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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2.313/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do imposto sobre a 5propriedade predial e territorial urbana – IPTU e tarifas de água e esgotos, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências.
native_id4270

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição aprovada U
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-04 Proposição distribuída às comissões
2026-02-03 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:49:05.969733-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 • CEP 14.150-000 
www.serrana.Sp.gov.bre-mail infoeserrana.sp.gmbr Telefone (16) 3987-9244 
MENSAGEM NI' 03/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Em anexo, encaminha-se a essa Egrégia Casa Legislativa, para a devida apreciação 
dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei n° 02/2026, que altera dispositivos da Lei n° 
2.313/2025, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estimulo 
arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e das Tarifas de 
Agua e Esgoto, mediante a realização de sorteios de prêmios, como forma de auxiliar a fiscalização 
e melhorar a arrecadação dos tributos municipais, bem como dispõe sobre outras providências. 
Como é de conhecimento público, no exercício de 2025 o Município promoveu a 
campanha denominada "IPTU Premiado", cujo objetivo foi incentivar a adimplência e aprimorar a 
arrecadação municipal, mediante a realização de sorteio de um imóvel, nos termos da Lei n° 
2.313/2025. 
Ocorre que, por um lapso na elaboração do referido diploma legal, não foi prevista 
de forma expressa a autorização para a lavratura da escritura pública de doação do imóvel sorteado, 
o que torna necessária a presente propositura, a fim de suprir tal omissão e garantir a plena 
efetivação do premio concedido. 
Certos de poder contar com a habitual acolhida dessa Augusta Casa de Leis, por ser 
matéria urgente, e de relevante interesse social, solicitamos sua apreciação nos termos do art.47 da 
LOM de Serrana. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
13 de janeiro de 2026. 
LEONARDO CARESSATO Assinado de forma digital 
por LEONARDO CARESSATO CAPITELI:30495907855 CAPITELI:30495907855 
LEONARDO CARESSATO CAPITEL1 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Airton José Bis 
Presidente daCamaraMunicipal 
Serrana — SP 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação 
na 2a sessão ordinária, realizada 
em 24/02/2026. 
AIRTON JOSEBIS 
PRESIDENTE 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 1:76 - CEP 1.4.1.50-000 
VAlow.serr a n a.sp .g br infoOserrene.sp.gov.br Telefone (16) 39874244 
PROJETO DE LEI N° 02/2026 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.313/2026, QUE 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO 
ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA — IPTU e TARIFAS 
DE ÁGUA E ESGOTOS, MEDIANTE REALIZAÇÃO DE 
SORTEIOS DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE AUXILIAR A 
FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE 
TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, 
Estado desac)Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art.1°. Acrescenta-se o artigo 5°-A, à da Lei 2.313/2025, com a seguinte redação: 
"Art. 5°-A. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a 
escritura pública de doação do imóvel objeto do sorteio realizado no âmbito da Campanha 
"IPTU Premiado", em favor do contribuinte regulannente contemplado, nos termos da presente 
lei. 
Parágrafo Único. As custas cartorárias, bem como as despesas com ITCMD — 
Imposto de Transmissão CausaMortise Doação, para transferencia do terreno urbano, ficará 
a cargo do contribuinte sorteado, queset-6 calculado com base no valor venal na data da efetiva 
doação." 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D' ALVA 
13 de janeiro de 2026. 
LEONARDO Assinado de forma digital 
CARESSATO por LEONARDO 
CARESSATO 
CAPITELI :30495907855 CAPITELI:30495907855 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RELATÓRIO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n202/2026. 
Assunto: Altera dispositivos da Lei ng 2.313/2026, que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a promover campanha de estimulo à arrecadação do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e tarifas de água e esgotos, mediante 
realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a 
arrecadação de tributos municipais e dá outras providências. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei 
Ordinária ng 02/2026, que altera dispositivos da Lei n22.313/2026, que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a promover campanha de estimulo à arrecadação do 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e tarifas de água e 
esgotos, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a 
fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências, 
de autoria do Prefeito Municipal. 
Segundo a Mensagem ng 03/2026, é de conhecimento público, no exercício 
de 2025 o Município promoveu a campanha denominada "IPTU Premiado", cujo 
objetivo foi incentivar a adimplência e aprimorar a arrecadação municipal, mediante a 
realização de sorteio de um imóvel, nos termos da Lei n22.313/2025. Ocorre que, por 
um lapso na elaboração do referido diploma legal, não foi prevista de forma expressa 
a autorização para a lavratura da escritura pública de doação do imóvel sorteado, o 
que torna necessária a presente propositura, a fim de suprir tal omissão e garantir a 
plena efetivação do prêmio concedido. 
Trata-se, portanto, de medida de aperfeiçoamento normativo, voltada a 
conferir maior segurança jurídica, clareza operacional e aderência formal aos 
procedimentos exigidos para validação dos parcelamentos junto ao RPPS e aos 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
órgãos federais competentes, sem geração de nova despesa ou impacto financeiro 
adicional ao Município, posto que o impacto financeiro orçamentário a que alude o 
art. 16 da LRF que acompanhou o referido projeto de lei que resultou na Lei n° 
2326/25 já havia considerado a respectiva multa. 
li— CONCLUSÃO: 
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto à legalidade e 
constitucionalidade, pois se trata de uma adequação da Lei Municipal n° 2.313/2026, a 
fim de suprir a omissão quanto a transferência do imóvel e respectivos encargos. 
A iniciativa legislativa cabe ao Prefeito Municipal, uma vez que dispõe sobre a 
administração de bens e benefícios vinculados à política de arrecadação tributária 
municipal. Ademais, a medida assegura a segurança jurídica necessária para a efetiva 
transferência do prêmio ao cidadão, suprindo a lacuna técnica do texto original. 
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e 
obedece as técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o 
projeto em análise esta perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a 
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado 
pelo Plenário desta Câmara Municipal. 
Ill— VOTO: 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal, 
jurídica e técnica legislativa. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 23 de fevereiro de 2026. 
1Variik5rSILVA 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária 
n202/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 23 de fevereiro de 2026. 
E MA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
A DA 
Relatora da ComissãoPermanentde Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO NRIQUE DE ASSIS 
Membro da ComissãoPermnente de Legislação, Justiça e Redação 
3 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - ww\k.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N2 16/2026 
PROJETO DE LEI N2 02/2026 — EXECUTIVO MUNICIPAL 
Altera dispositivos da Lei n2 2.313/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover campanha de estimulo à arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e 
territorial urbana — IPTU e tarifas de água e esgotos, mediante realização de sorteios de 
prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos 
municipais e dá outras providências. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, aprovou o Projeto 
de Lei n2 02/2026, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.10. Acrescenta-se o artigo 52-A, à da Lei 2.313/2025, com a seguinte redação: 
Art.5v-A. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a 
escritura pública de doação do imóvel objeto do sorteio realizado no âmbito da 
Campanha "IPTU Premiado", em favor do contribuinte regularmente 
contemplado, nos termos da presente lei. 
Parágrafo Único. As custas cartorárias, bem como as despesas com ITCMD — 
Imposto de Transmissão CausaMortise Doação, para transferência do terreno 
urbano, ficará a cargo do contribuinte sorteado, que será calculado com base no 
valor venal na data da efetiva doação. 
Art.22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
de fevereir. de 026 
i 
da C5 ra M nicipal de Serrana 
E NA RODRIGUES FAVARO 
1-@ Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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