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materia nº 11/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2026 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id4250

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada U
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T10:12:07.744909-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br -camara@serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA n2 11/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto 
de Lei Ordinária n2 25/2025 — Poder Executivo Municipal 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n2 
25/2025, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Serrana para o 
exercício de 2026 e da outras 
providências, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal." 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira 
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao 
Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal: 
Art. 12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00 (trezentos e 
seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente às Emendas lmpositivas, que 
será distribuído conforme as disposições a seguir: 
I — R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados 5 Associação Casa dos Velhinhos de 
Serrana (CNPJ n° 51.821.858/0001-58), para aquisição de materiais de consumo 
necessários ao custeio de suas atividades, por meio da Secretaria Municipal da Saúde. 
II — R$ 53.412,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais), destinados 
aquisição de equipamentos e instrumentos permanentes para o Centro Cirúrgico de 
Castração do Centro de Zoonoses, visando ao fortalecimento das ações de controle 
populacional animal, por meio da Secretaria Municipal da Saúde. 
Ill — R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados 5 entidade Grupo Cultural Amigos 
(CNPJ n° 02.864.682/0001-06), a titulo de subvenção social, para a estruturação e o 
desenvolvimento de atividades esportivas e culturais, por meio da Secretaria 
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. 
IV - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados à realização do projeto esportivo 
"Projeto Social Esportivo Agir & Progredir", executado pela entidade Grupo Cultural 
Amigos (CNPJ 02.864.682/0001-06). Os recursos serão disponibilizados por meio de 
subvenção social através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo; 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
V — R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados à entidade Associação Taekwondo, 
Esportivo, Social, Saúde e Educacional (CNPJ 20.510.933/0001-36), a titulo de 
subvenção social, para apoio e desenvolvimento de atividades esportivas, por meio 
da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. 
VI — R$ 13.412,00 (treze mil, quatrocentos e doze reais), destinados à Secretaria 
Municipal de lnfraestrutura para aquisição de medicamentos e insumos de uso 
veterinário destinados ao atendimento e manutenção do Petcontainer municipal. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de 
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para 
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber: 
Acréscimo 
04 — Secretária da Saúde 
10.302 — Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial 
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 — 
Subvenções Sociais 
R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
04 —Secretaria Municipal da Saúde 
04.014 — Vigilância em Saúde 
Centro de Zoonoses 
04.014.10.305.0054.2130 — 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e 
Material Permanente 
R$ 53.412,00 (cinquenta e três mil, 
quatrocentos e doze reais) 
06 — Secretaria Municipal de 
Cultura, Esportes e Turismo 
06.003 — Setor de Esportes 
06.003.27.812.0008.2009 — 
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 
R$ 70.000,00 (setenta mil reais) 
t\ 
06 — Secretaria Municipal de 
Cultura, Esportes e Turismo \ 
06.003 — Setor de Esportes 
06.003.27.812.0008.2009 — 
3.3.50.43.00 —Subvengões Sociais 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 2\ 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
06 — Secretaria Municipal de 
Cultura, Esportes e Turismo 
06.003 — Setor de Esportes 
06.003.27.812.0008.2009 — 
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
09 — Secretaria Municipal 
Infraestrutura 
de 
18.541 — Preservação 
Conservação Ambiental 
e 
09.001.18.541.0018.2045 
3.3.90.30.00 — Material 
Consumo 
— 
de 
R$ 13.412,00 (treze 
quatrocentos e doze reais) 
mil, 
Anulação 
03.000 - SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.013 DESP. 
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De 
Contingência 
R$ 306.824,00 (trezentos e seis 
mil, oitocentos e vinte e quatro 
reais) 
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas 
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes 
no Projeto de Lei Ordinária n225/2025. 
Art.39 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
Serrana, 12 de novembro de 2025. 
Pr" 
ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI 
Vereadora SegundaSecret"ria 
3 
RO MEIRE CI" DABARBOSASTORARI 
Vereadora Segunda Secretária 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas 
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas 
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto 
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será 
destinada a ações e serviços públicos de saúde. 
No Projeto de Lei n225/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três 
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) ás 
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda lmpositiva visa destinar o 
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para 
as pastas mencionadas nesta Emenda Impositiva. 
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se 
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana. 
Serrana, 12 de novembro de 2025. 
4 

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