Câmara Municipal de Serrana
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Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 2° sessão ordinária, realizada
em 24/02/2026.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
PROJETO DE LEI N° 02/2026
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
NEUSA SIGNORATO DA SILVA LEBRE, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia _/_./
aprovou o Projeto de Lei n° 02/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.19. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de NEUSA SIGNORATO DA
SILVA LEBRE, como nomenclatura de via pública.
Art.29. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.49. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAJ_ DE SERRANA
Serrana, 28 de J neiro de 2026.
THIAGO1tENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
CamaraMunicipal de Serrana
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NEUZA SIGNORATO DA SILVA LEBRE
Filha de imigrante italiano, Neuza Signorato da Silva Lebre nasceu em Ribeirão
Preto, no dia 15 de setembro de 1932. Era filha de Henrique Signorato e Ilda Fernandes
Signorato.
Foi casada por 76 anos com Joaquim da Silva Lebre, de origem portuguesa.
Dessa união nasceram dois filhos: Gilmar da Silva Lebre, ligado A Distribuidora
Riograndense, e Joaquim Henrique da Silva Lebre(in memoriam).
Neuza foi uma grande lutadora e guerreira. Durante 50 anos, manteve seu ateliê
de bolos e doces, inicialmente na Vila Seixas e, posteriormente, na Avenida Portugal, n°
536, onde conquistou inúmeros clientes e amigos com seu talento e dedicação.
Foi grande incentivadora da vinda da Distribuidora Riograndense para Serrana.
Antes disso, a empresa era uma antiga distribuidora e embaladora, conhecida pelo nome
fantasia "Lebrinha — 2 Irmãos".
Frequentadora assídua de Serrana por muitos anos, não apenas por conta da
Riograndense, Neuza também foi proprietária de um rancho na cidade. Durante muito
tempo, frequentou o saldo de cabeleireiro Aquários, de propriedade doex-vereador
Jarbas.
Sempre teve um carinho especial por Serrana, cidade que marcou sua história e A
qual era profundamente ligada.
Hoje, sentimos imensamente a falta da nossa querida mãezinha Neuza — sempre
descontraída, sorridente e bem-humorada, nunca deixava de fazer uma boa piadinha
para nos divertir.
Saudades eternas. 1
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária n202/2026.
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de NEUZA SIGNORATO DA SILVA LEBRE como
nomenclatura de via pública.
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n202/2026, de
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome de NEUZA
SIGNORATO DA SILVA LEBRE como nomenclatura de via pública.
II — CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
III — VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 23 de fevereiro de 2026.
----AVIARIA A SILVA
Relatora
1
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLACÃO, JUSTICA E REDACÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n°
02/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação.
Serrana, 23 de fevereiro de 2026.
6P- 7iW(i 2 /We
ED ARODRIGUESFAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
MARI 'A 't
Relatora da Comissão Permanente Legislação, Justiça e dação
THIAGO ENR QUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
2
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AUTÓGRAFO N218/2026
PROJETO DE LEI N202/2026 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE NEUZA SIGNORATO DA SILVA LEBRE COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026,
aprovou o Projeto de Lei n° 02/2026, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Neuza Signorato
da Silva Lebre como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
25 de fevereiro de 2026.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
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RODRIGUES FAVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana