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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre concessão de direito real de uso, com encargos, de imóvel público à Ferraço Ferragens e Serviços LTDA, para fins que especifica, e dá outras providências.
native_id4239

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição aprovada S
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-02-25 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-02-04 Proposição distribuída às comissões
2026-02-03 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T09:44:25.316480-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-02-24T20:49:05.803043-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

MENSAGEM Nº 50/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à 
apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, 
que DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, COM 
ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO À FERRAÇO FERRAGENS E 
SERVIÇOS LTDA, PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O projeto em tela visa cumprir as demandas do CONDEGER – Conselho 
de Desenvolvimento Econômico para Geração de Emprego e Renda, perante o 
desenvolvimento do PROINDES – Programa de Incentivos para o Desenvolvimento das 
Atividades Econômicas no Município de Serrana, criado pela Lei Complementar 
537/2021 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 583/2025.
Conforme Parecer Técnico nº 001/2025 – CONDEGER, cópia em anexo, 
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda, 
opinou favoravelmente pela viabilidade da concessão de direito real de uso da Área 5, 
com 2.615,42 m², matrícula 17.685, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana, 
em favor da empresa Ferraço Ferragens Serviços Ltda, CNPJ 54.368.283/0001-58.
A empresa FERRAÇO FERRAGENS E SERVIÇOS LTDA, 
regularmente inscrita no CNPJ nº 54.368.283/000-58, tem por objeto social “serviços de 
manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, de operação e fornecimento 
de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras, 
aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador, 
transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, 
interestadual e internacional, comércio a varejo de peças e acessórios novos para 
veículos automotores, de ferragens e ferramentas, e de outros produtos, e receberá o 
imóvel objeto na forma da Lei Complementar 537/2025 e alterações, assumindo o 
seguinte compromisso com o Município de Serrana:
I- Geração de no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos e 10 
(dez) empregos indiretos no Município de Serrana;
II- Investimento no mínimo de R$ 1.800.000,00 (um milhão e 
oitocentos mil reais) no montante da implantação, modernização e 
ampliação de suas estruturas operacionais;
III- A responsabilidade de adquirir no mínimo de 30%(trinta por 
cento) de seus insumos no comércio local de Serrana-SP.
IV- Execução de atividades econômicas permitidas legalmente e 
ambientalmente de acordo coma legislação de uso e ocupação de 
solo, levando em consideração a área estar localizada na ZM2 
(Zona Mista 2)
Por se tratar de matéria urgente e de relevante interesse social, 
solicitamos sua apreciação nos termos do art. 47 da Lei Orgânica do Município de 
Serrana.
Contando com atenção de Vossa Excelência e dos demais Edis, 
aproveitamos para apresentar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
15 de dezembro de 2025.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
 PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal
Serrana – SP
LEONARDO 
CARESSATO 
CAPITELI:30495907855
Assinado de forma digital por 
LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
Dados: 2025.12.15 14:35:02 
-03'00'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 
DIREITO REAL DE USO, COM 
ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO 
À FERRAÇO FERRAGENS E 
SERVIÇOS LTDA, PARA FINS QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Serrana a 
Concessão de Direito Real de Uso, com encargos, de área de sua propriedade, a seguir 
descrita, à FERRAÇO FERRAGENS E SERVIÇOS LTDA, regularmente inscrita no 
CNPJ nº 54.368.283/000-58, que tem por objeto social “serviços de manutenção e 
reparação mecânica de veículos automotores, de operação e fornecimento de 
equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras, aluguel 
de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador, transporte 
rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, 
interestadual e internacional, comércio a varejo de peças e acessórios novos para 
veículos automotores, de ferragens e ferramentas, e de outros produtos:
I- Imóvel constante da matrícula nº 17.685, junto ao Oficial de registro 
de imóveis de Serrana-SP: “Um Terreno, situado nesta cidade e Comarca, com frente 
para a Rua Benedito da Costa, resultante de desmembramento das áreas de Sistema de 
lazer 01 e 02, da Quadra 11, do loteamento denominado Jardim Amélia, com as 
seguintes medidas e confrontações: inicia-se em ponto denominado 15, distante 86,93 
metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no alinhamento predial da Rua Benedito da 
Costa e divisa do imóvel da matrícula 17684; daí segue, pelo alinhamento predial da rua 
Benedito da Costa, com azimute de 80º42’19” e distância de 8,70 metros, até encontrar 
o ponto 4; daí deflete à direita e segue em curva, pela confluência da Rua Benedito da 
Costa com Avenida José Vieira dos Santos, com raio de 56,09 metros e 
desenvolvimento de 47,86 metros, até encontrar o ponto 5; daí deflete à direita e segue, 
pela divisa do imóvel da matrícula 17687, com azimute de 201º06’15” e distância de 
33,67 metros, até encontrar o ponto 25; daí segue, pela divisa do imóvel da matricula 
17686, com azimute de 201º06’15” e distância de 30,44 metros até encontrar o ponto 
20; daí deflete à direita e segue, pelo alinhamento predial da Avenida José Vieira dos 
Santos, com azimute de 290º32’44” e distância de 23,62 metros, até encontrar o ponto 
10; daí deflete à direita e segue, pela divisa do imóvel da matrícula 17684, com azimute 
de 352º30’15” e distância de 62,78 metros, até encontrar o ponto 15, chegando ao ponto 
inicial, fechando a poligonal, perfazendo a área total de 2.615,42 metros quadrados.”
