Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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EMENDA DE BANCADA PARLAMENTAR n204/2025, de 12 de novembro de
2025, ao Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal
"Altera o Projeto de Lei Ordinária ng
25/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrano para o
exercício de 2026 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal."
0 Presidente daCamaraMunicipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA DE INICIATIVA
DE BANCADA PARLAMENTAR REPUBLICANOS ao Projeto de Lei Ordinária n°
25/2025 — Poder Executivo Municipal:
Art. 1° Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00 (trezentos e
seis oitocentos e vinte quatro reais), referente às Emendas de iniciativa de Bancada,
queseradistribuído conforme as disposições a seguir:
I - R$ 76.706,00 (setenta e seis mil, setecentos e seis reais), destinados â realização
de projetos esportivos através da Entidade AMCERES — Associação Musical, Cultural,
Educacional, Recreativa e Esportiva de Serrana, inscrita no CNPJ 08.991.268/0001-
44).
II - R$ 76.706,00 (setenta e seis mil, setecentos e seis reais), destinados à Secretaria
Municipal da Saúde para a aquisição de materiais permanentes destinados à Unidade
de Pronto Atendimento — UPA.
III - R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinados à contratação de profissional de
arteterapia para condução das oficinas terapêuticas doCAPSI — Centro de Atenção
PsicossocialDr.DeusdedithMega,situado na Rua Lindolfo Marques, 60 no Jardim D.
Pedro.
IV - R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinados à aquisição de materiais de consumo
necessários às oficinas de arteterapia, incluindo tintas, pincéis, telas, papéis e demais
materiais artísticos doCAPSI — Centro de Atenção PsicossocialDr.DeusdedithMega,
situado na Rua Lindolfo Marques, 60 no Jardim IX Pedro.
/
Ar- .
7 1 I. • 'D e VALLE
Vereador
.,..
,
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V - R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados à aquisição de equipamentos
permanentes para estruturação do espaço terapêutico doCAPS I — Centro de
Atenção PsicossocialDr.DeusdedithMega,situado na Rua Lindolfo Marques, 60 no
Jardim D. Pedro., incluindo geladeira, micro-ondas, purificador de água, televisão de
60", fogão e itens de apoio ao acolhimento.
VII — R$ 61.706,00 (sessenta e um mil, setecentos e seis reais), destinados a subsidiar
a execução da Atividade Delegada da Policia Militar do Estado de São Paulo, para o
exercício financeiro de 2026, nos termos da Lei Municipal n21.525/2013, alterada
pela Lei n22.346/2025.
VIII - R$ 61.706,00 (sessenta e um mil, setecentos e seis reais), destinados
Associação Casa dos Velhinhos de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-58), mediante
subvenção social, para custeio da entidade, através da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda de iniciativa de Bancada Parlamentar, o Projeto da Lei Orçamentária Anual
— LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2026 e seus quadros e
anexos, nos termos do anexo I desta emenda.
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas
pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes no Projeto
de Lei Ordinária n225/2025.
Art. 32As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 12 de novembro de 2025
—6) 4//Cit Õ7T/X)
EDI RDRIGUE AVARO
Vereadora Primeira Secretária
EIMÍVA DRIGUES 'FAVA
/
RO
Vereadora Primeira Secretária
Vereador
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JUSTIFICATIVA
0art. 122-A, parágrafos 10, 11 e 12 da Lei Orgânica do Município determina
que as emendas de iniciativa de Bancada Parlamentar ao projeto de lei orçamentária,
de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 1% (um) por cento da receita
corrente liquida realizada no exercício anterior, prevista no projeto encaminhado
pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações
e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei n225/2025 foi destinado o valor R$ 5.983.076,45 (cinco
milhões, novecentos e oitenta e três mil, setenta e seis reais e quarenta e cinco
centavos), ás emendas de impositivas. Desse modo, a presente Emenda visa destinar
o valor de R$ 1.994.356,00 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil,
trezentos e cinquenta e seis reais) para as pastas mencionadas nesta Emenda de
Iniciativa de Bancada.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de novembro de 2025.
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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ANEXO I — EMENDA DE BANCADA 04/2025
Acréscimo
06.000 — Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo
06.000 — Setor de esporte
27.812.0008.2009-3.3.50.43.00 — Subvenção
social
R$ 76.706,00 (setenta e
seis mil, setecentos e seis
reais)
04 —Secretária da Saúde
04.015 — Atenção Ambulatorial e Hospitalar
—MAC
04.015.10.302.0051.2124-4.4.90.52.00 —
Equipamentos e Material Permanente
R$ 76.706,00 (setenta e
seis mil, setecentos e seis
reais)
04 —Secretária da Saúde
04.015 — Atenção Ambulatorial e Hospitalar
—MAC
04.015.10.302.0053.2127- 3.3.90.39.00 —
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
R$ 9.000,00
reais)
(nove mil
04 —Secretária da Saúde
04.015 — Atenção Ambulatorial e Hospitalar
—MAC
04.015.10.302.0053.2127- 3.3.90.30.00 —
Material de Consumo
R$ 9.000,00
reais)
(nove mil
04 —Secretária da Saúde
04.015 — Atenção Ambulatorial e Hospitalar
—MAC
04.015. 10.302.0053.2127-4.4.90.52.00 —
Equipamentos e Material Permanente
R$ 12.000,00
reais)
(doze mi‘ I,
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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02.000 — Gabinete do Prefeito
02.003 — Departamento de Segurança
Publica
02.003.06.181.0013.2113.3.3.90.41.00.00.00
Contribuição - 01.110.0000
R$ 61.706,00 (sessenta e
um mil, setecentos e seis
reais)
04 — Secret6ria da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar
Ambulatorial
e
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
— R$ 61.706,00 (sessenta e
um mil, setecentos e seis
reais)
Anulaç5o
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
03.013 - DESP. DIV.ADM I NISTRAÇÃOSE RV.DIVI DA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 306.824,00 (trezentos e
seis mil, oitocentos e vinte
e quatro reais)
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