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MENSAGEM Nº 01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei nº 01/2026, que promove ajuste pontual na redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.396,
de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos
do Município de Serrana com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, nos termos da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
A proposição tem por finalidade harmonizar a legislação municipal às exigências operacionais e procedimentais dos sistemas federais de controle previdenciário (CADPREV e GESCON), especialmente no que se refere à formalização dos termos de acordo de
parcelamento previstos no art. 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias –
ADCT.
O ajuste ora proposto não altera a estrutura do parcelamento aprovado, tampouco modifica índices de correção, taxas de juros ou condições econômicas e atuariais do
acordo, limitando-se a explicitar, de forma objetiva e padronizada, a incidência de multa
sobre parcelas vencidas e não pagas, em consonância com as diretrizes estabelecidas na
Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
Trata-se, portanto, de medida de aperfeiçoamento normativo, voltada a conferir
maior segurança jurídica, clareza operacional e aderência formal aos procedimentos exigidos para validação dos parcelamentos junto ao RPPS e aos órgãos federais competentes,
sem geração de nova despesa ou impacto financeiro adicional ao Município, posto que o
impacto financeiro orçamentário a que alude o art. 16 da LRF que acompanhou o referido
projeto de lei que resultou na Lei nº 2326/25 já havia considerado a respectiva multa.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei, a fim de viabilizar a regular formalização dos acordos de parcelamento previdenciário e assegurar a continuidade da regularidade do Município perante o
Regime Próprio de Previdência Social.
Renovam-se protestos de elevada estima e consideração.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA,
05 de janeiro de 2.026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal
nº 2.396, de 12 de dezembro de 2025, e dá
outras providências.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 2.396, de 12 de dezembro de 2025,
passa a vigorar, desde a sua edição, com a seguinte redação:
“Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo
IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data do seu vencimento até o mês do efetivo pagamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA,
05 de janeiro de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
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