comidentificação de bens mobiliários e veículos, pertencentes ao
Patrimônio municipal, cujo estado de conservação impossibilitam o uso, bem como a
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000
wimw.serranasp.gov.br InfoOserrana.sp.gov.lx Telefone ¡16) 3987-9244
organização e o acompanhamento do respectivo processo de leilão objetivando-se a
alienação dos bens.
§ 1'. 0 relatório de avaliação da comissão devera constar:
1- relação de todos bens declarados inserviveis, instruindo de Ibtos que
comprovem seu mau estado de conservação;
11- avaliações quanto sua recuperação antieconômica ou inexistência de
peças para reposição;
Avaliação real no estado em que o bem se encontra;
IV- E. tratando-se de veiculo, além dos itens acima especificados,
providenciar a "baixa" dos documentos nos orgaos competentes para
declarar sua inutilidade.
§ 2'. A comissão especial, encaminhará o competente relatório de bens
declarados corno inserviveis, ao Encarregado do Patrimônio, que providenciará a baixa nos
arquivos próprios.
Art.3°. Os serviços prestados pela comissão acima aludida, não serão
remunerados e considerados de alta relevância ao Município.
Art,4'. Após realização das formalidades de que trata o artigo 20, da presente
portaria, fica determinada a realização de procedimento licitatório na modalidade de leilão,
para venda dos bens declarados como inserviveis.
Art.5°. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Art.6'. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria
1206/2025, de 01 de dezembro de 2025.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
02 de dezembro de 2025.
•
LF,ONARDO CARESSATO CAPITELI
PRUETT() MUNICIPAL
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA,
PUBLICADA NOSITEWWW.SERRANA.SRGOV.BR, E NO DOM
MELISSACAVALLIERI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
(-)
CINTIAOR IA DUR ARIAS
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
EDCARLOS D
Vereador da Um
S GONÇALVES
unicipal de Serrana
PAULO RIC 0 A SILV RO I
Vereador. ra Mu
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.setTana.spieg.br
REQUERIMENTO N2303/2025
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Ordinária (Executivo) n230 de 2025, que
autoriza o Executivo Municipal a alienar bens móveis inserviveis do patrimônio municipal, através de
licitação, na modalidade leilão, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos
Escritos e com base noart. 195, sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei
Ordinária (Executivo) n° 30 de 2025, que que autoriza o Executivo Municipal a alienar bens móveis
inserviveis do patrimônio municipal, através de licitação, na modalidade leilão, e da outras providências.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025.
Secretária da Câmar Municipal de Serrana
FERNANDES DIAS DE SOUZA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana
_NVAIN6tatillVA
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
d r a Câmara unicipal de Serrana
, , ,
ROS MEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
22Secretária da Câmapa Municipal de Serrana
LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Cariara Municipal de Serrana
WALDENDE ASSIS SILVA
Vereador clithmara Municipal de Serrana Vereador daCamaraMunicipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 30/2025.
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a alienar bens móveis inserviveis do
patrimônio municipal, através de licitação, na modalidade leilão, e dá outras
providências.
Autoria: Prefeito Municipal.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei
Ordinária n° 30/2025, que autoriza o Executivo Municipal a alienar bens móveis
inserviveis do patrimônio municipal, através de licitação, na modalidade leilão, e dá
outras providências, de autoria do Prefeito Municipal.
Segundo a Mensagem n° 30/2025, o projeto em tela visa alienar bens
inserviveis conforme levantamento e laudo de avaliação apresentado pela comissão
do Leilão instituída pela Portaria 1.228/2025.
A Comissão instituída para avaliação dos bens móveis inserviveis e sucatas da
Prefeitura Municipal de Serrana/SP, promoveu criterioso levantamento dos veículos
existentes e que se encontram a serviço das suas Unidades Administrativas, na
execução das suas ações e programas, recomendando sua alienação, devido aos
elevados custos de recuperação e a inviabilidade econômica de sua operação, inclusive
com um alto índice de improdutividade.
