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materia nº 12/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2026 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id4251

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada U
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T10:12:08.176777-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA n° 12/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto 
de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária ng 
25/2025, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Serrana para o 
exercício de 2026 e dá outras 
providências, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal." 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira 
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao 
Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal: 
Art.12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00 
(trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente ás Emendas 
Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir: 
I — 101.412,00 (cento e um mil quatrocentos e doze reais), destinados ao 
desenvolvimento do Projeto "Garotinhas de Ouro" a ser executado pela Associação 
Liga Desportiva Serranense, inscrita no CNPJ n208.871.827/0001-82, por meio de 
subvenção social, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. 
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao custeio da entidade Abrigo Santo 
André, por meio de subvenção social, através da Secretaria de Assistência Social. 
Ill - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao custeio da entidade Lar Santo Antônio, 
através da Secretaria de Assistência Social. 
IV - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a subsidiar a execução da Atividade 
Delegada da Policia Militar do Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 
2026, nos termos da Lei Municipal n21.525/2013, alterada pela Lei n22.346/2025. 
V — R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados ao custeio das atividades da Guarda 
Municipal, visando ao apoio operacional e manutenção das ações de segyra ga 
pública municipal, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública. 
Acréscimo 
06 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
06.003 — Setor de Esportes 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- cannara@serrana.sp.leg.br 
VI — R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados ao custeio de inscrições em modalidades 
esportivas para participação de atletas e equipes do município em competições 
oficiais, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. 
VII — R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados à aquisição de materiais esportivos para 
apoio às atividades e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, 
Esportes e Turismo. 
VIII — R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados ao pagamento de taxas de arbitragem 
para realização e participação em competições esportivas municipais, por meio da 
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. 
IX — R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados ao custeio de campeonatos 
interescolares realizados nas unidades escolares da rede municipal, por meio da 
Secretaria Municipal da Educação. 
X - R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao custeio da Entidade APAE ASSOC DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERRANA - CNPJ: 52.384.294/0001-04, através 
da Secretária da Saúde. 
XI — R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à aquisição de próteses dentárias para 
atendimento da população, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, visando 
ampliar o acesso aos serviços odontológicos especializados. 
XII — R$ 23.412,00 (vinte e três mil, quatrocentos e doze reais), destinados à 
contratação de serviços especializados para realização de exames de ressonância 
magnética e tomografia computadorizada, por meio da Secretaria Municipal da 
Saúde. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de 
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para 
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber: 
06 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
06.003 — Setor de Esportes 
06.003.27.812.0008.2009 — 3.3.90.30.00 — 
Material de Consumo 
R$ 8.000,00(oito 
reais) ‘ 
mil 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
06.003.27.812.0008.2009 — 3.3.50.43.00 — 
Subvenções Sociais 
101.412,00 (cento e um 
mil quatrocentos e doze 
reais) 
08 —Secretaria de Assistência Social 
Unidade: 08.244 — Assistência Social Básica 
08.244.15.2035 - 3.3.50.43 — Subvenção 
social 
R$ 5.000,00 
reais) 
(cinco mil 
08 —Secretaria de Assistência Social 
Unidade: 08.244 — Assistência Social Básica 
08.244.15.2035 - 3.3.50.43 — Subvenção 
social 
R$ 5.000,00 
reais) 
(cinco mil 
02.000 — Gabinete do Prefeito 
02.003 — Departamento de Segurança 
Pública 
06.181.0013.2067 - 3.3.90.39.00 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
R$ 4.000,00 (quatro mil 
reais) 
02.000 — Gabinete do Prefeito 
02.003 — Departamento 
Pública 
de Segurança 
02.003.06.181.0013 — 
Material de Consumo 
3.3.90.30.00 — R$ 8.000,00 
reais) 
(oito mil 
06 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
06.003 — Setor de Esportes 
06.003.27.812.0008.2009 — 3.3.90.39.00 — 
Outros Serviços de Terceiros — PJ 
R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320/ (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
06 — Secretaria Municipal de Cultura, 
Esportes e Turismo 
06.003 — Setor de Esportes 
06.003.27.812.0008.2009 — 3.3.90.39.00 — 
Outros Serviços de Terceiros — Pi 
R$ 8.000,00 
reais) 
(oito mil 
12 — Secretaria Municipal da Educação 
12.365 — Ensino Fundamental 
12.365.4.2012 — 3.3.90.30.00 — Material de 
Consumo 
R$ 8.000,00 
reais) 
(oito mil 
04 — Secretária da Saúde 
10.302 — Assistência Hospitalar 
Ambulatorial 
e 
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais 
R$ 100.000,00 (cem mil 
reais) 
04 —Secretaria Municipal da Saúde 
04.015 — Unidade responsável pelo 
Atendimento Odontológico /CEO/ Saúde 
Bucal 
04.015.10.302.0051.2128 — 3.3.90.39.00 — 
Outros Serviços de Terceiros —131 
R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais) 
04 — Secretaria Municipal da Saúde 
04.014 — Atenção Básica 
04.014.10.302.0051.2128 — 3.3.90.39.00 — 
Outros Serviços de Terceiros — Pi 
R$ 23.412,00 (vinte e três 
mil, quatrocentos e doze 
reais) 
Anulação 
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃO￾SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De 
Contingência 
R$ 306.824,00 (trezen os 
e seis mil, oitoce os e 
vinte e quatro reais) \ , , 
nkt)el 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
errana, 12 de Nove ro de 2025. 
THIAGO HE 
V reador 
DE ASSIS 
5 
CamaraMunicipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas 
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes 
no Projeto de Lei Ordinária n225/2025. 
Art. 32As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 /(16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas 
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas 
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto 
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será 
destinada a ações e serviços públicos de saúde. 
No Projeto de Lei n° 25/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três 
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) ás 
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda lmpositiva visa destinar o 
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais) para 
as pastas mencionadas nesta Emenda lmpositiva. 
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se 
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana. 
Serrana, 12 de Novembro de 2025. 
THIAGO NRIQUE DE ASSIS 
ereador 
6 

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