Câmara Municipal de Serrana
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EMENDA DE BANCADA PARLAMENTAR n° 05/2025, de 12 de novembro de
2025, ao Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n2
25/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrana para o
exercício de 2026 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal."
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA DE INICIATIVA
DE BANCADA PARTIDO PROGRESSISTAS ao Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025 —
Poder Executivo Municipal:
Art.1° Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00 (trezentos e
seis oitocentos e vinte quatro reais), referente às Emendas de iniciativa de Bancada,
que será distribuído conforme as disposições a seguir:
I — R$ 31.706,00 (trinta e um mil, setecentos e seis reais), destinados ao custeio da
Atividade Delegada da Policia Militar e da Policia Civil, por meio da Secretaria
Municipal de Administração, em conformidade com a Lei Municipal n° 1.525/2013,
alterada pela Lei n° 2.346/2025, bem como com a Lei Municipal n° 2.347/2025, que
dispõem sobre a gratificação por desempenho de atividade delegada, a ser paga aos
policiais militares e civis do Estado de São Paulo que exerçam atividades municipais
delegadas ao Município de Serrana.
II — R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados à Secretaria Municipal de
Cultura, Esportes e Turismo, para incentivo à prática do fisiculturismo, no âmbito do
Programa Bolsa Atleta, visando ao apoio a atletas do município e ao fomento das
atividades esportivas.
III— R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo, para incentivo à prática do Jiu-Jitsu, com vistas ao apoio a atletas
do município, ao fortalecimento do esporte de rendimento e à promoção de pol4i as
públicas esportivas.
(
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IV — R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao apoio cultural para a realização do
festival "CaipiroRock",por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e
Turismo.
V — R$ 41.706,00 (quarenta e um mil, setecentos e seis reais), destinados
Associação Casa dos Velhinhos de Serrana (CNPJ n251.821.858/0001-58), por meio
de subvenção social, para custeio e desenvolvimento de atividades terapêuticas
integrativas e complementares, incluindo a prática de Reiki, voltadas à promoção da
saúde, do bem-estar e da qualidade de vida dos idosos acolhidos, através da
Secretaria Municipal da Saúde.
VI — R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados à APAE — Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Serrana (CNPJ n252.384.294/0001-04), por meio de
subvenção social, para aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção
e ao desenvolvimento das atividades de atendimento á saúde dos usuários da
entidade, através da Secretaria Municipal da Saúde.
VII — R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio das atividades do NAIE —
Núcleo de Atendimento Integrado Especializado, visando ao fortalecimento do
atendimento multiprofissional prestado á população, por meio da Secretaria
Municipal da Saúde.
VIII — R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados à ASSOCIAÇÃO TAEKWONDO,
ESPORTIVO, SOCIAL, SAÚDE E EDUCACIONAL, inscrita no CNPJ n220.510.933/0001-
36, por meio de subvenção social, para custeio e desenvolvimento de atividades
esportivas e educacionais voltadas à prática do Taekwondo, através da Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
IX — R$ 18.293,00 (dezoito mil e duzentos e noventa e três reais), destinados ao
custeio da Atividade Delegada da Policia Militar e da Policia Civil, por meio da
Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com a Lei Municipal n2
1.525/2013, alterada pela Lei n22.346/2025, bem como com a Lei Municipal n2
2.347/2025, que dispõem sobre a gratificação por desempenho de atividade
delegada, a ser paga aos policiais militares e civis do Estado de São Paulo que exerçam
atividades municipais delegadas ao Município de Serrana.
X — R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao custeio do sistema d
monitoramento "Olhos de Águia", utilizado pela Guarda Civil Municipal, por meio d
Departamento de Segurança Pública.
Serrana„12 de novembro d,e 2025
0
PAULO RICARD
art . -
Li
SI VA DOXUARIO
or
PA LO ROBERTO C SS
Vereador
3
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XI — R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados â Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo, para incentivo â prática esportiva, no âmbito do Programa Bolsa
Atleta, visando ao apoio a atletas do município e ao fomento das atividades
esportivas.
XII — R$ 18.413,00 (dezoito mil, quatrocentos e treze reais), destinados â Secretaria
Municipal da Educação, para a instalação de toldo e execução de serviços de reforma
e adequações estruturais na Creche Municipal Izildinha, visando â melhoria das
condições de atendimento, conforto e segurança das crianças atendidas.
