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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaALTERA O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERRANA PARA 0 EXERCÍCIO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4263

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada U
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T10:12:03.059957-03:00 Aprovado 11 0 0

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*au Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA n° 01, de 10 de dezembro de 2025, ao 
Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal 
ALTERA 0 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N2 
25/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERRANA 
PARA 0 EXERCÍCIO DE 2026 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Airton José Bis, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga 
a presente EMENDA ao Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal: 
Art.1° Ficam alteradas as dotações orçamentárias constantes do Projeto de Lei 
Ordinária n225/2025, na forma do quadro abaixo: 
I — Serão suplementadas as seguintes dotações orçamentárias: 
Orgão/Unidade Funcional 
Programática 
Valor Destinag5o 
Secretaria de 10.122.0010.2029 - R$ Para 
Saúde/Unidade: Atendimento Básico 20.000,0 aplicabilidad 
04.001 Gabinete de Saúde 0 (vinte e da Lei 
do Secretario mil reais) 913/2002, 
que institui 
o dia de 
prevenção 
do câncer de 
mama em 
Serrana e dá 
outras 
providência 
s". 
Secretaria de 15.451.0012.2018 - R$ Para 
Infraestrutura/ Limpeza e 10.000,0 aplicabilidade da 
Unidade: 08.004 Conservação 0 (dez Lei 960/2002, que 
Divisão de Urbana mil reais) autoriza o Poder 
Conservação e Executivo a criar o 
Meio Ambiente Projeto \ 
Maternidade ' 
Plantando 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
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futuro, uma 
árvore, uma vida, 
para que faça 
produzir os efeitos 
nos familiares do 
recém-nascido, 
orientando-os 
sobre qual tipo de 
árvore poderá ser 
plantado, e em local 
que não possa 
sofrer agressão 
ambiental, 
permanecendo no 
local até enquanto 
vida botânica tiver. 
Secretaria 27.813.0008.2010 - R$ Para 
Cultura, Esportes Atividade de Lazer e 10.000,0 aplicabilidade da 
e Turismo/ 
Unidade: 06.004 
Setor de Eventos 
Musicalização 0 (dez 
mil reais) 
Lei n21098/2005, 
que autoriza a 
instituição da data 
de comemoração 
da padroeira da 
cidade, Nossa 
Senhora das 
Dores, em 15 de 
setembro de cada 
ano. 
Secretaria 13.392.0009.2010 - R$ Para 
Cultura, Esportes Atividade de Lazer e 80.000,0 cumprimento do 
e Turismo/ Musicalização 0 art. 52 da Lei n 2 
Unidade: 06.005 (oitenta 1127/2006, que 
Divisão de Cultura mil reais) faz referência ao 
projeto de 
INICIAÇÃO 
INSTRUMENTAL 
referenciando as 
aplicabilidades 
exclusivamente por 
meio da 
"ORQUESTRA 
MUNICIPAL DE 
METAIS E\ 
PERCUSSÃO DE 
Câmara Municipal de Serrana 
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SERRANA", na 
intenção de 
descobrir novas 
capacidade no 
âmbito musical 
orquestral. 
Secretaria de 
Saúde/Unidade: 
04.001 Gabinete 
do Secretario 
10.122.0010.2029 
- Atendimento 
Básico de Saúde 
R$ 
10.000,0 
0 (dez 
mil reais) 
Para 
aplicabilidade da 
Lei n21307/2009, 
que dispõe sobre 
o fornecimento de 
adoçante liquido 
aos portadores de 
diabetes da rede 
pública de saúde 
do município. 
Unidade: 02.006 
Fundo Social 
08.244.0015.2035- 
Proteção Social 
Básica 
R$ 
50.000,0 
0 
(cinquen 
ta mil 
reais) 
Para 
aplicabilidade da 
Lei n21328/2009, 
que cria o 
Conselho 
Municipal dos 
Direitos da Mulher 
— CMDM, a fim de 
que se promova 
palestras 
especificas com 
autoridades fora 
do município e 
para manutenção 
dos 
reconhecimentos 
da nobreza 
feminina. 
Secretaria de 
Saúde/Unidade: 
04.001 Gabinete do 
Secretario 
10.122.0010.20 
29 - 
Atendimento 
Básico de Saúde 
R$ 
10.000,0 
0 (dez 
mil reais) 
Para incrementar 
melhorias ao 
reconhecimento 
do "Outubro 
Rosa", no' 
município d 
Serrana. 
\ 
f 
Unidade: 02.006 
Fundo Social 
