MENSAGEM Nº 50/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 17/2025,
que DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, COM
ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO À FERRAÇO FERRAGENS E
SERVIÇOS LTDA, PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O projeto em tela visa cumprir as demandas do CONDEGER – Conselho
de Desenvolvimento Econômico para Geração de Emprego e Renda, perante o
desenvolvimento do PROINDES – Programa de Incentivos para o Desenvolvimento das
Atividades Econômicas no Município de Serrana, criado pela Lei Complementar
537/2021 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 583/2025.
Conforme Parecer Técnico nº 001/2025 – CONDEGER, cópia em anexo,
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda,
opinou favoravelmente pela viabilidade da concessão de direito real de uso da Área 5,
com 2.615,42 m², matrícula 17.685, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Serrana,
em favor da empresa Ferraço Ferragens Serviços Ltda, CNPJ 54.368.283/0001-58.
A empresa FERRAÇO FERRAGENS E SERVIÇOS LTDA,
regularmente inscrita no CNPJ nº 54.368.283/000-58, tem por objeto social “serviços de
manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, de operação e fornecimento
de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras,
aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador,
transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional, comércio a varejo de peças e acessórios novos para
veículos automotores, de ferragens e ferramentas, e de outros produtos, e receberá o
imóvel objeto na forma da Lei Complementar 537/2025 e alterações, assumindo o
seguinte compromisso com o Município de Serrana:
I- Geração de no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos e 10
(dez) empregos indiretos no Município de Serrana;
II- Investimento no mínimo de R$ 1.800.000,00 (um milhão e
oitocentos mil reais) no montante da implantação, modernização e
ampliação de suas estruturas operacionais;
III- A responsabilidade de adquirir no mínimo de 30%(trinta por
cento) de seus insumos no comércio local de Serrana-SP.
IV- Execução de atividades econômicas permitidas legalmente e
ambientalmente de acordo coma legislação de uso e ocupação de
solo, levando em consideração a área estar localizada na ZM2
(Zona Mista 2)
Por se tratar de matéria urgente e de relevante interesse social,
solicitamos sua apreciação nos termos do art. 47 da Lei Orgânica do Município de
Serrana.
Contando com atenção de Vossa Excelência e dos demais Edis,
aproveitamos para apresentar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
15 de dezembro de 2025.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal
Serrana – SP
LEONARDO
CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Assinado de forma digital por
LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Dados: 2025.12.15 14:35:02
-03'00'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO, COM
ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO
À FERRAÇO FERRAGENS E
SERVIÇOS LTDA, PARA FINS QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Serrana a
Concessão de Direito Real de Uso, com encargos, de área de sua propriedade, a seguir
descrita, à FERRAÇO FERRAGENS E SERVIÇOS LTDA, regularmente inscrita no
CNPJ nº 54.368.283/000-58, que tem por objeto social “serviços de manutenção e
reparação mecânica de veículos automotores, de operação e fornecimento de
equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras, aluguel
de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador, transporte
rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional, comércio a varejo de peças e acessórios novos para
veículos automotores, de ferragens e ferramentas, e de outros produtos:
I- Imóvel constante da matrícula nº 17.685, junto ao Oficial de registro
de imóveis de Serrana-SP: “Um Terreno, situado nesta cidade e Comarca, com frente
para a Rua Benedito da Costa, resultante de desmembramento das áreas de Sistema de
lazer 01 e 02, da Quadra 11, do loteamento denominado Jardim Amélia, com as
seguintes medidas e confrontações: inicia-se em ponto denominado 15, distante 86,93
metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no alinhamento predial da Rua Benedito da
Costa e divisa do imóvel da matrícula 17684; daí segue, pelo alinhamento predial da rua
Benedito da Costa, com azimute de 80º42’19” e distância de 8,70 metros, até encontrar
o ponto 4; daí deflete à direita e segue em curva, pela confluência da Rua Benedito da
Costa com Avenida José Vieira dos Santos, com raio de 56,09 metros e
desenvolvimento de 47,86 metros, até encontrar o ponto 5; daí deflete à direita e segue,
pela divisa do imóvel da matrícula 17687, com azimute de 201º06’15” e distância de
33,67 metros, até encontrar o ponto 25; daí segue, pela divisa do imóvel da matricula
17686, com azimute de 201º06’15” e distância de 30,44 metros até encontrar o ponto
20; daí deflete à direita e segue, pelo alinhamento predial da Avenida José Vieira dos
Santos, com azimute de 290º32’44” e distância de 23,62 metros, até encontrar o ponto
10; daí deflete à direita e segue, pela divisa do imóvel da matrícula 17684, com azimute
de 352º30’15” e distância de 62,78 metros, até encontrar o ponto 15, chegando ao ponto
inicial, fechando a poligonal, perfazendo a área total de 2.615,42 metros quadrados.”
