Câmara Municipal de Serrana
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EMENDA IMPOSITIVA n2 11/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto
de Lei Ordinária n2 25/2025 — Poder Executivo Municipal
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n2
25/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2026 e da outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal."
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal:
Art. 12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00 (trezentos e
seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente às Emendas lmpositivas, que
será distribuído conforme as disposições a seguir:
I — R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados 5 Associação Casa dos Velhinhos de
Serrana (CNPJ n° 51.821.858/0001-58), para aquisição de materiais de consumo
necessários ao custeio de suas atividades, por meio da Secretaria Municipal da Saúde.
II — R$ 53.412,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais), destinados
aquisição de equipamentos e instrumentos permanentes para o Centro Cirúrgico de
Castração do Centro de Zoonoses, visando ao fortalecimento das ações de controle
populacional animal, por meio da Secretaria Municipal da Saúde.
Ill — R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados 5 entidade Grupo Cultural Amigos
(CNPJ n° 02.864.682/0001-06), a titulo de subvenção social, para a estruturação e o
desenvolvimento de atividades esportivas e culturais, por meio da Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
IV - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados à realização do projeto esportivo
"Projeto Social Esportivo Agir & Progredir", executado pela entidade Grupo Cultural
Amigos (CNPJ 02.864.682/0001-06). Os recursos serão disponibilizados por meio de
subvenção social através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo;
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V — R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados à entidade Associação Taekwondo,
Esportivo, Social, Saúde e Educacional (CNPJ 20.510.933/0001-36), a titulo de
subvenção social, para apoio e desenvolvimento de atividades esportivas, por meio
da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
VI — R$ 13.412,00 (treze mil, quatrocentos e doze reais), destinados à Secretaria
Municipal de lnfraestrutura para aquisição de medicamentos e insumos de uso
veterinário destinados ao atendimento e manutenção do Petcontainer municipal.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber:
Acréscimo
04 — Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
04 —Secretaria Municipal da Saúde
04.014 — Vigilância em Saúde
Centro de Zoonoses
04.014.10.305.0054.2130 —
4.4.90.52.00 — Equipamentos e
Material Permanente
R$ 53.412,00 (cinquenta e três mil,
quatrocentos e doze reais)
06 — Secretaria Municipal de
Cultura, Esportes e Turismo
06.003 — Setor de Esportes
06.003.27.812.0008.2009 —
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
t\
06 — Secretaria Municipal de
Cultura, Esportes e Turismo \
06.003 — Setor de Esportes
06.003.27.812.0008.2009 —
3.3.50.43.00 —Subvengões Sociais
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 2\
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06 — Secretaria Municipal de
Cultura, Esportes e Turismo
06.003 — Setor de Esportes
06.003.27.812.0008.2009 —
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
09 — Secretaria Municipal
Infraestrutura
de
18.541 — Preservação
Conservação Ambiental
e
09.001.18.541.0018.2045
3.3.90.30.00 — Material
Consumo
—
de
R$ 13.412,00 (treze
quatrocentos e doze reais)
mil,
Anulação
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 306.824,00 (trezentos e seis
mil, oitocentos e vinte e quatro
reais)
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes
no Projeto de Lei Ordinária n225/2025.
Art.39 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de novembro de 2025.
Pr"
ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
Vereadora SegundaSecret"ria
3
RO MEIRE CI" DABARBOSASTORARI
Vereadora Segunda Secretária
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JUSTIFICATIVA
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei n225/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) ás
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda lmpositiva visa destinar o
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para
as pastas mencionadas nesta Emenda Impositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de novembro de 2025.
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