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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaConcede título de Cidadão Serranense ao Senhor 1º Tenente da PM Lucas Aguiar de Carvalho pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
native_id4273

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição aprovada U
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-04 Proposição distribuída às comissões
2026-02-03 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:49:07.303206-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Camara Municipal deSerrana 
APROVADO em única 
discussão e votação 
na 20sessão ordinária, realizada 
em 24/02/2026. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Serrana, 19/de janeiro de 2026. 
, 
PAULO. ROBERTO 'CA LATO FILHO 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVONg01/2026 
Concede titulo de Cidadão Serranense ao Senhor 1° Tenente 
da PM Lucas Aguiar de Carvalho pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Serrana. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão 
Serranense ao Senhor 19Tenente da PM Lucas Aguiar de Carvalho, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Serrana. 
Art.22A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em 
sessão solene, especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.39As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão a 
conta de dotações orçamentarias próprias constantes no orçamento municipal, na parte 
reservada ao Poder Legislativo. 
Art.42Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
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CINTHIA HORTENCIA DURÃO DE FARIAS 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
LUCIAROSA DA SILVA POIARES 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
- 
M4S' ILVA 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI 
Vereadora 22Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
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Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
FERNAN2ES DIAS DE SOUZA 
Vereador Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
E DCIA--- S ÇALGONÇALVES 
Veread C mara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
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PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
UnA 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Vereadora 1 Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
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JUSTIFICATIVA 
Senhores(as) Vereadores(as): 
Apresentamos a este Egrégio Plenário o presente projeto de Decreto 
Legislativo com o qual se pretende homenagear com o titulo de "Cidadão Serranense" o Senhor 
1° Tenente PM Lucas Aguiar de Carvalho. 
Lucas Aguiar de Carvalho nasceu em 4 de agosto de 1987, em Ribeirão 
Preto. É filho de Hermelindo José de Carvalho Neto e Vera Lúcia Valeriana Aguiar, e irmão de 
Douglas Aguiar de Carvalho(ex-vereador de Serrana/SP). Aos 38 anos, é casado com Jaine Coelho 
e pai deSophia,de apenas oito meses, que representa sua maior fonte de inspiração tanto na 
vida pessoal quanto na trajetória profissional. 
Oriundo de uma família com lagos profundos com Serrana — seus avós 
maternos, Sebastião e Josefina, são moradores antigos do município, com mais de 35 anos de 
história na cidade, o que justifica a relação sólida e afetiva com a comunidade serranense 
demonstrada em suas ações. 
Seu ingresso na Policia Militar do Estado de São Paulo ocorreu em 2006, 
aos 19 anos. Em 2018, ingressou na Academia de Policia Militar do Barro Branco, uma das 
instituições mais respeitadas do pais na formação de oficiais, consolidando sua carreira como 
!icierna segurança pública. É bacharel em Direito e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem 
Pública, títulos que somam 6 sua experiência prática uma sólida base jurídica e administrativa. 
Atualmente, ocupa o posto de 1° Tenente da Policia Militar. 
Desde 2023, comanda o 3° Pelotão da 4g Companhia do 51° BPM/I, 
sediado no município de Serrana. Membro nato do Conselho Comunitário de Segurança 
(Conseg), Lucas é protagonista de importantes avanços para a segurança pública local. Propôs a 
criação do Fundo Municipal de Segurança Pública, Coordenou a Operação Alto da Serra — em 
parceria com a Prefeitura de Serrana — para combater direção perigosa, tráfico de drogas, 
perturbação do sossego e soltura de pipas com cerol; e planejou as Operações no Rodeio em 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista 
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2023 e 2025, garantindo a segurança e tranquilidade dos cidadãos em um dos maiores eventos 
do município. 
Sua liderança se destaca também na integração entre instituições. Sob 
sua coordenação, a Policia Militar, a Policia Civil e a Guarda Municipal têm atuado de maneira 
conjunta no combate ao crime, resultando em ações expressivas: 
Em setembro de 2023, coordenou operação conjunta com a Policia 
Federal que culminou na prisão de oito criminosos e no esclarecimento do crime de extorsão 
mediante sequestro da tesoureira da Caixa Econômica Federal de Serrana. 