Art. 2º. A cessionária deverá utilizar a área doada exclusivamente para
instalação de sua sede, em consonância com Programa de Incentivos para o
Desenvolvimento das Atividades Econômicas no Município de Serrana – PROINDES,
criado pela Lei Complementar nº 537/2021, alterado pela Lei Complementar e
583/2025, observando os seguintes prazos:
I - 06 (seis) meses para o início das obras de instalação;
II - 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão dos projetos aprovados;
I- manutenção das atividades iniciais enquanto durar a presente cessão
de direito real de uso.
Art. 3º. Toda e qualquer edificação a ser realizada no imóvel cedido,
deverá ser previamente aprovado pelo Setor competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Implicará na reversão ou retrocessão da área doada ao domínio
do Município, se a cessionária:
I - não respeitar as normas estabelecidas nos artigos 2º e 3º desta lei;
II - se for desativada, ainda que por sucessores antes do prazo previsto
nesta lei;
III - se for destinado o imóvel para outra finalidade que não prevista
nesta lei;
IV - se for alterado radicalmente o objeto social da cessionária;
V- se houver interrupção das atividades por mais de 90 (noventa) dias
contínuos, ou 120 (cento e vinte) dias interpolados, no período de 01 (um) ano;
VI- se vender ou transferir, no todo ou em parte, sem motivo justificado,
aceito expressamente pelo CONDEGER, de equipamentos com prejuízo da produção;
VII- Se infringir às normas fiscais e do meio ambiente estabelecidas pela
União, Estado, ou Município.
Parágrafo Único. No caso de retrocessão ou reversão a cessionária deverá
remover todos os bens instalados no terreno, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a
contar da data em que for notificada pela Administração, sob pena de serem
incorporados ao patrimônio público, sem direito à indenização.
Art. 5º. Por acordo entre as partes e havendo interesse, a Prefeitura
poderá reembolsar a empresa pelos investimentos deixados intactos no terreno.
Art. 6º. A concessão de que trata esta lei será formalizada, em até
30(trinta) dias após a data de sua publicação, mediante celebração de contrato
administrativo, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 10, da Lei Complementar
537/2025, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 583/2025, devendo
observar os encargos e obrigações por parte da cessionária, dentre os quais destacamos:
I- Geração de no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos e 10
(dez) empregos indiretos no Município de Serrana;
II- Investimento no mínimo de R$ 1.800.000,00 (um milhão de reais)
no montante da implantação, modernização e ampliação de suas
estruturas operacionais;
III- A responsabilidade de adquirir no mínimo de 30%(trinta por
cento) de seus insumos no comércio local de Serrana-SP.
IV- Execução de atividades econômicas permitidas legalmente e
ambientalmente de acordo coma legislação de uso e ocupação de
solo, levando em consideração a área estar localizada na ZM2
(Zona Mista 2);
Art. 7º. Observados os termos e condições previstos nesta lei, a Empresa
Ferraço Ferragens e Serviços, deverá ser mantida no Município por, no mínimo, 10
(dez) anos a partir do início de suas operações na área objeto da presente concessão, sob
pena de reversão da área concedida, inclusive benfeitorias, sem direito a qualquer
indenização ou direito de retenção.
Art. 8º. A presente Concessão de Direito Real de Uso de imóvel terá o
prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por mais até 5 (cinco) anos, mediante a
apresentação de certidões fornecidas pelo CONDEGER e pela Secretaria Municipal de
Administração e Finanças de que as condições impostas foram integralmente cumpridas
pela cessionária.
Art. 9º Após o decurso do prazo estabelecido no artigo anterior, poderá
ser adjudicado, a título de doação, por intermédio de autorização legislativa, nos termos
do inciso III, da Lei Complementar 537/2021 e suas alterações.
Parágrafo Único. No caso de doação, a cessionária tem a obrigação de
manter suas atividades iniciais por no mínimo 20 (vinte anos), a contar da escritura da
doação, sob pena de nulidade do ato e reversão do imóvel ao patrimônio municipal, sem
prejuízos das demais sanções previstas nesta Lei e na Lei Complementar 537/2021 e
suas alterações.
Art.10. A Concedente reserva-se o direito de vistoriar a área concedida
sempre que julgar conveniente, determinando as providências que entender oportunas e
necessárias para sua preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo.
Art. 11. As despesas com a lavratura e registro do instrumento de doação,
correrão a cargo da concessionária.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
15 de dezembro de 2025.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO
CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Assinado de forma digital por
LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Dados: 2025.12.15 14:34:46 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERRAN
Nossa Force é Nossa Gente
Administraçao 2021 - 2024
U
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E GERACAO DE EMPREGO E RENDA
Serrana, 15 de Dezembro de 2025
Oficio CONDEGER n2 006/2025
Ref.: Solicitação de Elaboração de Projeto de Lei
limo Senhor,
Diante da definição do CONDEGER para realização dos procedimentos
necessários à Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público (terreno) para a
empresa Ferraço Ferragens e Serviços (CNPJ 54.368.283/0001-58), venho por meio
deste encaminhar o Parecer Técnico abaixo, bem como a minuta do Termo de
Concessão de Direito Real de Uso, a ser formalizado após o término do processo
legislativo. Para tanto solicitamos de Vossa Senhoria e elaboração de Projeto de Lei nos
termos da legislação municipal versando sobre a Concessão de Direito Real de Uso
mencionada anteriormente.
