*au Câmara Municipal de Serrana
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PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA n° 01, de 10 de dezembro de 2025, ao
Projeto de Lei Ordinária n° 25/2025 — Poder Executivo Municipal
ALTERA 0 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N2
25/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERRANA
PARA 0 EXERCÍCIO DE 2026 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana/SP, Vereador Airton José Bis, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga
a presente EMENDA ao Projeto de Lei Ordinária n225/2025 — Poder Executivo Municipal:
Art.1° Ficam alteradas as dotações orçamentárias constantes do Projeto de Lei
Ordinária n225/2025, na forma do quadro abaixo:
I — Serão suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:
Orgão/Unidade Funcional
Programática
Valor Destinag5o
Secretaria de 10.122.0010.2029 - R$ Para
Saúde/Unidade: Atendimento Básico 20.000,0 aplicabilidad
04.001 Gabinete de Saúde 0 (vinte e da Lei
do Secretario mil reais) 913/2002,
que institui
o dia de
prevenção
do câncer de
mama em
Serrana e dá
outras
providência
s".
Secretaria de 15.451.0012.2018 - R$ Para
Infraestrutura/ Limpeza e 10.000,0 aplicabilidade da
Unidade: 08.004 Conservação 0 (dez Lei 960/2002, que
Divisão de Urbana mil reais) autoriza o Poder
Conservação e Executivo a criar o
Meio Ambiente Projeto \
Maternidade '
Plantando
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futuro, uma
árvore, uma vida,
para que faça
produzir os efeitos
nos familiares do
recém-nascido,
orientando-os
sobre qual tipo de
árvore poderá ser
plantado, e em local
que não possa
sofrer agressão
ambiental,
permanecendo no
local até enquanto
vida botânica tiver.
Secretaria 27.813.0008.2010 - R$ Para
Cultura, Esportes Atividade de Lazer e 10.000,0 aplicabilidade da
e Turismo/
Unidade: 06.004
Setor de Eventos
Musicalização 0 (dez
mil reais)
Lei n21098/2005,
que autoriza a
instituição da data
de comemoração
da padroeira da
cidade, Nossa
Senhora das
Dores, em 15 de
setembro de cada
ano.
Secretaria 13.392.0009.2010 - R$ Para
Cultura, Esportes Atividade de Lazer e 80.000,0 cumprimento do
e Turismo/ Musicalização 0 art. 52 da Lei n 2
Unidade: 06.005 (oitenta 1127/2006, que
Divisão de Cultura mil reais) faz referência ao
projeto de
INICIAÇÃO
INSTRUMENTAL
referenciando as
aplicabilidades
exclusivamente por
meio da
"ORQUESTRA
MUNICIPAL DE
METAIS E\
PERCUSSÃO DE
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SERRANA", na
intenção de
descobrir novas
capacidade no
âmbito musical
orquestral.
Secretaria de
Saúde/Unidade:
04.001 Gabinete
do Secretario
10.122.0010.2029
- Atendimento
Básico de Saúde
R$
10.000,0
0 (dez
mil reais)
Para
aplicabilidade da
Lei n21307/2009,
que dispõe sobre
o fornecimento de
adoçante liquido
aos portadores de
diabetes da rede
pública de saúde
do município.
Unidade: 02.006
Fundo Social
08.244.0015.2035-
Proteção Social
Básica
R$
50.000,0
0
(cinquen
ta mil
reais)
Para
aplicabilidade da
Lei n21328/2009,
que cria o
Conselho
Municipal dos
Direitos da Mulher
— CMDM, a fim de
que se promova
palestras
especificas com
autoridades fora
do município e
para manutenção
dos
reconhecimentos
da nobreza
feminina.
Secretaria de
Saúde/Unidade:
04.001 Gabinete do
Secretario
10.122.0010.20
29 -
Atendimento
Básico de Saúde
R$
10.000,0
0 (dez
mil reais)
Para incrementar
melhorias ao
reconhecimento
do "Outubro
Rosa", no'
município d
Serrana.
