Câmara Municipal de Serrana
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EMENDA IMPOSITIVA n9. 07/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto
de Lei Ordinária n2 25/2025 — Poder Executivo Municipal
"Altera o Projeto de Lei Ordinária ng
25/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2026 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal."
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira
SecretáriaEdinaRodrigues Favaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária n2 25/2025 — Poder Executivo Municipal:
Art.12 Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 306.824,00 (trezentos e
seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente às Emendas Impositivas, que
seradistribuído conforme as disposições a seguir:
I - R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao custeio da Entidade Casa dos
Velhinhos de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-58), mediante subvenção social, para
custeio da entidade, através da Secretaria da Saúde.
II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à aquisição de materiais permanentes
para o Centro de Especialidades Odontológicas(CEO)do Município, conforme a
necessidade, por meio da Secretaria da Saúde.
III- R$ 23.412,00 (vinte e três mil, quatrocentos e doze reais), destinados ao custeio
da Entidade APAE ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERRANA - CNPJ:
52.384.294/0001-04, através da Secretária da Saúde.
IV - R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinados ao custeio dos projetos
realizados pela Entidade AMCERES — Associação Musical, Cultural, Educacional,
Recreativa e Esportiva de Serrana, inscrita no CNPJ 08.991.268/0001-44).
V - R$ 53.412,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais), destinados
custeio do DAES (Departamento de Agua e Esgoto), por meio da Secretaria d
lnfraestrutura.
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VI - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados ao custeio da Secretaria de
lnfraestrutura.
VII - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à aquisição de cestas básicas para
atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, por intermédio da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber:
Acréscimo
04 — Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
04 — Secretária da Saúde
04.014 — Atenção Básica
10.301.0053.2102.4.4.90.52.00 —
Equipamentos e Material
Permanente
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
04 — Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
R$ 23.412,00 (vinte e três mil,
quatrocentos e doze reais)
06.000 — Secretária de Cultura,
Esportes e Turismo
06.000 — Setor de esporte
27.812.0008.2009-3.3.50.43.00 —
Subvenção social
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mik
reais)
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Órgão: 09 — Secretaria de
Infraestrutura
09.001 — Departamento de Agua e
Esgoto — DAES
09.001.17.512.0017.2041 —
3.3.90.30.00 — Material de
consumo
R$ 53.412,00 (cinquenta e três mil,
quatrocentos e doze reais)
Órgão: 09 — Secretaria
Infraestrutura
de
09.000 — Secretaria
Infraestrutura
de
09.000.15.451.0016.2040
3.3.90.30.00 — Material
consumo
—
de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais)
08 —Secretaria de Assistência Social
08.244 — Assistência Social Básica
08.244.0015.2035 — 3.3.90.32.00 —
Distribuição Gratuita de Cestas
Básicas
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Anulaçâo
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 306.824,00 (trezentos e seis
mil, oitocentos e vinte e quatro
reais)
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes
no Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025.
Art.39 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
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Verekora
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Serran 12 de ovembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei n° 25/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda lmpositiva visa destinar o
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para
as pastas mencionadas nesta Emenda lmpositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 1 de nov mbro de 2025.
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