PARECER TÉCNICO N2001/2025 — CONDEGER
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE
EMPREGO E RENDA—CONDEGER
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES ECONÔMICAS — PROINDES
Assunto: Viabilidade de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público
Interessada: Ferrago Ferragens e Serviços Ltda
CNPJ: 54.368.283/0001-58
Atividade Econômica (CNAE): 4520-01 — Manutenção e Reparação Mecânica de
Veículos Automotores
Areasolicitada: 2.615,42 m2
Matricula CRI: n217.685
Localização: Area5 — conforme mapa anexo ao processo administrativo
PROINDES/2025
Avaliação: Valor venal estimado em R$ 143.482,72 para ano/exercício 2025,
conforme cadastro municipal n21052986 e Valor de avaliação estimado em R$
1.043.510,73 classificada como ZM2 — cor laranja (Lei Complementar n2500/2017)
Legislação aplicável: Leis Complementares Municipais n2537/2021 e n2
583/2025; Lei Federal n214.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERRAN
NossaForgeé Nossa Gente
Administração 2021 -2024
1.11LUIL
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E GERAÇA0OEEMPREGO E RENDA
3. ANALISE TÉCNICA E ECONÔMICA
Após análise dos documentos apresentados, da vistoria técnica e da proposta
formal entregue pela empresa em 12 de agosto de 2025, conclui-se que:
a) A Area 4, objeto do pleito, encontra-se ocupada e utilizada pela empresP.
Ferraço Ferragens e Serviços Ltda há mais de 20 anos, de forma mansa, pacifica e
continua, com destinação voltada ao apoio operacional e logístico das atividades de
manutenção mecânica já desenvolvidas no entorno, sem qualquer prejuízo ao
patrimônio público;
b) A atividade desenvolvida (CNAE 4520-01) enquadra-se entre aquelas
incentivadas pelo PROINDES, conforme os objetivos de fomento ã economia local,
geração de empregos e apoio à cadeia produtiva regional;
c) A empresa apresentou proposta de encargos e metas de investimento ao
CONDEGER em 12/08/2025, comprometendo-se expressamente a:
1. Gerar 25 (vinte e cinco) empregos diretos e 10 (dez) empregos indiretos no
Município de Serrana;
2. Investir o montante de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais)
na implantação, modernização e ampliação de suas estruturas operacionais;
3. Adquirir no mínimo 30% (trinta por cento) de seus insumos no comércio local
de Serrana/SP;
d) A empresa mantém regularidade fiscal e trabalhista, atendendo às exigências
do PROINDES;
e) A área de 2.615,42 m2encontra-se devidamente identificada no cadastro
imobiliário municipal e avaliada conforme cadastro e valor venal oficial, de acordo com
oart. 10 daLCn2537/2021;
f) Considerando o uso consolidado e a relevância econômica e social da empresa
no município, o CONDEGER reconhece a existência de interesse público local e a função
social do uso do bem público, atendendo aos princípios da Lei Orgânica Municipal e da
Lei Federal n214.133/2021, justificando a dispensa de licitação prevista no §92doart.
10 daLCn2 583/2025.
4. CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTO
Diante de todo o exposto, o CONDEGER — Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda de Serrana, em reunião
ordinária realizada aos 07 de novembro de 2025, opina favoravelmente pela viabilidade
da concessão de direito real de uso daArea5, com 2.615,42 m2, matricula n217.68D,
em favor da empresa Ferraço Ferragens e Serviços Ltda (CNPJ 54.368.283/0001-58),
E o parece
Serrana/SP, 15 d
Guilh
Sec
2025.
Leonard sato Capitelli
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERRAN
Nossa Força é Nossa Gente
Administragao 2021 - 2024
ir Ai L. till 1,J1
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTOECONOMIC°
E GERA* DE EMPREGO E RENDA
destinada à execução de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos
automotores, nos termos das Leis Complementares ng 537/2021 e ng 583/2025.
A concessão deverá observar os encargos e obrigações propostos pela empresa
e fixados no Termo de Concessão de Direito Real de Uso, especialmente quanto:
- A geraçãominimade 25 empregos diretos e 10 empregos indiretos;
- Ao investimento de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais);
- À aquisiçãominimade 30% dos insumos no comércio local de Serrana/SP;
-A execução de atividades econômicas permitidas legalmente e ambientalmente
de acordo com a Legislação de Uso e Ocupação de Solo, levando em consideração a
áreas estar localizada em ZM2 (Zona Mista 2);
- E ao cumprimento integral das demais obrigações previstas na Cláusula Quarta
do Termo.
Fica anexado a este parecer a minuta de Termo de Concessão de Direito Real de
Uso, que integra o presente processo administrativo, como pega instrutória para a
formalização da concessão.
