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EMENDA DE BANCADA PARLAMENTAR n2 01/2025, de 12 de novembro de
2025, ao Projeto de Lei Ordinária n2 25/2025 — Poder Executivo Municipal
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n2
25/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrano para o
exercício de 2026 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal."
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira
Secretária Edna Rodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA DE INICIATIVA
DE BANCADA PARLAMENTAR UNIÃO BRASIL ao Projeto de Lei Ordinária n2
25/2025 — Poder Executivo Municipal:
Art.12 Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 460.236,00 (quatrocentos
e sessenta mil, duzentos e vinte e seis reais), referente às Emendas de iniciativa de
Bancada, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
I — R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais) projeto vôlei serrana desenvolvido
pela associação Grupo Cultural Amigos, inscrita no CNPJ 02.864.682/0001-06.
II - R$ 21.412,00 (vinte e um mil quatrocentos e doze reais), projeto zumba/dance
desenvolvido pela associação Grupo Cultural Amigos CNPJ 02.864.682/0001-06.
III — R$ 56.706,00 (cinquenta e seis mil, setecentos e seis reais), destinados a
subsidiar o Projeto "Bolsa Atleta", no âmbito da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo.
IV — R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a contratações para realização dos
trabalhos esportivos, no âmbito da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
V - R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados à APAE ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SERRANA - CNPJ: 52.384.294/0001-04, para contratação de
profissional de fisioterapia para condução de atendimentos na Entidade, através da
Secretária da Saúde.
VI - R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados à APAE ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SERRANA - CNPJ: 52.384.294/0001-04, para custeio da Entidade.
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VII - R$ 20.878,00 (vinte mil, oitocentos e setenta e oito reais), destinados à
Secretaria Municipal da Saúde para custeio da Unidade de Pronto Atendimento —
UPA.
VIII - R$ 33.828,00 (trinta e três mil, oitocentos e vinte e oito reais), destinados 6
Secretaria Municipal da Saúde para custeio da Unidade de Estratégia de saúde da
Família Maria Aparecida Passos de Assis.
IX - 33.706,00 (trinta e três mil, setecentos e seis reais), destinados ao custeio do
SAD — Serviço de Atendimento Domiciliar, através da Secretaria da Saúde.
X - R$ 46.588,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais), destinados
à Liga Desportiva Serranense, inscrita no CNPJ sob n° 08.871.827/0001-82 para a
realização de projeto esportivo "RealCity",por meio de subvenção social, através da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
XI — R$ 60.412,00 (sessenta mil, quatrocentos e doze reais), destinados à aquisição
e instalação de equipamentos de controle e afastamento de pombos no Ginásio
Municipal e em suas áreas adjacentes, visando 6 proteção sanitária e melhoria das
condições de uso do espaço esportivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo.
XII — R$ 6.706,00 (seis mil, setecentos e seis reais), destinados 6 aquisição de material
permanente para a Cozinha Piloto municipal, visando ao fortalecimento das
atividades de preparo e distribuição da alimentação escolar, por meio da Secretaria
Municipal da Educação.
XIII - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados à realização de projetos esportivos
através da Entidade AMCERES —Associação Musical, Cultural, Educacional, Recreativa
e Esportiva de Serrana, inscrita no CNPJ 08.991.268/0001-44).
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda de iniciativa de Bancada Parlamentar, o Projeto da Lei Orçamentária Anual
— LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2026 e seus quadros e
anexos, nos termos do anexo I desta emenda.
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas
pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes no Projeto
de Lei Ordinária ng 25/2025.
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Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de novembro de 2025.
AIRTONJOSEBIS
Vereador Presidente
FERNANDES DIAS DE SOUZA
Vereador
MARIA DA SILVA
Vereadora
3
FERNANDES DIAS DE SOUZA
Vereador
MAWA-STEV—AVereadora
RT. J • SE BIS
Vereador Presidente
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JUSTIFICATIVA
0art. 122-A, parágrafos 10, 11 e 12 da Lei Orgânica do Município determina
que as emendas de iniciativa de Bancada Parlamentar ao projeto de lei orçamentária,
de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 1% (um) por cento da receita
corrente liquida realizada no exercício anterior, prevista no projeto encaminhado
pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações
e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei n225/2025 foi destinado o valor R$ 5.983.076,45 (cinco
milhões, novecentos e oitenta e três mil, setenta e seis reais e quarenta e cinco
centavos), às emendas de impositivas. Desse modo, a presente Emenda visa destinar
o valor de R$ 1.994.356,00 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil,
trezentos e cinquenta e seis reais) para as pastas mencionadas nesta Emenda de
Iniciativa de Bancada.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de novembro de 2025.
-40frr". 4
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ANEXO I — EMENDA DE BANCADA 01/2025
Acréscimo
27 — Secretária de Cultura, Esportes
e Turismo
27.812 — Setor de esporte
27.812.8.2009-33.50.43 —
Subvenção social
R$ 133.000,00 (cento e trinta e três
mil reais)
27 — Secretária de Cultura, Esportes
e Turismo
27.812 —Setor de esporte
27.812.8.2009-33.50.43 —
Subvenção social
R$ 21.412,32 (vinte e um mil
quatrocentos e doze reais e trinta e
dois centavos)
06 — Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo
06.003 — Setor de esporte
06.003.27.0008.2146.3.3.90.36.00 — Outros
serviços de terceiros PF
R$ 56.706,00 (cinquenta e
seis mil, setecentos e seis
reais)
06 — Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo
06.003 — Setor de esporte
06.003.27.0008.2146.3.3.90.39.00 — Outros
serviços de terceiros PJ
R$ 20.000,00
reais)
(vinte mil
04 — Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar
Ambulatorial
e
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
— R$ 12.000,00
reais)
(doze mil
04 —Secretária da Saúde
10.302 —
Ambulatorial
Assistência Hospitalar e
_
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10.302.0050.2123.3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
- R$ 10.000,00 (dez mil
reais)
04— Secretária da Saúde
04.015 — Atenção Ambulatorial e Hospitalar
—MAC
04.015.10.302.0051.2124-.3.3.90.30.00 —
Material de consumo
R$ 20.878,00 (vinte mil,
oitocentos e setenta e oito
reais)
04 — Secretária da Saúde
10.301 — Atendimento domiciliar e territorial
pela ESF
10.301.0052.2122-4.4.90.52.00 —
Equipamentos e Material Permanente
R$ 33.828,00 (trinta e três
mil, oitocentos e vinte e
oito reais)
27 — Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo
27.812 — Setor de esporte
27.812.8.2009-3.3.50.43 — Subvenção
Social
R$ 46.588,00 (quarenta e
seis mil, quinhentos e
oitenta e oito reais)
05 — Secretaria da Educação
05.003 — Unidade do Ensino Fundamental
05.003.12.361.0005.2013-4.4.90.52.00 —
Equipamentos e Material Permanente
R$ 60.412,00 (sessenta mil,
quatrocentos e doze reais)
06 — Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo
06.003 — Setor de Esportes
27.812.0008.2147-4.4.90.52.00 — \,
Equipamentos e Material Permanente
R$ 6.706,00 (seis mil,
setecentos e seis reais)
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06.000 — Secretária de Cultura,
Esportes e Turismo
06.000 — Setor de esporte
27.812.0008.2009-3.3.50.43.00 —
Subvenção social
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Anulação
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 - DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 460.236,00 (quatrocentos e
sessenta mil, duzentos e vinte e
seis reais)
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