XIII — R$ 76.706,00 (setenta e seis mil, setecentos e seis reais), destinados â
Associação Casa dos Velhinhos de Serrana (CNPJ n251.821.858/0001-58), por meio
de subvenção social, para custeio das atividades de atenção â saúde e apoio aos
serviços prestados aos idosos acolhidos, através da Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda de iniciativa de Bancada Parlamentar, o Projeto da Lei Orçamentária Anual
— LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2026 e seus quadros e
anexos, nos termos do anexo I desta emenda.
Art. 22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas
pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes no Projeto
de Lei Ordinária n225/2025.
Art. 32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art. 42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
12
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO
yer,ad
LCZBER C SS 0
Vereador
IL14
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JUSTIFICATIVA
0art. 122-A, parágrafos 10, 11 e 12 da Lei Orgânica do Município determina
que as emendas de iniciativa de Bancada Parlamentar ao projeto de lei orçamentária,
de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 1% (um) por cento da receita
corrente liquida realizada no exercício anterior, prevista no projeto encaminhado
pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações
e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei n225/2025 foi destinado o valor R$ 5.983.076,45 (cinco
milhões, novecentos e oitenta e três mil, setenta e seis reais e quarenta e cinco
centavos), às emendas de impositivas. Desse modo, a presente Emenda visa destinar
o valor de R$ 1.994.356,00 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil,
trezentos e cinquenta e seis reais) para as pastas mencionadas nesta Emenda de
Iniciativa de Bancada.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 12 de novembro de 2025.
4
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ANEXO I — EMENDA DE BANCADA 05/2025
Acréscimo
02.000 — Gabinete do Prefeito
02.003 — Departamento de Segurança
Publica
02.003.06.181.0013.2113.3.3.90.41.00.00.00
Contribuição - 01.110.0000
R$ 31.706,00 (trinta e um
mil, setecentos e seis
reais)
06 — Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo
06.003 — Setor de Esportes
06.003.27.812.0008.2146.3.3.90.36.00 —
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
R$ 25.000,00
cinco mil reais)
(vinte e
06 — Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo
06.003 — Setor de Esportes
06.003.27.812.0008.2146 - 3.3.90.30.00 —
Material de Consumo
R$ 10.000,00
reais)
(dez mil
06 — Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo
06.005 — Divisão de Cultura
06.005.13.392.0009.2010 — 3.3.90.39.00 —
Outros Serviços de Terceiros — Pi
R$ 10.000,00
reais)
(dez mil
04 — Secretária da Saúde
04.000 — Secretaria da Saúde
04.000.10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
R$ 41.706,00 (quarenta e
um mil, setecentos e seis
reais)
04 — Secretária da Saúde
04.000 — Secretaria Municipal da Saúde \
04.000.10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
, _
R$ 25.000,00
cinco mil reais)
(vinte
//
e \
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04— Secretaria Municipal da Saúde
04.014 — Atenção Básica
04.014.10.301.0051.2128.3.3.90.30.00 —
Material de Consumo
R$ 10.000,00
reais)
(dez mil
06 — Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo
06.003 — Setor de Esportes
06.003.27.812.0008.2009.3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
R$ 10.000,00
reais)
(dez mil
02.000 — Gabinete do Prefeito
02.003 — Departamento de Segurança
Pública
06.181.0013.2067 - 3.3.90.39.00 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
R$ 18.293,00 (dezoito mil
e duzentos e noventa e
três reais)
02.000 — Gabinete do Prefeito
02.003 — Departamento
Pública
de Segurança
02.003.06.181.0013.2067.
Material de Consumo
3.3.90.30.00 — R$ 15.000,00 (quinze mil
reais)
06 — Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo
06.003 — Setor de Esportes
06.003.27.812.0008.2146.3.3.90.36.00 —
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
R$ 15.000,00 (quinze mil
reais)
12 — Secretaria Municipal da Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.12.365.0004.2012.4.4.90.51.00 — \
Obras e Instalações
R$ 18.413,00 (dezoito mil,
quatrocentos e treze
reais)
3
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04 — Secretaria Municipal da Saúde
04.000 — Secretaria Municipal da Saúde
04.000.10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
R$ 76.706,00 (setenta e
seis mil, setecentos e seis
reais)
Anulaçâo
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃOSERV.DIVIDA
03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 306.824,00 (trezentos e
seis mil, oitocentos e vinte
e quatro reais)