Determina-se o encaminhamento deste parecer técnico e do Termo de
Concessão anexo à ANJ — Assessoria de Negócios Jurídicos e à Secretaria Geral da
Prefeitura Municipal de Serrana, para elaboração do Projeto de Lei de autorização
legislativa a ser submetido à Câmara Municipal de Serrana, nos termos doart. 10 da Lei
Complementar n2537/2021.
Aproveitamos a oportunidade para elevar estimas de consideração e apreço.
Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizere;ri
necessários.
Ilmo. Sr.
Dr.Victorio Eduardo Araújo dos Santos
Diretor da ANJ
ANJ — Assessoria de Negócios Jurídicos e Secretaria Geral
Prefeitura Municipal de Serrana/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERRAN
NossaForgeé Nossa Gente
Administraçâo 2021 - 2024
41Liti3Litt
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E GERAÇA0OEEMPREGO E RENDA
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel: Um Terreno, situado nesta cidade e Comarca, com frente para a Rua Benedito
da Costa, resultante de desmembramento das áreas de Sistema de lazer 01 e 02, da
Quadra 11, do loteamento denominado Jardim Amélia, com as seguintes medidas e
confrontações: inicia-se em ponto denominado 15, distante 86,93 metros da Rua Júlio
de Andrade, localizado no alinhamento predial da Rua Benedito da Costa e divisa do
imóvel da matricula 17684; dai segue, pelo alinhamento predial da rua Benedito da
Costa, com azimute de 80°42'19" e distância de 8,70 metros, até encontrar o ponto 4;
dai deflete à direita e segue em curva, pela confluência da Rua Benedito da Costa com
Avenida José Vieira dos Santos, com raio de 56,09 metros e desenvolvimento de 47,86
metros, até encontrar o ponto 5; dai deflete à direita e segue, pela divisa do imóvel
matricula 17687, com azimute de 201°06'15" e distância de 33,67 metros, até encontrar
o ponto 25; dai segue, pela divisa do imóvel da matricula 17686, com azimute de
201206'15" e distância de 30,44 metros até encontrar o ponto 20; dai deflete à direita e
segue, pelo alinhamento predial da Avenida José Vieira dos Santos, com azimute de
290232'44" e distância de 23,62 metros, até encontrar o ponto 10; dai deflete à direita
e segue, pela divisa do imóvel da matricula 17684, com azimute de 352°30'15" e
distância de 62,78 metros, até encontrar o ponto 15, chegando ao ponto inicial,
fechando a poligonal, perfazendo a área total de 2.615,42 metros quadrados.
MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob n° 44.229.813/0001-23, com sede na RuaDr.Tancredo de Almeida Neves,
n2176, Centro, Serrana/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr.
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI, doravante denominada CONCEDENTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob n° , com
sede â , neste ato representada por seu
representante legal , doravante
denominada CONCESSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO, com fundamento nas Leis Complementares Municipais n°
537/2021 e n° 583/2025, e na Lei Federal n° 14.133/2021, regendo-se pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA — DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente concessão tem amparo noart. 10, incisoIIIe §§ 92e 10 da Lei Complementar
n2537/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 583/2025, que
autorizam a concessão de direito real de uso de prédios, galpões e terrenos vinculados
ao Programa de Incentivos para o Desenvolvimento das Atividades Econômicas no
Município de Serrana — PROINDES. 0 ato encontra-se devidamente autorizado por lei
especifica e justificado por parecer técnico do CONDEGER, que reconheceu o interesse
público e a dispensa de licitação, conforme o disposto no §92doart.10 daLCn°
537/2021, noart. 76, §62, da Lei Federal n° 14.133/2021, e na Lei Orgânica do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERRANA
NossaForge6 Nossa Gente
AdministragAo 2021 - 2024
U
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMu
E GERKAOOEEMPREGO E RENDA
CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo a concessão de direito real de uso do imóvel público
municipal descrito a seguir, destinado à implantação de atividade econômica vinculada
ao PROINDES:
(Matricula, localização, área total, confrontações e demais características conforme
laudo de avaliação anexo.)
CLAUSULA TERCEIRA — DO PRAZO
A concessão será outorgada pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por
igual período, mediante apresentação de certidões do CONDEGER, que atestem o
cumprimento integral dos encargos assumidos pela concessionária, conforme §92,
inciso II, doart. 10 da Lei Complementar n2537/2021.
CLAUSULA QUARTA — DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
A Concessionária obriga-se a observar e cumprir integralmente os encargos técnicos,
operacionais, econômicos, sociais e ambientais previstos na Lei Complementar n2
537/2021, especialmente os constantes dosarts.10, 12 e 18, e demais normas
aplicáveis, conforme segue:
I — Encargos Econômicos e de Investimento
1. Comprovar capital registrado e integralizado compatível com o investimento
proposto;
2. Declarar e executar o valor total do investimento previsto para implantação ou
ampliação da unidade;
3. Informar e comprovar a proveniência da matéria-prima utilizada, priorizando a de
origem municipal e estadual, conforme critérios do CONDEGER;
4. Especificar o número inicial de empregados e manter quadro funcional compatível
com o plano aprovado;
5. Informar o tipo de instalação e garantir que o empreendimento se enquadre nas
finalidades do PROINDES.
