Câmara Municipal de Serrana
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EMENDA DE BANCADA PARLAMENTAR n206/2025, de 12 de novembro de
2025, ao Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal
"Altera o Projeto de Lei Ordinária ng
25/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Serrano para o
exercício de 2026 e dá outras
providências, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal."
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereadora Primeira
Secretária Edna Rodrigues Fávaro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a presente EMENDA DE INICIATIVA
DE BANCADA MDB ao Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo
Municipal:
Art. 12 Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 460.236,00 (quatrocentos
e sessenta mil, duzentos e vinte e seis reais), referente ás Emendas de iniciativa de
Bancada, que será distribuído conforme as disposições a seguir:
I — R$ 36.706,00 (trinta e seis mil, setecentos e seis reais), destinados à aquisição de
kitsde lanches para fornecimento aos munícipes em tratamento no Hospital das
Clinicas, durante o transporte para realização de atendimentos médicos, por meio da
Secretaria Municipal da Saúde.
II - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados ao custeio das atividades do Setor
de Vigilância Sanitária, visando ao fortalecimento das ações de fiscalização,
prevenção e controle sanitário no âmbito do Município, por meio da Secretaria
Municipal da Saúde.
Ill - R$ 6.706,00 (seis mil, setecentos e seis reais), destinados a subsidiar a execução
da Atividade Delegada da Policia Militar do Estado de São Paulo, para o exercício
financeiro de 2026, nos termos da Lei Municipal n° 1.525/2013, alterada pela Lei n°
2.346/2025.
IV - R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados ao custeio do DAES (Departamento
de Agua e Esgoto), por meio da Secretaria de Infraestrutura.
V— R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a subsidiar o Projeto "Bolsa Atleta",
no âmbito da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
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VI — R$ 36.706,00 (trinta e seis mil, setecentos e seis reais), destinados 5 realização
de eventos culturais, esportivos e recreativos, a serem executados pela Entidade
Grupo Cultural Amigos, inscrita no CNPJ n° 02.864.682/0001-06, mediante
subvenção social, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
VII - R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinados 5 Associação Casa dos Velhinhos
de Serrana (CNPJ 51.821.858/0001-58), mediante subvenção social, para custeio da
entidade, através da Secretaria da Saúde.
VIII — R$ 40.706,00 (quarenta mil, setecentos e seis reais), destinados 5 realização
de mutirões de cirurgias oftalmológicas de catarata e pterígio, visando 5 ampliação
do acesso da população a procedimentos especializados e à redução da demanda
reprimida, por meio da Secretaria Municipal da Saúde.
IX - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao custeio da Entidade APAE ASSOC
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERRANA - CNPJ: 52.384.294/0001-04,
através da Secretária da Saúde.
X — R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados 5 aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para o Setor de Fisioterapia do Município de Serrana, com o
objetivo de fortalecer e qualificar o atendimento fisioterapêutico prestado 5
população, por meio da Secretaria Municipal da Saúde.
XI — R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao Centro de Saúde Ill do Município
de Serrana, para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, visando
melhoria da infraestrutura e ao fortalecimento da capacidade de atendimento
população, por meio da Secretaria Municipal da Saúde.
XII — R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados 5 aquisição de uniformes para os
motoristas das ambulâncias do Município de Serrana, visando à padronização,
identificação funcional e melhores condições de trabalho durante a prestação dos
serviços de saúde, por meio da Secretaria Municipal da Saúde.
XIII — R$ 15.706,00 (quinze mil, setecentos e seis reais), destinados 5 aquisição de
bengalas, muletas e andadores, visando ao apoio 5 mobilidade e à reabilitação de
pacientes atendidos pela rede municipal de saúde, por meio da Secretaria Municipal
da Saúde.
XIV — R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados 5 aquisição de bolas e demais materiais
esportivos para uso dos alunos da Escola Municipal Edésio Monteiro de Oliveira, por
-srLvo
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meio da Secretaria Municipal da Educação, utilizando o elemento de despesa
"Material de Consumo".