Os bens e veículos que ora propomos o leilão, não carece de recuperação, pois
os gastos com a reforma dos mesmos são incompatíveis, de maneira que permita o
atendimento das necessidades operacionais das Secretarias Municipais.
Vale destacar que os recursos financeiros arrecadados com a venda dos bens
móveis inserviveis alienados, por leilão, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.133, de
01 de abril de 2021, serão revertidos ao Tesouro Municipal sendo aplicados conforme
necessidade do erário Público Municipal
1
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II — CONCLUSÃO:
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto â legalidade e â
constitucionalidade. A matéria trata de gestão administrativa de bens públicos, cuja
iniciativa compete ao Chefe do Poder Executivo. 0 projeto encontra-se fundamentado
na Lei Federal n214.133/2021, que regula a alienação de bens da Administração Pública.
Verifica-se ainda que o projeto foi instruido com o Laudo de Avaliação e
Levantamento de Bens Moveis Inserviveis, elaborado pela Comissão Especial designada,
justificando a antieconomicidade da manutenção dos itens listados. Ademais, há
previsão de que as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta de
dotações próprias.
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e
obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o
projeto em análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado
pelo Plenário desta Câmara Municipal.
Ill — VOTO:
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal,
jurídica e técnica legislativa.
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 12 de dezembro de 2025.
MARIA DA SILVA-4
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária
n° 30/2025, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 12 de dezembro de 2025.
EDINA RODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
MAR OA-DA-SILVA -
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiçe e Redação
THIAGO 1ENRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Perrhnente de Legislação, Justiça e Redação
3
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Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATORIO
Referência: Projeto de Lei Ordinária n230/2025.
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a alienar bens moveis inserviveis do
patrimônio municipal, através de licitação, na modalidade leilão, e da outras
providências.
Autoria: Prefeito Municipal.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei Ordinária ng
30/2025, que autoriza o Executivo Municipal a alienar bens moveis inserviveis do
patrimônio municipal, através de licitação, na modalidade leilão, e da outras
providências, de autoria do Prefeito Municipal.
Segundo a Mensagem ng 30/2025, o projeto em tela visa alienar bens
inserviveis conforme levantamento e laudo de avaliação apresentado pela comissão
do Leilão instituída pela Portaria 1.228/2025.
A Comissão instituída para avaliação dos bens moveis inserviveis e sucatas da
Prefeitura Municipal de Serrana/SP, promoveu criterioso levantamento dos veículos
existentes e que se encontram a serviço das suas Unidades Administrativas, na
execução das suas ações e programas, recomendando sua alienação, devido aos
elevados custos de recuperação e a inviabilidade econômica de sua operação, inclusive
com um alto índice de improdutividade.
Os bens e veículos que ora propomos o leilão, não carece de recuperação, pois
os gastos com a reforma dos mesmos são incompatíveis, de maneira que permita o
atendimento das necessidades operacionais das Secretarias Municipais.
Vale destacar que os recursos financeiros arrecadados com a venda dos bens
moveis inserviveis alienados, por leilão, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.133, de
01 de abril de 2021, serão revertidos ao Tesouro Municipal sendo aplicados conforme
necessidade do erário Público Municipal.
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II— CONCLUSÃO:
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a propositura
é benéfica ao equilíbrio das contas públicas. A medida não acarreta aumento de despesa
continuada; ao contrario, promove a contenção de gastos com a manutenção de
veículos e equipamentos obsoletos e improdutivos.
Sob a ótica da receita, a alienação dos bens gerará ingresso de receita de capital
aos cofres municipais, que poderá ser reinvestida em prol da administração. Além disso,
o projeto prevê em seu artigo 52que as despesas operacionais decorrentes da aplicação
da lei (realização do leilão) correrão por conta de dotações próprias já consignadas no
orçamento vigente.
Com isso, a matéria esta em conformidade com as normas de direito financeiro
e com a Lei Complementar n2101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que
otimiza o patrimônio público e busca a eficiência no gasto.
