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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que encaminhe à Câmara Municipal de Serrana/SP Projeto de Lei para restabelecer a contagem do tempo de serviço referente ao período alcançado pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 e para autorizar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o pagamento retroativo das vantagens funcionais correspondentes, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026, observadas as disponibilidades orçamentárias e os limites legais aplicáveis.
native_id4272

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Resposta entregue ao destinatário Resposta encaminhada ao Vereador ou Assessor, por whatsapp.
2026-02-24 Resposta obtida
2026-02-10 Encaminhado ao Executivo Municipal
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-03 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
INDICAÇÃO N201/2026 
EMENTA: Indica ao Poder Executivo Municipal que encaminhe 
Câmara Municipal de Serrana/SP Projeto de Lei para restabelecer a 
contagem do tempo de serviço referente ao período alcançado pela 
Lei Complementar Federal n2173/2020 e para autorizar, no âmbito 
do Poder Executivo Municipal, o pagamento retroativo das vantagens 
funcionais correspondentes, nos termos da Lei Complementar 
Federal n2226/2026, observadas as disponibilidades orçamentárias 
e os limites legais aplicáveis. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Serrana/SP, 
0 Vereador FERNANDES DIAS DE SOUZA, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
de Serrana/SP que encaminhe a esta Casa de Leis Projeto de Lei Municipal 
com o objetivo de: 
Restabelecer a contagem do tempo de serviço (para fins aquisitivos) 
relativo ao período que ficou vedado pela Lei Complementar Federal n2 
173/2020; e 
Autorizar expressamente o Poder Executivo a proceder ao 
pagamento retroativo dos direitos correspondentes ao período 
"congelado", observadas as exigências orçamentárias e constitucionais 
aplicáveis. 
1) Dofundamentofederal (LC 173/2020 e LC 226/2026) 
Durante o estado de calamidade da pandemia, aLC173/2020 proibiu, 
até 31/12/2021, "contar esse tempo como de período aquisitivo" para 
vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e 
mecanismos equivalentes(art.82, IX). 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Posteriormente, a Lei Complementar n2226/2026: 
V Acrescentou oart.89-A àLC173/2020, prevendo que lei do 
respectivo ente federativo poderá autorizar pagamentos retroativos 
dessas vantagens no período de 28/05/2020 a 31/12/2021, 
condicionados à disponibilidade orçamentária e as regras 
constitucionais citadas na própria norma; 
V E revogou expressamente o inciso IX doart. 8° daLC173/2020. 
2) Do objeto do Projeto de Lei a ser encaminhado pelo Executivo 
A presente Indicação visa que o Executivo encaminhe Projeto de Lei que: 
a) reconheça o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 como tempo 
computavel para fins aquisitivos (adicionais por tempo, licença-prêmio, 
quinquênio e equivalentes), alinhando-se ao novo cenário normativo 
federal; e 
b) autorize o Poder Executivo Municipal a implementar, no âmbito de sua 
folha/gestão de pessoal, o pagamento retroativo das parcelas 
correspondentes ao período, respeitando disponibilidade financeira, 
dotação orçamentária e limites legais. 
3) Justificativa 
A medida busca segurança jurídica e uniformização administrativa, já 
que a vedação federal(LC173/2020) que impedia a contagem para fins 
aquisitivos foi superada pelaLC226/2026 (revogação do inciso IX e previsão 
expressa de autorização por lei local para pagamentos retroativos). 
Além disso, ao prever no Projeto de Lei a autorização expressa ao 
Poder Executivo Municipal para efetuar pagamentos retroativos, o 
Câmara Municipal de Serrana 
APRESENTADO 
Na 1a sessão ordiAriareal ada 
no dia 03/2/2026 
Enca inhe-se quem o : direit 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Município evita dúvidas operacionais, observadas as regras orçamentárias 
aplicáveis, implemente os direitos reconhecidos. 
Câmara Municipal de Serrana/SP, 16 de janeiro de 2026. 
' 
FERNAND/ES DIAS DE SOUZA 
Vereador 

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