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Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
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INDICAÇÃO N201/2026
EMENTA: Indica ao Poder Executivo Municipal que encaminhe
Câmara Municipal de Serrana/SP Projeto de Lei para restabelecer a
contagem do tempo de serviço referente ao período alcançado pela
Lei Complementar Federal n2173/2020 e para autorizar, no âmbito
do Poder Executivo Municipal, o pagamento retroativo das vantagens
funcionais correspondentes, nos termos da Lei Complementar
Federal n2226/2026, observadas as disponibilidades orçamentárias
e os limites legais aplicáveis.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Serrana/SP,
0 Vereador FERNANDES DIAS DE SOUZA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Serrana/SP que encaminhe a esta Casa de Leis Projeto de Lei Municipal
com o objetivo de:
Restabelecer a contagem do tempo de serviço (para fins aquisitivos)
relativo ao período que ficou vedado pela Lei Complementar Federal n2
173/2020; e
Autorizar expressamente o Poder Executivo a proceder ao
pagamento retroativo dos direitos correspondentes ao período
"congelado", observadas as exigências orçamentárias e constitucionais
aplicáveis.
1) Dofundamentofederal (LC 173/2020 e LC 226/2026)
Durante o estado de calamidade da pandemia, aLC173/2020 proibiu,
até 31/12/2021, "contar esse tempo como de período aquisitivo" para
vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e
mecanismos equivalentes(art.82, IX).
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Posteriormente, a Lei Complementar n2226/2026:
V Acrescentou oart.89-A àLC173/2020, prevendo que lei do
respectivo ente federativo poderá autorizar pagamentos retroativos
dessas vantagens no período de 28/05/2020 a 31/12/2021,
condicionados à disponibilidade orçamentária e as regras
constitucionais citadas na própria norma;
V E revogou expressamente o inciso IX doart. 8° daLC173/2020.
2) Do objeto do Projeto de Lei a ser encaminhado pelo Executivo
A presente Indicação visa que o Executivo encaminhe Projeto de Lei que:
a) reconheça o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 como tempo
computavel para fins aquisitivos (adicionais por tempo, licença-prêmio,
quinquênio e equivalentes), alinhando-se ao novo cenário normativo
federal; e
b) autorize o Poder Executivo Municipal a implementar, no âmbito de sua
folha/gestão de pessoal, o pagamento retroativo das parcelas
correspondentes ao período, respeitando disponibilidade financeira,
dotação orçamentária e limites legais.
3) Justificativa
A medida busca segurança jurídica e uniformização administrativa, já
que a vedação federal(LC173/2020) que impedia a contagem para fins
aquisitivos foi superada pelaLC226/2026 (revogação do inciso IX e previsão
expressa de autorização por lei local para pagamentos retroativos).
Além disso, ao prever no Projeto de Lei a autorização expressa ao
Poder Executivo Municipal para efetuar pagamentos retroativos, o
Câmara Municipal de Serrana
APRESENTADO
Na 1a sessão ordiAriareal ada
no dia 03/2/2026
Enca inhe-se quem o : direit
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
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Município evita dúvidas operacionais, observadas as regras orçamentárias
aplicáveis, implemente os direitos reconhecidos.
Câmara Municipal de Serrana/SP, 16 de janeiro de 2026.
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FERNAND/ES DIAS DE SOUZA
Vereador
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