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materia nº 8/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2026 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id4247

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada U
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T10:12:06.766568-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA n° 08/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto 
de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária ng 
25/2025, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Serrana para o 
exercício de 2026 e dá outras 
providências, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal." 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira 
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao 
Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal: 
Art. 1° Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 306.824,00 (trezentos e 
seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente às Emendas Impositivas, que 
será distribuído conforme as disposições a seguir: 
I — R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais), 
destinados ao desenvolvimento do Projeto "RealCity",a ser executada pela 
Associação Liga Desportiva Serranense, inscrita no CNPJ n208.871.827/0001-82, por 
meio de subvenção social, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e 
Turismo. 
ll — R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinados ao custeio da Policlínica 
Municipal, para contratação de serviços especializados através do elemento "Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica", por meio da Secretaria Municipal da Saúde. 
III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados ao custeio da Entidade Casa dos 
Velhinhos de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-58), mediante subvenção social, para 
custeio da entidade, através da Secretaria da Saúde. 
IV - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados ao custeio da Entidade APAE ASSOC DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERRANA - CNPJ: 52.384.294/0001-04, através 
da Secretária da Saúde. 
\e/ 
1 
04 — Secretária da Saúde 
04.014 — Atenção Básica 
04.014.10.302.0051.2121 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de 
Terceiros — PJ 
R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil 
reais) 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
V — R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados à contratação de empresa 
especializada para prestação de serviços profissionais na Sala 15 da unidade de 
saúde, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, utilizando o elemento de despesa 
"Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica". 
VI — R$ 18.412,00 (dezoito mil, quatrocentos e doze reais), destinados ao custeio da 
Unidade de Pronto Atendimento — UPA, especificamente para aquisição de materiais 
de consumo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de 
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para 
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber: 
Acréscimo 
06.000 — Secretária de Cultura, 
Esportes e Turismo 
06.000 — Setor de esporte 
27.812.0008.2009-3.3.50.43.00 — 
Subvenção social 
R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e 
três mil, quatrocentos e doze reais) 
04 — Secretária da Saúde 
10.302 — Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial 
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 — 
Subvenções Sociais 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 
04 — Secretária da Saúde 
10.302 — Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial 
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 — 
Subvenções Sociais 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
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04 — Secretária da Saúde 
04.014 — Atenção Básica 
04.014.10.301.0051.2128 — 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de 
Terceiros — Pi 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 
04 —Secretária da Saúde 
10.302 — Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial 
04.000.10.302.0052.2122 — 
3.3.90.30.00 — Material de 
Consumo 
R$ 18.412,00 (dezoito 
quatrocentos e doze reais) 
mil, 
Anulaçâo 
03.000 - SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.013 - DESP. 
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De 
Contingência 
R$ 306.824,00 (trezentos e seis 
mil, oitocentos e vinte e quatro 
reais) 
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas 
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes 
no Projeto de Lei Ordinária n225/2025. 
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
Serrana, 12 de novembro de 2025. 
A DA SILVA 
Vereadora 
4 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
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JUSTIFICATIVA 
0 art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas 
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas 
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto 
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual sera 
destinada a ações e serviços públicos de saúde. 
)r 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
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No Projeto de Lei n225/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três 
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às 
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda lmpositiva visa destinar o 
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para 
as pastas mencionadas nesta Emenda lmpositiva. 
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se 
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana. 
Serrana, 12 de novembro de 2025. 
C 
Vereadora 
5 

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