Câmara Municipal de Serrana
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EMENDA IMPOSITIVA n210/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto
de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n°
25/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrano para o
exercício de 2025 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal."
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal:
Art.12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00 (trezentos e
seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente às Emendas Impositivas, que
será distribuído conforme as disposições a seguir:
I - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao custeio da entidade Abrigo Santo André,
por meio de subvenção social, através da Secretaria de Assistência Social.
ll - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao custeio da entidade Lar Santo Antônio,
por meio de subvenção social, através Secretaria de Assistência Social.
Ill - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao custeio do CCI (Centro de Convivência
do Idoso), por meio de subvenção social, através Secretaria de Assistência Social.
IV - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao custeio da Associação Taekwondo,
Esportivo, Social, Saúde e Educacional (CNPJ 20.510.933/0001-36), para custeio de
projetos de práticas esportivas, por meio de subvenção social, através da Secretaria
de Cultura, Esporte e Turismo.
V — R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao custeio do sistema de
monitoramento "Olhos de Águia", utilizado pela Guarda Civil Municipal, por meio do
Departamento de Segurança Pública.
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VII — R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais), destinados para o
desenvolvimento do Projeto "Primeiro Chute", executado pela Associação Grupo
Cultural Amigos, inscrita no CNPJ n202.864.682/0001-06, por meio de subvenção
social via Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
VIII — R$ 21.912,00 (vinte e um mil, novecentos e doze reais), destinados ao
desenvolvimento do Projeto "ILoveDance", executado pela Associação Taekwondo,
Esportivo, Social, Saúde e Educacional, inscrita no CNPJ n220.510.933/0001-36, por
meio de subvenção social, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e
Turismo.
IX — R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinados â realização de exames de média
ou alta complexidade (ressonância, endoscopia e eletroencefalograma), por meio da
Secretaria da Saúde.
X - R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados à realização de mutirões de catarata,
por meio da Secretaria da Saúde.
XI — 33.412,00 (trinta e três mil, quatrocentos e doze reais) destinados contratação
de carreta de oftalmologia, por meio da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber:
Acréscimo
08 —Secretaria de Assistência Social
Unidade: 08.244 — Assistência
Social Básica
08.244.15.2035 - 3.3.50.43 —
Subvenção social
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
08 —Secretaria de Assistência Social
Unidade: 08.244 — Assistência
Social Básica
08.244.15.2035 - 3.3.50.43 —
Subvenção social
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
e
06 —Secretária de Cultura, Esportes
e Turismo
06.003 — Setor de Esportes
06.003.27.812.0008.2009
3.3.50.43.00 —Subvenções Sociais
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
02.000 — Gabinete do Prefeito
02.003 — Departamento de
Segurança Pública
06.181.0013.2067 - 3.3.90.39.00 —
Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
J
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08 —Secretaria de Assistência Social
Unidade: 08.244 — Assistência
Social Básica
08.244.15.2035 - 3.3.50.43 —
Subvenção social
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
06 — Secretária de Cultura, Esportes
e Turismo
06.003 — Setor de Esportes
06.003.27.812.0008.2009 —
3.3.50.43.00 —Subvenções Sociais
R$ 71.500,00 (setenta e um mil e
quinhentos reais)
06 —Secretária de Cultura, Esportes
e Turismo
06.003 — Setor de Esportes
06.003.27.812.0008.2009
3.3.50.43.00 —Subvenções Sociais
R$ 21.912,00 (vinte e
novecentos e doze reais)
um mil,
04.000—Secretária da Saúde
04.015 — Atenção Ambulatorial e
Hospitalar —MAC
10.302.0051.2129.3.3.90.39 -
Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
50.000,00 (cinquenta mil reais)
3
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04 —Secretária da Saúde
10.302 — Manutenção da
Assistência Médica e Ambulatorial
10.302.10.2097-3.3.90.39 — Outros
Serviços de Terceiros — Pi
R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
04 —Secretária da Saúde
04.015 — Atenção Ambulatorial e
Hospitalar —MAC
10.302.10.2097-3.3.90.39.00 —
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
33.412,00 (trinta e três
quatrocentos e doze reais)
mil,
Anulação
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 306.824,00 (trezentos e seis
mil, oitocentos e vinte e quatro
reais)
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes
no Projeto de Lei Ordinária ng 25/2025.
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de novembro de 2025.
-
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO '
Vereador
4
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JUSTIFICATIVA
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentualsera
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei n225/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda lmpositiva visa destinar o
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para
as pastas mencionadas nesta Emenda lmpositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de novembro de 2025.
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO
Vereador
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