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materia nº 5/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2026 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id4244

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada U
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T10:12:05.901003-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA ng 05/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto 
de Lei Ordinária ng 25/2025 — Poder Executivo Municipal 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n2 
25/2025, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Serrano para o 
exercício de 2026 e dá outras 
providências, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal." 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira 
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao 
Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal: 
Art.1° Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 306.824,00 
(trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente às Emendas 
lmpositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir: 
I - R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados â Liga Desportiva Serranense, 
inscrita no CNPJ sob n208.871.827/0001-82 para a realização de projeto esportivo 
"Chuteira de Ouro", por meio de subvenção social, através da Secretaria de Cultura, 
Esportes e Turismo. 
II — R$ 18.412,00 (dezoito mil, quatrocentos e doze reais), destinados a subsidiar o 
Projeto "Bolsa Atleta", no âmbito da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. 
III- R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a subsidiar a execução da Atividade 
Delegada da Policia Militar do Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 
2026, nos termos da Lei Municipal n21.525/2013, alterada pela Lei n22.346/2025. 
IV - R$ 22.240,00 (vinte e dois mil, duzentos e quarenta reais), destinados â 
Associação Casa dos Velhinhos de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-58), para 
contratação de profissional de arteterapia para condução de atendimentos. 
V - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados â destinados â Associação Casa dos 
Velhinhos de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-58), para contratação de profissional 
de fisioterapia para condução de atendimentos. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320/ (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
VI - R$ 71.172,00 (setenta e um mil, cento e setenta e dois reais), destinados a 
destinados a Associação Casa dos Velhinhos de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-
58), para material de consumo. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de 
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para 
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber: 
Acréscimo 
27 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
27.812 — Setor de esporte 
27.812.8.2009-3.3.50.43 — Subvenção Social R$ 130.000,00 
trinta mil reais) 
(cento e 
06 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
06.003 — Setor de esporte 
06.003.27.0008.2146.3.3.90.36.00 — Outros 
serviços de terceiros PF 
R$ 18.412,00 (dezoito mil, 
quatrocentos e doze reais) 
02.000 — Gabinete do Prefeito 
02.003 — Departamento de Segurança 
Publica 
02.003.06.181.0013.2113.3.3.90.41.00.00.00 
Contribuição - 01.110.0000 
R$ 5.000,00 
reais) 
(cinco mil 
04 — Secretária da Saúde 
10.302 — Assistência Hospitalar 
Ambulatorial 
e 
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais 
R$ 22.240,00 (vinte e dois 
mil, duzentos e quarenta 
reais) 
04— Secretária da Saúde 
10.302 — Assistência Hospitalar 
Ambulatorial 
e 
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais 
— R$ 60.000,00 (sessenta mil 
reais) 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.spleg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
04 — Secretária da Saúde 
10.302 — Assistência Hospitalar 
Ambulatorial 
e 
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais 
— R$ 71.172,00 (setenta e 
um mil, cento e setenta e 
dois reais) 
Anulação 
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃO￾SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De 
Contingência 
R$ 306.824,00 (trezentos 
e seis mil, oitocentos e 
vinte e quatro reais) 
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas 
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes 
no Projeto de Lei Ordinária n2 25/2025. 
Art.39 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
Serrana, 12 de ovembro de 2025. 
FERNA ES DIAS DE SOUZA 
Vereador Vice Presidente 
6J44C £4c447 
FERNA S DIAS DE SOUZA 
Vereador Vice Presidente 
4 
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v 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas 
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas 
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto 
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será 
destinada a ações e serviços públicos de saúde. 
No Projeto de Lei n925/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três 
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às 
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o 
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais) para 
as pastas mencionadas nesta Emenda I mpositiva. 
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se 
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana. 
Serrana, 12 de Novembro de 2025. 

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