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materia nº 13/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2026 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id4252

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada U
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T10:12:08.623324-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- cannara@serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA n213/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto 
de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n2 
25/2025, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Serrano para o 
exercício de 2026 e dá outras 
providências, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal." 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira 
Secretária Edina Rodrigues Favaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao 
Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal: 
Art. 12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00 
(trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente as Emendas 
Impositivas, que sera distribuído conforme as disposições a seguir: 
I - R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados à Associação Casa dos Velhinhos de 
Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-58), mediante subvenção social, para custeio da 
entidade, através da Secretaria da Saúde. 
II - R$ 33.412,00 (trinta e três mil quatrocentos e doze reais), destinados à Secretaria 
Municipal da Saúde para a aquisição de materiais permanentes destinados à Unidade 
de Pronto Atendimento — UPA. 
III — R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinados à realização de exames de média 
ou alta complexidade (ressonância, tomografia, endoscopia e eletroencefalograma), 
por meio da Secretaria da Saúde. 
IV — R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados ao desenvolvimento do 
Projeto "CEO", executado pela Associação Liga Desportiva Serranense, inscrita no 
CNPJ n208.871.827/0001-82, por meio de subvenção social, através da Secretaria 
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. 
V — R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio para a realização do evento 
"Dia do Evangelho", por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. 
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Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320/ (16) 3987-2268 
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VI — R$ 3.412,00 (três mil, quatrocentos e doze reais), destinados 5 aquisição de 
medicamentos de uso veterinário para atendimento e manejo dos animais abrigados 
noPet Containermunicipal, visando garantir condições adequadas de saúde, bem￾estar animal e apoio às ações de controle e proteção animal, por meio da Secretaria 
Municipal de lnfraestrutura. 
VII — R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados à aquisição de um aparelho de ar￾condicionado para a Creche Municipal Venusta S. Cavalheiro, por meio da Secretaria 
Municipal da Educação. 
VIII — R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a subsidiar o Projeto "Bolsa Atleta", 
no âmbito da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. 
IX — R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados a aquisição e instalação de um portão 
para a Escola Municipal Maria Antônia Selegato, por meio da Secretaria Municipal da 
Educação. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de 
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para 
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber: 
Acréscimo 
04 — Secretária da Saúde 
10.302 — Assistência Hospitalar 
Ambulatorial 
e 
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais 
— R$ 70.000,00 (setenta mil 
reais) 
04 —Secretária da Saúde 
04.015 — Atenção Ambulatorial e Hospitalar 
—MAC 
04.015.10.302.0051.2124-4.4.90.52.00 — 
Equipamentos e Material Permanente 
R$ 33.412,00 (trinta e três 
mil quatrocentos e doze 
reais) 
04.000 — Secretária da Saúde 
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Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
04.015 — Atenção Ambulatorial e Hospitalar 
—MAC 
10.302.0051.2129.3.3.90.39 - Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
50.000,00 (cinquenta mil 
reais) 
06 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
06.003 — Setor de Esportes 
06.003.27.812.0008.2009 — 3.3.50.43.00 — 
Subvenções Sociais 
R$ 120.000,00 
vinte mil reais) 
(cento e 
06 — Secretaria Municipal de Cultura, 
Esportes e Turismo 
06.005 — Divisão de Cultura 
06.005.13.392.0009.2010 — 3.3.90.39.00 — 
Outros Serviços de Terceiros — Pi 
R$ 10.000,00 
reais) 
(dez mil, 
Orgão: 09 — Secretaria Municipal de 
Infraestrutura 
Unidade: 09.001 — Departamento de 
Serviços Urbanos / Setor responsável pelo 
Pet Container 
09.001.17.512.0017.2041.3.3.90.30.00 — 
Material de Consumo 
R$ 3.412,00 (três mil, 
quatrocentos e doze reais) 
12 — Secretaria da Educação 
12.365 — Educação Infantil 
12.365.4.2012 — 4.4.90.52.00 — 
Equipamentos e Material Permanente 
R$ 3.000,00 (três mil reais) 
06 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
06.003 — Setor de esporte 
06.003.27.0008.2146.3.3.90.36.00 — Outros 
serviços de terceiros PF 
R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais) 
12 — Secretaria Municipal da Educação 
12.365 — Ensino Fundamental 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br-camara@serrana.sp.leg.br 
12.365.4.2012 — 3.3.90.30.00 — Material de 
Consumo 
R$ 2.000,00 (dois mil 
reais) 
Anulação 
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃO￾SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De 
Contingência 
R$ 306.824,00 (trezentos 
e seis mil, oitocentos e 
vinte e quatro reais) 
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas 
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes 
no Projeto de Lei Ordinária n225/2025. 
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas 
com a Lei de Diretrizes Orgamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
Serrana, 12 de Novembro de 2025. 
WALDE R DE ASSIS SILVA 
Vereador 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas 
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas 
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto 
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será 
destinada a ações e serviços públicos de saúde. 
No Projeto de Lei n225/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três 
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às 
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o 
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais) para 
as pastas mencionadas nesta Emenda Impositiva. 
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se 
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana. 
Serrana, 12 de Novembro de 2025. 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Vereador 
ç 
5 

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