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materia nº 6/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2026 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id4245

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada U
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T10:12:06.198128-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA n206/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto 
de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n2 
25/2025, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Serrano para o 
exercicio de 2026 e dá outras 
providências, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal." 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira 
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao 
Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal: 
Art. 12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00 (trezentos e 
seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente às Emendas lmpositivas, que 
será distribuído conforme as disposições a seguir: 
I - R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais), 
destinados 5 realização de projetos esportivos através da Entidade AMCERES — 
Associação Musical, Cultural, Educacional, Recreativa e Esportiva de Serrana, inscrita 
no CNPJ 08.991.268/0001-44). 
II - R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), destinados à Associação Casa dos Velhinhos 
de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-58), mediante subvenção social, para custeio d 
entidade, através da Secretaria da Saúde. 
III — R$ 50.412,00 (cinquenta mil, quatrocentos e doze reais), destinados ao Centro 
Municipal de Fisioterapia Marilza Caressato Capiteli, localizado na Rua Nossa Senhora 
das Dores, n2770, Centro, Serrana/SP, para a aquisição de materiais permanentes 
voltados ao fortalecimento dos atendimentos, por meio da Secretaria Municipal da 
Saúde. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de 
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana pá 
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber: 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
Acréscimo 
06.000 — Secretária de Cultura, 
Esportes e Turismo 
06.000 — Setor de esporte 
27.812.0008.2009-3.3.50.43.00 — 
Subvenção social 
R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e 
três mil, quatrocentos e doze reais) 
04 —Secretária da Saúde 
10.302 — Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial 
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 — 
Subvenções Sociais 
R$ 103.000,00 (cento e três mil 
reais) 
04 —Secretária da Saúde 
04.015 — Atenção Ambulatorial e 
Hospitalar —MAC 
10.302.0051.2128-4.4.90.52.00 — 
Equipamentos e Material 
Permanente 
R$ 50.412,00 (cinquenta 
quatrocentos e doze reais) 
mil, 
Anulaçâo 
03.000 - SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.013 DESP. 
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De 
Contingência 
R$ 306.824,00 (trezentos e seis 
mil, oitocentos e vinte e quatro 
reais) 
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas 
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes 
no Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025. 
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadaa
, 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianua 
II 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br-camara@serrana.sp.leg.br 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
Serrana, 12 de novembro de 2025. 
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