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materia nº 9/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2026 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id4248

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada U
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T10:12:07.054776-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA n° 09/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto 
de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária ng 
25/2025, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Serrano para o 
exercício de 2026 e dá outras 
providências, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal." 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira 
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao 
Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal: 
Art.12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00 (trezentos e 
seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente às Emendas Impositivas, que 
será distribuído conforme as disposições a seguir: 
I — R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinados ao desenvolvimento do 
Projeto "Movimento Vida — MOVI", executado pela Associação Liga Desportiva 
Serranense, inscrita no CNPJ n208.871.827/0001-82, por meio de subvenção social, 
através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. 
II — R$ 28.888,00 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais), destinados ao 
desenvolvimento do Projeto "Zumba/Dance", executado pela Associação Grupo 
Cultural Amigos, inscrita no CNPJ n202.864.682/0001-06, por meio de subvenção 
social, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. 
Ill — R$ 19.524,00 (dezenove mil, quinhentos e vinte e quatro reais), destinados ao 
desenvolvimento de atividades esportivas pela Associação Taekwondo, Esportivo, 
Social, Saúde e Educacional, inscrita no CNPJ n220.510.933/0001-36, por meio de 
subvenção social, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. 
IV — R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais), destinados ao 
desenvolvimento do Projeto "Viver", executado pela Casa dos Velhinhos de Ser,ana, 
inscrita no CNPJ n251.821.858/0001-58, mediante subvenção social, atr vé da 
Secretaria Municipal da Saúde. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
V — R$ 28.912,00 (vinte e oito mil, novecentos e doze reais), destinados ao custeio 
das atividades da Casa dos Velhinhos de Serrana, inscrita no CNPJ n2 
51.821.858/0001-58, mediante subvenção social, através da Secretaria Municipal da 
Saúde. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de 
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para 
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber: 
Acréscimo 
06 — Secretária de Cultura, Esportes 
e Turismo 
06.003 — Setor de Esportes 
06.003.27.812.0008.2009 — 
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 
R$ 105.000,00 (cento e cinco mil 
reais) 
06 — Secretária de Cultura, Esportes 
e Turismo 
06.003 — Setor de Esportes 
06.003.27.812.0008.2009 — 
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 
R$ 28.888,00 (vinte e oito mil, 
oitocentos e oitenta e oito reais) 
06 — Secretária de Cultura, Esportes 
e Turismo 
06.003 — Setor de Esportes 
06.003.27.812.0008.2009 — 
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 
R$ 19.524,00 (dezenove mil, 
quinhentos e vinte e quatro reais) 
04 — Secretaria da Saúde 
10.302 — Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial 
04.000.10.302.0050.2123 
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 
R$ 124.500,00 (cento e vinte e 
quatro mil e quinhentos reais) 
04— Secretaria da Saúde 
10.302 — Assistência Hospitalar e 
Am b ulatorial 
Serrana, 12 de novembro de 2025. 
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO 
orzi3O\40 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
04.000.10.302.0050.2123 
3.3.50.43.00 —Subvengões Sociais 
R$ 28.912,00 (vinte e oito mil, 
novecentos e doze reais) 
Anulação 
03.000 - SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.013 - DESP. 
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De 
Contingência 
R$ 306.824,00 (trezentos e seis 
mil, oitocentos e vinte e quatro 
reais) 
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas 
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes 
no Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025. 
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
3 
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO 
Vereador 
_ 
4 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas 
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas 
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto 
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será 
destinada a ações e serviços públicos de saúde. 
No Projeto de Lei n° 25/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três 
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) ás 
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda lmpositiva visa destinar o 
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para 
as pastas mencionadas nesta Emenda Impositiva. 
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se 
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana. 
Serrana, 12 de novembro de 2025. 

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