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materia nº 4/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2026 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id4243

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada U
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T10:12:05.600178-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA n204/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto 
de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n2 
25/2025, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Serrano para o 
exercício de 2026 e dá outras 
providências, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal." 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira 
Secretária Edina Rodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao 
Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal: 
Art. 12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00 (trezentos e 
seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente às Emendas Impositivas, que 
será distribuído conforme as disposições a seguir: 
I - R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais), 
destinados à realização de projetos esportivos através da Entidade AMCERES — 
Associação Musical, Cultural, Educacional, Recreativa e Esportiva de Serrana, inscrita 
no CNPJ 08.991.268/0001-44). 
II - R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais), 
destinados à Associação Casa dos Velhinhos de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-58), 
mediante subvenção social, para custeio da entidade, através da Secretaria da Saúde 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de 
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para 
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber: 
Acréscimo 
06.000 — Secretária de Cultura, 
Esportes e Turismo 
06.000 — Setor de esporte 
27.812.0008.2009-3.3.50.43.00 — 
Subvenção social 
R$ 153.i12,00 (cento e cinquenta e 
três mil, uatrocentos e doze reais) 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
04 —Secretária da Saúde 
10.302 — Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial 
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 — 
Subvenções Sociais 
R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e 
três mil, quatrocentos e doze reais) 
Anula55o 
03.000 - SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.013 DESP. 
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De 
Contingência 
R$ 306.824,00 (trezentos e seis 
mil, oitocentos e vinte e quatro 
reais) 
Art.22. Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas 
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes 
no Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025. 
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
Serrana, 12 de novembro de 2025. 
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Vereadora 
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EDNA RODRIGUESFAARO 
Vereadora 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas 
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas 
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto 
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentualsera 
destinada a ações e serviços públicos de saúde. 
No Projeto de Lei n225/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três 
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) as 
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o 
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para 
as pastas mencionadas nesta Emenda lmpositiva. 
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se 
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana. 
Serrana, 12 de novembro de 2025. 

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