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MENSAGEM NI' 03/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Em anexo, encaminha-se a essa Egrégia Casa Legislativa, para a devida apreciação
dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei n° 02/2026, que altera dispositivos da Lei n°
2.313/2025, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estimulo
arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e das Tarifas de
Agua e Esgoto, mediante a realização de sorteios de prêmios, como forma de auxiliar a fiscalização
e melhorar a arrecadação dos tributos municipais, bem como dispõe sobre outras providências.
Como é de conhecimento público, no exercício de 2025 o Município promoveu a
campanha denominada "IPTU Premiado", cujo objetivo foi incentivar a adimplência e aprimorar a
arrecadação municipal, mediante a realização de sorteio de um imóvel, nos termos da Lei n°
2.313/2025.
Ocorre que, por um lapso na elaboração do referido diploma legal, não foi prevista
de forma expressa a autorização para a lavratura da escritura pública de doação do imóvel sorteado,
o que torna necessária a presente propositura, a fim de suprir tal omissão e garantir a plena
efetivação do premio concedido.
Certos de poder contar com a habitual acolhida dessa Augusta Casa de Leis, por ser
matéria urgente, e de relevante interesse social, solicitamos sua apreciação nos termos do art.47 da
LOM de Serrana.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
13 de janeiro de 2026.
LEONARDO CARESSATO Assinado de forma digital
por LEONARDO CARESSATO CAPITELI:30495907855 CAPITELI:30495907855
LEONARDO CARESSATO CAPITEL1
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente daCamaraMunicipal
Serrana — SP
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 2a sessão ordinária, realizada
em 24/02/2026.
AIRTON JOSEBIS
PRESIDENTE
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PROJETO DE LEI N° 02/2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.313/2026, QUE
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO
ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA — IPTU e TARIFAS
DE ÁGUA E ESGOTOS, MEDIANTE REALIZAÇÃO DE
SORTEIOS DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE AUXILIAR A
FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE
TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado desac)Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art.1°. Acrescenta-se o artigo 5°-A, à da Lei 2.313/2025, com a seguinte redação:
"Art. 5°-A. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a
escritura pública de doação do imóvel objeto do sorteio realizado no âmbito da Campanha
"IPTU Premiado", em favor do contribuinte regulannente contemplado, nos termos da presente
lei.
Parágrafo Único. As custas cartorárias, bem como as despesas com ITCMD —
Imposto de Transmissão CausaMortise Doação, para transferencia do terreno urbano, ficará
a cargo do contribuinte sorteado, queset-6 calculado com base no valor venal na data da efetiva
doação."
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D' ALVA
13 de janeiro de 2026.
LEONARDO Assinado de forma digital
CARESSATO por LEONARDO
CARESSATO
CAPITELI :30495907855 CAPITELI:30495907855
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Referência: Projeto de Lei Ordinária n202/2026.
Assunto: Altera dispositivos da Lei ng 2.313/2026, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover campanha de estimulo à arrecadação do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e tarifas de água e esgotos, mediante
realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a
arrecadação de tributos municipais e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei
Ordinária ng 02/2026, que altera dispositivos da Lei n22.313/2026, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a promover campanha de estimulo à arrecadação do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e tarifas de água e
esgotos, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a
fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências,
de autoria do Prefeito Municipal.
Segundo a Mensagem ng 03/2026, é de conhecimento público, no exercício
de 2025 o Município promoveu a campanha denominada "IPTU Premiado", cujo
objetivo foi incentivar a adimplência e aprimorar a arrecadação municipal, mediante a
realização de sorteio de um imóvel, nos termos da Lei n22.313/2025. Ocorre que, por
um lapso na elaboração do referido diploma legal, não foi prevista de forma expressa
a autorização para a lavratura da escritura pública de doação do imóvel sorteado, o
que torna necessária a presente propositura, a fim de suprir tal omissão e garantir a
plena efetivação do prêmio concedido.
Trata-se, portanto, de medida de aperfeiçoamento normativo, voltada a
conferir maior segurança jurídica, clareza operacional e aderência formal aos
procedimentos exigidos para validação dos parcelamentos junto ao RPPS e aos
1
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órgãos federais competentes, sem geração de nova despesa ou impacto financeiro
adicional ao Município, posto que o impacto financeiro orçamentário a que alude o
art. 16 da LRF que acompanhou o referido projeto de lei que resultou na Lei n°
2326/25 já havia considerado a respectiva multa.
li— CONCLUSÃO:
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto à legalidade e
constitucionalidade, pois se trata de uma adequação da Lei Municipal n° 2.313/2026, a
fim de suprir a omissão quanto a transferência do imóvel e respectivos encargos.
A iniciativa legislativa cabe ao Prefeito Municipal, uma vez que dispõe sobre a
administração de bens e benefícios vinculados à política de arrecadação tributária
municipal. Ademais, a medida assegura a segurança jurídica necessária para a efetiva
transferência do prêmio ao cidadão, suprindo a lacuna técnica do texto original.
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e
obedece as técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o
projeto em análise esta perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado
pelo Plenário desta Câmara Municipal.
Ill— VOTO:
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal,
jurídica e técnica legislativa.
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 23 de fevereiro de 2026.
1Variik5rSILVA
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária
n202/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 23 de fevereiro de 2026.
E MA RODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
A DA
Relatora da ComissãoPermanentde Legislação, Justiça e Redação
THIAGO NRIQUE DE ASSIS
Membro da ComissãoPermnente de Legislação, Justiça e Redação
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AUTÓGRAFO N2 16/2026
PROJETO DE LEI N2 02/2026 — EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera dispositivos da Lei n2 2.313/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover campanha de estimulo à arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana — IPTU e tarifas de água e esgotos, mediante realização de sorteios de
prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos
municipais e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, aprovou o Projeto
de Lei n2 02/2026, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.10. Acrescenta-se o artigo 52-A, à da Lei 2.313/2025, com a seguinte redação:
Art.5v-A. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a
escritura pública de doação do imóvel objeto do sorteio realizado no âmbito da
Campanha "IPTU Premiado", em favor do contribuinte regularmente
contemplado, nos termos da presente lei.
Parágrafo Único. As custas cartorárias, bem como as despesas com ITCMD —
Imposto de Transmissão CausaMortise Doação, para transferência do terreno
urbano, ficará a cargo do contribuinte sorteado, que será calculado com base no
valor venal na data da efetiva doação.
Art.22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
de fevereir. de 026
i
da C5 ra M nicipal de Serrana
E NA RODRIGUES FAVARO
1-@ Secretária da Câmara Municipal de Serrana