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EDC GONÇALVES
DESPACHO
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
Presidente
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, n° 01 —Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
REQUERIMENTO ng 02/2026
EMENTA: SOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA
ALTERAR 0 ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
SERRANA (LEI COMPLEMENTAR Ng 188/2007), A FIM DE ENQUADRAR OS MONITORES DE
CRECHE COMO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N2
15.326/2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos doart. 130, inciso X, do
Regimento Interno daCamaraMunicipal de Serrana, o presente REQUERIMENTO escrito,
sujeito à deliberação do Plenário, a fim de solicitar ao Prefeito Municipal a elaboração de
projeto de lei para alterar o Estatuto dos Profissionais da Educação Pública Municipal de
Serrana (Lei Complementar n2188/2007), a fim de enquadrar os monitores de creche como
profissionais do magistério, nos moldes da minuta • - sfetso,de lei em anexo.
Sala das Sessões 2 de janeiro de 2026.
Vereado daCamaraMunicipal de Serrana
Ft,
EDINA RODRIG
Vereadora daCamara
S 'FAVARO
unicipal de Serrana
THIAGO HE RIQUE DE ASSIS
Vereador daCamra Municipal de Serrana
EDC AS GONÇALVES
DESPACHO
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
- Serrana, ')Ç., 2026
irton José 13ii -
Presidente
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, n° 01 —Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente propositura faz-se necessária e urgente tendo em vista a publicação da
Lei Federal n2 15.326/2026, que estabelece novas diretrizes para os profissionais de apoio
educação infantil.
E de conhecimento notório que os Monitores de Creche exercem funções de caráter
pedagógico, sendo essenciais no processo de ensino-aprendizagem e no cuidado integral
das crianças na primeira infância. A nova legislação federal vem para corrigir distorções
históricas, reconhecendo a importância desses profissionais e exigindo sua devida
valorização e enquadramento.
A adequação da legislação municipal à norma federal não é apenas uma questão de
justiça trabalhista e valorização do servidor, mas uma obrigação legal. A inércia do Poder
Executivo em promover tais adaptações pode gerar passivos trabalhistas futuros para o
Município (ação de cobrança de piso, equiparação salarial,etc.)e ferir o principio da
legalidade.
Portanto, este requerimento visa fiscalizar o cumprimento da lei e assegurar que os
direitos desses servidores sejam garantidos com a maior brevidade possível, garantindo
assim a qualidade da educação infantil em nosso município.
Sala das Sessões, 2 de janeir,o de 2026.
Vereador da amara Municipal de Serrana
E r /2,
A RODRIGU FAVARO
Vereadora da Câmara nicipal de Serrana
THIAGO H 10 IQUE DE ASSIS
Vereador da Câmará Vunicipal de Serrana
Minuta de Projeto de Lei Complementar — Inclui disposições à Lei
Complementar n° 188/2007 do Município de Serrana/SP, para atendimento
à Lei Federal n915.326/2026.
Art. 12 - Ficam incluídos parágrafos §§ 1° e 22noart. 79da Lei
Complementar 188/2007 com as seguintes redações:
§ 19— Para cumprimento da Lei Federal n911.738 no seu § 2° do artigo 2°,
e da Lei Federal n° 9.394/1996 (LDB) no seu § 2° do artigo 61, ambos
dispositivos com redação dada pela lei federal 15.326/2026, passam os
monitores de creche, que já tenham a formaçãominimadeterminada pela
legislação federal e diretrizes da educação nacional, a integrar o inciso I do
presente artigo.
§ 2° - Os monitores de creche que não possuam a habilitação de magistério,
ou de pedagogia ou curso equivalente válido, terão o prazo de 04 (quatro)
anos, a contar da do inicio do ano subsequente à publicação desta, para
apresentarem a respectiva habilitação;
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão
suportadas pelo orçamento vigente e sua suplementação, se necessária.
Art. 39- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
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