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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaAltera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.396, de 12 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
native_id4261

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição aprovada
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-04 Proposição distribuída às comissões
2026-02-03 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T12:27:39.607561-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei nº 01/2026, que promove ajuste pontual na redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.396, 
de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos 
do Município de Serrana com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, nos ter￾mos da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
A proposição tem por finalidade harmonizar a legislação municipal às exigên￾cias operacionais e procedimentais dos sistemas federais de controle previdenciário (CAD￾PREV e GESCON), especialmente no que se refere à formalização dos termos de acordo de 
parcelamento previstos no art. 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias –
ADCT.
O ajuste ora proposto não altera a estrutura do parcelamento aprovado, tampou￾co modifica índices de correção, taxas de juros ou condições econômicas e atuariais do 
acordo, limitando-se a explicitar, de forma objetiva e padronizada, a incidência de multa 
sobre parcelas vencidas e não pagas, em consonância com as diretrizes estabelecidas na 
Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
Trata-se, portanto, de medida de aperfeiçoamento normativo, voltada a conferir 
maior segurança jurídica, clareza operacional e aderência formal aos procedimentos exigi￾dos para validação dos parcelamentos junto ao RPPS e aos órgãos federais competentes, 
sem geração de nova despesa ou impacto financeiro adicional ao Município, posto que o 
impacto financeiro orçamentário a que alude o art. 16 da LRF que acompanhou o referido 
projeto de lei que resultou na Lei nº 2326/25 já havia considerado a respectiva multa.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
do presente Projeto de Lei, a fim de viabilizar a regular formalização dos acordos de parce￾lamento previdenciário e assegurar a continuidade da regularidade do Município perante o 
Regime Próprio de Previdência Social.
Renovam-se protestos de elevada estima e consideração.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA, 
05 de janeiro de 2.026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
 Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal 
nº 2.396, de 12 de dezembro de 2025, e dá 
outras providências.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serra￾na, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro￾mulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 2.396, de 12 de dezembro de 2025, 
passa a vigorar, desde a sua edição, com a seguinte redação:
“Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo 
IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, acrescidas de juros sim￾ples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento), acumula￾dos desde a data do seu vencimento até o mês do efetivo pagamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA, 
05 de janeiro de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
 PREFEITO MUNICIPAL

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