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EMENDA DE BANCADA PARLAMENTAR n° 03/2025, de 12 de novembro de
2025, ao Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n2
25/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2026 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal."
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA DE INICIATIVA
DE BANCADA PARLAMENTAR PARTIDO DOS TRABALHADORES ao Projeto de Lei
Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal:
Art. 1° Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 153.412,00 (cento e
cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais), referente às Emendas de iniciativa
de Bancada, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
I — R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), destinados a subsidiar o Projeto "Bolsa
Atleta", no âmbito da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
II — R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados para subsidiar programas e/ou projetos
de práticas esportivas desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo.
Ill — R$ 47.906,00 (quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais), destinados â
realização do evento da Consciência Negra, das comemorações do Dia do
Trabalhador, bem como ao apoio às demais atividades desenvolvidas pela Divisão de
Cultura, mediante contratação de "Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica".
IV — R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados â oferta de cilindros de 1 m3para
pacientes vinculados ao Protocolo "Vida Ativa", acompanhados peloSAD— Serviço
de Atendimento Domiciliar, mediante contratação de "Outros Serviços de Terceiros
— Pessoa Juridica".
V — R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados â aquisição de equipamentos e material
permanente para utilização por pacientes com dificuldades de mobilidade, incluindo
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muletas, cadeiras de rodas e demais dispositivos auxiliares necessários ao apoio
fisioterapêutico e funcional.
VI — R$ 26.706,00 (vinte e seis mil, setecentos e seis reais), destinados à concessão
de subvenção social à APAE de Serrana, para custeio das atividades de atendimento
em saúde prestadas pela entidade.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda de iniciativa de Bancada Parlamentar, o Projeto da Lei Orçamentária Anual
— LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2026 e seus quadros e
anexos, nos termos do anexo I desta emenda.
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas
pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes no Projeto
de Lei Ordinária n225/2025.
Art. 32As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de vembro de 2025.
EDC DA GRAÇAS GONÇALVES
Vereador
lt4"
Serrana, 12 de nove bro de 2025.
Ver
EDCAR S GONÇALVES
or
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JUSTIFICATIVA
0art. 122-A, parágrafos 10, 11 e 12 da Lei Orgânica do Município determina
que as emendas de iniciativa de Bancada Parlamentar ao projeto de lei orçamentária,
de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 1% (um) por cento da receita
corrente liquida realizada no exercício anterior, prevista no projeto encaminhado
pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações
e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei n° 25/2025 foi destinado o valor R$ 5.983.076,45 (cinco
milhões, novecentos e oitenta e três mil, setenta e seis reais e quarenta e cinco
centavos), às emendas de impositivas. Desse modo, a presente Emenda visa destinar
o valor de R$ 1.994.356,00 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil,
trezentos e cinquenta e seis reais) para as pastas mencionadas nesta Emenda de
Iniciativa de Bancada.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
3
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ANEXO I — EMENDA DE BANCADA 03/2025
Acréscimo
06 — Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo
06.003 — Setor de esporte
06.003.27.0008.2146.3.3.90.36.00 —
Outros serviços de terceiros PE
R$ 8.800,00
oitocentos reais)
(oito mil e
06 — Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo
06.003 — Setor de esporte
06.003.27.812.0008.2009.3.3.90.39.00
— Outros serviços de terceiros PJ
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
06 — Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo
06.005 — Divisão de cultura
06.005.13.392.
0009.2010.3.3.90.39.00—
serviços de terceiros PJ
Outros
R$ 47.906,00 (quarenta e sete
mil, oitocentos e vinte e seis
reais)
04— Secretária da Saúde
10.301 — Atendimento domiciliar e
territorial pela ESF
10.301.0052.2122-3.3.90.30 — Outros
serviços de terceiros RI
R$ 40.000,00
reais)
(quarenta mil
04 — Secretária da Saúde
04.015 — Unidade responsável pelo
atendimento fisioterapêutico
10.302.0051.2128-4.4.90.52.00 —
Equipamentos e Material Permanente
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
04 — Secretária da Saúde
04.000 — Secretaria da Saúde
10.302.0050.2123-3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
R$ 26.706,00 (vinte e seis mil,
setecentos e seis reais)
cY 1
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Anulação
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 - DESP.
DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 153.412,00 (cento e cinquenta
e três mil, quatrocentos e doze
reais)
)1c
2