Art. 2º. A cessionária deverá utilizar a área doada exclusivamente para 
instalação de sua sede, em consonância com Programa de Incentivos para o 
Desenvolvimento das Atividades Econômicas no Município de Serrana – PROINDES, 
criado pela Lei Complementar nº 537/2021, alterado pela Lei Complementar e 
583/2025, observando os seguintes prazos:
I - 06 (seis) meses para o início das obras de instalação;
II - 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão dos projetos aprovados;
I- manutenção das atividades iniciais enquanto durar a presente cessão 
de direito real de uso.
Art. 3º. Toda e qualquer edificação a ser realizada no imóvel cedido, 
deverá ser previamente aprovado pelo Setor competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Implicará na reversão ou retrocessão da área doada ao domínio 
do Município, se a cessionária:
I - não respeitar as normas estabelecidas nos artigos 2º e 3º desta lei;
II - se for desativada, ainda que por sucessores antes do prazo previsto 
nesta lei;
III - se for destinado o imóvel para outra finalidade que não prevista 
nesta lei;
IV - se for alterado radicalmente o objeto social da cessionária;
V- se houver interrupção das atividades por mais de 90 (noventa) dias 
contínuos, ou 120 (cento e vinte) dias interpolados, no período de 01 (um) ano;
VI- se vender ou transferir, no todo ou em parte, sem motivo justificado, 
aceito expressamente pelo CONDEGER, de equipamentos com prejuízo da produção;
VII- Se infringir às normas fiscais e do meio ambiente estabelecidas pela 
União, Estado, ou Município.
Parágrafo Único. No caso de retrocessão ou reversão a cessionária deverá 
remover todos os bens instalados no terreno, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a 
contar da data em que for notificada pela Administração, sob pena de serem 
incorporados ao patrimônio público, sem direito à indenização.
Art. 5º. Por acordo entre as partes e havendo interesse, a Prefeitura 
poderá reembolsar a empresa pelos investimentos deixados intactos no terreno.
Art. 6º. A concessão de que trata esta lei será formalizada, em até 
30(trinta) dias após a data de sua publicação, mediante celebração de contrato 
administrativo, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 10, da Lei Complementar 
537/2025, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 583/2025, devendo 
observar os encargos e obrigações por parte da cessionária, dentre os quais destacamos:
I- Geração de no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos e 10 
(dez) empregos indiretos no Município de Serrana;
II- Investimento no mínimo de R$ 1.800.000,00 (um milhão de reais) 
no montante da implantação, modernização e ampliação de suas 
estruturas operacionais;
III- A responsabilidade de adquirir no mínimo de 30%(trinta por 
cento) de seus insumos no comércio local de Serrana-SP.
IV- Execução de atividades econômicas permitidas legalmente e 
ambientalmente de acordo coma legislação de uso e ocupação de 
solo, levando em consideração a área estar localizada na ZM2 
(Zona Mista 2);
Art. 7º. Observados os termos e condições previstos nesta lei, a Empresa 
Ferraço Ferragens e Serviços, deverá ser mantida no Município por, no mínimo, 10
(dez) anos a partir do início de suas operações na área objeto da presente concessão, sob 
pena de reversão da área concedida, inclusive benfeitorias, sem direito a qualquer 
indenização ou direito de retenção.
Art. 8º. A presente Concessão de Direito Real de Uso de imóvel terá o 
prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por mais até 5 (cinco) anos, mediante a 
apresentação de certidões fornecidas pelo CONDEGER e pela Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças de que as condições impostas foram integralmente cumpridas 
pela cessionária.
Art. 9º Após o decurso do prazo estabelecido no artigo anterior, poderá 
ser adjudicado, a título de doação, por intermédio de autorização legislativa, nos termos 
do inciso III, da Lei Complementar 537/2021 e suas alterações.
Parágrafo Único. No caso de doação, a cessionária tem a obrigação de 
manter suas atividades iniciais por no mínimo 20 (vinte anos), a contar da escritura da 
doação, sob pena de nulidade do ato e reversão do imóvel ao patrimônio municipal, sem 
prejuízos das demais sanções previstas nesta Lei e na Lei Complementar 537/2021 e 
suas alterações.
Art.10. A Concedente reserva-se o direito de vistoriar a área concedida 
sempre que julgar conveniente, determinando as providências que entender oportunas e 
necessárias para sua preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo. 
Art. 11. As despesas com a lavratura e registro do instrumento de doação, 
correrão a cargo da concessionária.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
15 de dezembro de 2025.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
 PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO 
CARESSATO 
CAPITELI:30495907855
Assinado de forma digital por 
LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
Dados: 2025.12.15 14:34:46 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SERRAN 
Nossa Force é Nossa Gente 
Administraçao 2021 - 2024 
U 
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E GERACAO DE EMPREGO E RENDA 
Serrana, 15 de Dezembro de 2025 
Oficio CONDEGER n2 006/2025 
Ref.: Solicitação de Elaboração de Projeto de Lei 
limo Senhor, 
Diante da definição do CONDEGER para realização dos procedimentos 
necessários à Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público (terreno) para a 
empresa Ferraço Ferragens e Serviços (CNPJ 54.368.283/0001-58), venho por meio 
deste encaminhar o Parecer Técnico abaixo, bem como a minuta do Termo de 
Concessão de Direito Real de Uso, a ser formalizado após o término do processo 
legislativo. Para tanto solicitamos de Vossa Senhoria e elaboração de Projeto de Lei nos 
termos da legislação municipal versando sobre a Concessão de Direito Real de Uso 
mencionada anteriormente. 
