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materia nº 5/2025

Tipo Emenda Impositiva Bancada
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2026 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id4257

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada U
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T10:12:10.360482-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
EMENDA DE BANCADA PARLAMENTAR n° 05/2025, de 12 de novembro de 
2025, ao Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária n2 
25/2025, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Serrana para o 
exercício de 2026 e dá outras 
providências, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal." 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira 
SecretáriaEdinaRodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA DE INICIATIVA 
DE BANCADA PARTIDO PROGRESSISTAS ao Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025 — 
Poder Executivo Municipal: 
Art.1° Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 306.824,00 (trezentos e 
seis oitocentos e vinte quatro reais), referente às Emendas de iniciativa de Bancada, 
que será distribuído conforme as disposições a seguir: 
I — R$ 31.706,00 (trinta e um mil, setecentos e seis reais), destinados ao custeio da 
Atividade Delegada da Policia Militar e da Policia Civil, por meio da Secretaria 
Municipal de Administração, em conformidade com a Lei Municipal n° 1.525/2013, 
alterada pela Lei n° 2.346/2025, bem como com a Lei Municipal n° 2.347/2025, que 
dispõem sobre a gratificação por desempenho de atividade delegada, a ser paga aos 
policiais militares e civis do Estado de São Paulo que exerçam atividades municipais 
delegadas ao Município de Serrana. 
II — R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados à Secretaria Municipal de 
Cultura, Esportes e Turismo, para incentivo à prática do fisiculturismo, no âmbito do 
Programa Bolsa Atleta, visando ao apoio a atletas do município e ao fomento das 
atividades esportivas. 
III— R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Cultura, 
Esportes e Turismo, para incentivo à prática do Jiu-Jitsu, com vistas ao apoio a atletas 
do município, ao fortalecimento do esporte de rendimento e à promoção de pol4i as 
públicas esportivas. 
( 
, Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
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IV — R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao apoio cultural para a realização do 
festival "CaipiroRock",por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e 
Turismo. 
V — R$ 41.706,00 (quarenta e um mil, setecentos e seis reais), destinados 
Associação Casa dos Velhinhos de Serrana (CNPJ n251.821.858/0001-58), por meio 
de subvenção social, para custeio e desenvolvimento de atividades terapêuticas 
integrativas e complementares, incluindo a prática de Reiki, voltadas à promoção da 
saúde, do bem-estar e da qualidade de vida dos idosos acolhidos, através da 
Secretaria Municipal da Saúde. 
VI — R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados à APAE — Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Serrana (CNPJ n252.384.294/0001-04), por meio de 
subvenção social, para aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção 
e ao desenvolvimento das atividades de atendimento á saúde dos usuários da 
entidade, através da Secretaria Municipal da Saúde. 
VII — R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio das atividades do NAIE — 
Núcleo de Atendimento Integrado Especializado, visando ao fortalecimento do 
atendimento multiprofissional prestado á população, por meio da Secretaria 
Municipal da Saúde. 
VIII — R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados à ASSOCIAÇÃO TAEKWONDO, 
ESPORTIVO, SOCIAL, SAÚDE E EDUCACIONAL, inscrita no CNPJ n220.510.933/0001-
36, por meio de subvenção social, para custeio e desenvolvimento de atividades 
esportivas e educacionais voltadas à prática do Taekwondo, através da Secretaria 
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. 
IX — R$ 18.293,00 (dezoito mil e duzentos e noventa e três reais), destinados ao 
custeio da Atividade Delegada da Policia Militar e da Policia Civil, por meio da 
Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com a Lei Municipal n2 
1.525/2013, alterada pela Lei n22.346/2025, bem como com a Lei Municipal n2 
2.347/2025, que dispõem sobre a gratificação por desempenho de atividade 
delegada, a ser paga aos policiais militares e civis do Estado de São Paulo que exerçam 
atividades municipais delegadas ao Município de Serrana. 
X — R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao custeio do sistema d 
monitoramento "Olhos de Águia", utilizado pela Guarda Civil Municipal, por meio d 
Departamento de Segurança Pública. 
Serrana„12 de novembro d,e 2025 
0 
PAULO RICARD 
art . - 
Li 
SI VA DOXUARIO 
or 
PA LO ROBERTO C SS 
Vereador 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
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XI — R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados â Secretaria Municipal de Cultura, 
Esportes e Turismo, para incentivo â prática esportiva, no âmbito do Programa Bolsa 
Atleta, visando ao apoio a atletas do município e ao fomento das atividades 
esportivas. 
XII — R$ 18.413,00 (dezoito mil, quatrocentos e treze reais), destinados â Secretaria 
Municipal da Educação, para a instalação de toldo e execução de serviços de reforma 
