br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaSOLICITA QUE SEJA REALIZADO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 226/2025 QUE RESTABELECE A CONTAGEM INTEGRAL DO TEMPO DOS SERVIDORES NO PERÍODO DA PANDEMIA.
native_id4277

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Resposta entregue ao destinatário Resposta encaminhada ao Vereador ou Assessor, por whatsapp.
2026-02-24 Resposta obtida
2026-02-10 Encaminhado ao Executivo Municipal
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-03 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DESPACHO 
APROVADO. 
Encaminhe-se a quem de direito. 
Serrana, 
_ ite19‘0A/ 
urton José Bis 
Presidente 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara serrana.sp.leg.br 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA—SP 
INDICAÇÃO n° 02/2026 
EMENTA: 
SOLICITA QUE SEJA REALIZADO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 
PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N2226/2025 QUE RESTABELECE A CONTAGEM 
INTEGRAL DO TEMPO DOS SERVIDORES NO PERÍODO DA PANDEMIA. 
0 vereador que a este subscreve, vem, nos termos regimentais, INDICAR, depois 
de ouvido o douto Plenário, que seja solicitado ao Sr. Prefeito Municipal que seja realizado 
adequação orçamentária e legislação municipal para implantação da Lei Complementar n2 
226/2025 que restabelece a contagem integral do tempo dos servidores no período da 
pandemia. 
JUSTIFICATIVA 
Considerando que, a Lei Complementar n2173/2020 congelou 19 meses de 
contagem (biênio, quinquênio, licença prêmio). 
Considerando que, a Lei Complementar n2226/2025 revoga o congelamento, o 
tempo volta a contar sem omissão do período, permitindo recontagem e ajustes nas progressões 
e vantagens. 
Considerando que, a retroatividade não é automática e cada município pode pagar 
diferenças por lei especifica, de iniciativa do Prefeito Municipal, com estimativa de impacto e 
demonstração de capacidade orçamentária e financeira. 
Sala das Sessões, 19, e janeo de 202 
Airton José Bis 
Presidente 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Considerando que, é de fundamental importância a valorização dos servidores 
públicos de nossa cidade. 
Sendo assim, indico que seja realizado adequação orçamentária e legislação 
municipal para implantação da Lei Complementar n° 226/2025 que restabelece a contagem 
integral do tempo dos servidores no período da pandemia. 
Após a sua aprovação em plenário desta douta câmara, se dê ciência ao órgão 
responsável. 
VEREADOR 
APROVADO. 
Encaminhe-se a quem de direito. 

open original →