CamaraMunicipal de Serrana
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PROJETO DE LEI N2 03/2026
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
ANGELINA BIAGI LUCHIARI, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que!heconfere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia /_/
aprovou o Projeto de Lei n° 03/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de ANGELINA BIAGI
LUCHIARI, como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 28 de/aneiro de 2026.
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador daO'MaraMunicipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 30sessão ordinária, realizada
em 03/03/2026.
AIRTON JOSÈ BIS
PRESIDENTE
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ANGELINA BIAGI LUCHIARI
FILHA DE AUGUSTO BIAGI E MARIA PELA BIAGI, ANGELINA BIAGI
NASCEU EM 8 DE DEZEMBRO DE 1927. AINDA CRIANÇA, CHEGOU A
REGIÃO DA USINA DA PEDRA AO LADO DE SEUS NOVE IRMÃOS. FOI ALI
QUE CRESCEU, FORMOU SEUS VALORES E CONSTRUIU SUAS RAIZES,
ACOMPANHANDO DE PERTO 0 DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE.
CASOU-SE COM ADEMAR LUCHIARI E, JUNTOS, EDIFICARAM UMA
FAMÍLIA PAUTADA NO RESPEITO, NA FÉ E NO COMPROMISSO COM 0
PRÓXIMO. DESSA UNIÃO NASCERAM SEUS FILHOS: RENATO LUCHIARI,
RUI LUCHIARI, RUBENS LUCHIARI, MARIA VIRGÍNIA LUCHIARI, MARIA
RITA LUCHIARI E MARIA HELENA LUCHIARI.
MULHER DE CORAÇÃO GENEROSO, DEDICOU MUITOS ANOS DE SUA
VIDA A CATEQUESE, CONTRIBUINDO PARA A FORMAÇÃO DE GERAÇÕES
COM ENSINAMENTOS CRISTÃOS E PRINCÍPIOS SÓLIDOS. TAMBÉM FOI
VOLUNTÁRIA ATUANTE DOROTARY CLUB,SEMPRE PRESENTE EM AÇÕES
SOCIAIS E INICIATIVAS VOLTADAS AO BEM COMUM. SEU EXEMPLO FOI
MARCADO PELO ESPÍRITO DE SERVIÇO, DEDICAÇÃO E AMOR A
COMUNIDADE.
FALECEU EM 29 DE ABRIL DE 2021, DEIXANDO UMA TRAJETÓRIA DE
VIDA QUE SE TORNOU REFERÊNCIA DE FÉ, TRABALHO E SOLIDARIEDADE.
DAR SEU NOME A UMA RUA É MAIS DO QUE UMA HOMENAGEM: É
RECONHECER UMA HISTÓRIA CONSTRUÍDA COM ESFORÇO, VALORES E
GENEROSIDADE. É PERMITIR QUE SUA MEMÓRIA PERMANEÇA VIVA,
GUIANDO NOVOS CAMINHOS E INSPIRANDO FUTURAS GERAÇÕES.
ANGELINA BIAGI DEIXA UM LEGADO QUE ULTRAPASSA 0 TEMPO,
AGORA GRAVADO NÃO APENAS NA LEMBRANÇA DE QUEM A CONHECEU,
MAS TAMBÉM NA PRÓPRIA CIDADE QUE AJUDOU A CONSTRUIR.
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária ng. 03/2026.
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de ANGELINA BIAGI LUCHIARI como nomenclatura
de via pública.
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n° 03/2026, de
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome ANGELINA
BIAGI LUCHIARI como nomenclatura de via pública.
II— CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
III— VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
CamaraMunicipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 03 de março de 2026.
MA A DA SILVA
Relatora
1
Câmara Municipal de Serrana
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n°
03/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação.
Serrana, 03 de março de 2026.
140 W'
,0 d/l-e,
EDINA RODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
4t1A SILVA
Relatara da Comissão Permanente-ife Legislação, Justiça e Redação
THIAGcÇHENRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Pqmanente de Legislação, Justiça e Redação
2
04 de argo de 2026.
AR. Ate: • 4i111
-Pies sente da Câmara Municipal de Serrana
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AUTÓGRAFO N226/2026
PROJETO DE LEI N203/2026 — THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE ANGELINA BIAGI LUCHIARI, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de março de 2026, aprovou o Projeto de
Lei n° 03/2026, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de AngelinaBiagi
Luchiari como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
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RODRIGUES FA A
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3.@ Secretária da Câmara Municipal de Serrana
1