PARECER TÉCNICO N2001/2025 — CONDEGER 
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE 
EMPREGO E RENDA—CONDEGER 
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO DAS 
ATIVIDADES ECONÔMICAS — PROINDES 
Assunto: Viabilidade de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público 
Interessada: Ferrago Ferragens e Serviços Ltda 
CNPJ: 54.368.283/0001-58 
Atividade Econômica (CNAE): 4520-01 — Manutenção e Reparação Mecânica de 
Veículos Automotores 
Areasolicitada: 2.615,42 m2 
Matricula CRI: n217.685 
Localização: Area5 — conforme mapa anexo ao processo administrativo 
PROINDES/2025 
Avaliação: Valor venal estimado em R$ 143.482,72 para ano/exercício 2025, 
conforme cadastro municipal n21052986 e Valor de avaliação estimado em R$ 
1.043.510,73 classificada como ZM2 — cor laranja (Lei Complementar n2500/2017) 
Legislação aplicável: Leis Complementares Municipais n2537/2021 e n2 
583/2025; Lei Federal n214.133/2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SERRAN 
NossaForgeé Nossa Gente 
Administração 2021 -2024 
1.11LUIL 
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E GERAÇA0OEEMPREGO E RENDA 
3. ANALISE TÉCNICA E ECONÔMICA 
Após análise dos documentos apresentados, da vistoria técnica e da proposta 
formal entregue pela empresa em 12 de agosto de 2025, conclui-se que: 
a) A Area 4, objeto do pleito, encontra-se ocupada e utilizada pela empresP. 
Ferraço Ferragens e Serviços Ltda há mais de 20 anos, de forma mansa, pacifica e 
continua, com destinação voltada ao apoio operacional e logístico das atividades de 
manutenção mecânica já desenvolvidas no entorno, sem qualquer prejuízo ao 
patrimônio público; 
b) A atividade desenvolvida (CNAE 4520-01) enquadra-se entre aquelas 
incentivadas pelo PROINDES, conforme os objetivos de fomento ã economia local, 
geração de empregos e apoio à cadeia produtiva regional; 
c) A empresa apresentou proposta de encargos e metas de investimento ao 
CONDEGER em 12/08/2025, comprometendo-se expressamente a: 
1. Gerar 25 (vinte e cinco) empregos diretos e 10 (dez) empregos indiretos no 
Município de Serrana; 
2. Investir o montante de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais) 
na implantação, modernização e ampliação de suas estruturas operacionais; 
3. Adquirir no mínimo 30% (trinta por cento) de seus insumos no comércio local 
de Serrana/SP; 
d) A empresa mantém regularidade fiscal e trabalhista, atendendo às exigências 
do PROINDES; 
e) A área de 2.615,42 m2encontra-se devidamente identificada no cadastro 
imobiliário municipal e avaliada conforme cadastro e valor venal oficial, de acordo com 
oart. 10 daLCn2537/2021; 
f) Considerando o uso consolidado e a relevância econômica e social da empresa 
no município, o CONDEGER reconhece a existência de interesse público local e a função 
social do uso do bem público, atendendo aos princípios da Lei Orgânica Municipal e da 
Lei Federal n214.133/2021, justificando a dispensa de licitação prevista no §92doart. 
10 daLCn2 583/2025. 
4. CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTO 
Diante de todo o exposto, o CONDEGER — Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda de Serrana, em reunião 
ordinária realizada aos 07 de novembro de 2025, opina favoravelmente pela viabilidade 
da concessão de direito real de uso daArea5, com 2.615,42 m2, matricula n217.68D, 
em favor da empresa Ferraço Ferragens e Serviços Ltda (CNPJ 54.368.283/0001-58), 
E o parece 
Serrana/SP, 15 d 
Guilh 
Sec 
2025. 
Leonard sato Capitelli 
Presidente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SERRAN 
Nossa Força é Nossa Gente 
Administragao 2021 - 2024 
ir Ai L. till 1,J1 
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTOECONOMIC° 
E GERA* DE EMPREGO E RENDA 
destinada à execução de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos 
automotores, nos termos das Leis Complementares ng 537/2021 e ng 583/2025. 
A concessão deverá observar os encargos e obrigações propostos pela empresa 
e fixados no Termo de Concessão de Direito Real de Uso, especialmente quanto: 
- A geraçãominimade 25 empregos diretos e 10 empregos indiretos; 
- Ao investimento de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais); 
- À aquisiçãominimade 30% dos insumos no comércio local de Serrana/SP; 
-A execução de atividades econômicas permitidas legalmente e ambientalmente 
de acordo com a Legislação de Uso e Ocupação de Solo, levando em consideração a 
áreas estar localizada em ZM2 (Zona Mista 2); 
- E ao cumprimento integral das demais obrigações previstas na Cláusula Quarta 
do Termo. 
Fica anexado a este parecer a minuta de Termo de Concessão de Direito Real de 
Uso, que integra o presente processo administrativo, como pega instrutória para a 
formalização da concessão. 
Determina-se o encaminhamento deste parecer técnico e do Termo de 
Concessão anexo à ANJ — Assessoria de Negócios Jurídicos e à Secretaria Geral da 
Prefeitura Municipal de Serrana, para elaboração do Projeto de Lei de autorização 
legislativa a ser submetido à Câmara Municipal de Serrana, nos termos doart. 10 da Lei 
Complementar n2537/2021. 