II — Encargos Técnicos e Operacionais
6. Protocolizar na Prefeitura, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da
assinatura deste Termo, os projetos completos de implantação da empresa no
Município de Serrana;
7. Iniciar as atividades econômicas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da aprovação dos respectivos projetos, salvo motivo devidamente justificado
e aceito pelo CONDEGER;
8. Apresentar plano de obras e cronograma físico-financeiro, com indicaçãominimade
70% (setenta por cento) da área a ser construída;
9. Concluir as obras no prazo estabelecido, sob pena de revogação dos benefícios;
10. Manter o imóvel em bom estado de conservação e uso, arcando com todos os
encargos decorrentes de manutenção e segurança.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERRAN
Nossa ForçaitNossa Gente
Administraçâo 2021 - 2024
U U rieii3
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E GERAÇA0 DE EMPREGO E RENDA
Ill — Encargos Sociais e Ambientais
11. Admitir preferencialmente trabalhadores residentes em Serrana, podendo utilizarse do Posto de Atendimento ao Trabalhador —PAT;
12. Comprovar a inexistência de poluição ambiental em seu processo produtivo,
cumprindo integralmente as normas ambientais vigentes;
13. Faturar toda a produção da unidade instalada no Município de Serrana, garantindo
o recolhimento dos tributos locais;
14. Licenciar toda a frota de veículos no Município;
15. Fornecer ao CONDEGER, sempre que solicitado, toda documentação comprobatória
de cumprimento das exigências legais e contratuais;
16. Facilitar o acesso de servidores municipais credenciados às dependências da
empresa para fins de fiscalização;
17. Não destinar o imóvel a outros fins que não os previstos no ato de concessão e
autorização de funcionamento;
18. Não alienar, transferir ou onerar o imóvel, no todo ou em parte, sem prévia e
expressa autorização do CONDEGER e do Executivo Municipal.
CLAUSULA QUINTA — DAS PENALIDADES E REVERSÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações acima implicará a revogação imediata
da concessão, observando-se o devido processo administrativo. Em tais hipóteses, o
imóvel e suas benfeitorias reverterão ao patrimônio do Município, sem direito a
indenização, ou a concessionária deverá efetuar o pagamento do valor de mercado
atualizado, acrescido de multa de 40% (quarenta por cento), conforme §72doart. 10 da
LCn2537/2021.
CLAUSULA SEXTA — DA POSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO
Após 10 (dez) anos de concessão e comprovado o integral cumprimento dos encargos,
mediante certidões do CONDEGER, o imóvel poderá ser adjudicado à empresa
concessionária, a titulo de doação, sem necessidade de licitação, conforme §92,III,da
LCn2537/2021 e §92daLCn2583/2025.
CLAUSULA SÉTIMA — DAS GARANTIAS
Em caso de necessidade de garantia para obtenggo de financiamento, a cláusula de
reversão será assegurada mediante hipoteca em segundo grau em favor do Município,
nos termos do §22daLCn2583/2025 e §72doart. 76 da Lei Federal n214.133/2021,
mediante prévia anuência do CONDEGER.
CLAUSULA OITAVA — DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
O CONDEGER fiscalizará a execução deste termo, realizando vistorias periódicas e
emitindo relatórios e certidões de cumprimento de encargos, necessários à renovação,
prorrogação ou adjudicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ERRAN
NossaForgeé Nossa Gente
AdministragAo 2021 - 2024
U' rINI ' ' iLUL.11 U
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E GERACAO DE EMPREGO E RENDA
CLAUSULA NONA — DA EXTINÇÃO
0 presente Termo extinguir-se-á:
I — pelo decurso do prazo contratual;
II — por interesse público devidamente motivado;
Ill — por descumprimento das obrigações;
IV — por adjudicação da área à beneficiária;
V — por acordo entre as partes.
