Câmara Municipal de Serrana
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EMENDA IMPOSITIVA n° 03/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto
de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal
"Altera o Projeto de Lei Ordinária ng
25/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2026 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal."
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira
Secretária Edina Rodrigues Favaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária ng 25/2025 — Poder Executivo Municipal:
Art. 1° Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00
(trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente as Emendas
Impositivas, que sera distribuído conforme as disposições a seguir:
1 - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinados à realização do projeto
esportivo "Projeto Social Esportivo Agir & Progredir", executado pela entidade
Grupo Cultural Amigos (CNPJ 02.864.682/0001-06). Os recursos serão
disponibilizados por meio de subvenção social através da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo;
II — R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados à Liga Desportiva Serranense,
a titulo de subvenção social, para a realização do projeto esportivo "Ciclismo
MTB", por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
Ill — R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a entidade Associação Comunidade
Missionaria Divina Misericórdia (CNPJ ng 05.962.177/0004-35), a titulo de
subvenção social, para aquisição de materiais permanentes necessários ao
desenvolvimento de suas atividades, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
IV - R$ 23.412,00 (vinte e três mil, quatrocentos e doze reais), destinados
aquisição de materiais de consumo necessários as adequações e ao
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desenvolvimento das ações de Educação Ambiental, no âmbito da Secretaria da
Educação;
V — R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados 6 aquisição de material permanente
(aparelho de ar-condicionado) para utilização pela Secretaria de Assistência Social;
VI — R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados 6 aquisição de materiais de consumo
voltados â confecção de materiais de divulgação de ações, eventos e formações
desenvolvidos pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, através da
Secretaria de Assistência Social.
VII — R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados ao apoio cultural para a realização
do festival "CaipiroRock",por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e
Turismo.
VIII - R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais),
destinados â Associação Casa dos Velhinhos de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-
58), mediante subvenção social, para subsidiar o Programa "Cuidando de Quem
Cuida", voltado ao atendimento psicológico aos idosos acolhidos, através da
Secretaria da Saúde.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber:
Acréscimo
06 — Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo
27.812 — Setor de esporte
27.812.8.2009-3.3.50.43 — Subvenção Social R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais)
06 — Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo
06.003 — Setor de Esportes
06.003.27.812.0008.2009 — 3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
R$ 25.000,00
cinco mil reais)
(vinte e
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08 — Secretaria Municipal de Assistência
Social
08.244 — Assistência Social Básica
08.244.0015.2035 — 3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
R$ 10.000,00
reais)
(dez mil
12 — Secretária da Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.4.2012 — 3.3.90.30.00 — Material de
Consumo
R$ 23.412,00 (vinte e três
mil, quatrocentos e doze
reais)
08 —Secretária de Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.0035.2032-4.4.90.52 —
permanente
Material R$ 10.000,00
reais)
(dez mil
08 —Secretária de Assistência Social
08.242 — Assistência ao Portador de
Deficiência
08.242.0045.2141-3.3.90.30 — Material de
consumo
R$ 5.000,00
reais)
(cinco mil
06 — Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo
06.005 — Divisão de Cultura
06.005.13.392.0009.2010 — 3.3.90.39.00 —
Outros Serviços de Terceiros — Pi
R$ 5.000,00
reais)
(cinco mil
04 —Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar
Ambulatorial
e
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
— R$ 153.412,00 (cento e
cinquenta e três mil,
quatrocentos e doze reais)
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Anulação
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃOSERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 306.824,00 (trezentos
e seis mil, oitocentos e
vinte e quatro reais)
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes
no Projeto de Lei Ordinária n225/2025.
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orgamentárias e com o Plano Plurianual.
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de ovembro de 2025.
tee-A A GRAÇAS GONÇALVES
Vereador
e
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JUSTIFICATIVA
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei n° 25/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) ás
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais) para
as pastas mencionadas nesta Emenda Impositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
• ",
Serrana, 12 de novembro de 2025.
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Vereador
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