Aproveitamos a oportunidade para elevar estimas de consideração e apreço. 
Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizere;ri 
necessários. 
Ilmo. Sr. 
Dr.Victorio Eduardo Araújo dos Santos 
Diretor da ANJ 
ANJ — Assessoria de Negócios Jurídicos e Secretaria Geral 
Prefeitura Municipal de Serrana/SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SERRAN 
NossaForgeé Nossa Gente 
Administraçâo 2021 - 2024 
41Liti3Litt 
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E GERAÇA0OEEMPREGO E RENDA 
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL 
Imóvel: Um Terreno, situado nesta cidade e Comarca, com frente para a Rua Benedito 
da Costa, resultante de desmembramento das áreas de Sistema de lazer 01 e 02, da 
Quadra 11, do loteamento denominado Jardim Amélia, com as seguintes medidas e 
confrontações: inicia-se em ponto denominado 15, distante 86,93 metros da Rua Júlio 
de Andrade, localizado no alinhamento predial da Rua Benedito da Costa e divisa do 
imóvel da matricula 17684; dai segue, pelo alinhamento predial da rua Benedito da 
Costa, com azimute de 80°42'19" e distância de 8,70 metros, até encontrar o ponto 4; 
dai deflete à direita e segue em curva, pela confluência da Rua Benedito da Costa com 
Avenida José Vieira dos Santos, com raio de 56,09 metros e desenvolvimento de 47,86 
metros, até encontrar o ponto 5; dai deflete à direita e segue, pela divisa do imóvel 
matricula 17687, com azimute de 201°06'15" e distância de 33,67 metros, até encontrar 
o ponto 25; dai segue, pela divisa do imóvel da matricula 17686, com azimute de 
201206'15" e distância de 30,44 metros até encontrar o ponto 20; dai deflete à direita e 
segue, pelo alinhamento predial da Avenida José Vieira dos Santos, com azimute de 
290232'44" e distância de 23,62 metros, até encontrar o ponto 10; dai deflete à direita 
e segue, pela divisa do imóvel da matricula 17684, com azimute de 352°30'15" e 
distância de 62,78 metros, até encontrar o ponto 15, chegando ao ponto inicial, 
fechando a poligonal, perfazendo a área total de 2.615,42 metros quadrados. 
MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL 
MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob n° 44.229.813/0001-23, com sede na RuaDr.Tancredo de Almeida Neves, 
n2176, Centro, Serrana/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI, doravante denominada CONCEDENTE, e a empresa 
, inscrita no CNPJ sob n° , com 
sede â , neste ato representada por seu 
representante legal , doravante 
denominada CONCESSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE CONCESSÃO DE 
DIREITO REAL DE USO, com fundamento nas Leis Complementares Municipais n° 
537/2021 e n° 583/2025, e na Lei Federal n° 14.133/2021, regendo-se pelas cláusulas e 
condições seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA — DO FUNDAMENTO LEGAL 
A presente concessão tem amparo noart. 10, incisoIIIe §§ 92e 10 da Lei Complementar 
n2537/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 583/2025, que 
autorizam a concessão de direito real de uso de prédios, galpões e terrenos vinculados 
ao Programa de Incentivos para o Desenvolvimento das Atividades Econômicas no 
Município de Serrana — PROINDES. 0 ato encontra-se devidamente autorizado por lei 
especifica e justificado por parecer técnico do CONDEGER, que reconheceu o interesse 
público e a dispensa de licitação, conforme o disposto no §92doart.10 daLCn° 
537/2021, noart. 76, §62, da Lei Federal n° 14.133/2021, e na Lei Orgânica do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SERRANA 
NossaForge6 Nossa Gente 
AdministragAo 2021 - 2024 
U 
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMu 
E GERKAOOEEMPREGO E RENDA 
CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO 
Constitui objeto deste Termo a concessão de direito real de uso do imóvel público 
municipal descrito a seguir, destinado à implantação de atividade econômica vinculada 
ao PROINDES: 
(Matricula, localização, área total, confrontações e demais características conforme 
laudo de avaliação anexo.) 
CLAUSULA TERCEIRA — DO PRAZO 
A concessão será outorgada pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por 
igual período, mediante apresentação de certidões do CONDEGER, que atestem o 
cumprimento integral dos encargos assumidos pela concessionária, conforme §92, 
inciso II, doart. 10 da Lei Complementar n2537/2021. 
CLAUSULA QUARTA — DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA 
A Concessionária obriga-se a observar e cumprir integralmente os encargos técnicos, 
operacionais, econômicos, sociais e ambientais previstos na Lei Complementar n2 
537/2021, especialmente os constantes dosarts.10, 12 e 18, e demais normas 
aplicáveis, conforme segue: 
I — Encargos Econômicos e de Investimento 
1. Comprovar capital registrado e integralizado compatível com o investimento 
proposto; 
2. Declarar e executar o valor total do investimento previsto para implantação ou 
ampliação da unidade; 
3. Informar e comprovar a proveniência da matéria-prima utilizada, priorizando a de 
origem municipal e estadual, conforme critérios do CONDEGER; 
4. Especificar o número inicial de empregados e manter quadro funcional compatível 
com o plano aprovado; 
5. Informar o tipo de instalação e garantir que o empreendimento se enquadre nas 
finalidades do PROINDES. 
