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materia nº 7/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2026 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id4246

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada U
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T10:12:06.493529-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.spieg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA n9. 07/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto 
de Lei Ordinária n2 25/2025 — Poder Executivo Municipal 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária ng 
25/2025, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Serrana para o 
exercício de 2026 e dá outras 
providências, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal." 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira 
SecretáriaEdinaRodrigues Favaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao 
Projeto de Lei Ordinária n2 25/2025 — Poder Executivo Municipal: 
Art.12 Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 306.824,00 (trezentos e 
seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente às Emendas Impositivas, que 
seradistribuído conforme as disposições a seguir: 
I - R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao custeio da Entidade Casa dos 
Velhinhos de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-58), mediante subvenção social, para 
custeio da entidade, através da Secretaria da Saúde. 
II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à aquisição de materiais permanentes 
para o Centro de Especialidades Odontológicas(CEO)do Município, conforme a 
necessidade, por meio da Secretaria da Saúde. 
III- R$ 23.412,00 (vinte e três mil, quatrocentos e doze reais), destinados ao custeio 
da Entidade APAE ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERRANA - CNPJ: 
52.384.294/0001-04, através da Secretária da Saúde. 
IV - R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinados ao custeio dos projetos 
realizados pela Entidade AMCERES — Associação Musical, Cultural, Educacional, 
Recreativa e Esportiva de Serrana, inscrita no CNPJ 08.991.268/0001-44). 
V - R$ 53.412,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais), destinados 
custeio do DAES (Departamento de Agua e Esgoto), por meio da Secretaria d 
lnfraestrutura. 
L\ 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
VI - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados ao custeio da Secretaria de 
lnfraestrutura. 
VII - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à aquisição de cestas básicas para 
atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, por intermédio da 
Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de 
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para 
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber: 
Acréscimo 
04 — Secretária da Saúde 
10.302 — Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial 
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 — 
Subvenções Sociais 
R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
04 — Secretária da Saúde 
04.014 — Atenção Básica 
10.301.0053.2102.4.4.90.52.00 — 
Equipamentos e Material 
Permanente 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 
04 — Secretária da Saúde 
10.302 — Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial 
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 — 
Subvenções Sociais 
R$ 23.412,00 (vinte e três mil, 
quatrocentos e doze reais) 
06.000 — Secretária de Cultura, 
Esportes e Turismo 
06.000 — Setor de esporte 
27.812.0008.2009-3.3.50.43.00 — 
Subvenção social 
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mik 
reais) 
gr»j1) 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
Órgão: 09 — Secretaria de 
Infraestrutura 
09.001 — Departamento de Agua e 
Esgoto — DAES 
09.001.17.512.0017.2041 — 
3.3.90.30.00 — Material de 
consumo 
R$ 53.412,00 (cinquenta e três mil, 
quatrocentos e doze reais) 
Órgão: 09 — Secretaria 
Infraestrutura 
de 
09.000 — Secretaria 
Infraestrutura 
de 
09.000.15.451.0016.2040 
3.3.90.30.00 — Material 
consumo 
— 
de 
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais) 
08 —Secretaria de Assistência Social 
08.244 — Assistência Social Básica 
08.244.0015.2035 — 3.3.90.32.00 — 
Distribuição Gratuita de Cestas 
Básicas 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
Anulaçâo 
03.000 - SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.013 DESP. 
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De 
Contingência 
R$ 306.824,00 (trezentos e seis 
mil, oitocentos e vinte e quatro 
reais) 
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas 
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes 
no Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025. 
Art.39 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
(7 
LOCI Re(SA LV POIA-RES 
Verekora 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Serran 12 de ovembro de 2025. 
4 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
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JUSTIFICATIVA 
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas 
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas 
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto 
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será 
destinada a ações e serviços públicos de saúde. 
No Projeto de Lei n° 25/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três 
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às 
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda lmpositiva visa destinar o 
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para 
as pastas mencionadas nesta Emenda lmpositiva. 
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se 
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana. 
Serrana, 1 de nov mbro de 2025. 
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