Desse modo, conclui-se que o projeto de lei em análise atende os aspectos
financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto, impacto
negativo ao orçamento público municipal.
Ill— VOTO:
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros
e orgamentarios dispostos em lei.
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 12 de deze ro de 2025.
FERN DES FIMPER
Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
2
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Lei Ordinária n°
30/2025, de iniciativa do Prefeito Municipal de Serrana, opinou pela sua tramitação em
Plenário.
Serrana, 12 de dezembro de 2025.
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
FERNANDS FIMPER
3
Relator da Comissão Per ente de Finanças eOr•ento
//,/
PAULOROBERT CASStÕLA1OflL
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Câmara Municipal de Serrana
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PROJETO DE EMENDA ADITIVA n° 01, de 12 de dezembro de 2025, ao Projeto
de Lei Ordinária n° 30/2025 — Poder Executivo Municipal
Altera o Projeto de Lei Ordinária ng
30/2025, que autoriza o Executivo
Municipal a alienar bens móveis
inserviveis do patrimônio municipal,
através de licitação, na modalidade leilão,
e dá outras providências.
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Airton José Bis, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga
a presente EMENDA ao Projeto de Lei Ordináriarig30/2025 — Poder Executivo Municipal:
Art.12 Acrescenta-se oart. 6g ao Projeto de Lei Ordinária ng 30/2025, com a
seguinte redação:
Art. 69. Os recursos financeiros arrecadados com a alienação dos bens móveis de
que trata esta Lei serão destinados à dotação orçamentária da Secretaria
Municipal ou Órgão Municipal ao qual o respectivo bem estava
patrimonialmente vinculado.
Artigo 2° Os demais artigos não alterados por força desta Emenda permanecem
com suas redações originárias.
Artigo 32 Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de dezembro de 2025.
CINTIA HORTENCIA DURÃO FARIAS EDINA RODRIGUES FAVARO
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana Secretária daCamaraMunicipal de Serrana
EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALVES FERNANDES DIAS DE SOUZA
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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LUCIAROSA DA SILVA POIARES PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana Vereador daCamaraMunicipal de Serrana
LUIZANTONIODO VALLE ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana 22Secretária da Câmara Municipal de Serrana
MARIA DA SILVA THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana
WALDEN ORDE ASSIS SILVA
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana
AIRTONJOSEBIS
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
2
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Emenda visa destinar os recursos financeiros
arrecadados com a alienação dos bens móveis de que trata esta Lei â dotação
orçamentária da Secretaria Municipal ou Órgão Municipal ao qual o respectivo bem
estava patrimonialmente vinculado.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se voz
e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de dezembro de 2025.
CINTIA HORTÉNCIA DURÃO FARIAS
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALVES
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
MARIA DA SILVA
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
EDINA RODRIGUES FAVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana
FERNANDES DIAS DE SOUZA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana
LUCIAROSA DA SILVA POIARES
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
LUIZANTONIODO VALLE
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
2g Secretária da Câmara Municipal de Serrana
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
WALDEN ORDE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
AIRTON JOSÉ BIS
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
3
CINTIA HO TE
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
PROJETO DE EMENDA ADITIVA n201, de 12 de dezembro de 2025, ao Projeto
de Lei Ordinária n230/2025 — Poder Executivo Municipal
ALTERA 0 PROJETO DE LEI P IINÁRIA
25/2023, QUE ESTIMA ITA E FIXA A
DESPESA DO MU C" 0 DE SERRANA
PARA 0 EXERCI • oE 2024 E DA OUTRAS
PROVIDENCIA
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Airton José Bis, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga
a presente EMENDA ao Projeto de Lei Ordinária n230/2025 — Poder Executivo Municipal:
Art.12 Acrescenta-se oart.62ao Projeto de Lei Ordinária n230/2025, com a
seguinte redação:
Art. 62. Os recursos financeiros arrecadados com a alienação dos bens móveis de
que trata esta Lei serão destinados à dotação orçamentária da Secretaria
Municipal ou Órgão Municipal ao qual o respectivo bem estava
patrimonialmente vinculado.