II — Encargos Técnicos e Operacionais 
6. Protocolizar na Prefeitura, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da 
assinatura deste Termo, os projetos completos de implantação da empresa no 
Município de Serrana; 
7. Iniciar as atividades econômicas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, 
contados da aprovação dos respectivos projetos, salvo motivo devidamente justificado 
e aceito pelo CONDEGER; 
8. Apresentar plano de obras e cronograma físico-financeiro, com indicaçãominimade 
70% (setenta por cento) da área a ser construída; 
9. Concluir as obras no prazo estabelecido, sob pena de revogação dos benefícios; 
10. Manter o imóvel em bom estado de conservação e uso, arcando com todos os 
encargos decorrentes de manutenção e segurança. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SERRAN 
Nossa ForçaitNossa Gente 
Administraçâo 2021 - 2024 
U U rieii3 
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E GERAÇA0 DE EMPREGO E RENDA 
Ill — Encargos Sociais e Ambientais 
11. Admitir preferencialmente trabalhadores residentes em Serrana, podendo utilizar￾se do Posto de Atendimento ao Trabalhador —PAT; 
12. Comprovar a inexistência de poluição ambiental em seu processo produtivo, 
cumprindo integralmente as normas ambientais vigentes; 
13. Faturar toda a produção da unidade instalada no Município de Serrana, garantindo 
o recolhimento dos tributos locais; 
14. Licenciar toda a frota de veículos no Município; 
15. Fornecer ao CONDEGER, sempre que solicitado, toda documentação comprobatória 
de cumprimento das exigências legais e contratuais; 
16. Facilitar o acesso de servidores municipais credenciados às dependências da 
empresa para fins de fiscalização; 
17. Não destinar o imóvel a outros fins que não os previstos no ato de concessão e 
autorização de funcionamento; 
18. Não alienar, transferir ou onerar o imóvel, no todo ou em parte, sem prévia e 
expressa autorização do CONDEGER e do Executivo Municipal. 
CLAUSULA QUINTA — DAS PENALIDADES E REVERSÃO 
O descumprimento de quaisquer das obrigações acima implicará a revogação imediata 
da concessão, observando-se o devido processo administrativo. Em tais hipóteses, o 
imóvel e suas benfeitorias reverterão ao patrimônio do Município, sem direito a 
indenização, ou a concessionária deverá efetuar o pagamento do valor de mercado 
atualizado, acrescido de multa de 40% (quarenta por cento), conforme §72doart. 10 da 
LCn2537/2021. 
CLAUSULA SEXTA — DA POSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO 
Após 10 (dez) anos de concessão e comprovado o integral cumprimento dos encargos, 
mediante certidões do CONDEGER, o imóvel poderá ser adjudicado à empresa 
concessionária, a titulo de doação, sem necessidade de licitação, conforme §92,III,da 
LCn2537/2021 e §92daLCn2583/2025. 
CLAUSULA SÉTIMA — DAS GARANTIAS 
Em caso de necessidade de garantia para obtenggo de financiamento, a cláusula de 
reversão será assegurada mediante hipoteca em segundo grau em favor do Município, 
nos termos do §22daLCn2583/2025 e §72doart. 76 da Lei Federal n214.133/2021, 
mediante prévia anuência do CONDEGER. 
CLAUSULA OITAVA — DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
O CONDEGER fiscalizará a execução deste termo, realizando vistorias periódicas e 
emitindo relatórios e certidões de cumprimento de encargos, necessários à renovação, 
prorrogação ou adjudicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ERRAN 
NossaForgeé Nossa Gente 
AdministragAo 2021 - 2024 
U' rINI ' ' iLUL.11 U 
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E GERACAO DE EMPREGO E RENDA 
CLAUSULA NONA — DA EXTINÇÃO 
0 presente Termo extinguir-se-á: 
I — pelo decurso do prazo contratual; 
II — por interesse público devidamente motivado; 
Ill — por descumprimento das obrigações; 
IV — por adjudicação da área à beneficiária; 
V — por acordo entre as partes. 
CLAUSULA DÉCIMA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
1. Este Termo não transfere a propriedade do imóvel, apenas o direito real de uso, 
devendo ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente; 
2. A concessão está condicionada á autorização legislativa; 
3. As partes elegem o Fórum da Comarca de Serrana/SP para dirimir eventuais 
controvérsias; 
4. Integram o presente termo os seguintes anexos: 
- Parecer técnico do CONDEGER; 
- Autorização legislativa especifica; 
- Planta da área; 
- Certidões de regularidade fiscal e trabalhista. 