e adequações estruturais na Creche Municipal Izildinha, visando â melhoria das 
condições de atendimento, conforto e segurança das crianças atendidas. 
XIII — R$ 76.706,00 (setenta e seis mil, setecentos e seis reais), destinados â 
Associação Casa dos Velhinhos de Serrana (CNPJ n251.821.858/0001-58), por meio 
de subvenção social, para custeio das atividades de atenção â saúde e apoio aos 
serviços prestados aos idosos acolhidos, através da Secretaria Municipal da Saúde. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de 
emenda de iniciativa de Bancada Parlamentar, o Projeto da Lei Orçamentária Anual 
— LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2026 e seus quadros e 
anexos, nos termos do anexo I desta emenda. 
Art. 22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas 
pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes no Projeto 
de Lei Ordinária n225/2025. 
Art. 32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art. 42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
12 
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO 
yer,ad 
LCZBER C SS 0 
Vereador 
IL14 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
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JUSTIFICATIVA 
0art. 122-A, parágrafos 10, 11 e 12 da Lei Orgânica do Município determina 
que as emendas de iniciativa de Bancada Parlamentar ao projeto de lei orçamentária, 
de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 1% (um) por cento da receita 
corrente liquida realizada no exercício anterior, prevista no projeto encaminhado 
pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações 
e serviços públicos de saúde. 
No Projeto de Lei n225/2025 foi destinado o valor R$ 5.983.076,45 (cinco 
milhões, novecentos e oitenta e três mil, setenta e seis reais e quarenta e cinco 
centavos), às emendas de impositivas. Desse modo, a presente Emenda visa destinar 
o valor de R$ 1.994.356,00 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, 
trezentos e cinquenta e seis reais) para as pastas mencionadas nesta Emenda de 
Iniciativa de Bancada. 
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se 
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana. 
Serrana, 12 de novembro de 2025. 
4 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320/ (16) 3987-2268 
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ANEXO I — EMENDA DE BANCADA 05/2025 
Acréscimo 
02.000 — Gabinete do Prefeito 
02.003 — Departamento de Segurança 
Publica 
02.003.06.181.0013.2113.3.3.90.41.00.00.00 
Contribuição - 01.110.0000 
R$ 31.706,00 (trinta e um 
mil, setecentos e seis 
reais) 
06 — Secretaria Municipal de Cultura, 
Esportes e Turismo 
06.003 — Setor de Esportes 
06.003.27.812.0008.2146.3.3.90.36.00 — 
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 
R$ 25.000,00 
cinco mil reais) 
(vinte e 
06 — Secretaria Municipal de Cultura, 
Esportes e Turismo 
06.003 — Setor de Esportes 
06.003.27.812.0008.2146 - 3.3.90.30.00 — 
Material de Consumo 
R$ 10.000,00 
reais) 
(dez mil 
06 — Secretaria Municipal de Cultura, 
Esportes e Turismo 
06.005 — Divisão de Cultura 
06.005.13.392.0009.2010 — 3.3.90.39.00 — 
Outros Serviços de Terceiros — Pi 
R$ 10.000,00 
reais) 
(dez mil 
04 — Secretária da Saúde 
04.000 — Secretaria da Saúde 
04.000.10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 — 
Subvenções Sociais 
R$ 41.706,00 (quarenta e 
um mil, setecentos e seis 
reais) 
04 — Secretária da Saúde 
04.000 — Secretaria Municipal da Saúde \ 
04.000.10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 — 
Subvenções Sociais 
, _ 
R$ 25.000,00 
cinco mil reais) 
(vinte 
// 
e \ 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
04— Secretaria Municipal da Saúde 
04.014 — Atenção Básica 
04.014.10.301.0051.2128.3.3.90.30.00 — 
Material de Consumo 
R$ 10.000,00 
reais) 
(dez mil 
06 — Secretaria Municipal de Cultura, 
Esportes e Turismo 
06.003 — Setor de Esportes 
06.003.27.812.0008.2009.3.3.50.43.00 — 
Subvenções Sociais 
R$ 10.000,00 
reais) 
(dez mil 
02.000 — Gabinete do Prefeito 
02.003 — Departamento de Segurança 
Pública 
06.181.0013.2067 - 3.3.90.39.00 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
R$ 18.293,00 (dezoito mil 
e duzentos e noventa e 
três reais) 
02.000 — Gabinete do Prefeito 
02.003 — Departamento 
Pública 
de Segurança 
02.003.06.181.0013.2067. 
Material de Consumo 
3.3.90.30.00 — R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais) 
06 — Secretaria Municipal de Cultura, 
Esportes e Turismo 
06.003 — Setor de Esportes 
06.003.27.812.0008.2146.3.3.90.36.00 — 
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 
R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais) 
12 — Secretaria Municipal da Educação 
12.365 — Educação Infantil 
12.365.12.365.0004.2012.4.4.90.51.00 — \ 
Obras e Instalações 
R$ 18.413,00 (dezoito mil, 
quatrocentos e treze 
reais) 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serra na/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
04 — Secretaria Municipal da Saúde 
04.000 — Secretaria Municipal da Saúde 
04.000.10.302.0050.2123.3.3.50.43.00 — 
Subvenções Sociais 
R$ 76.706,00 (setenta e 
seis mil, setecentos e seis 
reais) 
Anulaçâo 
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
E FINANÇAS 
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃO￾SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De 
Contingência 
R$ 306.824,00 (trezentos e 
seis mil, oitocentos e vinte 
e quatro reais) 

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