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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2026 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id4242

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada U
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T10:12:05.288537-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA n° 03/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto 
de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária ng 
25/2025, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Serrana para o 
exercício de 2026 e dá outras 
providências, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal." 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira 
Secretária Edina Rodrigues Favaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao 
Projeto de Lei Ordinária ng 25/2025 — Poder Executivo Municipal: 
Art. 1° Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00 
(trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente as Emendas 
Impositivas, que sera distribuído conforme as disposições a seguir: 
1 - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinados à realização do projeto 
esportivo "Projeto Social Esportivo Agir & Progredir", executado pela entidade 
Grupo Cultural Amigos (CNPJ 02.864.682/0001-06). Os recursos serão 
disponibilizados por meio de subvenção social através da Secretaria de Cultura, 
Esportes e Turismo; 
II — R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados à Liga Desportiva Serranense, 
a titulo de subvenção social, para a realização do projeto esportivo "Ciclismo 
MTB", por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. 
Ill — R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a entidade Associação Comunidade 
Missionaria Divina Misericórdia (CNPJ ng 05.962.177/0004-35), a titulo de 
subvenção social, para aquisição de materiais permanentes necessários ao 
desenvolvimento de suas atividades, por meio da Secretaria Municipal de 
Assistência Social. 
IV - R$ 23.412,00 (vinte e três mil, quatrocentos e doze reais), destinados 
aquisição de materiais de consumo necessários as adequações e ao 
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Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
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desenvolvimento das ações de Educação Ambiental, no âmbito da Secretaria da 
Educação; 
V — R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados 6 aquisição de material permanente 
(aparelho de ar-condicionado) para utilização pela Secretaria de Assistência Social; 
VI — R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados 6 aquisição de materiais de consumo 
voltados â confecção de materiais de divulgação de ações, eventos e formações 
desenvolvidos pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, através da 
Secretaria de Assistência Social. 
VII — R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados ao apoio cultural para a realização 
do festival "CaipiroRock",por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e 
Turismo. 
VIII - R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais), 
destinados â Associação Casa dos Velhinhos de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-
58), mediante subvenção social, para subsidiar o Programa "Cuidando de Quem 
Cuida", voltado ao atendimento psicológico aos idosos acolhidos, através da 
Secretaria da Saúde. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de 
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para 
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber: 
Acréscimo 
06 — Secretaria Municipal de Cultura, 
Esportes e Turismo 
27.812 — Setor de esporte 
27.812.8.2009-3.3.50.43 — Subvenção Social R$ 75.000,00 (setenta e 
cinco mil reais) 
06 — Secretaria Municipal de Cultura, 
Esportes e Turismo 
06.003 — Setor de Esportes 
06.003.27.812.0008.2009 — 3.3.50.43.00 — 
Subvenções Sociais 
R$ 25.000,00 
cinco mil reais) 
(vinte e 
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R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
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08 — Secretaria Municipal de Assistência 
Social 
08.244 — Assistência Social Básica 
08.244.0015.2035 — 3.3.50.43.00 — 
Subvenções Sociais 
R$ 10.000,00 
reais) 
(dez mil 
12 — Secretária da Educação 
12.365 — Educação Infantil 
12.365.4.2012 — 3.3.90.30.00 — Material de 
Consumo 
R$ 23.412,00 (vinte e três 
mil, quatrocentos e doze 
reais) 
08 —Secretária de Assistência Social 
08.244 — Assistência Comunitária 
08.244.0035.2032-4.4.90.52 — 
permanente 
Material R$ 10.000,00 
reais) 
(dez mil 
08 —Secretária de Assistência Social 
08.242 — Assistência ao Portador de 
Deficiência 
08.242.0045.2141-3.3.90.30 — Material de 
consumo 
R$ 5.000,00 
reais) 
(cinco mil 
06 — Secretaria Municipal de Cultura, 
Esportes e Turismo 
06.005 — Divisão de Cultura 
06.005.13.392.0009.2010 — 3.3.90.39.00 — 
Outros Serviços de Terceiros — Pi 
R$ 5.000,00 
reais) 
(cinco mil 
04 —Secretária da Saúde 
10.302 — Assistência Hospitalar 
Ambulatorial 
e 
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais 
— R$ 153.412,00 (cento e 
cinquenta e três mil, 
quatrocentos e doze reais) 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
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Anulação 
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃO￾SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De 
Contingência 
R$ 306.824,00 (trezentos 
e seis mil, oitocentos e 
vinte e quatro reais) 
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas 
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes 
no Projeto de Lei Ordinária n225/2025. 
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas 
com a Lei de Diretrizes Orgamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
Serrana, 12 de ovembro de 2025. 
tee-A A GRAÇAS GONÇALVES 
Vereador 
e 
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R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
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(16) 3909-0601 
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JUSTIFICATIVA 
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas 
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas 
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto 
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será 
destinada a ações e serviços públicos de saúde. 
No Projeto de Lei n° 25/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três 
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) ás 
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o 
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais) para 
as pastas mencionadas nesta Emenda Impositiva. 
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se 
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana. 
• ", 
Serrana, 12 de novembro de 2025. 
5 
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Vereador 
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