Câmara Municipal de Serrana
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EMENDA IMPOSITIVA n° 08/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto
de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal
"Altera o Projeto de Lei Ordinária ng
25/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2026 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal."
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal:
Art. 1° Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 306.824,00 (trezentos e
seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente às Emendas Impositivas, que
será distribuído conforme as disposições a seguir:
I — R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais),
destinados ao desenvolvimento do Projeto "RealCity",a ser executada pela
Associação Liga Desportiva Serranense, inscrita no CNPJ n208.871.827/0001-82, por
meio de subvenção social, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e
Turismo.
ll — R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinados ao custeio da Policlínica
Municipal, para contratação de serviços especializados através do elemento "Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica", por meio da Secretaria Municipal da Saúde.
III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados ao custeio da Entidade Casa dos
Velhinhos de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-58), mediante subvenção social, para
custeio da entidade, através da Secretaria da Saúde.
IV - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados ao custeio da Entidade APAE ASSOC DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERRANA - CNPJ: 52.384.294/0001-04, através
da Secretária da Saúde.
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1
04 — Secretária da Saúde
04.014 — Atenção Básica
04.014.10.302.0051.2121
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de
Terceiros — PJ
R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil
reais)
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V — R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados à contratação de empresa
especializada para prestação de serviços profissionais na Sala 15 da unidade de
saúde, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, utilizando o elemento de despesa
"Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica".
VI — R$ 18.412,00 (dezoito mil, quatrocentos e doze reais), destinados ao custeio da
Unidade de Pronto Atendimento — UPA, especificamente para aquisição de materiais
de consumo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber:
Acréscimo
06.000 — Secretária de Cultura,
Esportes e Turismo
06.000 — Setor de esporte
27.812.0008.2009-3.3.50.43.00 —
Subvenção social
R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e
três mil, quatrocentos e doze reais)
04 — Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
04 — Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
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04 — Secretária da Saúde
04.014 — Atenção Básica
04.014.10.301.0051.2128 —
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de
Terceiros — Pi
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
04 —Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
04.000.10.302.0052.2122 —
3.3.90.30.00 — Material de
Consumo
R$ 18.412,00 (dezoito
quatrocentos e doze reais)
mil,
Anulaçâo
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 - DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 306.824,00 (trezentos e seis
mil, oitocentos e vinte e quatro
reais)
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes
no Projeto de Lei Ordinária n225/2025.
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de novembro de 2025.
A DA SILVA
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
0 art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual sera
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
)r
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No Projeto de Lei n225/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda lmpositiva visa destinar o
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para
as pastas mencionadas nesta Emenda lmpositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de novembro de 2025.
C
Vereadora
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