Câmara Municipal de Serrana
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EMENDA DE BANCADA PARLAMENTAR n202/2025, de 12 de novembro de
2025, ao Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal
"Altera o Projeto de Lei Ordinária ng
25/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2026 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal."
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA DE INICIATIVA
DE BANCADA PARLAMENTAR PSD ao Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder
Executivo Municipal:
Art.12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00 (trezentos e
seis oitocentos e vinte quatro reais), referente às Emendas de iniciativa de Bancada,
que será distribuído conforme as disposições a seguir:
I - R$ 76.706,00 (setenta e seis mil, setecentos e seis reais), destinados a subsidiar a
execução da Atividade Delegada da Policia Militar do Estado de São Paulo, para o
exercício financeiro de 2026, nos termos da Lei Municipal n21.525/2013, alterada
pela Lei n22.346/2025.
II — R$ 46.706,00 (quarenta e seis mil, setecentos e seis reais), destinados
Associação Casa dos Velhinhos de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-58), mediante
subvenção social, para o custeio das atividades de saúde e assistência aos idosos
acolhidos, através da Secretaria da Saúde.
Ill - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à APAE ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SERRANA - CNPJ: 52.384.294/0001-04, mediante subvenção social,
para custeio da saúde da entidade, através da Secretária da Saúde.
IV - R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais),
destinados à aquisição de um veiculo tipominivan,ou similar, para utilização elas
equipes de fiscalização do Centro de Zoonoses, visando ao fortalecimento AS ações
de vigilância e controle de zoonoses, por meio da Secretaria Municipal da S 1.1de.
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Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda de iniciativa de Bancada Parlamentar, o Projeto da Lei Orçamentária Anual
— LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2026 e seus quadros e
anexos, nos termos do anexo I desta emenda.
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas
pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes no Projeto
de Lei Ordinária n225/2025.
Art. 32As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de novembro de 2025.
CINTIA HO ENCI DURAO FARIAS
Vereadora
ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
Vereadora
2
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ANEXO I — EMENDA DE BANCADA 02/2025
Acréscimo
02.000 — Gabinete do Prefeito
02.003 — Departamento de Segurança
Publica
02.003.06.181.0013.2113.3.3.90.41.00.00.00
Contribuição - 01.110.0000
R$ 76.706,00 (setenta e
seis mil, setecentos e seis
reais)
04 —Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar
Ambulatorial
e
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
— R$ 46.706,00 (quarenta e
seis mil, setecentos e seis
reais)
04 —Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar
Ambulatorial
e
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
— R$ 30.000,00
reais)
(trinta mil
04 —Secretária da Saúde
04.017 — Vigilância em Saúde
10.305.0054.2101 — 4.4.90.52.00 —
Equipamentos e Material Permanente
R$ 153.412,00 (cento e
cinquenta e três mil,
quatrocentos e doze reais)
Anulação
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRACÃOSERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 306.824,00 (trezentos e
seis mil, oitocento e ' inte
e quatro reais)
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JUSTIFICATIVA
0art. 122-A, parágrafos 10, 11 e 12 da Lei Orgânica do Município determina
que as emendas de iniciativa de Bancada Parlamentar ao projeto de lei orçamentária,
de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 1% (um) por cento da receita
corrente liquida realizada no exercício anterior, prevista no projeto encaminhado
pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações
e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei n225/2025 foi destinado o valor R$ 5.983.076,45 (cinco
milhões, novecentos e oitenta e três mil, setenta e seis reais e quarenta e cinco
centavos), ás emendas de impositivas. Desse modo, a presente Emenda visa destinar
o valor de R$ 1.994.356,00 (um milho, novecentos e noventa e quatro mil,
trezentos e cinquenta e seis reais) para as pastas mencionadas nesta Emenda de
Iniciativa de Bancada.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de novembro de 2025.
)-ta»
N
CINTIA HORTENCIA DURAO FARIAS
Vereadora
ROSE IRE APARE IDA BARBOSA STORARI
Vereadora
3