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materia nº 10/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2026 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id4249

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada U
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T10:12:07.379219-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA n210/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto 
de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n° 
25/2025, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Serrano para o 
exercício de 2025 e dá outras 
providências, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal." 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira 
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao 
Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal: 
Art.12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00 (trezentos e 
seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente às Emendas Impositivas, que 
será distribuído conforme as disposições a seguir: 
I - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao custeio da entidade Abrigo Santo André, 
por meio de subvenção social, através da Secretaria de Assistência Social. 
ll - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao custeio da entidade Lar Santo Antônio, 
por meio de subvenção social, através Secretaria de Assistência Social. 
Ill - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao custeio do CCI (Centro de Convivência 
do Idoso), por meio de subvenção social, através Secretaria de Assistência Social. 
IV - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao custeio da Associação Taekwondo, 
Esportivo, Social, Saúde e Educacional (CNPJ 20.510.933/0001-36), para custeio de 
projetos de práticas esportivas, por meio de subvenção social, através da Secretaria 
de Cultura, Esporte e Turismo. 
V — R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao custeio do sistema de 
monitoramento "Olhos de Águia", utilizado pela Guarda Civil Municipal, por meio do 
Departamento de Segurança Pública. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
VII — R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais), destinados para o 
desenvolvimento do Projeto "Primeiro Chute", executado pela Associação Grupo 
Cultural Amigos, inscrita no CNPJ n202.864.682/0001-06, por meio de subvenção 
social via Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. 
VIII — R$ 21.912,00 (vinte e um mil, novecentos e doze reais), destinados ao 
desenvolvimento do Projeto "ILoveDance", executado pela Associação Taekwondo, 
Esportivo, Social, Saúde e Educacional, inscrita no CNPJ n220.510.933/0001-36, por 
meio de subvenção social, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e 
Turismo. 
IX — R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinados â realização de exames de média 
ou alta complexidade (ressonância, endoscopia e eletroencefalograma), por meio da 
Secretaria da Saúde. 
X - R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados à realização de mutirões de catarata, 
por meio da Secretaria da Saúde. 
XI — 33.412,00 (trinta e três mil, quatrocentos e doze reais) destinados contratação 
de carreta de oftalmologia, por meio da Secretaria da Saúde. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de 
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para 
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber: 
Acréscimo 
08 —Secretaria de Assistência Social 
Unidade: 08.244 — Assistência 
Social Básica 
08.244.15.2035 - 3.3.50.43 — 
Subvenção social 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
08 —Secretaria de Assistência Social 
Unidade: 08.244 — Assistência 
Social Básica 
08.244.15.2035 - 3.3.50.43 — 
Subvenção social 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
e 
06 —Secretária de Cultura, Esportes 
e Turismo 
06.003 — Setor de Esportes 
06.003.27.812.0008.2009 
3.3.50.43.00 —Subvenções Sociais 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 
02.000 — Gabinete do Prefeito 
02.003 — Departamento de 
Segurança Pública 
06.181.0013.2067 - 3.3.90.39.00 — 
Outros Serviços de Terceiros — 
Pessoa Jurídica 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 
J 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
08 —Secretaria de Assistência Social 
Unidade: 08.244 — Assistência 
Social Básica 
08.244.15.2035 - 3.3.50.43 — 
Subvenção social 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
06 — Secretária de Cultura, Esportes 
e Turismo 
06.003 — Setor de Esportes 
06.003.27.812.0008.2009 — 
3.3.50.43.00 —Subvenções Sociais 
R$ 71.500,00 (setenta e um mil e 
quinhentos reais) 
06 —Secretária de Cultura, Esportes 
e Turismo 
06.003 — Setor de Esportes 
06.003.27.812.0008.2009 
3.3.50.43.00 —Subvenções Sociais 
R$ 21.912,00 (vinte e 
novecentos e doze reais) 
um mil, 
04.000—Secretária da Saúde 
04.015 — Atenção Ambulatorial e 
Hospitalar —MAC 
10.302.0051.2129.3.3.90.39 - 
Outros Serviços de Terceiros — 
Pessoa Jurídica 
50.000,00 (cinquenta mil reais) 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
04 —Secretária da Saúde 
10.302 — Manutenção da 
Assistência Médica e Ambulatorial 
10.302.10.2097-3.3.90.39 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pi 
R$ 70.000,00 (setenta mil reais) 
04 —Secretária da Saúde 
04.015 — Atenção Ambulatorial e 
Hospitalar —MAC 
10.302.10.2097-3.3.90.39.00 — 
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica 
33.412,00 (trinta e três 
quatrocentos e doze reais) 
mil, 
Anulação 
03.000 - SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.013 DESP. 
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De 
Contingência 
R$ 306.824,00 (trezentos e seis 
mil, oitocentos e vinte e quatro 
reais) 
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas 
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes 
no Projeto de Lei Ordinária ng 25/2025. 
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
Serrana, 12 de novembro de 2025. 
- 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO ' 
Vereador 
4 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas 
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas 
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto 
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentualsera 
destinada a ações e serviços públicos de saúde. 
No Projeto de Lei n225/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três 
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às 
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda lmpositiva visa destinar o 
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para 
as pastas mencionadas nesta Emenda lmpositiva. 
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se 
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana. 
Serrana, 12 de novembro de 2025. 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO 
Vereador 
5 

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