CLAUSULA DÉCIMA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Este Termo não transfere a propriedade do imóvel, apenas o direito real de uso,
devendo ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente;
2. A concessão está condicionada á autorização legislativa;
3. As partes elegem o Fórum da Comarca de Serrana/SP para dirimir eventuais
controvérsias;
4. Integram o presente termo os seguintes anexos:
- Parecer técnico do CONDEGER;
- Autorização legislativa especifica;
- Planta da área;
- Certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
Serrana/SP, de de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI
Prefeito Municipal
CONCESSIONÁRIA:
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. CPF n2
2. CPF n2
CNM 143792.2.0017685-15 Eduarda 24470 03/10/2025 09:33:21 1
Serrana, 14 de julho de 2025
Registro CNIVIal3792.2.0017685.15 r 17.685
°1 Frente]
Livro n° 2 - Registro geral
IMÓVEL: Um Terreno, situado nesta cidade e Comarca, com frente para a Rua Benedito
da Costa, resultante de desmembramento das áreas de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da
QUADRA 11, do loteamento denominado 3ARD/M AMÉL/A, com as seguintes medidas e
confrontações: inicia-se em um ponto denominado 15, distante 86,93 metros da Rua júlio
de Andrade, localizado no alinhamento predial da Rua Benedito da Costa e divisa do imóvel
da matricula n° 17684; dai segue, pelo alinhamento predial da rua Benedito da Costa, com
azimute de 80042'19" e distância de 8,70 metros, ate encontrar o ponto 4; dai deflete
direita e segue em curva, pela confluência da Rua Benedito da Costa com Avenida Jose
Vieira dos Santos, com raio de 56,09 metros e desenvolvimento de 47,86 metros, ate
encontrar o ponto 5; dai deflete à direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n°
17687, com azimute de 201°06'15" e distância de 33,67 metros, ate encontrar o ponto 25;
dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17686, com azimute de 201°06'15" e
distância de 30,44 metros ate encontrar o ponto 20; dai deflete à direita e segue, pelo
alinhamento predial da Avenida Jose Vieira dos Santos, com azimute de 290°32'44" e
distância de 23,62 metros, até encontrar o ponto 10; dai deflete ,6 direita e segue, pela
divisa do imóvel da matricula n° 17684, com azimute de 35290'15" e distância de 62,78
metros, ate encontrar o ponto 15, chegando ao ponto inicial, fechando a poligonal,
perfazendo aAreatotal de 2.615,42 metros quadrados.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERRANA, inscrito no CNR1 sob no
44.229.813/0001-23, com sede na RuaDr. Tancredo Almeida Neves, 176, na cidade de
Serrana, SP.
REGISTRO ANTERIOR: AV.1 da Matricula no 17.680, datada de 14 de julho de 2025,
desta Serventia. Selo Digital: 1437923F1 • • 10023903251
Serrana, 14 de julho de 2025. 0 Oficial (Luis Guilherme Pimentel e Pereira).
AV-1/M-17685:- CADASTRO MUNICIPAL
(Protocolo no 23.903, de 28/05/2025)
Por requeriemnto datado de 14 de maio de 2025, procede-se à presente para constar que o
imóvel desta matricula encontra-se cadastrado no rol dos contribuintes
municipais sob n° 1052986, conforme certidão de áreas originária, g - ,rada e
remanescente expedida em 20 de maio de 2025, pela Prefeitura Municipal 1. o
k,
Guilherme Pimentel e Pereira).
* * * * *
AV-2/M-17685: DESAFETAÇÃO
(Protocolo n° 24.470, de 11/09/2025)
Por requerimento datado de 11 de setembro de 2025, expedido peia Prefeitura local,
procede-se à presente para constar que o imóvel objeto da presente matricula foi
DESAFETADO, nos termos da Lei Municipal no 2.359/2025, ficando móvel
Incorporado à classe dos bens dominicais do Município. I igltal:
1437923F11E8E50002447025G. Serrana, 26 de setembro de 2025. 0 Oficial (Luis
Guilherme Pimentel e Pereira).
Oficial de Registro de
Imóveis de Serrana
CNS DO CONSELHO NACIONALOEJUSTIÇA 14375.2
1437923F11E43A0002390325H. Serrana, 14 de julho de 2025. 0 Oficial
(Luis
Docu
mento assinadonoAssinadorONR. Para validar o documentoesuas assinaturas acesse httos://assinador.onr.orq.br/validate/83T64-GUW2N-EH5PNS
VTDE.
FIM DOS ATOS PRATICAD
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DOS
ABS. CONFRONTANTEES: ASS. PROPRIETÁRIO: RESPONSÁVEL.
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erumnimi watialinno
DESMEMBRAMENTO DEAREA
MATRICULAS 5.805 E 5.806
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
RUA BENEDITO DA COSTA
AV. JOSE VIEIRA DOS SANTOS
RUAJULIO DE ANDRADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
DATA:
W80/2.025 I RE '5AO0 1 I ESC
FOL
11.000I ONICA
I HA.
O PROPRIETARIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
MATRICULAS 5.805 E 5.806 - JARDIM AMELIA I
AV. JOSEVIEIRADOS SANTOS,S/N•
Gomm Municipal de CI ASSUNTO:
SERRANA
A
/ h
r.• ,o,. a ereira
Engen '.iro Civil ,
r de Planejamento e Custos
%A ILL 14
lerUtit
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
RuaDr. Tancreclo de Almeida Neves, 176
Tel.:(16) 3489-2800 - CEP: 14.150-000 - Serrana/SP
Serrana www.serrana.sp.gov.br- nfo@serrana.sp.gov.br
AVALIAÇÃODE AREA
A AREA05 registrada na MATRÍCULA N° 17.685 do Oficial de Registro de
Imóveis de Serrana, está localizada na Rua Benedito da Costa, SIN, Jardim Amélia,
possui Cadastro Municipal sob n° 1052986, Inscrição Imobiliária: setor 05, quadra 062,
lote 060, classificação conforme Anexo 4 da Lei Complementar n° 174/2006 (Plano
Diretor Municipal) como Zona MISTA 2 (ZM2) e na planta genérica de valores
classificada como cor Laranja. De acordo com a avaliação imobiliária de valores
genéricos por metro quadrado dos terrenos por zona fiscal, prevista na Lei
complementar n° 500/2017, o referido zoneamento tem valor definido por 80 UFM qual
seja R$ 398,98 (trezentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos) por metro
quadrado. De acordo com o mapa anexo, a área em questão possui 2.615,42 metros
quadrados e está avaliada em R$ 1.043,510,73 (um milhão, quarenta e três mil,
quinhentos e dez reais e setenta e três centavos). O valor venal do imóvel para o
exercicio de 2025 é de R$ 143.482,72 (cento e quarenta etitsmil, quatrocentos e
oitenta e dois reais e setenta e dois centavos).
