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materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaSOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ALTERAR O ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SERRANA (LEI COMPLEMENTAR N° 188/2007), A FIM DE ENQUADRAR OS MONITORES DE CRECHE COMO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 15.326/2026.
native_id4268

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Resposta entregue ao destinatário Resposta encaminhada ao Vereador ou Assessor, por whatsapp.
2026-02-25 Resposta obtida
2026-02-10 Encaminhado ao Executivo Municipal
2026-02-05 Proposição aprovada
2026-02-03 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T15:14:07.410539-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

EDC GONÇALVES 
DESPACHO 
APROVADO. 
Encaminhe-se a quem de direito. 
Presidente 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, n° 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
REQUERIMENTO ng 02/2026 
EMENTA: SOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA 
ALTERAR 0 ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE 
SERRANA (LEI COMPLEMENTAR Ng 188/2007), A FIM DE ENQUADRAR OS MONITORES DE 
CRECHE COMO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N2 
15.326/2026. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, 
Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos doart. 130, inciso X, do 
Regimento Interno daCamaraMunicipal de Serrana, o presente REQUERIMENTO escrito, 
sujeito à deliberação do Plenário, a fim de solicitar ao Prefeito Municipal a elaboração de 
projeto de lei para alterar o Estatuto dos Profissionais da Educação Pública Municipal de 
Serrana (Lei Complementar n2188/2007), a fim de enquadrar os monitores de creche como 
profissionais do magistério, nos moldes da minuta • - sfetso,de lei em anexo. 
Sala das Sessões 2 de janeiro de 2026. 
Vereado daCamaraMunicipal de Serrana 
Ft, 
EDINA RODRIG 
Vereadora daCamara 
S 'FAVARO 
unicipal de Serrana 
THIAGO HE RIQUE DE ASSIS 
Vereador daCamra Municipal de Serrana 
EDC AS GONÇALVES 
DESPACHO 
APROVADO. 
Encaminhe-se a quem de direito. 
- Serrana, ')Ç., 2026 
irton José 13ii - 
Presidente 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, n° 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura faz-se necessária e urgente tendo em vista a publicação da 
Lei Federal n2 15.326/2026, que estabelece novas diretrizes para os profissionais de apoio 
educação infantil. 
E de conhecimento notório que os Monitores de Creche exercem funções de caráter 
pedagógico, sendo essenciais no processo de ensino-aprendizagem e no cuidado integral 
das crianças na primeira infância. A nova legislação federal vem para corrigir distorções 
históricas, reconhecendo a importância desses profissionais e exigindo sua devida 
valorização e enquadramento. 
A adequação da legislação municipal à norma federal não é apenas uma questão de 
justiça trabalhista e valorização do servidor, mas uma obrigação legal. A inércia do Poder 
Executivo em promover tais adaptações pode gerar passivos trabalhistas futuros para o 
Município (ação de cobrança de piso, equiparação salarial,etc.)e ferir o principio da 
legalidade. 
Portanto, este requerimento visa fiscalizar o cumprimento da lei e assegurar que os 
direitos desses servidores sejam garantidos com a maior brevidade possível, garantindo 
assim a qualidade da educação infantil em nosso município. 
Sala das Sessões, 2 de janeir,o de 2026. 
Vereador da amara Municipal de Serrana 
E r /2, 
A RODRIGU FAVARO 
Vereadora da Câmara nicipal de Serrana 
THIAGO H 10 IQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmará Vunicipal de Serrana 
Minuta de Projeto de Lei Complementar — Inclui disposições à Lei 
Complementar n° 188/2007 do Município de Serrana/SP, para atendimento 
à Lei Federal n915.326/2026. 
Art. 12 - Ficam incluídos parágrafos §§ 1° e 22noart. 79da Lei 
Complementar 188/2007 com as seguintes redações: 
§ 19— Para cumprimento da Lei Federal n911.738 no seu § 2° do artigo 2°, 
e da Lei Federal n° 9.394/1996 (LDB) no seu § 2° do artigo 61, ambos 
dispositivos com redação dada pela lei federal 15.326/2026, passam os 
monitores de creche, que já tenham a formaçãominimadeterminada pela 
legislação federal e diretrizes da educação nacional, a integrar o inciso I do 
presente artigo. 
§ 2° - Os monitores de creche que não possuam a habilitação de magistério, 
ou de pedagogia ou curso equivalente válido, terão o prazo de 04 (quatro) 
anos, a contar da do inicio do ano subsequente à publicação desta, para 
apresentarem a respectiva habilitação; 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão 
suportadas pelo orçamento vigente e sua suplementação, se necessária. 
Art. 39- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 

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