Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
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EMENDA IMPOSITIVA n204/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto
de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n2
25/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrano para o
exercício de 2026 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal."
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira
Secretária Edina Rodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal:
Art. 12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00 (trezentos e
seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente às Emendas Impositivas, que
será distribuído conforme as disposições a seguir:
I - R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais),
destinados à realização de projetos esportivos através da Entidade AMCERES —
Associação Musical, Cultural, Educacional, Recreativa e Esportiva de Serrana, inscrita
no CNPJ 08.991.268/0001-44).
II - R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais),
destinados à Associação Casa dos Velhinhos de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-58),
mediante subvenção social, para custeio da entidade, através da Secretaria da Saúde
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber:
Acréscimo
06.000 — Secretária de Cultura,
Esportes e Turismo
06.000 — Setor de esporte
27.812.0008.2009-3.3.50.43.00 —
Subvenção social
R$ 153.i12,00 (cento e cinquenta e
três mil, uatrocentos e doze reais)
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04 —Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e
três mil, quatrocentos e doze reais)
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03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 306.824,00 (trezentos e seis
mil, oitocentos e vinte e quatro
reais)
Art.22. Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes
no Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025.
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de novembro de 2025.
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EDNA RODRIGUESFAARO
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JUSTIFICATIVA
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentualsera
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei n225/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) as
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para
as pastas mencionadas nesta Emenda lmpositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de novembro de 2025.