Em fevereiro de 2024, liderou ação que resultou no resgate de um 
motorista de aplicativo de 69 anos que havia sido sequestrado, interceptando o veiculo em área 
rural do município. 
Em outubro de 2024, coordenou operação policial que apreendeu duas 
armas de fogo, desarticulou uma quadrilha de estelionatários e levou à prisão mais de seis 
criminosos. 
Contribuiu ainda na prisão de um comerciante da cidade envolvido em 
roubo a residência, mostrando rigor e imparcialidade na aplicação da lei. 
Preocupado com o bem-estar e a valorização dos profissionais sob seu 
comando, tem implementado melhorias nas condições de trabalho dos policiais militares em 
Serrana. Também modernizou a comunicação institucional ao criar o perfil do 32Pelotão no 
Instagram, aproximando a corporação dos cidadãos e fortalecendo a transparência das ações da 
Policia Militar. 
Cristão, pai, líder comunitário e oficial dedicado, o 12Tenente PM Lucas 
Aguiar de Carvalho sintetiza os valores de serviço, honra e compromisso com a coletividade. Sua 
trajetória em Serrana reflete não apenas competência técnica, mas também vocação para servir. 
Por sua dedicação incansável à segurança pública, por seu vinculo 
histórico com o município e pelo legado que constrói diariamente, 12Tenente PM Lucas Aguiar 
torna-se digno da mais alta honraria concedida por esta Casa: o Titulo de Cidadão Serranense, 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista 
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símbolo do reconhecimento e gratidão da comunidade por sua relevante contribuição na 
segurança pública do município. 
De carisma elevado e bom tratamento com todos que convive, é um ser 
humano de conduta ilibada, compromissado com o desenvolvimento de atividades para a 
população serranense. 
Portanto estas são as sólidas razões que motivam a apresentação do 
presente Projeto de Decreto Legislativo esperando obter o apoio dos nobres pares para a sua 
aprovação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 19 delanekro de 2026. 
MILOROBERT (/)CASSLA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrana. 
Eu, LUCAS AGUIAR DE CARVALHO, DECLARO, para todos os fins, estar ciente da 
honraria a mim anunciada, por ocasião da outorga de Titulo de Cidadão Serranense, 
proposta por esta Excelsa Casa Legislativa, concedendo total anuência à referida 
propositura, estendendo aos Nobres Edis meus sinceros agradecimentos. 
Serrana, 14 de janeiro de 2026. 
LUCASÁGU-IAR DE CARVALHO 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, n-9, 01— Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Decreto Legislativo n201/2026. 
Assunto: Concede titulo de cidadão serranense ao Senhor 12Tenente da PM Lucas Aguiar de 
Carvalho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Autoria: Vereador Paulo Roberto Cassiolato Filho. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Decreto Legislativo n2 
01/2026, de autoria do Vereador Paulo Roberto Cassiolato Filho, que concede titulo de cidadão 
serranense ao Senhor 12Tenente da PM Lucas Aguiar de Carvalho, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Serrana. 
II — CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências legislativas 
da Câmara Municipal, nos termos doart. 17, inciso XVI da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais previstas noart. 
137, parágrafo único, inciso II do Regimento Interno. 
No mais, salienta-se que a tramitação e votação do presente projeto deve observar oart. 
349 e seguintes do Regimento Interno. 
Ill — VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 23 de fevereiro de 2026. 
-147Xr - IA A 
Relatora 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, n° 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da constitucionalidade, 
da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n201/2026, de autoria 
do Vereador Paulo Roberto Cassiolato Filho, opinou pela sua aprovação. 
Serrana/SP, 23 de fevereiro de 2026. 
& k1 6?h44Q 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
MA I A Sit 
Relatora da Comissão Permanente fe Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO H IQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha no 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16)3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N203/2026 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO SENHOR 12 TENENTE DA PM LUCAS AGUIAR 
DE CARVALHO PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente daCamaraMunicipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense 
ao senhor 12 Tenente da PM Lucas Aguiar De Carvalho, pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Serrana. 
Art.2' A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão 
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.39As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP. 
Serra, 25y- fever4 ro de 2026. 
011a 
e JOSE 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, nositeda Câmara Municipal de Serrana 
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 

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