Artigo 22 Os demais artigos não alterados por força desta Emenda permanecem
com suas redações originárias.
Artigo 32 Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Serra a, 2 de dezembro de 2025.
Vereadora da Câmara Municialde Serrana
MA LVA
Vereadora da/Câmara Municipal de Serrana
EDCARLOS rÇA GOCALVES PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO
Vereador da cipal de Serrana Vereador da Câmara Municipal de Serrana
1
'
NIO-DO VALLE
Vereorda Câmara Municipal de Serrana
ROSE IRE APAR
2@ Secretária da CS
BARBOSA STORARI
Municipal de Serrana
ente daCamaraMunicipal de Serrana -
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.1 g.br
E aOlfeU‘hCi3 PA
Secretária da Câmara Municipal de Serrana ereador da
tÓC esiwAT‘FILFÍO
mara Municipal de Serrana
1
FERNANDtS DIAS DE SOUZA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana
LUCIAROSA DA SILVA POIARES
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
THIAGOENRRIUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
2
idea,
CINTIA NORTE
Vereadora da
Serrana, 12
-VAC) ARIAS
unicipal de Serrana
dezembro de 2025.
—
Vereadora da,Câmara Municipal de Serrana
EDCARLOS DA G S GONÇALVES
Vereador da CA unicipal de Serrana
3 tr:((zazb(9
EDINA RODRIGUES FAVARO
12Secretária da Câm ra Municipal de Serrana
PAULO RICA,r DA SILVA
Vereador da,t4fil Muni
BERTO 70 0
Ve ad6r)cla Câ ara Municipal de Serrana
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Se
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Emenda visa destinar os recursos financeiros
arrecadados com a alienação dos bens móveis de que trata esta Lei à dotação
orçamentária da Secretaria Municipal ou brgao Municipal ao qual o respectivo bem
estava patrimonialmente vinculado.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se voz
e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
FERNAN 7 DIAS DE SOUZA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana
LUCIAROSA DA SILVA POIARES
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
RO &fill \r/kP A BARBOSA STORARI
22Secretária da Câmara Municipal de Serrana
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
WAL DE ;DE A S SIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
r ente da Câmara MuniCipal de Selna
3
CamaraMunicipal de Serrana
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Serrana/SP - CEP 14.150-000
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AUTÓGRAFO N2108/2025
PROJETO DE LEI N230/2025 — EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS INSERViVEIS DO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE LEILÃO, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2025, aprovou, com
emenda, o Projeto de Lei n230/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alienação de bens
móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos
para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos semidestruidos,
inserviveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade inserviveis do
Patrimônio Municipal, relacionado no anexo I, que integra a presente lei.
Art.2°. Autoriza a alienar, através de licitação, na modalidade de leilão, conforme
dispõe a Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo valor mínimo da avaliação, dos
bens móveis inserviveis.
Art.32. A entrega do bem arrematado somente será entregue ao arrematante após
a comprovação do pagamento integral do lance oferecido pelo vencedor.
Art.42. Para habilitação na licitação os interessados deverão atender as disposições
contidas na Lei Federal n° 14.133/2021.
Parágrafo Único. Será considerado vencedor da licitação aquele que maior preço
oferecer acima do valor mil-limo da avaliação, conforme estabelecido no edital de licitação.
Art.5°. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, sem
comprometimento do percentual máximo em vigor.
1
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
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Art.6. Os recursos financeiros arrecadados com a alienação dos bens móveis de que
trata esta Lei serão destinadoseldotação orçamentária da Secretaria Municipal ou Órgão
Municipal ao qual o respectivo bem estava patrimonialmente vinculado.
Art.79. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
12 de dezembro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
g4k.fo
E INA RODRIGUES FAVARO
Secretária da Câmara Municipal de Serrana
2