Serrana/SP, de de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI 
Prefeito Municipal 
CONCESSIONÁRIA: 
Representante Legal 
TESTEMUNHAS: 
1. CPF n2 
2. CPF n2 
CNM 143792.2.0017685-15 Eduarda 24470 03/10/2025 09:33:21 1 
Serrana, 14 de julho de 2025 
Registro CNIVIal3792.2.0017685.15 r 17.685 
°1 Frente] 
Livro n° 2 - Registro geral 
IMÓVEL: Um Terreno, situado nesta cidade e Comarca, com frente para a Rua Benedito 
da Costa, resultante de desmembramento das áreas de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da 
QUADRA 11, do loteamento denominado 3ARD/M AMÉL/A, com as seguintes medidas e 
confrontações: inicia-se em um ponto denominado 15, distante 86,93 metros da Rua júlio 
de Andrade, localizado no alinhamento predial da Rua Benedito da Costa e divisa do imóvel 
da matricula n° 17684; dai segue, pelo alinhamento predial da rua Benedito da Costa, com 
azimute de 80042'19" e distância de 8,70 metros, ate encontrar o ponto 4; dai deflete 
direita e segue em curva, pela confluência da Rua Benedito da Costa com Avenida Jose 
Vieira dos Santos, com raio de 56,09 metros e desenvolvimento de 47,86 metros, ate 
encontrar o ponto 5; dai deflete à direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 
17687, com azimute de 201°06'15" e distância de 33,67 metros, ate encontrar o ponto 25; 
dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17686, com azimute de 201°06'15" e 
distância de 30,44 metros ate encontrar o ponto 20; dai deflete à direita e segue, pelo 
alinhamento predial da Avenida Jose Vieira dos Santos, com azimute de 290°32'44" e 
distância de 23,62 metros, até encontrar o ponto 10; dai deflete ,6 direita e segue, pela 
divisa do imóvel da matricula n° 17684, com azimute de 35290'15" e distância de 62,78 
metros, ate encontrar o ponto 15, chegando ao ponto inicial, fechando a poligonal, 
perfazendo aAreatotal de 2.615,42 metros quadrados. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERRANA, inscrito no CNR1 sob no 
44.229.813/0001-23, com sede na RuaDr. Tancredo Almeida Neves, 176, na cidade de 
Serrana, SP. 
REGISTRO ANTERIOR: AV.1 da Matricula no 17.680, datada de 14 de julho de 2025, 
desta Serventia. Selo Digital: 1437923F1 • • 10023903251 
Serrana, 14 de julho de 2025. 0 Oficial (Luis Guilherme Pimentel e Pereira). 
AV-1/M-17685:- CADASTRO MUNICIPAL 
(Protocolo no 23.903, de 28/05/2025) 
Por requeriemnto datado de 14 de maio de 2025, procede-se à presente para constar que o 
imóvel desta matricula encontra-se cadastrado no rol dos contribuintes 
municipais sob n° 1052986, conforme certidão de áreas originária, g - ,rada e 
remanescente expedida em 20 de maio de 2025, pela Prefeitura Municipal 1. o 
k, 
Guilherme Pimentel e Pereira). 
* * * * * 
AV-2/M-17685: DESAFETAÇÃO 
(Protocolo n° 24.470, de 11/09/2025) 
Por requerimento datado de 11 de setembro de 2025, expedido peia Prefeitura local, 
procede-se à presente para constar que o imóvel objeto da presente matricula foi 
DESAFETADO, nos termos da Lei Municipal no 2.359/2025, ficando móvel 
Incorporado à classe dos bens dominicais do Município. I igltal: 
1437923F11E8E50002447025G. Serrana, 26 de setembro de 2025. 0 Oficial (Luis 
Guilherme Pimentel e Pereira). 
Oficial de Registro de 
Imóveis de Serrana 
CNS DO CONSELHO NACIONALOEJUSTIÇA 14375.2 
1437923F11E43A0002390325H. Serrana, 14 de julho de 2025. 0 Oficial 
(Luis 
Docu
mento assinadonoAssinadorONR. Para validar o documentoesuas assinaturas acesse httos://assinador.onr.orq.br/validate/83T64-GUW2N-EH5PN￾S
VTDE. 
 FIM DOS ATOS PRATICAD 
** VIDE CERTIDAO NO VERSO 
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429.63o 
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NORTE 
AREA 05 
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JOSE VIEIRA AV. 
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DOS 
ABS. CONFRONTANTEES: ASS. PROPRIETÁRIO: RESPONSÁVEL. 
=Film Umbra Mull els Sim 
erumnimi watialinno 
DESMEMBRAMENTO DEAREA 
MATRICULAS 5.805 E 5.806 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RUA BENEDITO DA COSTA 
AV. JOSE VIEIRA DOS SANTOS 
RUAJULIO DE ANDRADE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
DATA: 
W80/2.025 I RE '5AO0 1 I ESC 
FOL 
11.000I ONICA 
I HA. 