\
f
Unidade: 02.006
Fundo Social
08.244.0015.20
35 - Proteção
Social Básica
R$
20.000,0
Para
aplicabilidade da‘
Lei n22009/2020,
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0 (vinte
mil reais
que institui o "dia
de combate 6
violência contra a
mulher" no
município de
Serrana, para
tratativas referente
ao dia e sobre sua
conscientiza0o e
que este dia faça
parte do
CALENDÁRIO
OFICIAL DO
MUNICIPIO, em dia
a ser definido pelo
executivo
Secretaria Cultura,
Esportes e Turismo/
Unidade: 06.004 Setor
de Eventos
27.813.0008.201
0 - Atividade de
Lazer e
Musicalização
R$
10.000,0
0 (dez
mil reais)
Para
aplicabilidade da
Lei n22114/2022,
que institui a festa
gastronômica de
San Genaro no
calendário oficial
de eventos do
município de
Serra na.
Secretaria Cultura,
Esportes e Turismo/
Unidade: 06.004 Setor
de Eventos
27.813.0008.20
10 - Atividade
de Lazer e
Musicalização
R$
10.000,0
0 (dez
mil reais)
Para
aplicabilidade da
Lei n22045/2021,
que autoriza a
adesão do
município de
Serrana à
associação dos
amigos da fé —
AACP, para
custeio do
caminho da fé.
Secretaria de
Saúde/Unidade:
04.001 Gabinete
do Secretario
10.122.0010.20
29 -
Atendimento
Básico de Saúde
R$
10.000,0
0 (dez
mil reais)
Para
aplicabilidade da
Lei n22318/2025,
que institui a
Política Municipal
de
4
Lf)
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conscientização e
atenção 6 saúde
das mulheres no
climatério e na
menopausa e dá
outras
providências.
Secretaria de 12.361.0005.20 R$ 50.000,00 Para
Educação/ 16 - (cinquenta custeio do Projeto
Unidade: 05.001 Manutenção mil reais) Educantar.
Gabinete do Administrativa
Secretario da
Educação
Secretaria de 15.451.0012.20 R$ 20.000,00 Para
Infraestrutura/unida 17 - (vinte mil infraestrutura da
de: 08.002 divisão de Planejamento reais) Praga Xavier
obras e planejamento
urbano
Urbano localizada na
COAHB de
Serrana.
II — Serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias, para custeio das
despesas citadas no inciso anterior:
Órgão/Unidade Funcional
Programática
Valor
Órgão: 02.000 Desp. 6 - R$ 75.000,00
gabinete do 3.3.90.30.00.00.00.00 (setenta e
prefeito - Material De cinco mil
14.586.700,00
unidade:
Consumo reais)
02.001 Desp. 7 -
gabinete do 3.3.90.33.00.00.00.00 R$ 80.000,00
prefeito - Passagens E (oitenta mil
Despesas Com reais)
Locomoção
órgão: 03.000 Desp. 56 - R$
secretaria de 3.3.90.40.00.00.00.00 150.000,00
administração e - Serviços De (cento e
finangas/ Tecnologia Da cinquenta mil
unidade: Informação E Comuni reis)
03.001
5
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gabinete do
secretario
órgão: 03.000 90.000,00 Desp. 64 - R$ 5.000,00
secretaria de 3.3.90.40.00.00.00.00 (cinco mil
administração e - Serviços De reais)
finangas/ Tecnologia Da
unidade: Informação E Comuni
03.003 direção
depto. de
administração
Art.29 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas
com a Lei de Diretrizes Orgament6rias e com o Plano Plurianual.
Art.39 Esta emenda modificativa entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 10 de dezembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Considerando os direitos dados e reconhecidos aos Vereadores, para que
façam repasses diversos, esta Vereadora no uso de suas atribuições, solicita ao Sr.
PREFEITO MUNICIPAL, LEONARDO CAPITELLI, para que faça ter estes compromissos
integrados nos programas advindos para 2026, nos aspectos legais pelos programas
pragmáticos referentes ao PPA (PROGRAMA PLURIANUAL) e 6 [DO (LEI DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTARIA MUNICIPAIS).
. Desta forma, imperioso que a Emenda seja aprovada, no sentido de dar-se
voz e cadeira aos integrantes desta Câmara Municipal de Serrana.
Serrana, 10 de dezembro de 2025