Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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EMENDA IMPOSITIVA ng 05/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto
de Lei Ordinária ng 25/2025 — Poder Executivo Municipal
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n2
25/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrano para o
exercício de 2026 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal."
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal:
Art.1° Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 306.824,00
(trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente às Emendas
lmpositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
I - R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados â Liga Desportiva Serranense,
inscrita no CNPJ sob n208.871.827/0001-82 para a realização de projeto esportivo
"Chuteira de Ouro", por meio de subvenção social, através da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo.
II — R$ 18.412,00 (dezoito mil, quatrocentos e doze reais), destinados a subsidiar o
Projeto "Bolsa Atleta", no âmbito da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
III- R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a subsidiar a execução da Atividade
Delegada da Policia Militar do Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de
2026, nos termos da Lei Municipal n21.525/2013, alterada pela Lei n22.346/2025.
IV - R$ 22.240,00 (vinte e dois mil, duzentos e quarenta reais), destinados â
Associação Casa dos Velhinhos de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-58), para
contratação de profissional de arteterapia para condução de atendimentos.
V - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados â destinados â Associação Casa dos
Velhinhos de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-58), para contratação de profissional
de fisioterapia para condução de atendimentos.
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VI - R$ 71.172,00 (setenta e um mil, cento e setenta e dois reais), destinados a
destinados a Associação Casa dos Velhinhos de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-
58), para material de consumo.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber:
Acréscimo
27 — Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo
27.812 — Setor de esporte
27.812.8.2009-3.3.50.43 — Subvenção Social R$ 130.000,00
trinta mil reais)
(cento e
06 — Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo
06.003 — Setor de esporte
06.003.27.0008.2146.3.3.90.36.00 — Outros
serviços de terceiros PF
R$ 18.412,00 (dezoito mil,
quatrocentos e doze reais)
02.000 — Gabinete do Prefeito
02.003 — Departamento de Segurança
Publica
02.003.06.181.0013.2113.3.3.90.41.00.00.00
Contribuição - 01.110.0000
R$ 5.000,00
reais)
(cinco mil
04 — Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar
Ambulatorial
e
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
R$ 22.240,00 (vinte e dois
mil, duzentos e quarenta
reais)
04— Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar
Ambulatorial
e
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
— R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais)
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04 — Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar
Ambulatorial
e
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
— R$ 71.172,00 (setenta e
um mil, cento e setenta e
dois reais)
Anulação
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃOSERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 306.824,00 (trezentos
e seis mil, oitocentos e
vinte e quatro reais)
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes
no Projeto de Lei Ordinária n2 25/2025.
Art.39 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de ovembro de 2025.
FERNA ES DIAS DE SOUZA
Vereador Vice Presidente
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FERNA S DIAS DE SOUZA
Vereador Vice Presidente
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JUSTIFICATIVA
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei n925/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais) para
as pastas mencionadas nesta Emenda I mpositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de Novembro de 2025.