O PROPRIETARIO: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
MATRICULAS 5.805 E 5.806 - JARDIM AMELIA I 
AV. JOSEVIEIRADOS SANTOS,S/N• 
Gomm Municipal de CI ASSUNTO: 
SERRANA 
A 
/ h 
r.• ,o,. a ereira 
Engen '.iro Civil , 
r de Planejamento e Custos 
%A ILL 14 
lerUtit 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RuaDr. Tancreclo de Almeida Neves, 176 
Tel.:(16) 3489-2800 - CEP: 14.150-000 - Serrana/SP 
Serrana www.serrana.sp.gov.br- nfo@serrana.sp.gov.br 
AVALIAÇÃODE AREA 
A AREA05 registrada na MATRÍCULA N° 17.685 do Oficial de Registro de 
Imóveis de Serrana, está localizada na Rua Benedito da Costa, SIN, Jardim Amélia, 
possui Cadastro Municipal sob n° 1052986, Inscrição Imobiliária: setor 05, quadra 062, 
lote 060, classificação conforme Anexo 4 da Lei Complementar n° 174/2006 (Plano 
Diretor Municipal) como Zona MISTA 2 (ZM2) e na planta genérica de valores 
classificada como cor Laranja. De acordo com a avaliação imobiliária de valores 
genéricos por metro quadrado dos terrenos por zona fiscal, prevista na Lei 
complementar n° 500/2017, o referido zoneamento tem valor definido por 80 UFM qual 
seja R$ 398,98 (trezentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos) por metro 
quadrado. De acordo com o mapa anexo, a área em questão possui 2.615,42 metros 
quadrados e está avaliada em R$ 1.043,510,73 (um milhão, quarenta e três mil, 
quinhentos e dez reais e setenta e três centavos). O valor venal do imóvel para o 
exercicio de 2025 é de R$ 143.482,72 (cento e quarenta etitsmil, quatrocentos e 
oitenta e dois reais e setenta e dois centavos). 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
Serrana, 03 de novembro de 2025 / 
121111WON, MUNICIYAI 
ESTADO DESAOPAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA 
Relação das Opções de BOI referente ao ano de 2025 
Página: 1 / 1 
Data: 03/11/2025 
Usuário: suelen_macedo 
Imóvel: 1052986 mac. Imobiliária: 5.062.00060.00.0 Cep: 14152262 
Contribuinte: 9724 - MUNICIPIO DE SERRANA Bloco: 
Co-responsável: Número: SIN 
Logradouro: 1133 - BENEDITO DA COSTA Apto.: 
Complemento: DESDOBROAREA05 Lado: Ambos 
Condominio: Seção: 0 
Loteamento: Lote: 
Bairro: JARDIM AMELIA I Quadra: 
Distrito: Matricula: 17685 ORIS 
9724 - MUNICIPIO DE SERRANA 
Campo Adicional Valor 
Frente Terreno 56,5600 
Profundiciade Terreno 62,7800 
Utilização do Imóvel INDUSTRIA 
Cor Planta Genérica LARANJA 
Data Cadastramento 13/03/2024 - 20/05/2025 
AreaTotal Terreno 2.615,4200 
Quadra Loteamento 11 
Late Loteamenio DESDOBROAREA05 
Mat, Cart. Registro 17.685 ORIS 
Valor Venal Terreno 143.482,7258 
tipo imposto CBR TERRITORIAL 
Valor Venal Construção 
Valor Venal Imeivel 143.482,7258 
CM gode Isenção AreaInstitucional 
Tipo Contribuinte Juridica 
Valor do Imposto -Territorial 3.739,7413 
Valor do Imposto Predial 
Valor Total do IPTU do Ano 3.789,7413 
Taxa DeGoletade Lixo 
Zonearnento ZNI2 
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA GERAÇÃO E RENDA — CONDEGER 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE 
RAZÃO SOCIAL: FERRAÇO FERRAGENS E SERVIÇOS LTDA 
NOME FANTASIA: FERRAÇO 
CNPJ: 54.368.283/0001-58 INSCRIÇÃO 
ESTADUALJMUNICIPAL 
663.112.878112 / I.E 
15576 MUNICIPAL 
AREADE ATUAÇÃO 
(Conforme CNAE): 
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECANICA N° CNAE: 45.20-0-01 
ENDEREÇO: AVENIDA DEOLINDA ROSA 835 
COMPLEMENTO: CEP: 14150.000 MUNICÍPIO: SERRANA 
TELEFONE (DDD): 16.3987.6484 CELULAR: 16-99109.8810 
ENDEREÇO 
ELETRÔNICO: 
Admferraco2@gmail.com 
REPRESENTANTE 
LEGAL: 
RONALDO DE OLIVEIRA MARQUES 
I - capital registrado e integralizado: R$ 100.000,00 
ll - Valor de investimento: 
R$ 1.800.000,00 
III- proveniência da matéria prima 
MUNICIPAL 30% 
ESTADUAL 50% 
NACIONAL 20% 
IV - número inicial de empregados: 
20 COLABORADORESJAEXISTENTE 
20 VAGAS DIRETAS A SEREM AGREGADAS 
15 VAGAS INDIRETAS 
V - tipo de instalação: 
Serrana,15 de dezemuro 
Aw. Ea Test 
Total: R$ 1,40 
TABELIÃO DE NOTAS, PROTTSTO 
E RffiiSTRO CIVIL DE SERRANA-SP 
P-edro-Henrigte 8 Nettirtteritr7- 
1 Escrevente Al,torIzado 
rdade. 
nte Autorizado 
RMA 
VALOR ECONOMIC 
C11127AA0080982 
MISTA 
VI — plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel. 
A) 70% EM MEDIA Á SER CONSTRUIDA NAAREADE 2.615,42 M2 — MATRICULA 17.685 — 
AREA5 
B) CRONOGRAMA 
1 — APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA APROVAÇÃO - 30 DIAS 
2— INICIO DA OBRA - 90 DIAS 
3 — TERMINO DA OBRA —24 MESES 
4— INICIO DE ATIVIDADES — IMEDIATO APÓS LIBRAÇõES BUROCRATICAS 
DA ESTRUTURA.: (GALPÃO DE SERVIÇOS, COZINHA PARA REFEIÇÕES DOS COLABORADORES 
(MELHOR CONFORTO NOS INTERVALOS DE ALIMENTAÇÃO), SANITARIOS, ESCRITORIO(AREA 
ADMINISTRATIVA), ESTRUTURA FERRAÇO (LOJA),PATIO,EQUIPAMENTOS DE RAMPA PARA CAMINHÕES 
E IMPLEMENTOS. 
PROJETO.: UM CENTRO AUTOMOTIVO DA LINHA PESADA DE VEICULOS E IMPLEMENTOS 
RODOVIARIOS. 