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
Serrana, 03 de novembro de 2025 /
121111WON, MUNICIYAI
ESTADO DESAOPAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
Relação das Opções de BOI referente ao ano de 2025
Página: 1 / 1
Data: 03/11/2025
Usuário: suelen_macedo
Imóvel: 1052986 mac. Imobiliária: 5.062.00060.00.0 Cep: 14152262
Contribuinte: 9724 - MUNICIPIO DE SERRANA Bloco:
Co-responsável: Número: SIN
Logradouro: 1133 - BENEDITO DA COSTA Apto.:
Complemento: DESDOBROAREA05 Lado: Ambos
Condominio: Seção: 0
Loteamento: Lote:
Bairro: JARDIM AMELIA I Quadra:
Distrito: Matricula: 17685 ORIS
9724 - MUNICIPIO DE SERRANA
Campo Adicional Valor
Frente Terreno 56,5600
Profundiciade Terreno 62,7800
Utilização do Imóvel INDUSTRIA
Cor Planta Genérica LARANJA
Data Cadastramento 13/03/2024 - 20/05/2025
AreaTotal Terreno 2.615,4200
Quadra Loteamento 11
Late Loteamenio DESDOBROAREA05
Mat, Cart. Registro 17.685 ORIS
Valor Venal Terreno 143.482,7258
tipo imposto CBR TERRITORIAL
Valor Venal Construção
Valor Venal Imeivel 143.482,7258
CM gode Isenção AreaInstitucional
Tipo Contribuinte Juridica
Valor do Imposto -Territorial 3.739,7413
Valor do Imposto Predial
Valor Total do IPTU do Ano 3.789,7413
Taxa DeGoletade Lixo
Zonearnento ZNI2
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA GERAÇÃO E RENDA — CONDEGER
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: FERRAÇO FERRAGENS E SERVIÇOS LTDA
NOME FANTASIA: FERRAÇO
CNPJ: 54.368.283/0001-58 INSCRIÇÃO
ESTADUALJMUNICIPAL
663.112.878112 / I.E
15576 MUNICIPAL
AREADE ATUAÇÃO
(Conforme CNAE):
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECANICA N° CNAE: 45.20-0-01
ENDEREÇO: AVENIDA DEOLINDA ROSA 835
COMPLEMENTO: CEP: 14150.000 MUNICÍPIO: SERRANA
TELEFONE (DDD): 16.3987.6484 CELULAR: 16-99109.8810
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
Admferraco2@gmail.com
REPRESENTANTE
LEGAL:
RONALDO DE OLIVEIRA MARQUES
I - capital registrado e integralizado: R$ 100.000,00
ll - Valor de investimento:
R$ 1.800.000,00
III- proveniência da matéria prima
MUNICIPAL 30%
ESTADUAL 50%
NACIONAL 20%
IV - número inicial de empregados:
20 COLABORADORESJAEXISTENTE
20 VAGAS DIRETAS A SEREM AGREGADAS
15 VAGAS INDIRETAS
V - tipo de instalação:
Serrana,15 de dezemuro
Aw. Ea Test
Total: R$ 1,40
TABELIÃO DE NOTAS, PROTTSTO
E RffiiSTRO CIVIL DE SERRANA-SP
P-edro-Henrigte 8 Nettirtteritr7-
1 Escrevente Al,torIzado
rdade.
nte Autorizado
RMA
VALOR ECONOMIC
C11127AA0080982
MISTA
VI — plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel.
A) 70% EM MEDIA Á SER CONSTRUIDA NAAREADE 2.615,42 M2 — MATRICULA 17.685 —
AREA5
B) CRONOGRAMA
1 — APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA APROVAÇÃO - 30 DIAS
2— INICIO DA OBRA - 90 DIAS
3 — TERMINO DA OBRA —24 MESES
4— INICIO DE ATIVIDADES — IMEDIATO APÓS LIBRAÇõES BUROCRATICAS
DA ESTRUTURA.: (GALPÃO DE SERVIÇOS, COZINHA PARA REFEIÇÕES DOS COLABORADORES
(MELHOR CONFORTO NOS INTERVALOS DE ALIMENTAÇÃO), SANITARIOS, ESCRITORIO(AREA
ADMINISTRATIVA), ESTRUTURA FERRAÇO (LOJA),PATIO,EQUIPAMENTOS DE RAMPA PARA CAMINHÕES
E IMPLEMENTOS.
