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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2026 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id4240

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada U
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T10:12:04.660262-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA n° 01/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto 
de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n2 
25/2025, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Serrano para o 
exercício de 2026 e dá outras 
providências, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal." 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira 
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao 
Projeto de Lei Ordinária n9 25/2025 — Poder Executivo Municipal: 
(trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), 
Art.1° Fica estabelecida a destinação do montante de 
referente às Emendas 
R$ 306.824,00 4 
Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir: 
I - R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais), 
destinados ã realização de projetos esportivos através da Entidade AMCERES — 
Associação Musical, Cultural, Educacional, Recreativa e Esportiva de Serrana, 
inscrita no CNPJ 08.991.268/0001-44). 
II — R$ 73.412,00 (setenta e três mil, quatrocentos e doze reais), destinados 
contratação de carreta de oftalmologia para a realização de atendimentos e 
exames especializados, por meio da Secretaria Municipal da Saúde. 
III— R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados à contratação de serviços para a 
confecção e entrega de próteses dentárias, visando ao atendimento odontológico 
especializado da população, por meio da Secretaria Municipal da Saúde. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de 
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para 
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber: 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.spleg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
Acréscimo 
06.000 — Secretária de Cultura, 
Esportes e Turismo 
06.000 — Setor de esporte 
27.812.0008.2009-3.3.50.43.00 — 
Subvenção social 
R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e 
três mil, quatrocentos e doze reais) 
04 — Secretária da Saúde 
04.015 — Atenção Ambulatorial e 
Hospitalar —MAC 
10.302.10.2097-3.3.90.39.00 — 
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica 
R$ 73.412,00 (setenta e três mil, 
quatrocentos e doze reais) 
04— Secretária da Saúde 
04.014 — Atenção Básica 
10.301.0053.2102 — Atenção em 
Saúde Bucal - 3.3.90.39.00 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 
/ 
, 
Anulação 
03.000 - SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
\ 
03.013 - DESP. 
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De 
Contingência 
R$ 306.824,00 (trezentos e seis 
mil, oitocentos e vinte e quatro 
reais) 
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas 
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes 
no Projeto de Lei Ordinária n225/202 
2 / 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas 
com a Lei de Diretrizes Orgamentkias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
Serrana, 12 de novembro de 2025. 
„„....,h,_.:_ / 
N JOS BIS 
Vereador Presidente 
3 
OSE BISA 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas 
individuais ao projeto de lei orçamentaria, de execução obrigatória, serão aprovadas 
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto 
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentualsera 
destinada a ações e serviços públicos de saúde. 
No Projeto de Leirig25/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três 
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) as 
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o 
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais) para 
as pastas mencionadas nesta Emenda lmpositiva. 
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se 
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana. 
Serrana, 12 de novembro de 2025. 
Ve eador Presidente 
4 

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