Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br- cannara@serrana.sp.leg.br
EMENDA IMPOSITIVA n213/2025, de 12 de novembro de 2025, ao Projeto
de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n2
25/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrano para o
exercício de 2026 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal."
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira
Secretária Edina Rodrigues Favaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA IMPOSITIVA ao
Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal:
Art. 12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00
(trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente as Emendas
Impositivas, que sera distribuído conforme as disposições a seguir:
I - R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados à Associação Casa dos Velhinhos de
Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-58), mediante subvenção social, para custeio da
entidade, através da Secretaria da Saúde.
II - R$ 33.412,00 (trinta e três mil quatrocentos e doze reais), destinados à Secretaria
Municipal da Saúde para a aquisição de materiais permanentes destinados à Unidade
de Pronto Atendimento — UPA.
III — R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinados à realização de exames de média
ou alta complexidade (ressonância, tomografia, endoscopia e eletroencefalograma),
por meio da Secretaria da Saúde.
IV — R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados ao desenvolvimento do
Projeto "CEO", executado pela Associação Liga Desportiva Serranense, inscrita no
CNPJ n208.871.827/0001-82, por meio de subvenção social, através da Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
V — R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio para a realização do evento
"Dia do Evangelho", por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320/ (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
VI — R$ 3.412,00 (três mil, quatrocentos e doze reais), destinados 5 aquisição de
medicamentos de uso veterinário para atendimento e manejo dos animais abrigados
noPet Containermunicipal, visando garantir condições adequadas de saúde, bemestar animal e apoio às ações de controle e proteção animal, por meio da Secretaria
Municipal de lnfraestrutura.
VII — R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados à aquisição de um aparelho de arcondicionado para a Creche Municipal Venusta S. Cavalheiro, por meio da Secretaria
Municipal da Educação.
VIII — R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a subsidiar o Projeto "Bolsa Atleta",
no âmbito da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
IX — R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados a aquisição e instalação de um portão
para a Escola Municipal Maria Antônia Selegato, por meio da Secretaria Municipal da
Educação.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para
exercício financeiro de 2026 e seus quadros e anexos, a saber:
Acréscimo
04 — Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar
Ambulatorial
e
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
— R$ 70.000,00 (setenta mil
reais)
04 —Secretária da Saúde
04.015 — Atenção Ambulatorial e Hospitalar
—MAC
04.015.10.302.0051.2124-4.4.90.52.00 —
Equipamentos e Material Permanente
R$ 33.412,00 (trinta e três
mil quatrocentos e doze
reais)
04.000 — Secretária da Saúde
2
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
04.015 — Atenção Ambulatorial e Hospitalar
—MAC
10.302.0051.2129.3.3.90.39 - Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
50.000,00 (cinquenta mil
reais)
06 — Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo
06.003 — Setor de Esportes
06.003.27.812.0008.2009 — 3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
R$ 120.000,00
vinte mil reais)
(cento e
06 — Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo
06.005 — Divisão de Cultura
06.005.13.392.0009.2010 — 3.3.90.39.00 —
Outros Serviços de Terceiros — Pi
R$ 10.000,00
reais)
(dez mil,
Orgão: 09 — Secretaria Municipal de
Infraestrutura
Unidade: 09.001 — Departamento de
Serviços Urbanos / Setor responsável pelo
Pet Container
09.001.17.512.0017.2041.3.3.90.30.00 —
Material de Consumo
R$ 3.412,00 (três mil,
quatrocentos e doze reais)
12 — Secretaria da Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.4.2012 — 4.4.90.52.00 —
Equipamentos e Material Permanente
R$ 3.000,00 (três mil reais)
06 — Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo
06.003 — Setor de esporte
06.003.27.0008.2146.3.3.90.36.00 — Outros
serviços de terceiros PF
R$ 15.000,00 (quinze mil
reais)
12 — Secretaria Municipal da Educação
12.365 — Ensino Fundamental
3
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br-camara@serrana.sp.leg.br
12.365.4.2012 — 3.3.90.30.00 — Material de
Consumo
R$ 2.000,00 (dois mil
reais)
Anulação
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃOSERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 306.824,00 (trezentos
e seis mil, oitocentos e
vinte e quatro reais)
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas
previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes
no Projeto de Lei Ordinária n225/2025.
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orgamentárias e com o Plano Plurianual.
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de Novembro de 2025.
WALDE R DE ASSIS SILVA
Vereador
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
0art. 122-A da Lei Orgânica do Município determina que as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas
no limite de 2% (dois) por cento da receita corrente liquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei n225/2025 foi destinado o valor de R$ 3.988.720,45 (Três
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos) às
emendas impositivas. Desse modo, a presente Emenda Impositiva visa destinar o
valor de R$ 306.824,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais) para
as pastas mencionadas nesta Emenda Impositiva.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de Novembro de 2025.
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Vereador
ç
5