XV — R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à Entidade Projeto de Vida Santo
Antônio de Serrana, inscrita no CNPJ n257.726.622/0001-19, mediante subvenção
social, para custeio de suas atividades institucionais e de atendimento à comunidade,
por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
XVI — R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), destinados à Entidade Abrigo Santo André,
inscrita no CNPJ n2 02.209.380/0001-02, mediante subvenção social, para custeio de
suas atividades institucionais e de atendimento h comunidade, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
XVII — R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados à aquisição de uniformes para os
Guardas da Ronda Escolares, por meio da Secretaria Municipal da Educação.
XVIII — R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados à aquisição de uniformes para os
Servidores do Departamento de Agua e Esgoto — DAES, por meio da Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
XIX — R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinados h aquisição e instalação de um portão
para a Escola Municipal EMEI Silvia Helena, por meio da Secretaria Municipal da
Educação.
XX — R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinados ao custeio das atividades do Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência, visando ao apoio ao funcionamento, às ações
deliberativas e de controle social das políticas públicas inclusivas, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
XXI — R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados à entidade Associação Comunidade
Missionária Divina Misericórdia (CNPJ n205.962.177/0004-35), a titulo de subvenção
social, para aquisição de materiais permanentes necessários ao desenvolvimento de
suas atividades, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
XXII — R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados ao custeio das atividades da Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, visando ao apoio administrativo e
operacional das ações desenvolvidas no âmbito cultural, esportivo e turístico do
Município.
Verea
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XXIII - R$ 1.706,00 (Um mil, setecentos e seis reais), destinados à realização de obras
e melhorias na Escola Municipal Benedito Monteiro, por meio da Secretaria
Municipal da Educação.
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de
emenda de iniciativa de Bancada Parlamentar, o Projeto da Lei Orçamentária Anual
— LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2026 e seus quadros e
anexos, nos termos do anexo I desta emenda.
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas
pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2026 constantes no Projeto
de Lei Ordinária n9 25/2025.
Art. 32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação.
(Serran , 12 de nov mbro de 2025.
Lk • SA D \--/L\VAQVIES
\
THIAGO HEI\IRIQ'yE DE ASSIS
Vereador
WALDEFIORDE ASSIS SILVA
Vereadora
4
voz e cadeira aos integrantes destaOmar. I nicipal de Serrana.
rrana,
Lim!
ovembro de 2025.
ILVA POI • ES
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JUSTIFICATIVA
0art. 122-A, parágrafos 10, 11 e 12 da Lei Orgânica do Município determina
que as emendas de iniciativa de Bancada Parlamentar ao projeto de lei orçamentária,
de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 1% (um) por cento da receita
corrente liquida realizada no exercício anterior, prevista no projeto encaminhado
pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações
e serviços públicos de saúde.
No Projeto de Lei n225/2025 foi destinado o valor R$ 5.983.076,45 (cinco
milhões, novecentos e oitenta e três mil, setenta e seis reais e quarenta e cinco
centavos), às emendas de impositivas. Desse modo, a presente Emenda visa destinar
o valor de R$ 1.994.356,00 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil,
trezentos e cinquenta e seis reais) para as pastas mencionadas nesta Emenda de
Iniciativa de Bancada.
Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
THIAGO RIQUE DE ASSIS
Vereador
WALDEf lOR DE AS SIS SILVA
Vereadora
5
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ANEXO I — EMENDA DE BANCADA 06/2025
Acréscimo
04 — Secretaria Municipal da Saúde
04.014 — Atenção Básica
04.014.10.301.0051.2128.3.3.90.30.00 —
Material de Consumo
R$ 36.706,00 (trinta e seis
mil, setecentos e seis
reais)
04 — Secretaria Municipal da Saúde
10.304 — Vigilância Sanitária
04.000.10.304.0052.2121.3.3.90.30.00 —
Material de Consumo
40.000,00
reais)
(quarenta mil
02.000 — Gabinete do Prefeito
02.003 — Departamento de Segurança
Publica
02.003.06.181.0013.2113.3.3.90.41.00.00.00
Contribuição - 01.110.0000
R$ R$ 6.706,00 (seis mil,
setecentos e seis reais)
Orgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura
09.001 — Departamento de Agua e Esgoto —
DAES
09.001.17.512.0017.2041 — 3.3.90.30.00 —
Material de consumo
R$ 70.000,00 (setenta mil
reais)
06 — Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo
06.003 — Setor de esporte
06.003.27.0008.2146.3.3.90.36.00 — Outros
serviços de terceiros PF
R$ 40.000,00
mil reais)
(quarenta
06 — Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo
06.005 — Divisão de Cultura
06.005.13.392.0009.2010.3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
R$ 36.706,00 (trinta e seis
mil, setecentos e seis
reais)
1
r
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04 — Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar
Ambulatorial
e
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
— R$ 36.000,00 (trinta e seis
mil reais)
04 —Secretaria Municipal da Saúde
04.015 — Atenção Ambulatorial e Hospitalar
(MAC)
04.015.10.302.0051.2129.3.3.90.39.00 —
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
R$ 40.706,00 (quarenta
mil, setecentos e seis
reais)
04 —Secretária da Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar
Ambulatorial
e
10.302.0050.2123.3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
— R$ 15.000,00 (quinze mil
reais)
04 —Secretária da Saúde
04.015 — Unidade responsável
Atendimento Fisioterapêutico
pelo
04.015.10.302.0051.2128.4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
— R$ 20.000,00
reais)
(vinte mil
04 — Secretária da Saúde
04.015 — Unidade responsável
Atendimento Fisioterapêutico
pelo
04.015.10.302.0051.2128.4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
— R$ 20.000,00
reais)
(vinte mil
04 — Secretária da Saúde
04.014 — Atenção Básica
04.014.10.301.0051.2128.4.4.90.52.00 —
Equipamentos e Material Permanente
R$ 20.000,00
reais)
(vinte mil
04 — Secretaria Municipal da Saúde
2
04.014 — Atenção Básica
04.014.10.301.0051.2122.3.3.90.30.00
Material de Consumo
- R$ 6.000,00 (seis mil reais)
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04 — Secretaria Municipal da Saúde
04.015 — Unidade responsável pelo
Atendimento Fisioterapêutico / Reabilitação
04.015.10.302.0051.2128.4.4.90.52.00 —
Equipamentos e Material Permanente
R$ 15.706,00 (quinze mil,
setecentos e seis reais)
12 — Secretaria Municipal da Educação
12.365 — Ensino Fundamental
12.365.4.2012 — 3.3.90.30.00 — Material de
Consumo
R$ 2.000,00
reais)
(dois mil
08 — Secretaria Municipal de Assistência
Social
08.244 — Assistência Social Básica
08.244.0015.2035.3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
R$ 15.000,00 (quinze mil
reais)
08 — Secretaria Municipal de Assistência
Social
08.244 — Assistência Social Básica
08.244.0015.2035.3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
R$ 14.000,00
mil reais)
(quatorze
12 —Secretaria Municipal da Educação
12.000 — Secretaria Municipal da Educação
12.000.12.361.0004.2012.3.3.90.30.00 —
Material de Consumo
R$ 7.000,00
reais)
(sete mil
brgão: 09 — Secretaria de lnfraestrutura
09.001 — Departamento de Agua e Esgoto —
DAES
3
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09.001.17.512.0017.2041 — 3.3.90.30.00 —
Material de consumo
R$ 7.000,00 (sete mil
reais)
12 — Secretaria Municipal da Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.4.2012 — 4.4.90.52.00 —
Equipamentos e Material Permanente
R$ 9.000,00
reais)
(nove mil
08 — Secretaria Municipal de Assistência
Social
08.242 — Assistência A Pessoa com
Deficiência
08.242.0045.2141.3.3.90.30.00 — Material
de Consumo
R$ 9.000,00
reais)
(nove mil
08 — Secretaria Municipal de Assistência
Social
08.244 — Assistência Social Básica
08.244.0015.2035 — 3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
R$ 5.000,00
reais)
(cinco mil
06 — Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo
06.005 — Divisão de Cultura
06.005.13.392.0009.2010.3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais
R$ 7.000,00
reais)
(sete mil
12 — Secretaria da Educação
12.365 — Ensino Fundamental
12.365.4.2012 — 4.4.90.51.00 —
Instalações
Obras e R$ 1.706,00 (Um mil,
setecentos e seis reais)
Anulaç5o
03.000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 - DESP.
DIV.ADM IN ISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
4
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03.013.99.999.9999.9999-
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De
Contingência
R$ 460.236,00 (quatrocentos e
sessenta mil, duzentos e vinte e
seis reais)
5