Câmara Municipal de Serrana
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EMENDA IMPOSITIVA n° 12/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto
de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal
"Altera o Projeto de Lei Ordinária ng
25/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2026 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal."
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal:
Art.12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00
(trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente ás Emendas
Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
I — 101.412,00 (cento e um mil quatrocentos e doze reais), destinados ao
desenvolvimento do Projeto "Garotinhas de Ouro" a ser executado pela Associação
Liga Desportiva Serranense, inscrita no CNPJ n208.871.827/0001-82, por meio de
subvenção social, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao custeio da entidade Abrigo Santo
André, por meio de subvenção social, através da Secretaria de Assistência Social.
Ill - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao custeio da entidade Lar Santo Antônio,
através da Secretaria de Assistência Social.
IV - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a subsidiar a execução da Atividade
Delegada da Policia Militar do Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de
2026, nos termos da Lei Municipal n21.525/2013, alterada pela Lei n22.346/2025.
V — R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados ao custeio das atividades da Guarda
Municipal, visando ao apoio operacional e manutenção das ações de segyra ga
pública municipal, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Acréscimo
06 — Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo
06.003 — Setor de Esportes
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VI — R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados ao custeio de inscrições em modalidades
esportivas para participação de atletas e equipes do município em competições
oficiais, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
VII — R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados à aquisição de materiais esportivos para
apoio às atividades e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo.
VIII — R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados ao pagamento de taxas de arbitragem
para realização e participação em competições esportivas municipais, por meio da
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
IX — R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados ao custeio de campeonatos
interescolares realizados nas unidades escolares da rede municipal, por meio da
Secretaria Municipal da Educação.
X - R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao custeio da Entidade APAE ASSOC DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERRANA - CNPJ: 52.384.294/0001-04, através
da Secretária da Saúde.
XI — R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à aquisição de próteses dentárias para
atendimento da população, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, visando
ampliar o acesso aos serviços odontológicos especializados.
XII — R$ 23.412,00 (vinte e três mil, quatrocentos e doze reais), destinados à
contratação de serviços especializados para realização de exames de ressonância
magnética e tomografia computadorizada, por meio da Secretaria Municipal da
Saúde.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber:
06 — Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo
06.003 — Setor de Esportes
06.003.27.812.0008.2009 — 3.3.90.30.00 —
Material de Consumo
R$ 8.000,00(oito
reais) ‘
mil
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06.003.27.812.0008.2009 — 3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
101.412,00 (cento e um
mil quatrocentos e doze
reais)
08 —Secretaria de Assistência Social
Unidade: 08.244 — Assistência Social Básica
08.244.15.2035 - 3.3.50.43 — Subvenção
social
R$ 5.000,00
reais)
(cinco mil
08 —Secretaria de Assistência Social
Unidade: 08.244 — Assistência Social Básica
08.244.15.2035 - 3.3.50.43 — Subvenção
social
R$ 5.000,00
reais)
(cinco mil
02.000 — Gabinete do Prefeito
02.003 — Departamento de Segurança
Pública
06.181.0013.2067 - 3.3.90.39.00 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
R$ 4.000,00 (quatro mil
reais)
02.000 — Gabinete do Prefeito
02.003 — Departamento
Pública
de Segurança
02.003.06.181.0013 —
Material de Consumo
3.3.90.30.00 — R$ 8.000,00
reais)
(oito mil
06 — Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo
06.003 — Setor de Esportes
06.003.27.812.0008.2009 — 3.3.90.39.00 —
Outros Serviços de Terceiros — PJ
R$ 6.000,00 (seis mil reais)
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06 — Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo
06.003 — Setor de Esportes
06.003.27.812.0008.2009 — 3.3.90.39.00 —
Outros Serviços de Terceiros — Pi
R$ 8.000,00
reais)
(oito mil
12 — Secretaria Municipal da Educação
12.365 — Ensino Fundamental
12.365.4.2012 — 3.3.90.30.00 — Material de
Consumo
R$ 8.000,00
reais)
(oito mil
04 — Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar
Ambulatorial
e
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
R$ 100.000,00 (cem mil
reais)
04 —Secretaria Municipal da Saúde
04.015 — Unidade responsável pelo
Atendimento Odontológico /CEO/ Saúde
Bucal
04.015.10.302.0051.2128 — 3.3.90.39.00 —
Outros Serviços de Terceiros —131
R$ 30.000,00 (trinta mil
reais)
04 — Secretaria Municipal da Saúde
04.014 — Atenção Básica
04.014.10.302.0051.2128 — 3.3.90.39.00 —
Outros Serviços de Terceiros — Pi
R$ 23.412,00 (vinte e três
mil, quatrocentos e doze
reais)
Anulação
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃOSERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 306.824,00 (trezen os
e seis mil, oitoce os e
vinte e quatro reais) \ , ,
nkt)el
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
errana, 12 de Nove ro de 2025.
THIAGO HE
V reador
DE ASSIS
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Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes
no Projeto de Lei Ordinária n225/2025.
Art. 32As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
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JUSTIFICATIVA
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei n° 25/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) ás
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda lmpositiva visa destinar o
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais) para
as pastas mencionadas nesta Emenda lmpositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de Novembro de 2025.
THIAGO NRIQUE DE ASSIS
ereador
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