Câmara Municipal de Serrana
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EMENDA IMPOSITIVA n° 09/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto
de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal
"Altera o Projeto de Lei Ordinária ng
25/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrano para o
exercício de 2026 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal."
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal:
Art.12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00 (trezentos e
seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente às Emendas Impositivas, que
será distribuído conforme as disposições a seguir:
I — R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinados ao desenvolvimento do
Projeto "Movimento Vida — MOVI", executado pela Associação Liga Desportiva
Serranense, inscrita no CNPJ n208.871.827/0001-82, por meio de subvenção social,
através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
II — R$ 28.888,00 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais), destinados ao
desenvolvimento do Projeto "Zumba/Dance", executado pela Associação Grupo
Cultural Amigos, inscrita no CNPJ n202.864.682/0001-06, por meio de subvenção
social, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
Ill — R$ 19.524,00 (dezenove mil, quinhentos e vinte e quatro reais), destinados ao
desenvolvimento de atividades esportivas pela Associação Taekwondo, Esportivo,
Social, Saúde e Educacional, inscrita no CNPJ n220.510.933/0001-36, por meio de
subvenção social, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
IV — R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais), destinados ao
desenvolvimento do Projeto "Viver", executado pela Casa dos Velhinhos de Ser,ana,
inscrita no CNPJ n251.821.858/0001-58, mediante subvenção social, atr vé da
Secretaria Municipal da Saúde.
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V — R$ 28.912,00 (vinte e oito mil, novecentos e doze reais), destinados ao custeio
das atividades da Casa dos Velhinhos de Serrana, inscrita no CNPJ n2
51.821.858/0001-58, mediante subvenção social, através da Secretaria Municipal da
Saúde.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber:
Acréscimo
06 — Secretária de Cultura, Esportes
e Turismo
06.003 — Setor de Esportes
06.003.27.812.0008.2009 —
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
R$ 105.000,00 (cento e cinco mil
reais)
06 — Secretária de Cultura, Esportes
e Turismo
06.003 — Setor de Esportes
06.003.27.812.0008.2009 —
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
R$ 28.888,00 (vinte e oito mil,
oitocentos e oitenta e oito reais)
06 — Secretária de Cultura, Esportes
e Turismo
06.003 — Setor de Esportes
06.003.27.812.0008.2009 —
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
R$ 19.524,00 (dezenove mil,
quinhentos e vinte e quatro reais)
04 — Secretaria da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
04.000.10.302.0050.2123
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
R$ 124.500,00 (cento e vinte e
quatro mil e quinhentos reais)
04— Secretaria da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e
Am b ulatorial
Serrana, 12 de novembro de 2025.
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO
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04.000.10.302.0050.2123
3.3.50.43.00 —Subvengões Sociais
R$ 28.912,00 (vinte e oito mil,
novecentos e doze reais)
Anulação
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 - DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 306.824,00 (trezentos e seis
mil, oitocentos e vinte e quatro
reais)
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes
no Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025.
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
3
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO
Vereador
_
4
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JUSTIFICATIVA
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei n° 25/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) ás
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda lmpositiva visa destinar o
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para
as pastas mencionadas nesta Emenda Impositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de novembro de 2025.