PROJETO.: UM CENTRO AUTOMOTIVO DA LINHA PESADA DE VEICULOS E IMPLEMENTOS
RODOVIARIOS.
SERRANA 12 DE AGOSTO DE 2025
f-7-/P ON)
RONALDO DE OLIVEIRA MARQUES — CPF309.682.828.81
Cargo: EMPRESARIO
FERRAÇO FERRAGENS E SERVIÇOS
eolinda Rosa 825, unidade Serrana-SP.
E-mai :
.
raco2@gmail.com
0 CARTOPIO URENHA GOMES --Roo José Cavatherro. 226 - Ceptro • Serrana • SP
Telefone.(16) 3987.1399
Tabellao de Notas e 4: Protesto de :otrasciao!. da Comarsa de Serrana/SP &mattabehaoserrona@gmadcorn
•
J
I firma fie. RONALDO DE
IIVE1RA KAROL aento cm valer conamice,
Serrana, 14 de julho de 2025
Registro CNMa13792.2.0017685.15
01
Frente
Livro n° 2 -Registro geral
r
17.685
CNM 143792.2.0017685-15 Eduarda 24470 03/10/2025 09:33:21 1
Documentoassinado no Assinador ONR. Para validar odocumentoesuasassinaturas acesse httos://assinador.onr.orcrbr/validate/83T64-G11W2N-PHSPN_SVTflP
Oficial de Registro de
Imóveis de Serrana
CNS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSIIÇA: 14379-2
,
IMOVEL: Um Terreno, situado nesta cidade e Comarca, com frente para a Rua Benedito
da Costa, resultante de desmembramento das áreas de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da
QUADRA 11, do loteamento denominado JARDIM AMELIA, com as seguintes medidas e
confrontações: inicia-se em um ponto denominado 15, distante 86,93 metros da Rua Júlio
de Andrade, localizado no alinhamento predial da Rua Benedito da Costa e divisa do imóvel
da matricula n° 17684; dai segue, pelo alinhamento predial da rua Benedito da Costa, com
azimute de 80042119" e distância de 8,70 metros, até encontrar o ponto 4; dai deflete
direita e segue em curva, pela confluência da Rua Benedito da Costa com Avenida José
Vieira dos Santos, com raio de 56,09 metros e desenvolvimento de 47,86 metros, até
encontrar o ponto 5; dai deflete à direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n°
17687, com azimute de 201°06'15" e distância de 33,67 metros, até encontrar o ponto 25;
dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17686, com azimute de 201°06'15" e
distancia de 30,44 metros até encontrar o ponto 20; dai deflete à direita e segue, pelo
alinhamento predial da Avenida José Vieira dos Santos, com azimute de 290°32'44" e
distância de 23,62 metros, até encontrar o ponto 10; dai deflete à direita e segue, pela
divisa do imóvel da matricula n° 17684, com azimute de 352°30'15" e distância de 62,78
metros, até encontrar o ponto 15, chegando ao ponto inicial, fechando a poligonal,
perfazendo aAreatotal de 2.615,42 metros quadrados.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERRANA, inscrito no CNPJ sob no
44.229.813/0001-23, com sede na RuaDr. Tancredo Almeida Neves, 176, na cidade de
Serrana, SP.
REGISTRO ANTERIOR: AV.1 da Matricula no 17.680, datada de 14 de julho de 2025,
desta Serventia. Selo Digital: 1437923F1 • •10023903253.
Serrana, 14 de julho de 2025. 0 Oficial
* * * * *
AV-1/M-17685:- CADASTRO MUNICIPAL
(Protocolo no 23.903, de 28/05/2025)
Por requeriemnto datado de 14 de maio de 2025, procede-se à presente para constar que o
imóvel desta matricula encontra-se cadastrado no rol dos contribuintes
municipais sob n° 1052986, conforme certidão de áreas originária, 44 a irada e
remanescente expedida em 20 de maio de 2025, pela Prefeitura Municipal I.t o Digital:
1437923F11E43A00023903251-l. Serrana, 14 de julho de 2025. 0 Oficial (Luis
Guilherme Pimentel e Pereira). \
* * * * *
AV-2/M-17.685: DESAFETAÇÃO
(Protocolo n° 24.470, de 11/09/2025)
Por requerimento datado de 11 de setembro de 2025, expedido pela Prefeitura local,
procede-se à presente para constar que o imóvel objeto da presente matricula foi
DESAFETADO, nos termos da Lei Municipal no 2.359/2025, ficando r móvel
incorporado à classe dos bens dominicais do Município. P igital:
1437923F11E8E50002447025G. Serrana, 26 de setembro de 2025. 0 Oficial (Luis
Guilherme Pimentel e Pereira).
** FIM DOS ATOS PRATICAD
*" VIDE CERTIDAO NO VERSO *
(Luis Guilherme Pimentel e Pereira).
BENEDI - °A.CCISIA16---
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SITUAÇÃO FINAL: 00s s.
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571.11 m2
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579.58m'
AREA 08
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