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DESPACHO
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
Serrana,
_ ite19‘0A/
urton José Bis
Presidente
CamaraMunicipal de Serrana
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara serrana.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA—SP
INDICAÇÃO n° 02/2026
EMENTA:
SOLICITA QUE SEJA REALIZADO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N2226/2025 QUE RESTABELECE A CONTAGEM
INTEGRAL DO TEMPO DOS SERVIDORES NO PERÍODO DA PANDEMIA.
0 vereador que a este subscreve, vem, nos termos regimentais, INDICAR, depois
de ouvido o douto Plenário, que seja solicitado ao Sr. Prefeito Municipal que seja realizado
adequação orçamentária e legislação municipal para implantação da Lei Complementar n2
226/2025 que restabelece a contagem integral do tempo dos servidores no período da
pandemia.
JUSTIFICATIVA
Considerando que, a Lei Complementar n2173/2020 congelou 19 meses de
contagem (biênio, quinquênio, licença prêmio).
Considerando que, a Lei Complementar n2226/2025 revoga o congelamento, o
tempo volta a contar sem omissão do período, permitindo recontagem e ajustes nas progressões
e vantagens.
Considerando que, a retroatividade não é automática e cada município pode pagar
diferenças por lei especifica, de iniciativa do Prefeito Municipal, com estimativa de impacto e
demonstração de capacidade orçamentária e financeira.
Sala das Sessões, 19, e janeo de 202
Airton José Bis
Presidente
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
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Considerando que, é de fundamental importância a valorização dos servidores
públicos de nossa cidade.
Sendo assim, indico que seja realizado adequação orçamentária e legislação
municipal para implantação da Lei Complementar n° 226/2025 que restabelece a contagem
integral do tempo dos servidores no período da pandemia.
Após a sua aprovação em plenário desta douta câmara, se dê ciência ao órgão
responsável.
VEREADOR
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
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