Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
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EMENDA IMPOSITIVA n206/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto
de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n2
25/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrano para o
exercicio de 2026 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal."
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal:
Art. 12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00 (trezentos e
seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente às Emendas lmpositivas, que
será distribuído conforme as disposições a seguir:
I - R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais),
destinados 5 realização de projetos esportivos através da Entidade AMCERES —
Associação Musical, Cultural, Educacional, Recreativa e Esportiva de Serrana, inscrita
no CNPJ 08.991.268/0001-44).
II - R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), destinados à Associação Casa dos Velhinhos
de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-58), mediante subvenção social, para custeio d
entidade, através da Secretaria da Saúde.
III — R$ 50.412,00 (cinquenta mil, quatrocentos e doze reais), destinados ao Centro
Municipal de Fisioterapia Marilza Caressato Capiteli, localizado na Rua Nossa Senhora
das Dores, n2770, Centro, Serrana/SP, para a aquisição de materiais permanentes
voltados ao fortalecimento dos atendimentos, por meio da Secretaria Municipal da
Saúde.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana pá
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber:
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Acréscimo
06.000 — Secretária de Cultura,
Esportes e Turismo
06.000 — Setor de esporte
27.812.0008.2009-3.3.50.43.00 —
Subvenção social
R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e
três mil, quatrocentos e doze reais)
04 —Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
R$ 103.000,00 (cento e três mil
reais)
04 —Secretária da Saúde
04.015 — Atenção Ambulatorial e
Hospitalar —MAC
10.302.0051.2128-4.4.90.52.00 —
Equipamentos e Material
Permanente
R$ 50.412,00 (cinquenta
quatrocentos e doze reais)
mil,
Anulaçâo
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 306.824,00 (trezentos e seis
mil, oitocentos e vinte e quatro
reais)
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes
no Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025.
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadaa
,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianua
II
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Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de novembro de 2025.
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