Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
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EMENDA IMPOSITIVA n° 01/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto
de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n2
25/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrano para o
exercício de 2026 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal."
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária n9 25/2025 — Poder Executivo Municipal:
(trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais),
Art.1° Fica estabelecida a destinação do montante de
referente às Emendas
R$ 306.824,00 4
Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
I - R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais),
destinados ã realização de projetos esportivos através da Entidade AMCERES —
Associação Musical, Cultural, Educacional, Recreativa e Esportiva de Serrana,
inscrita no CNPJ 08.991.268/0001-44).
II — R$ 73.412,00 (setenta e três mil, quatrocentos e doze reais), destinados
contratação de carreta de oftalmologia para a realização de atendimentos e
exames especializados, por meio da Secretaria Municipal da Saúde.
III— R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados à contratação de serviços para a
confecção e entrega de próteses dentárias, visando ao atendimento odontológico
especializado da população, por meio da Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber:
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Acréscimo
06.000 — Secretária de Cultura,
Esportes e Turismo
06.000 — Setor de esporte
27.812.0008.2009-3.3.50.43.00 —
Subvenção social
R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e
três mil, quatrocentos e doze reais)
04 — Secretária da Saúde
04.015 — Atenção Ambulatorial e
Hospitalar —MAC
10.302.10.2097-3.3.90.39.00 —
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 73.412,00 (setenta e três mil,
quatrocentos e doze reais)
04— Secretária da Saúde
04.014 — Atenção Básica
10.301.0053.2102 — Atenção em
Saúde Bucal - 3.3.90.39.00 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
/
,
Anulação
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
\
03.013 - DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 306.824,00 (trezentos e seis
mil, oitocentos e vinte e quatro
reais)
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes
no Projeto de Lei Ordinária n225/202
2 /
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Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orgamentkias e com o Plano Plurianual.
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de novembro de 2025.
„„....,h,_.:_ /
N JOS BIS
Vereador Presidente
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OSE BISA
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JUSTIFICATIVA
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentaria, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentualsera
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Leirig25/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) as
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais) para
as pastas mencionadas nesta Emenda lmpositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de novembro de 2025.
Ve eador Presidente
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