SERRANA 12 DE AGOSTO DE 2025 
f-7-/P ON) 
RONALDO DE OLIVEIRA MARQUES — CPF309.682.828.81 
Cargo: EMPRESARIO 
FERRAÇO FERRAGENS E SERVIÇOS 
eolinda Rosa 825, unidade Serrana-SP. 
E-mai : 
.
raco2@gmail.com 
0 CARTOPIO URENHA GOMES --Roo José Cavatherro. 226 - Ceptro • Serrana • SP 
Telefone.(16) 3987.1399 
Tabellao de Notas e 4: Protesto de :otrasciao!. da Comarsa de Serrana/SP &mattabehaoserrona@gmadcorn 
• 
J 
I firma fie. RONALDO DE 
IIVE1RA KAROL aento cm valer conamice, 
Serrana, 14 de julho de 2025 
Registro CNMa13792.2.0017685.15 
01 
Frente 
Livro n° 2 -Registro geral 
r
17.685 
CNM 143792.2.0017685-15 Eduarda 24470 03/10/2025 09:33:21 1 
Documentoassinado no Assinador ONR. Para validar odocumentoesuasassinaturas acesse httos://assinador.onr.orcrbr/validate/83T64-G11W2N-PHSPN_SVTflP 
Oficial de Registro de 
Imóveis de Serrana 
CNS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSIIÇA: 14379-2 
, 
IMOVEL: Um Terreno, situado nesta cidade e Comarca, com frente para a Rua Benedito 
da Costa, resultante de desmembramento das áreas de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da 
QUADRA 11, do loteamento denominado JARDIM AMELIA, com as seguintes medidas e 
confrontações: inicia-se em um ponto denominado 15, distante 86,93 metros da Rua Júlio 
de Andrade, localizado no alinhamento predial da Rua Benedito da Costa e divisa do imóvel 
da matricula n° 17684; dai segue, pelo alinhamento predial da rua Benedito da Costa, com 
azimute de 80042119" e distância de 8,70 metros, até encontrar o ponto 4; dai deflete 
direita e segue em curva, pela confluência da Rua Benedito da Costa com Avenida José 
Vieira dos Santos, com raio de 56,09 metros e desenvolvimento de 47,86 metros, até 
encontrar o ponto 5; dai deflete à direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 
17687, com azimute de 201°06'15" e distância de 33,67 metros, até encontrar o ponto 25; 
dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17686, com azimute de 201°06'15" e 
distancia de 30,44 metros até encontrar o ponto 20; dai deflete à direita e segue, pelo 
alinhamento predial da Avenida José Vieira dos Santos, com azimute de 290°32'44" e 
distância de 23,62 metros, até encontrar o ponto 10; dai deflete à direita e segue, pela 
divisa do imóvel da matricula n° 17684, com azimute de 352°30'15" e distância de 62,78 
metros, até encontrar o ponto 15, chegando ao ponto inicial, fechando a poligonal, 
perfazendo aAreatotal de 2.615,42 metros quadrados. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERRANA, inscrito no CNPJ sob no 
44.229.813/0001-23, com sede na RuaDr. Tancredo Almeida Neves, 176, na cidade de 
Serrana, SP. 
REGISTRO ANTERIOR: AV.1 da Matricula no 17.680, datada de 14 de julho de 2025, 
desta Serventia. Selo Digital: 1437923F1 • •10023903253. 
Serrana, 14 de julho de 2025. 0 Oficial 
* * * * * 
AV-1/M-17685:- CADASTRO MUNICIPAL 
(Protocolo no 23.903, de 28/05/2025) 
Por requeriemnto datado de 14 de maio de 2025, procede-se à presente para constar que o 
imóvel desta matricula encontra-se cadastrado no rol dos contribuintes 
municipais sob n° 1052986, conforme certidão de áreas originária, 44 a irada e 
remanescente expedida em 20 de maio de 2025, pela Prefeitura Municipal I.t o Digital: 
1437923F11E43A00023903251-l. Serrana, 14 de julho de 2025. 0 Oficial (Luis 
Guilherme Pimentel e Pereira). \ 
* * * * * 
AV-2/M-17.685: DESAFETAÇÃO 
(Protocolo n° 24.470, de 11/09/2025) 
Por requerimento datado de 11 de setembro de 2025, expedido pela Prefeitura local, 
procede-se à presente para constar que o imóvel objeto da presente matricula foi 
DESAFETADO, nos termos da Lei Municipal no 2.359/2025, ficando r móvel 
incorporado à classe dos bens dominicais do Município. P igital: 
1437923F11E8E50002447025G. Serrana, 26 de setembro de 2025. 0 Oficial (Luis 
Guilherme Pimentel e Pereira). 
** FIM DOS ATOS PRATICAD 
*" VIDE CERTIDAO NO VERSO * 
(Luis Guilherme Pimentel e Pereira). 
BENEDI - °A.CCISIA16--- 
T ° 17 
14 
AREA 09 
522,09m 5 
80,2•19" 
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Az a0.42.,9"-> R=56.0 
27.92 3103" 
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AREA REMANESCENTE 
4.609.22m' 
R=23.00 429,63m' 
18 
••• 
SITUAÇÃO FINAL: 00s s. 
'1N7-os 
AREA 07 
571.11 m2 
9=9.00 
3.85 
AREA 06 
579.58m' 
AREA 08 
521,57re 

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