texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MENSAGEM Nº 02/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Em anexo, encaminha-se a essa Egrégia Casa Legislativa, para a devida apreciação
dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que altera dispositivos da
Lei Complementar nº 480/2017, que dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Municipal de
Serrana, altera o Plano de carreira, cria novas escalas de vencimentos e dá outras providências.
Considerando o quadro atual de efetivo da Guarda Civil Municipal de Serrana,
observa-se que o número de servidores é reduzido, sendo que aproximadamente 37% do é
composto por guardas admitidos a partir do concurso público realizado no ano de 2020.
Ressalta-se que, nos termos da legislação vigente, esses servidores ainda não
atingiram o tempo mínimo de serviço exigido para exercício da função de Inspetor, o que tem
gerado dificuldades na recomposição e manutenção do quadro de comando intermediário da
Corporação.
Destaca-se, ainda, que houve solicitação de desistência por parte de um dos atuais
inspetores, agravando o déficit existente. Embora existam, entre os guardas mais antigos servidores
que preencham o requisito de tempo mínimo de serviço, verifica-se que estes não demonstram
interesse em assumir a função, em razão das responsabilidades inerentes ao cargo, o que inviabiliza
o preenchimento das vagas disponíveis.
Por outro lado, dentre os guardas admitidos a partir do concurso público de 2020,
há servidores que possuem as qualificações técnicas e profissionais necessárias para o exercício da
função de Inspetor, motivo pelo qual se mostra necessária a adequação dos dispositivos legais,
permitindo melhor aproveitamento do efetivo existente, para continuidade dos serviços prestados e
adequado funcionamento da hierarquia da Guarda Civil Municipal.
Certos de poder contar com a habitual acolhida dessa Augusta Casa de Leis, por ser
matéria urgente, e de relevante interesse social, solicitamos sua apreciação nos termos do art. 47 da
LOM de Serrana.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
14 de janeiro de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal
Serrana – SP
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
480/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SERRANA, ALTERA O
PLANO DE CARREIRA, CRIA NOVAS ESCALAS DE
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1°. O artigo 4º, da Lei Complementar nº 480/2017, de 14 de setembro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Todos os Guardas Civis Municipais de Serrana são obrigados aos termos
da Lei Federal nº 13.022/2014, sendo que a ascensão hierárquica não suprimirá as atribuições
básicas da carreira.
§ 1º. Dos Requisitos da Função de Inspetor:
a)ter no mínimo 05 (cinco) anos de tempo de serviço;
b) Ensino médio completo.
...............................................................................................................................”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
14 de janeiro de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
open original →