08.244.0015.20 
35 - Proteção 
Social Básica 
R$ 
20.000,0 
Para 
aplicabilidade da‘ 
Lei n22009/2020, 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
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0 (vinte 
mil reais 
que institui o "dia 
de combate 6 
violência contra a 
mulher" no 
município de 
Serrana, para 
tratativas referente 
ao dia e sobre sua 
conscientiza0o e 
que este dia faça 
parte do 
CALENDÁRIO 
OFICIAL DO 
MUNICIPIO, em dia 
a ser definido pelo 
executivo 
Secretaria Cultura, 
Esportes e Turismo/ 
Unidade: 06.004 Setor 
de Eventos 
27.813.0008.201 
0 - Atividade de 
Lazer e 
Musicalização 
R$ 
10.000,0 
0 (dez 
mil reais) 
Para 
aplicabilidade da 
Lei n22114/2022, 
que institui a festa 
gastronômica de 
San Genaro no 
calendário oficial 
de eventos do 
município de 
Serra na. 
Secretaria Cultura, 
Esportes e Turismo/ 
Unidade: 06.004 Setor 
de Eventos 
27.813.0008.20 
10 - Atividade 
de Lazer e 
Musicalização 
R$ 
10.000,0 
0 (dez 
mil reais) 
Para 
aplicabilidade da 
Lei n22045/2021, 
que autoriza a 
adesão do 
município de 
Serrana à 
associação dos 
amigos da fé — 
AACP, para 
custeio do 
caminho da fé. 
Secretaria de 
Saúde/Unidade: 
04.001 Gabinete 
do Secretario 
10.122.0010.20 
29 - 
Atendimento 
Básico de Saúde 
R$ 
10.000,0 
0 (dez 
mil reais) 
Para 
aplicabilidade da 
Lei n22318/2025, 
que institui a 
Política Municipal 
de 
4 
Lf) 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
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conscientização e 
atenção 6 saúde 
das mulheres no 
climatério e na 
menopausa e dá 
outras 
providências. 
Secretaria de 12.361.0005.20 R$ 50.000,00 Para 
Educação/ 16 - (cinquenta custeio do Projeto 
Unidade: 05.001 Manutenção mil reais) Educantar. 
Gabinete do Administrativa 
Secretario da 
Educação 
Secretaria de 15.451.0012.20 R$ 20.000,00 Para 
Infraestrutura/unida 17 - (vinte mil infraestrutura da 
de: 08.002 divisão de Planejamento reais) Praga Xavier 
obras e planejamento 
urbano 
Urbano localizada na 
COAHB de 
Serrana. 
II — Serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias, para custeio das 
despesas citadas no inciso anterior: 
Órgão/Unidade Funcional 
Programática 
Valor 
Órgão: 02.000 Desp. 6 - R$ 75.000,00 
gabinete do 3.3.90.30.00.00.00.00 (setenta e 
prefeito - Material De cinco mil 
14.586.700,00 
unidade: 
Consumo reais) 
02.001 Desp. 7 - 
gabinete do 3.3.90.33.00.00.00.00 R$ 80.000,00 
prefeito - Passagens E (oitenta mil 
Despesas Com reais) 
Locomoção 
órgão: 03.000 Desp. 56 - R$ 
secretaria de 3.3.90.40.00.00.00.00 150.000,00 
administração e - Serviços De (cento e 
finangas/ Tecnologia Da cinquenta mil 
unidade: Informação E Comuni reis) 
03.001 
5 
CamaraMunicipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
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gabinete do 
secretario 
órgão: 03.000 90.000,00 Desp. 64 - R$ 5.000,00 
secretaria de 3.3.90.40.00.00.00.00 (cinco mil 
administração e - Serviços De reais) 
finangas/ Tecnologia Da 
unidade: Informação E Comuni 
03.003 direção 
depto. de 
administração 
Art.29 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas 
com a Lei de Diretrizes Orgament6rias e com o Plano Plurianual. 
Art.39 Esta emenda modificativa entra em vigor na data de sua publicação. 
Serrana, 10 de dezembro de 2025. 
6 
-4A5-- 
7 
Câmara Municipal de Serrana 
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JUSTIFICATIVA 
Considerando os direitos dados e reconhecidos aos Vereadores, para que 
façam repasses diversos, esta Vereadora no uso de suas atribuições, solicita ao Sr. 
PREFEITO MUNICIPAL, LEONARDO CAPITELLI, para que faça ter estes compromissos 
integrados nos programas advindos para 2026, nos aspectos legais pelos programas 
pragmáticos referentes ao PPA (PROGRAMA PLURIANUAL) e 6 [DO (LEI DAS 
DIRETRIZES ORÇAMENTARIA MUNICIPAIS). 
. Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se 
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana. 
Serrana, 10 de dezembro de 2025 

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